LEI Nº 612, DE 28 DE MAIO DE 2009
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÕES DAS LEIS 477/2007, 499/2007 E 579/2008, ACRESCENTANDO NO CALENDÁRIO DE FESTAS DO
MUNICÍPIO A SEMANA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito
Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que:
A Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1° O inciso IX do
Artigo 1º da Lei nº 477/07, que cria o calendário de festas do Município,
passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º
(...)”
IX – Mês de Setembro:
b) “Semana da pessoa com deficiência, a ser
comemorada que contemple o dia 21 deste mês; (...)”
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de maio de 2009.
marcos
fernando moraes
Prefeito
Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de
Gestão de Recursos Humanos, em 28 de maio de 2009.
UELITON
LUIZ TONINI
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GESTÃO DE RH
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.