LEI Nº 783, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre alterações das leis 477/2007, 499/2007, 579/2008, 612/2009, 709/2010, 719/2010, 728/2011, 744/2011 e 768/2011, incluindo no Calendário de Festas Oficiais do Município de Fundão o “Dia das Associações e ONG’s do município” e dá outras providências

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º O inciso XI do artigo 1° da Lei n° 477/2007, que cria o calendário de festas do município, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 1° (...)”

 

XI - Mês de dezembro:

 

(...)

 

b) “Dia das Associações e ONGs do Município de Fundão”, sendo comemorado no segundo domingo do mês dezembro.

 

Artigo 2º Esta ei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de novembro de 2011.

 

ANDERSON PEDRONI GORZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 16 de novembro de 2011.

 

EDU CRUZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.