LEI Nº 579, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008
INCLUI A
“FESTA DE NOSSA SENHORA DE APARECIDA”, O “ANIVERSÁRIO DE PRAIA GRANDE” E O
“RÉVEILLON TRADICIONAL DE PRAIA GRANDE” NO CALENDÁRIO DE FESTAS MUNICIPAIS –
LEIS 477/07 E 499/07
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito
Santo,
faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1° O Artigo 1° da Lei
n° 477/2007, alterado pela Lei 499/07, que cria o
calendário de festas municipais, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1°
Fica criado o calendário de Festas Municipais, conforme demonstrado:
(...)
X - Mês de Outubro:
(...)
c) Festa da Padroeira de Praia Grande, Nossa
Senhora de Aparecida, Distrito de Praia Grande;
(...)
XII - Mês de Dezembro:
(...)
b) Dia das Associações e ONGs do Município de Fundão, sendo comemorado no segundo domingo do mês dezembro. (Incluído pela Lei nº783/2011)
b) Dia do Clamor por Timbuí, a ser comemorado em um dos sábados do mês, sendo definida pela Administração Municipal. (Incluído pela Lei nº 709/2010)
d) Aniversário de Praia Grande, Distrito de Praia
Grande;
e) Réveillon Tradicional de Praia Grande, Distrito
e Praia Grande.”
Parágrafo único - As datas relacionadas às Festividades de Corpus
Christi e Carnaval Tradicional, realizadas no Distrito de Praia Grande, ficam
discriminadas como datas móveis.”
Artigo 2° Esta Lei entra em vigor, na data de sua
publicação.
Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário da Lei n° 477/2007.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 17 de Setembro de
2008.
MARIA
DULCE RUDIO SOARES
PrefeitA
Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão
de Recursos Humanos, em 17 de Setembro de 2008.
MARIA
APARECIDA VIEIRA CARRETA
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.