LEI Nº 768, DE 26 DE JULHO DE 2011

 

Dispõe sobre alterações das leis 477/2007, 499/2007, 579/2008, 612/2009, 709/2010, 719/2010, 728/11 e 744/11 incluindo no Calendário de Festas Oficiais do Município de Fundão o “Dia Internacional da Juventude”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º O inciso VIII do artigo 1° da lei n° 477/2007, que cria o calendário de festas do município, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 1° (...)“

 

VIII — Mês de Agosto:

 

(...)

 

c) Dia Internacional da Juventude, a ser comemorado, no dia 12 do mês de agosto de cada ano.

 

(...)“

 

Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.   

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de julho de 2011.

 

ANDERSON PEDRONI GORZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 26 de julho de 2011.

 

IONA OLIVEIRA DIAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.