LEI Nº 579, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008

 

INCLUI A “FESTA DE NOSSA SENHORA DE APARECIDA”, O “ANIVERSÁRIO DE PRAIA GRANDE” E O “RÉVEILLON TRADICIONAL DE PRAIA GRANDE” NO CALENDÁRIO DE FESTAS MUNICIPAIS – LEIS 477/07 E 499/07

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° O Artigo 1° da Lei n° 477/2007, alterado pela Lei 499/07, que cria o calendário de festas municipais, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 1° Fica criado o calendário de Festas Municipais, conforme demonstrado:

 

(...)

 

X - Mês de Outubro:

(...)

c) Festa da Padroeira de Praia Grande, Nossa Senhora de Aparecida, Distrito de Praia Grande;

 

(...)

 

XII - Mês de Dezembro:

(...)

b) Dia das Associações e ONGs do Município de Fundão, sendo comemorado no segundo domingo do mês dezembro. (Incluído pela Lei nº783/2011)

b) Dia do Clamor por Timbuí, a ser comemorado em um dos sábados do mês, sendo definida pela Administração Municipal. (Incluído pela Lei nº 709/2010)

d) Aniversário de Praia Grande, Distrito de Praia Grande;

e) Réveillon Tradicional de Praia Grande, Distrito e Praia Grande.”

 

Parágrafo único - As datas relacionadas às Festividades de Corpus Christi e Carnaval Tradicional, realizadas no Distrito de Praia Grande, ficam discriminadas como datas móveis.”

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário da Lei n° 477/2007.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 17 de Setembro de 2008.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

PrefeitA Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos, em 17 de Setembro de 2008.

 

MARIA APARECIDA VIEIRA CARRETA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.