O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º O inciso XI do artigo 1° da Lei n° 477/2007, que cria o calendário de festas do município, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1° (...)”
XI - Mês de dezembro:
(...)
b) “Dia das Associações e ONGs do Município de Fundão”, sendo comemorado no segundo domingo do mês dezembro.
Artigo 2º Esta ei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de novembro de 2011.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 16 de novembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.