O Presidente da Câmara Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo nos termos do § 7° do artigo 40 da Lei Orgânica Municipal, após silencio do Prefeito, faço saber que o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º O inciso I do artigo 1° da lei n° 477/2007, que cria o calendário de festas do município, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º (...)”.
XII - Mês de janeiro:
(...)
f) “Jesus Verão - Praia Grande”, sendo comemorado nos dia 02 e 03 do mês.
Artigo 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Floriano Médici, em 11 de janeiro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Fundão.