O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O inciso XI do artigo 1° da lei n°477/2007, que cria o calendário de festas do município, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1° (...)”.
XI - Mês de Novembro:
b) Semana da Doação de Sangue, a ser comemorado, na última semana deste mês de novembro de cada ano.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal, em 07 de abril de 2011.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 07 de abril de 2011.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RH
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Fundão.