LEI Nº
447, DE 19 DE JANEIRO DE 2007
DISPÕE
SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu
submeto à sanção, a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO ÂMBITO E OBJETIVO
Art. 1º Esta Lei
dispõe sobre a reforma administrativa, nos aspectos referentes à estrutura
organizacional da Administração direta da Prefeitura Municipal de Fundão.
Art. 2º Constitui objetivo principal da presente Lei contribuir
para o aprimoramento e agilidade dos serviços públicos locais, em perfeita
harmonia com as legislações federal e estadual.
Art. 3º Para alcançar o objetivo citado no Art. anterior, serão adotadas como metas do
serviço público municipal:
I - Facilitar e simplificar o acesso dos munícipes aos
serviços e equipamentos municipais;
II - Tornar ágil o atendimento ao munícipe, quanto ao
cumprimento de exigências municipais de qualquer ordem, promovendo a adequada
orientação quanto ao procedimento apropriado;
III - Promover a integração dos munícipes na vida
político-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e as
necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação.
CAPÍTULO II
DOS FUNDAMENTOS
BÁSICOS DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 4º As atividades da Administração Pública Municipal
obedecerão, em caráter permanente, aos seguintes fundamentos:
I - Planejamento;
II - Coordenação;
III - Descentralização;
IV - Delegação de competência;
VI - Racionalização.
Art. 5º O planejamento, instituído como atividade constante da
administração, é um sistema integrado, visando a promover o desenvolvimento sócio-econômico do município, compreendendo a seleção dos
objetivos, diretrizes, programas, e os procedimentos para atingi-los,
determinados em função da realidade local.
Art. 6º Os objetivos da Administração Pública Municipal serão
enunciados, principalmente, por meio dos seguintes documentos básicos:
I - Plano Diretor Municipal;
II - Plano Plurianual;
III - Diretrizes Orçamentárias;
IV - Orçamento Anual;
V - Planos Setoriais.
Art. 7º As atividades da Administração Pública Municipal e,
especialmente, a execução dos planos e programas do governo municipal, serão
objetos de permanente coordenação entre os órgãos de cada nível hierárquico.
Art. 8º A descentralização será realizada no sentido de liberar os
dirigentes das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos
administrativos, para concentrarem-se nas atividades de planejamento,
supervisão e controle.
Art. 9º A delegação de competência será utilizada como instrumento
de desconcentração administrativa, com objetivo de assegurar maior rapidez e
objetividade as decisões, situando-as na proximidade de fatos, pessoas, ou
problemas a atender.
Parágrafo único. O ato de delegação indicará a autoridade delegante, a
autoridade delegada e as competências objeto da delegação.
Art.
Art. 11 O controle das atividades da Administração Pública
Municipal deverá exercer-se em todos os níveis, compreendendo, particularmente:
I - O controle, pela chefia competente, da execução dos
programas e da observância das normas que disciplinam as atividades específicas
do órgão controlado;
II - O controle da utilização, guarda e aplicação dos
numerários, bens e valores públicos, pelos órgãos próprios de finanças.
Art. 12 Os serviços municipais deverão ser permanentemente
atualizados, visando a assegurar a prevalência dos objetivos sociais e
econômicos da ação municipal sobre as conveniências de natureza burocrática.
(Revogado pela Lei nº 1.125/2018)
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA, DA HIERARQUIA E DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
(Revogada pela Lei nº 1.125/2018)
SEÇÃO I
DA ESTRUTURA
Art. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
I -
Gabinete GAB; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
II
- Procuradoria-Geral PROGER; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
III
-Controladoria-Geral CONGER; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IV
-Secretaria Municipal de Agricultura
SEAGRI; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
V
-Secretaria Municipal de Governo SEGOV; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VI
-Secretaria Municipal de Transportes
SETRAN; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VII -Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN;
VII - Secretaria Municipal de Finanças e
Planejamento - SEFIN; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
(Redação
dada pela Lei nº 992/2014)
VIII
- Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer – SETUR; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IX - Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAM;
IX - Secretaria
Municipal da Fazenda - SEFAZ; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
Redação
dada pela Lei nº 992/2014)
X -
Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania – SEPROM; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XI
- Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos – SEMGER; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XII
- Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XIII - Secretaria Municipal de Educação
e Esportes – SEMES;
XIV - Secretaria Municipal de Planejamento Econômico e
Infra-Estrutura Urbana – SEMPLA;
XIII - Secretaria Municipal de Educação; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
(Redação
dada pela Lei nº 550/2008)
XIV - Secretaria Municipal de Esportes; e (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
(Redação
dada pela Lei nº 992/2014)
XV - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Infra-estrutura e Meio
Ambiente - SESIM. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
(Dispositivo
incluído pela Lei nº 550/2008)
Parágrafo único. Integram
ainda a Administração Municipal como órgãos de deliberação coletiva, os
Conselhos e as Comissões Municipais, cujos objetivos são os formulados nas
respectivas leis instituidoras. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
(Revogada pela Lei nº 1.125/2018)
SEÇÃO II
DA HIERARQUIA
Art. 14 Os
órgãos integrantes da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
Fundão obedecerão a seguinte subordinação hierárquica: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
1º
nível Gabinete, Procuradoria-Geral, Controladoria-Geral e Secretarias; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
2º
nível Coordenadorias, Assessorias e Departamentos; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
3º
nível Gerências; (Dispositivo
revogado pla lei nº 1.125/2018)
4º
nível Seções. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
(Revogada pela Lei nº 1.125/2018)
SEÇÃO III
DA COMPETÊNCIA DO
GABINETE DA(O) PREFEITA(O)
Art. 15
Compete ao Gabinete da(o) Prefeita(o): (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
I -
Assistir diretamente a(o) Prefeita(o) Municipal no desempenho de suas funções; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
II
- Prestar informações, sistematizar e registrar, em livro próprio, os atos
oficiais; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
III
- Receber, elaborar e expedir as correspondências oficiais da(o) Prefeita(o)
Municipal; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
III
- Preparar, executar e zelar pelo cumprimento das normas de cerimonial da
administração municipal; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IV
- Receber as autoridades e os hóspedes oficiais do Município; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
V -
Elaborar e coordenar a agenda de atividades oficiais da(o) Prefeita(o)
Municipal. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VI
- Responder, administrativamente, junto aos órgãos competentes todas as
notificações e autuações de trânsito decorrentes de infrações praticadas pelos
Motoristas do Gabinete; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VII
- Executar outras atividades afins. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
(Revogada pela Lei nº 1.125/2018)
DA ESTRUTURA DO
GABINETE DA (O) PREFEITA (O)
Art. 16 O
Gabinete da(o) Prefeita(o) Municipal, órgão subordinado diretamente a(o)
Prefeita(o), compreende as seguintes unidades organizacionais, imediatamente
subordinadas ao respectivo titular: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
I -
Chefia de Gabinete; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
II
- Assessoria de Gabinete; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
III
- Unidade de Apoio Administrativo. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IV –
Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
(Dispositivo
incluído pela Lei nº 1038/2015)
(Revogada pela Lei nº 1.125/2018)
DA COMPETÊNCIA DA
PROCURADORIA-GERAL
Art. 17 Compete
à Procuradoria-Geral do Município: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.179/2019)
(Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
I -
Representar judicialmente o Município de Fundão; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.179/2019)
(Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
II
- Promover a propositura de ações e defender os interesses do município perante
qualquer juízo ou Tribunal, e ainda, perante qualquer instância administrativa;
(Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.179/2019)
(Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
III
- Coordenar a propositura de medida de caráter jurídico que visem a proteger o
patrimônio e o múnus público
municipal; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.179/2019)
(Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IV
- Promover o exame de ordens, decisões, sentenças judiciais e, ainda, orientar
ao Gabinete e as Secretarias Municipais quanto ao seu exato cumprimento; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.179/2019)
(Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
V -
Assessorar juridicamente as demais unidades administrativas do município; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.179/2019)
(Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VI
- Examinar, previamente, as minutas dos contratos, convênios, acordos, ajustes,
termos de compromisso, protocolo de intenções, bem como a legalidade das
concessões, permissões e autorizações, nos quais o Município seja parte,
propugnando pela rescisão, quando for o caso; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.179/2019)
(Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VII
- Zelar pela fiel observância e aplicação das leis, decretos, portarias e
regulamentos existentes no município, principalmente, no que se refere ao
controle da legalidade dos atos praticados pelos agentes púbicos;
(Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.179/2019)
(Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VIII
- Proceder à cobrança judicial da dívida ativa tributária e da proveniente de
quaisquer outros créditos do Município; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.179/2019)
(Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IX
- Atuar, extra-judicialmente ou judicialmente, nas desapropriações; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.179/2019)
(Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
X -
Atender aos encargos de consultoria e assessoria jurídica do Município,
providenciando a emissão de pareceres sobre questões jurídicas em processos e
procedimentos que versem sobre interesse da municipalidade. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.179/2019)
(Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XI
- Examinar anteprojetos de leis e de emendas à Lei
Orgânica, justificativas de vetos, decretos e outros documentos de natureza
jurídica; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.179/2019)
(Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XII
- Executar outras atividades afins. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.179/2019)
(Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
(Revogada pela Lei nº 1.125/2018)
DA ESTRUTURA DA
PROCURADORIA-GERAL
Art. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.179/2019)
(Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
I -
Procuradoria Judicial; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.179/2019)
(Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
II
- Coordenadoria Técnico-jurídica. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.179/2019)
(Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
(Revogada pela Lei nº 1.125/2018)
DA COMPETÊNCIA DA
CONTROLADORIA-GERAL
Art. 19
Compete a Controladoria-Geral: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
I -
Exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e
patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional
quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das
subvenções e renúncias de receitas, a orientação e expedição de atos normativos
concernentes à ação do Sistema de Fiscalização Financeira, Contabilidade e
Auditoria; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
II
- Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
III
- Executar os programas de governo e os orçamentos do Município; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IV
- Comprovar a legalidade e a avaliação dos resultados quanto à eficácia e à
eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e
entidades da Administração Municipal e da aplicação de recursos públicos por
entidades de direito privado; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
V -
Exercer o controle de operações de crédito, de avais, de garantias e dos
direitos e haveres do Município; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VI
- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VII
- Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que
seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e relatórios, de órgãos e
entidades das Administrações Direta, Indireta e Fundacional; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VIII
- Examinar as prestações de contas dos agentes das Administrações Direta,
Indireta e Fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou
confiados à Fazenda Municipal; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IX
- Controlar os custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantidos pelas
Administrações Direta, Indireta e Fundacional; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
X -
Supervisionar a técnica e a fiscalização das atividades do Sistema de
Fiscalização Financeira, Contabilidade e Auditoria; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XI
- Programar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações setoriais; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XII
- Determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XIII
- Contratar auditoria externa, quando necessário, para análise das contas
municipais; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XIV
- Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou
ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da Administração, dando
ciência ao titular do Poder Executivo e ao titular do órgão ou autoridade
equivalente a quem se subordine o autor do ato objeto da denúncia, sob pena de
responsabilidade solidária; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XV
- Aplicar penalidades, conforme legislação vigente, aos gestores inadimplentes;
(Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XVI
- Propor ao Prefeito do bloqueio de transferência de recursos orçamentários de
órgãos e entidades das Administrações Direta, Indireta e Fundacional quando
detectada irregularidades; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XVII
- Acompanhar e avaliar os resultados dos registros contábeis, dos atos e fatos
relativos às despesas da Administração Pública, com vistas à elaboração da
prestação de contas do Município; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XVIII
- Aprovar o Plano de Contas dos órgãos das Administrações Direta, Indireta e
Fundacional; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XIX
- Promover a execução orçamentária de sua área e outras atividades correlatas. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
(Revogada pela Lei nº 1.125/2018)
DA ESTRUTURA DA CONTROLADORIA-GERAL
Art. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
I -
Controladoria; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
II
- Coordenadoria Técnico-Contábil. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
(Revogada pela Lei nº 1.125/2018)
DA COMPETÊNCIA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Art. 21
Compete à Secretaria Municipal de Agricultura: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
I -
Formular, coordenar e executar a política municipal de promoção agrícola; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
II
- Formular a política de atuação da Prefeitura em relação à agricultura e ao
abastecimento; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
III
- Promover programas de incentivo ao pequeno e médio produtor, inclusive em
parceria com outras esferas de Governo; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IV
- Coordenar e executar as atividades relacionadas ao desenvolvimento da
agricultura; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
V -
Cooperar para o fomento da produção agropecuária e dos produtos
hortifrutigranjeiros; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VI
- Auxiliar o produtor na elaboração de projetos de plantios, aberturas de
créditos e vendas de produtos; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VII
- Impulsionar e acompanhar o desenvolvimento da agricultura familiar; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VIII
- Promover a recuperação e a manutenção da malha rodoviária vicinal; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IX
- Promover a integração com os demais órgãos da administração municipal,
objetivando o cumprimento de suas atividades e a permanente parceria entre as
Secretarias municipais; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
X -
Executar outras atividades afins. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
(Revogada pela Lei nº 1.125/2018)
DA ESTRUTURA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Art. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
I -
Unidade de Apoio Administrativo; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
II
- Departamento de Desenvolvimento Agropecuário; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
a)
Gerência de Manutenção de Estradas Vicinais; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
b)
Gerência de Apoio ao Produtor Rural: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
1-
Seção de Apoio à Agricultura Familiar. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
(Revogada pela Lei nº 1.125/2018)
DA COMPETÊNCIA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. 23
Compete à Secretaria Municipal de Governo: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
I -
Promover as intervenções de ordem política junto às esferas dos Governos
Federal, Estadual e Municipal; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
II
- Auxiliar a (o) Prefeita (o) Municipal nas questões pertinentes à organização
administrativa de ordem comunitária; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
III
- Propiciar a harmonia entre as Secretarias, propondo metas e proporcionando a
perfeita interação entre as mesmas; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IV
- Promover a divulgação das atividades do Governo Municipal; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
V -
Interceder nas Secretarias, sempre que solicitado pela (o) Prefeita (o), junto
aos Secretários para garantir um bom desempenho; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VI
- Promover o acompanhamento da tramitação dos projetos de lei do Executivo e do
Legislativo; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VII
- Orientar o atendimento de pedidos de informações da Câmara Municipal; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VIII
- Coordenar o serviço de assessoramento direto a (o) Prefeita (o) Municipal e
ao Vice- Prefeito; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IX
- Executar ações junto aos órgãos de Segurança Pública visando à prevenção das
ocorrências delitiva; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
X -
Promover a integração com os demais órgãos da administração municipal,
objetivando o cumprimento de suas atividades e a permanente parceria entre as
Secretarias municipais; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XI
- Executar outras atividades afins. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
(Revogada pela Lei nº 1.125/2018)
DA ESTRUTURA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
I -
Unidade de Apoio Administrativo; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
II
- Coordenadoria de Integração e Articulação Política; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
III
- Assessoria de Comunicação e Assuntos Institucionais. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
(Revogada pela Lei nº 1.125/2018)
DA COMPETÊNCIA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Art. 25
Compete à Secretaria Municipal de Transportes: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
I -
Coordenar e controlar todos os veículos oficiais do município, excetos os
vinculados ao Gabinete e a Secretaria Municipal de Saúde; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
II
- Controlar e executar a manutenção dos veículos oficiais e do maquinário
agrícola municipal; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
III
- Coordenar e fiscalizar a escala de trabalho dos servidores-motorista, bem
como o cumprimento das exigências da legislação de trânsito, exceto para os
servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde e no Gabinete da(o)
Prefeita(o), cujas competências para a fiscalização são das mesmas; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IV
- Coordenar e fiscalizar os deslocamentos com os veículos oficiais e locados,
bem como os gastos com combustíveis, excetos os vinculados ao Gabinete e a
Secretaria Municipal de Saúde;
V -
Coordenar e fiscalizar o Transporte Escolar municipal, bem como o cumprimento
das exigências da Legislação de trânsito; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VI
- Responder, administrativamente, junto aos órgãos competentes todas as
notificações e autuações de trânsito decorrentes de infrações praticadas por
servidores-motorista, exceto daqueles lotados na Secretaria Municipal de Saúde
e no Gabinete da(o) Prefeita(o); (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VII
- Coordenar e fiscalizar o Transporte Coletivo e Individual de passageiros; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VIII
- Implantar e coordenar o Sistema de Sinalização Viária Urbana do Município; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IX
- Promover o estudo de Engenharia de Tráfego a fim de subsidiar as intervenções
necessárias e as adequadas à legislação de trânsito; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
X -
Implantar a municipalização do trânsito de acordo com a legislação pertinente; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XI
- Promover a integração com os demais órgãos da administração municipal,
objetivando o cumprimento de suas atividades e a permanente parceria entre as
Secretarias municipais;
IX
- Executar outras atividades afins. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
(Revogada pela Lei nº 1.125/2018)
DA ESTRUTURA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Art. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
I -
Unidade de Apoio Administrativo; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
II
- Departamento de Transporte Oficial: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
a)
Gerência de Manutenção da Frota e do Maquinário; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
b)
Gerência de Gestão e Controle da Frota Oficial; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
III
- Departamento de Transporte Escolar. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
(Revogada pela Lei nº 1.125/2018)
DA COMPETÊNCIA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 27
Compete à Secretaria Municipal de Finanças: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
I -
Elaborar e coordenar os instrumentos de gestão, bem como a formulação do plano
de ação do governo municipal e dos programas gerais e setoriais inerentes à
Secretaria;
II
- Propor políticas nas áreas tributária e financeira de competência do
município; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
III
- Conceber, implantar e gerir o sistema de administração financeira; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IV
- Promover a arrecadação dos tributos e rendas municipais, cumprindo e
fiscalizando o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos
disciplinares da matéria tributária;
V -
Administrar a dívida ativa do município; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VI
- Promover o controle dos recebimentos e dos pagamentos, bem como a
movimentação dos recursos do município; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VII
- Promover o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria
e de iluminação pública do município; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VIII
- Promover o cadastro, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos
tributos e demais receitas municipais; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IX
- Coordenar as atividades de classificação, registro, controle e análise dos
atos e fatos de natureza financeira, de origem orçamentária ou extraordinária
com repercussões sobre o patrimônio do município, de pagamentos e recebimentos,
da guarda de valores imobiliários e do controle do caixa municipal; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
X -
Coordenar as atividades contábeis em geral, bem como registro, o acompanhamento
e o controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial;
XI
- Elaborar balancetes mensais e o balanço geral; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XII
- Administrar e fazer movimentar os valores mobiliários e os recursos
financeiros em conformidade com os planos, programas, projetos e orçamentos
aprovados; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XIII
- Assessorar a administração do município em assuntos fiscais, fazendários e
financeiros; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XIV
- Propor a atualização da planta de valores dos terrenos e edificações para
efeito de tributação; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XV
- Promover a fiscalização tributária de competência do município, bem como
realizar estudos e análises visando a determinar prioridades relativas à
política de fiscalização dos tributos municipais; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XVI
- Coordenar e garantir a prestação de contas, juntamente com a Secretaria
respectiva, relativa à aplicação de recursos de convênios; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XVII
- Articular-se com órgãos fazendários do Estado e da União, com o Cartório de
Registro Imobiliário, com a Junta Comercial e outras entidades de direito
público ou privado, visando à permuta de informações, métodos e técnicas de
ação fiscal; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XVIII
- Promover, permanentemente, o cadastramento e recadastramento imobiliário do
município; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XIX
- Promover a integração com os demais órgãos da administração municipal,
objetivando o cumprimento de suas atividades e a permanente parceria entre as
Secretarias municipais;
XX
- Executar outras atividades afins. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
(Revogada pela Lei nº 1.125/2018)
DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS E
PLANEJAMENTO
Art. 27º Compete
a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
I - Elaborar e coordenar os instrumentos de gestão, bem como a
formulação do plano de ação do governo municipal e dos programas gerais e
setoriais inerentes à Secretaria; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
II - Propor políticas na área financeira de competência do município; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
III - Conceber, implantar e gerir o sistema de administração
financeira; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IV - Promover o controle dos recebimentos e dos pagamentos, tem como a
movimentação dos recursos do município; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
V - Promover o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições
de melhoria e de iluminação pública do município; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VI - Promover o cadastro e o lançamento dos tributos e demais receitas
municipais; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VII - Coordenar as atividades de classificação, registro, controle e analise
dos atos e fatos de natureza financeira, de origem orçamentária ou
extraordinária com repercussões sobre o patrimônio do município, de pagamentos
e recebimentos, da guarda de valores imobiliários e do controle do caixa
municipal; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VIII - Coordenar as atividades contábeis em geral, bem como registro, o
acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira
e patrimonial; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IX - Elaborar balancetes mensais e a balanço geral; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
X - Administrar e fazer movimentar os valores mobiliários e os recursos
financeiros em conformidade com os planos, programas, projetos e orçamentos
aprovados; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XI - Assessorar a administração do município em assuntos financeiros; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XII - Acompanhar os indicadores econômicos do município; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XIII - Coordenar e garantir a prestação de contas, juntamente com a
Secretaria respectiva, relativa à aplicação de recursos de convênios; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XIV - Promover a integração com os demais órgãos da administração
municipal, objetivando o cumprimento de suas atividades e a permanente parceria
entre as Secretarias municipais; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XV - Executar outras atividades afins. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
(Redação
dada pela Lei nº 992/2014)
(Revogada pela Lei nº 1.125/2018)
DA ESTRUTURA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
I -
Unidade de Apoio Administrativo; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
II
- Assessoria Técnico-Administrativa; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
III
- Departamento de Arrecadação Tributária: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
a)
Núcleo de Atendimento ao Contribuinte; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
b)
Gerência de Receita Mobiliária; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
c)
Gerência de Receita Imobiliária; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
d) Gerência
de Fiscalização Tributária; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IV
- Departamento de Contabilidade:(Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
1.
Seção de Tesouraria. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
V -
Departamento de Convênios e Captação de Recursos. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
(Revogada pela Lei nº 1.125/2018)
DA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Art. 28º A Secretaria Municipal de Finanças e
Planejamento, órgão subordinado diretamente a (o) Prefeita (o) Municipal,
compreende as seguintes unidades organizacionais, imediatamente subordinadas ao
seu respectivo titular: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
I - Unidade de Apoio Administrativo; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
II - Assessoria Técnico-Administrativa; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
III - Departamento de Contabilidade: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
1. Seção de Tesouraria. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IV - Departamento de Convênios e Captação de
Recursos. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
(Redação
dada pela Lei nº 992/2014)
(Revogada pela Lei nº 1.125/2018)
DA COMPETÊNCIA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E LAZER
Art. 29
compete à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
I -
Promover o estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental do turismo no
município; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
II
- Promover as atividades turísticas, bem como o fomento a empreendimentos
turísticos; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
III
- Promover a assistência, em cooperação com a Secretaria da área, ao
agroecoturismo no município; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IV
- Implantar políticas voltadas ao atendimento do turista; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
V -
Promover os eventos, de natureza geral, e as atividades de lazer; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VI
- Promover a preservação do patrimônio histórico e cultural; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VII
- Realizar o intercâmbio de eventos na área do patrimônio cultural; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VIII
- Promover a cultura afro-brasileira e outras culturas; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IX
- Implantar e gerenciar o incentivo à leitura e administrar as bibliotecas
municipais, exceto as escolares; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
X -
Promover a integração com os demais órgãos da administração municipal,
objetivando o cumprimento de suas atividades e a permanente parceria entre as
Secretarias municipais; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XI
- Executar outras atividades afins. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
(Revogada pela Lei nº 1.125/2018)
DA ESTRUTURA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E LAZER
Art. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
I -
Unidade de Apoio Administrativo; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
II
- Departamento de Turismo e Lazer: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
a)
Gerência de Desenvolvimento do Turismo; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
1.
Seção de Atividades Comunitárias e de Lazer; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
2.
Seção de Atendimento ao Turista; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
III
- Departamento de Promoção, Difusão Cultural e de Eventos: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
1.
Seção de Incentivo à Leitura; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
2.
Seção de Patrimônio Histórico; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
3.
Seção de Oficinas Culturais e de Eventos. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
(Revogada pela Lei nº 1.125/2018)
DA COMPETÊNCIA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
Art. 31 Compete
à Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
I -
Promover e executar a política de promoção e assistência social; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
II
- Desenvolver planos e programas destinados à execução de atividades de
promoção humana e de incentivo à ação e a participação comunitária, e
assistência social; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
III
- Valorizar, estimular e apoiar iniciativas da comunidade, voltadas para a
solução dos problemas sociais; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IV
- Promover o desenvolvimento e treinamento de recursos humanos para a prestação
de serviços na área social; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
V -
Prestar assistência nas comunidades, às entidades particulares ou grupos
voluntários, incentivando a colaboração do desenvolvimento de suas atividades
sociais; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VI
- Coordenar, controlar e avaliar as atividades de promoção social prestadas por
instituições que recebam auxílio ou subvenção da Prefeitura Municipal; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VII
- Estimular e valorizar as potencialidades físicas, artísticas, intelectuais e
sociais dos idosos do município; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VIII
- Promover a cidadania aos munícipes hiposuficiêntes; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IX
- Promover a implantação e permanente controle dos benefícios sociais
decorrentes das esferas Municipal, Estadual e Federal; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
X -
Promover a cidadania do portador de necessidades especiais; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XI
- Atender crianças e adolescentes por meio de atividades sócio-educativas; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XII
- Atender crianças adolescentes e suas famílias em situação de risco social; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XIII
- Participar, em parceria com a Secretaria pertinente, da regularização
fundiária; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XIV
- Implantar atividades educativas e organizativas sobre a proteção e defesa do
consumidor; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XV
- Capacitar, de forma continuada, agentes e profissionais que atuam com
públicos vulneráveis a dependência química; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XVI - Elaborar e implantar as políticas municipais de
Defesa Civil, em parceria com os Governos Federal e Estadual; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
(Dispositivo
revogado pela Lei nº 1038/2015)
XVII
- Promover a integração com os demais órgãos da administração municipal,
objetivando o cumprimento de suas atividades e a permanente parceria entre as
Secretarias municipais; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XVIII
- Exercer outras atividades afins. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
(Revogada pela Lei nº 1.125/2018)
DA ESTRUTURA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
Art. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
I -
Unidade de Apoio Administrativo; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
II - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
(Dispositivo
revogado pela Lei nº 1038/2015)
III
- Conselho Tutelar; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IV -
Departamento de Promoção Social: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
a)
Gerência de Apoio a Melhor Idade; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
b)
Gerência de Apoio ao Portador de Necessidades Especiais; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
c)
Gerência de Apoio à Família, à Infância e à Juventude; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
V -
Departamento de Direitos Humanos: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
1.
Casa do Cidadão: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
2.
Procon; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
3.
Cartório Eleitoral; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
4.
Junta Militar; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VI
- Departamento de Monitoramento das Ações Sociais; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
(Revogada pela Lei nº 1.125/2018)
DA COMPETÊNCIA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Art. 33
Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
I -
Promover a integração entre os demais órgãos da administração a fim de
possibilitar realização de todas atividades da gestão ambiental; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
II -
Elaborar e implantar as políticas visando à melhoria das condições ambientais
do Município de Fundão; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
III
- Celebrar, em conjunto com a (o) Chefe do Executivo Municipal acordos,
convênios, consórcios e ajustes com órgãos e instituições da Administração
Federal, Estadual e Municipal, visando ao intercâmbio e a cooperação voltada
para a preservação e a melhoria ambiental no Município; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IV
- Assessorar a (o) Prefeita (o) Municipal na organização municipal, no
planejamento e no desenvolvimento, cuidando para que a produtividade, a
tecnologia e o desenvolvimento econômico sejam necessariamente compatíveis com
o meio ambiente ecologicamente equilibrado; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
V -
Propor normas, critérios e padrões municipais relativos ao controle, ao
monitoramento, a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade do meio
ambiente; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VI
- Realizar estudos com vistas à criação e gestão de áreas de preservação e
conservação ambientais; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VII
- Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e integridade do
patrimônio genético; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VIII
- Proteger a fauna e a flora; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IX
- Promover, periodicamente, fiscalização nos sistemas de controle de poluição e
de prevenção de risco de acidentes das instalações e atividades de
significativo potencial poluidor, incluindo avaliação de seus efeitos sobre o
meio ambiente, bem como a saúde dos trabalhadores e da população; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
X -
Exigir, na forma da lei, para implantação ou ampliação de atividades de
significativo potencial poluidor, estudo prévio de impacto ambiental, a que se
dará publicidade, assegurada à participação da sociedade civil em todas as
fazes de elaboração; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XI
- Promover medidas judiciais, por intermédio da Procuradoria Geral, e
administrativas de responsabilização dos causadores de poluição ou degradação
ambiental; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XII
- Elaborar e implementar, em parceria com as Secretarias de Educação Municipal
e Estadual, campanhas de educação comunitária destinadas a sensibilizar o
público e as instituições de atuação no município para os problemas de
preservação do meio ambiente; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XIII
- Promover a conscientização da população e a adequação do ensino de forma a
assegurar a difusão dos princípios e objetivos da proteção ambiental; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XIV
- Desenvolver atividades integradas de educação sócio-ambiental mediante o
engajamento da comunidade nos projetos de desenvolvimento sustentável no
município; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XV
- Fixar critérios de monitoramento hídrico, atmosférico, do solo e sonoro; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XVI
- Acompanhar, em parceria com a Secretaria pertinente, a execução da
regularização fundiária, emitindo relatório técnico sobre os impactos
ambientais; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XVII
- Promover a integração com os demais órgãos da administração municipal,
objetivando o cumprimento de suas atividades e a permanente parceria entre as
Secretarias municipais; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XVIII
- Exercer outras atividades afins. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
(Revogada pela Lei nº 1.125/2018)
DA ESTRUTURA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Art. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
I -
Unidade de Apoio Administrativo; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
II
- Departamento de Controle Ambiental: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
a)
Gerência de Licenciamento e Fiscalização Ambiental: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
1.
Seção de Licenciamento Ambiental; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
2.
Seção de Fiscalização Ambiental; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
III
- Departamento de Planejamento e Educação Sócio-Ambiental: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
1.
Seção de Educação Sócio-Ambiental; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
2.
Seção de Planejamentos e Projetos; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IV
- Departamento de Recursos Naturais: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
1.
Seção de Gestão de Unidades de Conservação; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
(Revogada pela Lei nº 1.125/2018)
DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Art. 33º Compete à Secretaria Municipal da Fazenda: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
I - Promover a integração econômica regional;
(Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
II - Promover o desenvolvimento do potencial
econômico do Município; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
II - Reforçar as vocações econômicas
regionais; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
III - Promover e articular a formação de pólos empresariais no
município por meio da formação de parcerias; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IV - Priorizar a harmonização da atividade
produtiva com a preservação do meio ambiente, para geração de trabalho e renda,
e redução das desigualdades sociais; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
V - Promover contatos e relações com
autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VI - Articular e coordenar discussões sabre
quest5es metropolitanas; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VII - Promover a coleta de informações em
outras fontes produtoras de dados, bem como implementar banco de dados com
informações socioeconômicas municipais; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VIII - Articular ações em conjunto com as demais secretarias, sobretudo
a Secretaria de Promoção Social, visando à melhoria nas ações de geração de
empregos e capacitação de mão de obra; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IX - Promover, coordenar e acompanhar o
melhoramento da Infra-estrutura municipal de forma a viabilizar projetos de
polarização industrial; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
X - Promover a integração com os demais
órgãos da administração municipal, objetivando o cumprimento de suas atividades
e a permanente parceria entre as Secretarias municipais; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XI - Propor políticas na área tributária de
competência do município; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XII - Promover a arrecadação dos tributos e
rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento de leis, decretos,
portarias, normas e regulamentos disciplinares da matéria tributária; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XIII - Auxiliar a procuradoria no gerenciamento da dívida ativa do
município; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XIV - Promover a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais
receitas municipais; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XV - Assessorar a administração do município em assuntos fiscais e
fazendários; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XVI - Propor a atualização da planta de valores dos terrenos e
edificações para efeito de tributação; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XVII - Promover a fiscalização tributaria de
competência do município, bem como realizar estudos e análises visando a
determinar prioridades relativas à política de fiscalização dos tributos
municipais; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XVIII - Articular-se com órgãos fazendários
do Estado e da União, com o Cartório de Registro Imobiliário, com a Junta
Comercial e outras entidades de direito público ou privado, visando à permuta de informações,
métodos e técnicas de ação fiscal; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XIX - Promover, permanentemente, o cadastramento e recadastramento
imobiliário do município; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XX - Executar outras atividades afins. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
(Redação
dada pela Lei nº 992/2014)
(Revogada pela Lei nº 1.125/2018)
DA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Art. 34º A Secretaria Municipal da Fazenda, órgão
subordinado diretamente a(o) Prefeita(o) Municipal, compreende as seguintes unidades
organizacionais, imediatamente subordinadas ao seu respectivo titular: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
I - Departamento de Arrecadação Tributária: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
a) Núcleo de Atendimento ao Contribuinte; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
b) Gerência de Receita Mobiliária; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
c) Gerência de Receita Imobiliária; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
d) Gerência de Fiscalização tributária; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
(Redação
dada pela Lei nº 992/2014)
(Revogada pela Lei nº 1.125/2018)
DA COMPETÊNCIA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS
Art. 35
Compete à Secretaria Municipal de Gestão de Recursos humanos: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
I -
Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do plano de ação do Governo
Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes a Secretaria; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
II
- Estabelecer diretrizes para atuação da Secretaria; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
III
- Acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços
públicos e dos Servidores Municipais; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IV
- Implantar normas e controles referentes à administração do material e do
patrimônio da Prefeitura; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
V -
Implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas
a efetivar compra de materiais e prestação de serviços necessários às
atividades de toda administração municipal; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VI
- Implantar normas e promover atividades relativas ao recebimento,
distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos procedimentos
administrativos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VII
- Organizar e coordenar a Guarda Patrimonial Municipal destinada à proteção de
seus bens, serviços e instalações; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VIII
- Assessorar as demais Secretarias Municipais em assuntos administrativos
referentes a pessoal, compras, arquivo, patrimônio, transporte interno e
comunicações administrativas; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IX
- Elaborar políticas sobre a gestão de pessoal; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
X -
Programar e gerenciar as atividades de recrutamento, seleção, registro e
controle funcionais, pagamento e demais atividades relativas aos servidores
municipais; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XI -
Organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento
dos recursos humanos da Prefeitura; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XII
- Promover, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, a inspeção da saúde
dos servidores, inclusive os comissionados, para efeito de nomeação, licença,
aposentadoria e outros fins legais; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XIII
- Efetuar o arquivo e o controle de Leis, Decretos, Portarias e outros atos
administrativos; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XIV
- Coordenar as atividades de conservação e limpeza do edifício-sede da
Prefeitura Municipal e das Unidades Administrativas Distritais; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XV
- Elaborar, acompanhar e fiscalizar os contratos administrativos firmados pelo
Município; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XVI
- Promover a integração com os demais órgãos da administração municipal,
objetivando o cumprimento de suas atividades e a permanente parceria entre as
Secretarias municipais; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XVII
- Executar outras atividades afins. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
(Revogada pela Lei nº 1.125/2018)
DA ESTRUTURA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS
Art. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
I -
Unidade de Apoio Administrativo; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
II
- Assessoria Técnico-Administrativa; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
III
- Departamento de Recursos Humanos: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
1.
Seção de Gestão de Pessoal; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
2.
Seção de Pagamentos; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IV
- Departamento de Gestão de Materiais: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
a)
Gerência de Compras; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
b)
Gerência de Materiais; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
c)
Gerência de Patrimônio; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
V -
Departamento de Atividades Administrativas: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
a)
Comissão Permanente de Licitação; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
1.
Seção de Arquivo; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
2.
Seção de Protocolo; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
3.
Seção de Telefonia; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
4.
Seção de Gestão de Contratos; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
b)
Gerência de Segurança Patrimonial; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
(Revogado
pela lei nº 1.125/2018)
DA
COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 37 Compete
a Secretaria Municipal de Saúde: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
I -
Orientar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as políticas e ações de saúde
no Município; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
II
- Elaborar, atualizar e executar o Plano Municipal de Saúde e seus planos
complementares; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
III
- Desenvolver as ações de saúde no município, por meio da rede de serviços
públicos ambulatoriais, hospitalares e de apoio diagnóstico/terapêutico, bem
como o da rede de serviços complementares, seja contratada ou conveniada, de
forma hierarquizada e regionalizada; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IV
- Manter, conservar, operacionalizar e gerenciar as Unidades Públicas de Saúde,
sejam ambulatoriais básicas ou especializadas, bem como os serviços
hospitalares incorporadas ao seu patrimônio ou cedidas mediante convênio,
dentro de modernos padrões técnicos e científicos; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
V -
Propor a celebração de convênios, contratos e acordos, no âmbito de suas
atividades, com entidades públicas, filantrópicas e privadas; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VI
- Gerir o Fundo Municipal de Saúde, efetuando o controle da execução
orçamentária e financeira, acompanhando as aplicações dos recursos,
confrontando com os valores programados e encaminhando posteriormente prestação
de contas ao Conselho Municipal de Saúde, para análise e aprovação; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VII
- Gerir os contratos e convênios com a rede complementar; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VIII
- Realizar o controle e avaliação dos serviços e desempenho das atividades,
realizando auditorias analíticas e operacionais quando necessárias; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IX
- Gerir o Sistema de Regulação e de Referência entre as unidades assistenciais
no município e participar do sistema em nível regional e estadual; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
X -
Gerir as atividades de Vigilância Epidemiológica, Sanitária e Ambiental, em
consonância com as normas legais e diretrizes emanadas pela Secretaria de
Estado da Saúde e Ministério da Saúde; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XI
- Organizar e manter o Sistema de Informações de Saúde em nível municipal e
alimentar sistematicamente o Sistema regional, estadual e nacional; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XII
- Integrar a assistência farmacêutica do SUS; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XIII
- Realizar, bi-anualmente, a Conferência Municipal de saúde; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XIV
- Colocar a disposição do Conselho Municipal de Saúde, documentos
administrativos e informações técnica sempre que solicitado, bem como as
prestações de contas para apreciação e aprovação; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XV
- Participar de Consórcio Intermunicipal de Saúde; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XVI
- Realizar trimestralmente as Audiências Públicas de Prestações de Contas e dos
Serviços da Secretaria municipal de Saúde; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XVII
- Desenvolver outras atividades que de alguma forma contribua para o
desenvolvimento da qualidade de saúde da população; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XVIII
- Promover a integração com os demais órgãos da administração municipal,
objetivando o cumprimento de suas atividades e a permanente parceria entre as
Secretarias municipais; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XIX
- Executar outras atividades afins. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
Art. 38
Compete ao Secretário Municipal de Saúde: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
I -
Propor as diretrizes e metas da política de saúde a ser adotada no município; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
II
- Manter entrosamento com órgãos públicos, entidades filantrópicas e privadas,
visando à cooperação administrativa e ao estabelecimento de convênios; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
III
- Autorizar a instalação de serviços privados de saúde e fiscalizá-los; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IV
- Representar a Secretária Municipal de Saúde; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
V -
Autorizar despesas dentro dos limites orçamentários; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VI
- Assinar cheques da Secretária Municipal de Saúde, após conclusão do
procedimento específico. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VII
- Executar as deliberações emanadas da Chefe do Poder Executivo Municipal; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VIII
- Praticar na esfera administrativa todos os atos necessários à boa ordem e
eficiência dos serviços; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IX
- Expedir Portarias e Ordens de Serviços, relativos à dinâmica administrativa
da Secretaria Municipal de Saúde, dentro das normas estabelecidas pelo Sistema
Único de Saúde; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
X -
Apresentar em tempo hábil o estudo do Plano de ação e da proposta Orçamentária
Anual, para apreciação dos órgãos competentes; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XI
- Controlar a execução do Plano Orçamentário; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XII
- Encaminhar aos órgãos competentes os elementos necessários ao pagamento de
pessoal, serviços e compras; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XIII
- Gerenciar o Fundo Municipal de Saúde; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XIV
- Traçar a padronização técnico-administrativa da Secretaria e encaminhar para
apreciação do Chefe do Poder Executivo Municipal; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XV
- Solicitar ao Chefe do Poder Executivo Municipal a nomeação, admissão,
punição, elogias, designação, dispensa, demissão ou remanejamento de servidores
da Secretaria Municipal de Saúde com outras secretarias; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XVI
- Executar remanejamento de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, entre
as Unidades de sua estrutura administrativa; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XVII
- Solicitar a abertura de sindicância ou procedimento administrativo para
apuração de irregularidades praticadas por servidores da Secretaria Municipal
de Saúde; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XVIII
- Integrar, na qualidade de membro nato, o Conselho Municipal de Saúde; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XIX
- Solicitar convocação extraordinária do Conselho Municipal de Saúde; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XX
- Submeter ao Conselho Municipal de Saúde, os balancetes trimestrais, o balanço
anual e as prestações de contas do Fundo Municipal de Saúde; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XXI
- Apresentar trimestralmente em Audiência Pública na Câmara Municipal, as
Prestações de Contas e de Serviços, realizados pela Secretaria municipal de
Saúde; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XXII
- Estimular e apoiar a participação da sociedade civil, através de suas
entidades representativas na formulação da política, no planejamento e na
avaliação das ações de saúde no âmbito municipal; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XXIII
- Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal, em assuntos que lhe são
pertinentes; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XXIV
- Exercer outras funções delegadas pela Chefe do Poder Executivo Municipal. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
Art. 39
Compete ao Subsecretário de Saúde: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
I -
Assessorar o Secretário Municipal de Saúde; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
II
- Coordenar em conjunto com o Secretário Municipal de Saúde, o desempenho e
execução das atividades relacionadas à Secretaria Municipal de Saúde, em seus
diversos setores; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
III
- Substituir eventualmente o Secretário Municipal de Saúde durante sua
ausência; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IV
- Representar o Secretário Municipal de Saúde em todas as ocasiões em que for
designado. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
V -
Exercer outras funções delegadas pelo Secretário Municipal de saúde. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
Art. 40
Compete a Unidade de Apoio Administrativo: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
I -
Organizar e manter atualizadas as agendas de compromissos do Secretário e
Subsecretário; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
II
- Executar o expediente do Gabinete do Secretário e Subsecretário; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
III
- Manter atualizado a agenda de telefonia do gabinete; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IV
- Controlar o fluxo de processos no gabinete. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
V -
Manter organizado o arquivo de expediente do gabinete do secretário. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VI
- Exercer outras atividades correlatas. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
Art. 41
Compete ao Núcleo de Execução Financeira: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
I -
Executar as ações do Fundo Municipal de Saúde; conforme art. 6º da presente
lei; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
II
- Desenvolver periodicamente o levantamento do montante a receber dos repasses
(SUS), além de documentar as despesas feitas nos serviços prestados pela rede
municipal nas diversas Unidades de atendimento; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
III
- Controlar os saldos das contas do Fundo Municipal de Saúde, bem como a
conciliação das contas bancária, fazendo o preenchimento em formulários
próprios; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IV
- Executar o controle dos empenhos orçamentários para todos os processos de
caráter financeiro da Secretaria Municipal de Saúde; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
V -
Acompanhar os processos de autorização de pagamento da Secretaria Municipal de
Saúde; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VI
- Apresentar balancete trimestral para análise e aprovação do Conselho
Municipal de Saúde; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VII
- Manter integração com a Secretaria Municipal da Fazenda; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VIII
- Controlar o fluxo de caixa diário da Secretaria municipal de Saúde; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IX
- Executar o SIOPS (SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE ORÇAMENTO PÚBLICO DA SAÚDE) nos
prazos estabelecidos pela legislação vigente; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
X -
Exercer outras atividades correlatas. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
Art. 42
Compete à Coordenadoria de Controle, Avaliação e Auditoria: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
CONTROLE E AVALIACÃO:
(Revogado
pela lei nº 1.125/2018)
I -
Controle na execução de serviços no âmbito municipal e nos consórcios
intermunicipais de saúde, a qual o município esteja associado, para verificar a
sua conformidade com os padrões estabelecidos ou detectar situações que exijam
maior aprofundamento; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
II
- Avaliar a qualidade, a propriedade e a efetividade dos serviços de saúde
prestados à população, nos serviços sob sua gestão; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
III
- Avaliar a estrutura dos processos aplicados e dos resultados alcançados, para
aferir sua adequação aos critérios e parâmetros exigidos de eficiência,
eficácia e efetividade; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IV
- Aferir a preservação dos padrões estabelecidos e proceder ao levantamento de
dados que permitam ao Sistema Municipal de Auditoria conhecer a qualidade, os
custos e os gastos da atenção à saúde; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
V -
Identificar distorções, fornecendo orientações para que as mesmas sejam
sanadas, priorizando-se a qualidade dos serviços de saúde prestados; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VI
- Promover atividades de conscientização aos usuários do Sistema de Saúde
Municipal; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VII
- Participar da construção do Plano Municipal de Saúde e de sua Programação; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VIII
- Avaliar as ações e serviços estabelecidos no Plano Municipal de saúde; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IX
- Realizar o Relatório de Gestão Anual; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
X -
Fazer análise do Sistema de Informação Ambulatorial e Hospitalar; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XI
- Fazer análise dos instrumentos e critérios de veracidade, credenciamento e
cadastramento de serviços; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XII
- Fazer análise do desempenho da rede de serviços de saúde, conferindo a
regularidade dos procedimentos praticados pelas Unidades prestadoras mediante
exames analítico e pericial; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XIII
- Fazer análise de prontuários, relatórios de ocorrência ambulatorial e outros
documentos de comprovação de serviços prestados, bem como os relatórios de
recebimento dos mesmos; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XIV
- Verificar o teto financeiro e os procedimentos de alto custo; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XV
- Avaliar e controlar a execução de convênio, contratos ou consórcios
celebrados pelo Município na área de saúde; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XVI
- Regular através da Central Municipal de Regulação, as ações e serviços de saúde,
realizando os procedimentos técnico-administrativos prévios à realização de
serviços e a ordenação dos respectivos pagamentos, dando ênfase especial às
autorizações de internação hospitalar e procedimentos ambulatoriais executados
no município. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
Central
Municipal de Regulação: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
I -
Agendar consultas, exames e outros procedimentos, previamente encaminhados, nas
unidades de saúde, com os serviços solicitados, seja dentro ou fora do
município; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
II
- Realizar contatos com Hospitais credenciados ao SUS para encaminhamento de
internações, conforme laudo apresentado ou contato por telefone com outras
secretarias; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
III
- Manter atualizado os cadastros dos serviços de saúde de referência, sejam
eles ambulatoriais ou hospitalares. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IV
- Manter contato com Central de Marcação de Consulta do Centro Regional de
Especialidades e a Central de Regulação de Internação do estado visando ao
agendamento de consultas especializadas e internações eletivas e de urgência; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
V -
Encaminhar pacientes para tratamento fora do domicílio, conforme necessidade
verificada na guia de encaminhamento; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VI
- Providenciar meios de locomoção para encaminhamento dos pacientes acamados,
idosos ou outro fator determinante da necessidade de veículo; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VII
- Realizar o acompanhamento estatístico, visando a adequar a demanda de
serviços do município; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VIII
- Exercer outras atividades correlatas. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
AUDITORIA: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
I -
Encaminhar relatórios específicos aos órgãos de controle interno e externo, no
caso de irregularidade sujeita à sua apreciação e ao Ministério Público, se
verificada a prática da irregularidade; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
II
- Realizar visitas técnicas aos serviços de saúde públicas ou privadas no
âmbito municipal, para avaliação e orientação aos gestores no sentido de
melhoria de qualidade na prestação de serviços ao usuário do sistema; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
III
- Realizar auditorias de denúncias nas unidades referidas para apuração de
fatos; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IV
- Realizar auditorias de regularidade dos procedimentos praticados por pessoas
físicas e jurídicas, mediante exame analítico, operacional e pericial, com
emissão de relatório conclusivo ao secretário municipal de saúde; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
V -
Sem embargo das medidas corretivas, as conclusões obtidas com o exercício das
atividades definidas no inciso anterior, serão consideradas na formulação do
planejamento e na execução das ações e serviços de saúde; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VIII
- Exercer outras atividades correlatas. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
Art. 43
Compete à Coordenadoria de Planejamento em Saúde: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
I -
Planejar e elaborar, projetos na área de saúde; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
II
- Planejar o direcionamento dos recursos destinados a Secretaria Municipal de
Saúde; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
III
- Formular as diretrizes e ações programáticas da Secretaria Municipal de
Saúde; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IV
- Efetuar a identificação e a proposição de áreas estratégicas e o
desenvolvimento científico e tecnológico de recursos humanos no Sistema de
Saúde; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
V -
Efetuar a Coordenação da Elaboração, do acompanhamento e a avaliação do Plano
Municipal de Saúde; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VI
- Efetuar a coordenação do desenvolvimento organizacional; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VII
- Efetuar a coordenação, o acompanhamento e a avaliação do processo de
implementação e implantação dos serviços de saúde no município; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VIII
- Estabelecer padrões técnicos e científicos para a melhoria física e
tecnológica dos serviços de saúde no âmbito municipal; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IX
- Promover a coordenação entre as diversas áreas da Secretaria Municipal de
Saúde, visando a uma identificação ampla das ações a serem executadas; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
X -
Analisar e emitir parecer em conjunto com a coordenação de Controle e
Avaliação; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XI
- Coordenar o planejamento, a normatização, a organização, a programação e a
avaliação dos serviços de saúde sejam próprios, contratados ou conveniados; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XII
- Efetuar a elaboração da Audiência Pública de prestação de contas das ações e
recursos da saúde, trimestralmente, conforme legislação em vigor; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XIII
- Elaborar o Plano Plurianual da Saúde (PPA); (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XIV
- Acompanhar a elaboração do SIOPS (SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE ORÇAMENTO DA
SAÚDE); (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XV
- Elaborar projetos de captação de recursos para a saúde junto à esfera
estadual, federal ou entidades privadas; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XVI
- Exercer outras atividades correlatas. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
Art. 44
Compete à Coordenadoria de Infra-estrutura de Saúde: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
I -
Coordenar, planejar e supervisionar, todas as atividades relativas ao bom
desempenho administrativo e de infra-estrutura dos diversos setores da
Secretaria Municipal de Saúde, em consonância com os demais Departamentos; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
II
- Assessorar o Secretário Municipal de Saúde, nas áreas de sua competência; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
III
- Exercer outras atividades correlatas. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
Art. 45
Compete à Gerência de Recursos Humanos: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
I -
Coordenar os recursos humanos lotados na Secretaria, vinculados ao SUS, nas
questões relativas à lotação, freqüência, férias, licenças e aposentadorias e
outros procedimentos afins; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
II
- Traçar programas de treinamento e reciclagem dos servidores lotados nos
diversos segmentos da saúde; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
III
- Trabalhar em articulação com instituições que atuem no desenvolvimento de
pessoal da área de saúde. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IV
- Manter estrita relação com o Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal
de Administração; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
Art. 46
Compete à Gerência de Material: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
I -
Encaminhar solicitação de orçamentos para compra de itens necessários à
execução dos serviços de saúde; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
II
- Efetuar compras de itens necessários à execução dos serviços de saúde. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
III
- Acompanhar os estoques dos itens de matérias utilizados pela Secretaria
Municipal de Saúde; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IV
- Encaminhar itens conforme solicitação dos diferentes setores da Secretaria
Municipal de Saúde; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
V -
Solicitar compras, quando verificada a falta de algum material de consumo e
permanente nos estoques existentes; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VI
- Realizar controle de pedidos encaminhados pelos diferentes setores da
Secretaria Municipal de Saúde; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VII
- Realizar o controle do Almoxarifado Central da Saúde. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VII
- Executar todo o serviço de manutenção da Secretaria Municipal de Saúde e suas
unidades assistenciais; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VIII
- Executar o registro e controle patrimonial do Fundo Municipal de Saúde. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
Art. 47
Compete à Gerência de Transportes: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
I -
Controlar a agenda de veículos; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
II
- Controlar a quilometragem e abastecimento de cada veículo por formulário
específico; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
III
- Efetuar e controlar a escala dos servidores-motorista; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IV
- Responder, administrativamente, junto aos órgãos competentes todas as
notificações e autuações de trânsito decorrentes de infrações praticadas por
servidores-motorista; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
Art. 48
Compete à Gerência de Assistência Farmacêutica: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
I -
Controlar o recebimento, armazenamento e dispensação dos medicamentos básicos e
excepcionais a população; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
II
- Responsabilizar-se pelo recebimento, armazenamento e dispensação, com o
devido registro em livro próprio, dos medicamentos do programa de saúde mental;
(Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
III
- Manter atualizado o Sistema de Informações de Controle Gerencial da
Assistência Farmacêutica; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IV
- Elaborar mensalmente o mapa de consumo de medicamentos visando ao
planejamento de compras de reposição de estoques; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
V -
Fazer parte da Comissão Municipal de Assistência Farmacêutica; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VI
- Propor ações e normas de modernização voltadas para a melhoria da satisfação
do usuário; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VII
- Emitir parecer nos processos de licitação de medicamentos quando necessário; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VIII
- Manter atualizado o REMUME; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IX
- Elaborar o Plano Municipal de Assistência Farmacêutica; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
X -
Exercer outras atividades afins. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
Art. 49
Compete à Coordenadoria de Assistência Especializada: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
I -
Garantir a boa funcionabilidade das unidades sob sua gerência; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
II
- Manter intercâmbio com o Departamento de Assistência Básica, visando a
integração de ações continuadas; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
Art. 50
Compete à Unidade Especializa de Saúde: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
I -
Atuar como centro de referência para o atendimento especializado as Unidades
Básicas do Município e aos demais da região; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
II
- Garantir a contra-referência dos pacientes de forma a melhorar a
resolutividade das unidades básicas; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
III
- Garantir o fluxo de informações ao Departamento de Vigilância em Saúde, em
especial as Notificações compulsórias de Doenças de Agravo à Saúde; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IV
- Assegurar o atendimento à população em casos de epidemias ou calamidade
pública; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
Art. 51
Compete à Unidade Mista de Saúde (HOSPITAL): (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
I -
Prestar o atendimento médico, nos casos de Urgência e Emergência, por meio do
Pronto Atendimento da Unidade, durante 24 horas; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
II
- Realizar pequenas cirurgias, curativos, nebulizações, administração de
medicamentos e outros procedimentos médicos e de enfermagem necessários à
recuperação da saúde e a satisfação do usuário; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IV
- Realizar internações em clínica médica masculina, feminina, pediátrica e em
clínica obstétrica; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
V -
Realizar exames de patologia clínica de pacientes internados e do pronto
atendimento; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VI -
Realizar exames radiográficos em pacientes internados, do pronto atendimento e
da rede ambulatorial; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VII
- Realizar encaminhamento de pacientes para exames ou internações em Unidades
de maior resolutividade, através da Central Municipal ou Regional de Regulação;
(Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VIII
- Manter o Centro Cirúrgico, em condições adequadas à realização de
procedimentos obstétricos e outros; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IX
- Manter seu pleno funcionamento durante as 24 horas diárias; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
Art. 52 Compete
à Coordenadoria de Assistência Básica: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
I -
Coordenar as atividades das unidades de saúde, provendo-os de recursos
materiais, humanos, providenciando a manutenção e os transportes necessários às
atividades do posto em articulação à chefia imediata; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
Art. 53
Compete às Unidades de Saúde da Família: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
I -
Garantir o funcionamento do Sistema de Referência e Contra-referência com as
demais unidades de saúde; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
II
- Participar ativamente das campanhas desenvolvidas pela Secretaria Municipal
de Saúde; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
III
- Planejar, desenvolver e executar as ações dos programas de saúde; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IV
- Realizar o armazenamento e a distribuição individual de medicamentos e
imunobiológicos; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
V -
Desenvolver as atividades da Estratégia de Saúde da Família, em consonância com
as normas e diretrizes do Ministério da Saúde; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VI
- Executar e manter atualizado o Cadastramento dos usuários do Sistema único de
Saúde (CADSUS). (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
Art. 54
Compete à Coordenadoria de Vigilância em Saúde: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
I -
Coordenar as ações e a integração dos serviços de Vigilância Sanitária,
Epidemiológica e Ambiental, incorporando suas atividades com os diversos
Setores da Secretaria Municipal de Saúde; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
Art. 55
Compete à Gerência de Vigilância Sanitária: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
BAIXA COMPLEXIDADE: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
I
-Inspeção sanitária em comércios de alimentos; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
II
-Inspeção em estabelecimentos que manipulam alimentos; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
III
Inspeção sanitária em comércios e correlatos; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IV
-Inspeção sanitária em comércios de cosméticos, perfumes e produtos de higiene;
(Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
V -
Inspeção sanitária em drogarias, ervanárias, postos de medicamentos; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VI
- Inspeção sanitária em dispensários de medicamentos; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VII
- Inspeção sanitária em institutos de beleza sem responsabilidade médica,
pedicuros, barbearias, saunas e congêneres; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VIII
- Inspeção sanitária em creches e estabelecimentos de ensino; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IX
- Inspeção sanitária em unidades de saúde sem procedimento invasivo; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
X -
Inspeção sanitária em habitações unifamiliares, coletivas, multifamiliares,
locais com fins de lazer ou religiosos; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XI
- Inspeção sanitária em cemitérios, necrotérios e crematórios; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XII
- Inspeção sanitária em terrenos baldios; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XIII
- Inspeção em hotéis, motéis e congêneres; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XIV
- Inspeção sanitária em estações rodoviárias e ferroviárias; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XV
- Educação e comunicação em vigilância sanitária. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
MÉDIA COMPLEXIDADE: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
I -
Inspeção sanitária em distribuidoras de medicamentos; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
II -
inspeção sanitária em unidades odontológicas com/sem equipamentos de raios-x
Inspeção sanitária em farmácias; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
III
- Educação e comunicação em vigilância sanitária; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IV
- Inspeção para fins de autorizações de funcionamento. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
Art. 56
Compete à Gerência de Vigilância Epidemiológica: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
I -
Controlar o fluxo, tabular e analisar Boletins de Notificação compulsória e as
Fichas de Investigação Epidemiológica; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
II
- Reconhecer as doenças e agravos de ocorrência no Município; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
III
- Propor as ações que visem ao controle das doenças prevalecentes no Município;
(Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IV
- Controlar as doenças transmissíveis através de ações que interrompam suas
cadeias de transmissão; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
V -
Tabular e analisar as Declarações de Óbito e declarações de nascidos Vivos,
providenciando os desdobramentos necessários; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VI
- Coordenar as ações de saúde, em caso de calamidade pública; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
V -
Trabalhar em articulação com os demais Setores da SMS e outras Secretarias no
âmbito Municipal, Estadual, Federal e Instituições afins. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
Art. 57
Compete à Gerência de Vigilância Ambiental: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
I -
Coordenar a realização de identificação e eliminação de focos e/ou criadouros
do Aedes Aegypti nos imóveis localizados no município, conforme orientação
técnica; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
II
- Realizar vigilância dos pontos estratégicos do Aedes Aegypti; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
III
- Realizar aplicação residual de inseticida a ultrabaixo volume e/ou outras
formas de pulverização, quando verificada a infestação de Aedes Aegypti; v (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IV
- Promover ações educativas junto à população em geral; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
V -
Manter intercâmbio com a Secretaria de educação, visando o desenvolvimento de
trabalho educativo nas salas de aulas da rede de ensino; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VI
- Manter atualizado o quadro de imóveis do município; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VII
- Efetuar relatório mensal de trabalho de campo executado; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VIII
- Alimentar o sistema de informações de Febre Amarela e dengue (FAD);(Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IX
- Manter contato com a coordenação estadual. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
X -
Realizar a monitoração das Doenças Diarréicas Agudas; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XI
- Realizar o monitoramento da qualidade da água para o consumo humano (VIGIÁGUA),
cadastrando e inspecionando os sistemas de abastecimento; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XII
- Realizar a profilaxia da Raiva Animal; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XIII
- Realizar profilaxia de doenças de caráter endêmico, tais como a malária,
doença de chagas, esquistossomose, leishimaniose, lepstopirose etc. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
(Revogada pela Lei nº 1.125/2018)
DA ESTRUTURA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
I -
Unidade de Apoio Administrativo; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
II
- Núcleo de Execução Financeira; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
III
- Coordenadoria de Controle, Avaliação e Auditoria: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IV -
Coordenadoria de Planejamento em Saúde; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
V -
Coordenadoria de Assistência Especializada: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
a)
Unidade Mista Dr. Cezar Agostini; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
b)
Unidade da Saúde Especializada; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VI
- Coordenadoria de Assistência Básica: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
a)
Unidade de Saúde de Fundão - Sede; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
b)
Unidade de Saúde de Praia Grande; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
c)
Unidade de Saúde de Timbuí; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VII
- Coordenadoria de Infra-Estrutura em Saúde: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
a)
Gerência de Material; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
b)
Gerência de Recursos Humanos; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
c)
Gerência de Assistência Farmacêutica; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
d)
Gerência de Transportes; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VIII
- Coordenadoria de Vigilância em Saúde: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
a)
Gerência Vigilância Sanitária; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
b)
Gerência de Vigilância Epidemiológica; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
c)
Gerência de Vigilância Ambiental. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
(Revogada pela Lei nº 1.125/2018)
A COMPETÊNCIA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Art.
59 Compete à Secretaria Municipal de
Educação e Esportes:
Art. 59 Compete à Secretaria Municipal de Educação: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
(Redação
dada pela Lei nº 550/2008)
I
Construção, manutenção e melhorias, em parceria com a Secretaria pertinente, de
unidades de ensino; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
II
Realizar o Censo Escolar Municipal, adotando medidas necessárias no caso da
verificação da ascensão da demanda; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
III
Promover, em parceria com a Secretaria pertinente a saúde escolar; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IV
Avaliar o desempenho dos profissionais das unidades de ensino e dos servidores
da Secretaria; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
V
Implantação e acompanhamento da proposta curricular e supervisão geral do
funcionamento nas unidades de ensino; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VI
Implantação de cursos de formação continuada para professores e gestores das
unidades de ensino; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VII
Elaborar projetos de normas a serem apreciadas, que venham orientar, controlar
e regulamentar o funcionamento das Unidades de Ensino da rede municipal; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VIII
Coordenar e acompanhar os processos de criação, transformação e extinção de
Unidades de Ensino, conforme legislação vigente; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IX
Realizar auditoria do ensino promovido pelas Unidades de Ensino, visando a
conhecer o desempenho das mesmas e proporcionar-lhes assessoria técnica
relacionada à área de educação; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
X
Promover a verificação da documentação escolar e a inspeção periódica das
condições administrativas, técnicas, físicas e legais das unidades de ensino; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XI
- Manter, organizado e atualizado o arquivo de documentos relativos aos atos de
criação, transformação, aprovação, autorização, credenciamento e extinção das
Unidades de Ensino. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XII
- Orientar quanto à organização, manutenção e desenvolvimento das instituições
do sistema de ensino, integrando-as às políticas e planos educacionais da
União, Estado e Município; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XIII
- Zelar pela mantença da demanda discente no que diz respeito à Merenda
Escolar; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XIV
- Orientar, aprovar e acompanhar o calendário escolar, mapa de carga horária,
organização curricular, matrícula escolar e diários de classe; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XV
- Desenvolver atividades esportivas e jogos estudantis; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XVI
- Coordenar, em parceria com a Secretaria pertinente, o Transporte Escolar; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XVII
- Promover a integração com os demais órgãos da administração municipal,
objetivando o cumprimento de suas atividades e a permanente parceria entre as
Secretarias municipais; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XVIII
- Exercer outras atividades afins. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
(Revogada pela Lei nº 1.125/2018)
DA ESTRUTURA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Art.
Art. (Redação
dada pela Lei nº 550/2008)
I - Unidade de Apoio Administrativo;
II - Coordenadoria Técnico-Educacional;
III - Departamento de Educação:
1. Seção de Educação Infantil;
2. Seção de Educação Fundamental;
3. Seção da Educação de Jovens e Adultos;
4. Seção Multidisciplinar;
5. Seção de Educação Especial;
IV - Departamento de Apoio Administrativo:
1. Seção de Organização e Funcionamento da Escola;
2. Seção de Merenda Escolar;
3. Seção de Transporte Escolar;
4. Seção de Avaliação Institucional.
1. Seção de Jogos Estudantis, Comunitários e de Modalidades
Esportivas;
2. Ginásio de Esportes.
Art. 60-A Compete à Secretaria Municipal de Esportes: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
(Redação
dada pela Lei nº 550/2008)
I - Departamento de Esportes: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
(Redação
dada pela Lei nº 550/2008)
a) Diretor de Departamento. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
(Redação
dada pela Lei nº 550/2008)
II - Seção de jogos Estudantis Comunitários e
Modalidades Esportivas: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
(Redação
dada pela Lei nº 550/2008)
a) Auxiliar Administrativo. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
(Redação
dada pela Lei nº 550/2008)
III - Ginásio: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
(Redação
dada pela Lei nº 550/2008)
a) Guarda Patrimonial. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
(Redação
dada pela Lei nº 550/2008)
(Revogada pela Lei nº 1.125/2018)
DA COMPETÊNCIA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ECONÔMICO E INFRA-ESTRUTURA URBANA
Art.
61 Compete à Secretaria Municipal de
Planejamento Econômico e Infra-Estrutura Urbana:
I - Promover a integração econômica regional;
II - Promover o desenvolvimento do potencial econômico do
Município;
II - Reforçar as vocações econômicas regionais;
III - Promover e articular a formação de pólos empresariais
no município por meio da formação de parcerias;
IV - Priorizar a harmonização da atividade produtiva com a
preservação do meio ambiente, para geração de trabalho e renda, e redução das
desigualdades sociais;
V - Promover contatos e relações com autoridades e organizações
dos diferentes níveis governamentais;
VI - Articular e coordenar discussões sobre questões
metropolitanas;
VII - Promover a coleta de informações em outras fontes
produtoras de dados, bem como implementar banco de dados com informações
sócio-econômicas municipais;
VIII - Acompanhar os indicadores econômicos do município;
IX - Articular ações em conjunto com as demais secretarias,
sobretudo a Secretaria de Promoção Social, visando a melhoria nas ações de
geração de empregos e capacitação de mão de obra;
X - Promover, coordenar e acompanhar o melhoramento da
infra-estrutura municipal de forma a viabilizar projetos de polarização
industrial;
XI - Promover a integração com os demais órgãos da
administração municipal, objetivando o cumprimento de suas atividades e a
permanente parceria entre as Secretarias municipais;
XII - Promover a elaboração, o acompanhamento, o controle, a
avaliação e a atualização do Plano Diretor e de outros planos, programas e
projetos que visem a ordenar a ocupação o uso ou a regularização da posse do
solo urbano;
XIII - Promover a análise, fiscalização e julgamento de
pedido de parcelamento de solo e de projetos de edificações particulares ou
públicas;
XIV - Coordenar a realização de trabalho de campo
pertinentes aos serviços de fiscalização de obras e posturas do município;
XV - Obter e divulgar indicadores necessários ao
planejamento urbanístico do município;
XVI - Assegurar que na execução do cadastramento, análise,
desenvolvimento, serviços topográficos e acervos documental, sejam obedecidos
os padrões de qualidade e guarda das informações;
XVII - Planejar e coordenar o desenvolvimento e a
implantação de Sistemas de Informações Geográficas que integrem o mapeamento,
informações de base de dados existentes na Prefeitura municipal e em órgãos
públicos e privados, utilizando a tecnologia do geoprocessamento, visando a
subsidiar a Secretaria no planejamento e na gestão urbana;
XVIII - Coordenar a atualização do cadastro físico das vias
públicas, áreas públicas, edificações, levantamento topográficos, perímetros e
áreas, ponto de energia, intervenções viárias para assegurar as informações
para os usuários internos e externos da Prefeitura municipal;
XIX - Providenciar a elaboração de programas e projetos
urbanísticos e de paisagismo;
XX - Analisar, fiscalizar e julgar os pedidos de aprovação
de projetos e de licença de edificações públicas e particulares;
XXI - Planejar, organizar, coordenar e exercer o controle de
atividades urbanas e de fiscalização de obras;
XXII - Promover a execução de obras públicas e serviços de
conservação e recuperação periódica nos próprios municipais;
XXIII - Coordenar a elaboração e o cumprimento do plano de
manutenção dos próprios municipais, em colaboração com as demais Secretarias
municipais;
XXIV - Coordenar a execução de atividades de construção e
conservação das vias e obras públicas;
XXV - Promover a execução de atividades de construção,
conservação e manutenção de canais e galerias pluviais das áreas urbanas;
XXVI - Acompanhar, controlar e fiscalizar o andamento das
obras públicas contratadas a terceiros, bem como os serviços terceirizados
pertinentes a Secretaria;
XXVII - Manter e ampliar o sistema de esgotamento sanitário;
XXVIII - Planejar e coordenar a execução das atividades de
iluminação e de limpeza pública urbana do município, nela compreendida os
serviços de coleta transporte, tratamento e disposição final do lixo;
XXIX - Promover e coordenar os serviços de administração, de
necrópoles, de feiras e mercados;
XXX - Exercer outras atividades afins.
(Revogada pela Lei nº 1.125/2018)
DA ESTRUTURA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ECONÔMICO E DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
Art.
I - Unidade de Apoio Administrativo;
II - Assessoria Técnico-Administrativa;
III - Departamento de Infra-Estrutura:
a) Gerência de Engenharia;
1. Seção de Análise e Elaboração de Projetos;
2. Seção de Licenciamento e Fiscalização de Posturas e
Obras;
b) Gerência de Conservação e Manutenção de Prédios Públicos;
IV - Departamento de Planejamento Econômico e Urbano:
a) Gerência de Planejamento e Regularização Fundiária;
V - Departamento de Serviços Urbanos:
a) Gerência de Saneamento Básico, Limpeza e Iluminação
Pública;
b) Gerência de Paisagismo e Urbanismo:
1. Seção de Manutenção de Praças, Áreas Públicas e
Necrópoles;
2. Seção de Feiras e Mercados.
(Revogada pela Lei nº 1.125/2018)
DA COMPETÊNCIA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS
URBANOS,
INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
Art. 61 Compete à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos,
Infra-estrutura e Meio Ambiente: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
I- Promover a elaboração, o acompanhamento, o
controle, a avaliação e a atualização do Plano Diretor e de outros planos,
programas e projetos que visem a ordenar a ocupação o uso ou a regularização da
posse do solo urbano; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
II - Promover a análise, fiscalização e
julgamento de pedido de parcelamento de solo e de projetos de edificações
particulares ou públicas; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
III - Coordenar a realização de trabalho de
campo pertinentes aos serviços de fiscalização de obras e posturas do
município; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IV - Obter e divulgar indicadores necessários
ao planejamento urbanístico do município; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
V - Assegurar que na execução do cadastramento,
análise, desenvolvimento, serviços topográficos e acervos documental, sejam
obedecidos os padrões de qualidade e guarda das informações; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VI - Planejar e coordenar o desenvolvimento e a
implantação de Sistemas de Informações Geográficas que integrem o mapeamento,
informações de base de dados existentes na Prefeitura municipal e em órgãos
públicos e privados, utilizando a tecnologia do geoprocessamento, visando a
subsidiar a Secretaria no planejamento e na gestão urbana; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VII - Coordenar a atualização do cadastro
físico das vias públicas, áreas públicas, edificações, levantamento
topográficos, perímetros e áreas, ponto de energia, intervenções viárias para
assegurar as informações para os usuários internos e externos da Prefeitura
municipal; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VIII - Providenciar a elaboração de programas e
projetos urbanísticos e de paisagismo; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IX - Analisar, fiscalizar e julgar as pedidos
de aprovação de projetos e de licença de edificações públicas e particulares; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
X - Planejar, organizar, coordenar e exercer o
controle de atividades urbanas e de fiscalização de obras; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XI - Promover a execução de obras públicas e
serviços de conservação e recuperação periódica nos próprios municipais; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XII - Coordenar a elaboração e o cumprimento do
plano de manutenção dos próprios municipais, em colaboração com as demais
Secretarias municipais; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XIII - Coordenar a execução de atividades de
construção e conservação das vias e obras públicas; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XIV - Promover a execução de atividades de
construção, conservação e manutenção de canais e galerias pluviais das áreas
urbanas; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XV - Acompanhar, controlar e fiscalizar o
andamento das obras públicas contratadas a terceiros, bem como os serviços
terceirizados pertinentes a Secretaria; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XVI - Manter e ampliar o sistema de esgotamento
sanitário; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XVII - Planejar e coordenar a execução das
atividades de iluminação e de limpeza pública urbana do município, nela
compreendida os serviços de coleta transporte, tratamento e disposição final do
lixo; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XVIII - Promover e coordenar os serviços de
administração, de necrópoles, de feiras e mercados; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XIX - Promover a integração entre os demais
órgãos da administração a fim de possibilitar realização de todas atividades da
gestão ambiental; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XX -
Elaborar e implantar as políticas visando à melhoria das condições ambientais
do Município de Fundão; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XXI - Celebrar, em conjunto com a(o) Chefe do
Executivo Municipal acordos, convênios, consórcios e ajustes com órgãos e
instituições da Administração Federal, Estadual e Municipal, visando ao
intercâmbio e a cooperação voltada para a preservação e a melhoria ambiental no
Município; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XXII- Assessorar a (o) Prefeita (o) Municipal
na organização municipal, no planejamento e no desenvolvimento, cuidando para
que a produtividade, a tecnologia e o desenvolvimento econômico sejam
necessariamente compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XXIII - Propor normas, critérios e padrões
municipais relativos ao controle, ao monitoramento, a preservação, a melhoria e
a recuperação da qualidade do meio ambiente; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XXIV - Realizar estudos com vistas à criação e
gestão de áreas de preservação e conservação ambientais; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XXV - Preservar e restaurar os processos
ecológicos essenciais e integridade do patrimônio genético; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XXVI - Proteger a fauna e a flora; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XXVII - Promover, periodicamente, fiscalização
nos sistemas de controle de poluição e de prevenção de risco de acidentes das
instalações e atividades de significativo potencial poluidor, incluindo
avaliação de seus efeitos sobre o meio ambiente, bem como a saúde dos
trabalhadores e da população; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XXVIII - Exigir, na forma da lei, para
implantação ou ampliação de atividades de significativo potencial poluidor,
estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade, assegurada à
participação da sociedade civil em todas as fazes de elaboração; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XXIX - Promover medidas judiciais, por
intermédio da Procuradoria Geral, e administrativas de responsabilização dos
causadores de poluição ou degradação ambiental; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XXX - Elaborar e implementar, em parceria com
as Secretarias de Educação Municipal e Estadual, campanhas de educac5o
comunitária destinadas a sensibilizar o público e as instituições de atuação no
município para os problemas de preservação do meio ambiente; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XXXI - Promover a Conscientização da população
e a adequação do ensino de forma a assegurar a difusão dos princípios e
objetivos da proteção ambiental; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XXXII - Desenvolver atividades integradas de
educação sócio-ambiental mediante o engajamento da comunidade nos projetos de
desenvolvimento sustentável no município; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XXXIII - Fixar critérios de monitoramento
hídrico, atmosférico, do solo e sonoro; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XXIV - Acompanhar, em parceria com a Secretaria
pertinente, a execução da regularização fundiária, emitindo relatório técnico
sobre os impactos ambientais; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XXXV - Promover a integração com os demais
órgãos da administração municipal, objetivando o cumprimento de suas atividades
e a permanente parceria entre as Secretarias municipais; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
XXXVI - Exercer outras atividades afins. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
(Redação
dada pela Lei nº 992/2014)
(Revogada pela Lei nº 1.125/2018)
DA ESTRUTURA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS,
INFRAESTRUTURA E MEIO
AMBIENTE
Art. 62 A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos,
Infra-estrutura e Meio Ambiente, órgão subordinado diretamente a (o) Prefeita
(o) Municipal, compreende as seguintes unidades organizacionais, imediatamente
subordinadas ao seu respectivo titular: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
I - Unidade de Apoio Administrativo; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
II - Assessoria Técnico-Admintstrativa; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
III - Departamento de Infra-estrutura: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
a) Gerência de Engenharia; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
1 - Seção de Análise e Elaboração de Projetos; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
2. Seção de Licenciamento e Fiscalização de
Posturas e Obras; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
b) Gerência de Conservação e manutenção de
Prédios Públicos; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IV - Departamento de Planejamento Econômico e
Urbana: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
a) Gerência de Planejamento e Regularização
Fundiária; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
V - Departamento de Serviços Urbanos: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
a) Gerência de Saneamento Básico, Limpeza e
Iluminação Pública; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
b) Gerência de Paisagismo e Urbanismo: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
1 - Seção de Manutenção de Praças, Áreas Publicas
e Necrópoles; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
2 - Seção de Feiras e Mercados. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VI - Unidade de Apoio Administrativo Ambiental;
(Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VII - Departamento de Controle Ambiental: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
a) Gerência de Licenciamento e Fiscalização
Ambiental: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
1 - Seção de Licenciamento Ambiental; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
2 – Seção de Fiscalização Ambiental; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
VIII - Departamento de Planejamento e Educação
Sócio-Ambiental: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
1 - Seção de Educação Sócio-Ambiental; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
2 - Seção de Planejamentos e Projetos
ambientais; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
IX - Departamento de Recursos Naturais: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
1 - Seção de Gestão de Unidades de Conservação (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.125/2018)
(Redação
dada pela Lei nº 992/2014)
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.
63 Ficam criados e integrados ao Gabinete,
à Procuradoria-Geral, a Controladoria-Geral e às Secretarias os órgãos de 2º,
3º e 4º níveis, previstos no Art. 14, os
cargos e seus respectivos vencimentos, e o quantitativo de vagas, conforme
descrição detalhada no organograma da Prefeitura Municipal de Fundão,
constantes nos Anexos A1, A1.1, A2, A2.1, A3, A3.1, A4, A4.1, A5, A5.1, A6,
A6.1, A7, A7.1, A8, A8.1, A9, A9.1, A10, A10.1, A11, A11.1, A12, A12.1, A13,
A13.1, A14 e A14.1.
Art. 63 Ficam criados e integrados aos
órgãos da estrutura administrativa definidos no Art. 13 da Lei nº 447, os cargos, vencimentos e
quantitativos de vagas de acordo com o organograma instituída pela presente
Lei, demonstrados nos anexos seguintes: (Redação
dada pela Lei nº 550/2008)
Art. 63 Ficam criados e integrados as secretarias municipais e órgãos da
estrutura administrativa os seguintes cargos de provimento efetivo: (Redação
dada pela Lei nº 1.125/2018)
I - Anexos A1,
A2, A3, A4, A5, A6, A7, A8, A9, A10, A11, A12, A13, A14 e A15 – Organogramas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.125/2018)
(Redação
dada pela Lei nº 550/2008)
II - Anexo
A17, Cargos de provimento em comissão; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.125/2018)
(Redação
dada pela Lei nº 550/2008)
III - Anexo A18, Cargos de provimento
efetivo através de concurso público de provas e títulos; (Redação
dada pela Lei nº 550/2008)
IV - Anexo A19, Atribuições
dos cargos de carreira, qualificação e habilitação profissional. (Redação
dada pela Lei nº 550/2008)
III - Anexo A18 -
Cargos de provimento efetivo através de concurso público de provas e títulos; (Redação
dada pela Lei nº 1.125/2018)
IV - Anexo A19 -
Atribuições dos cargos de carreira, qualificação e habilitação profissional. (Redação
dada pela Lei nº 1.125/2018)
Parágrafo único. Ficam revogados os Anexos A1.1, A2.1, A3.1,
A4.1, A5.1, A6.1, A7.1, ALI, A9.1, A10.1, A11.1, A12.1, A13.1 e A14.1,
constantes do Art. 63 da Lei nº 447/2007. (Redação
dada pela Lei nº 550/2008) (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.125/2018)
Art.
64 Os cargos criados, constantes nos
Anexos do Art. anterior, de Secretário,
Sub-Secretário, Procurador-Geral, Sub-Procurador-Geral, Controlador-Geral,
Coordenador, Controlador-Geral da Saúde, Assessor, Assessor Estratégico,
Diretor de Departamento, Diretor Geral, Diretor Clínico, Diretor Escolar,
Coordenador Escolar, Chefe de Serviço, Chefe de Gabinete, Motorista de
Gabinete, Assistente de Gabinete, Monitor de PETI, Monitor de Informática,
Gerente, Coordenador Municipal de Defesa Civil e Conselheiro Tutelar são cargos
comissionados de livre nomeação e exoneração.
Art. 64 Os cargos criados pelo Art. 63
desta Lei estão discriminados nos respectivos anexos A17 e A18, inclusive
definidos a forma de provimento. (Redação
dada pela Lei nº 550/2008)
Parágrafo único. Os demais cargos criados, constantes da estrutura
organizacional, são de provimento efetivo, por intermédio de aprovação prévia
em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 64 Os cargos
criados, constantes nos Anexos do Art.
anterior, de Secretário, Sub-secretário, Procurador-Geral,
Sub-Procurador-Geral, Controlador-Geral, Coordenador, Controlador-Geral da
Saúde, Assessor, Assessor Jurídico, Assessor de Gabinete. Diretor de
Departamento, Diretor Geral, Diretor Clínico, Diretor Escolar, Coordenador
Escolar, Chefe de Serviço, Chefe de Gabinete, Chefe de Cerimonial, Motorista de
Gabinete, Assistente de Gabinete, Monitor de PETI, Monitor de Informática,
Gerente, Coordenador Municipal de Defesa Civil e Conselheiro Tutelar são cargos
comissionados der livre nomeação e exoneração. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.125/2018)
(Redação
dada pela Lei nº 552/2008)
I - Os cargos de Procurador-Geral, Chefe de
Gabinete e Secretários Municipais, são cargos de ordenadores de despesas. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.125/2018)
(Redação
dada pela Lei nº 552/2008)
II - O vencimento referente ao cargo de Chefe
de Gabinete, fica equiparado ao vencimento do cargo de Coordenador, ou seja, R$
1.800,00 (Um mil e oitocentos reais), e mais gratificação de 50%. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.125/2018)
(Redação
dada pela Lei nº 552/2008)
Parágrafo
único. Fica criado
e integrado ao Gabinete os cargos de Chefe de Cerimonial e Assessor de
Gabinete, tendo os seus respectivos vencimentos estipulado no Anexo A.1. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.125/2018)
(Redação
dada pela Lei nº 552/2008)
Art.
65 O nível de escolaridade exigido para
cada cargo de provimento por concurso público é o que segue:
I - Ensino fundamental completo para Agente Comunitário de
Saúde, Agente de Arrecadação, Agente de Controle de Endemias, Agente Municipal
de Defesa Civil, Agente de Serviços, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de
Consultório Dentário, Atendente de Gabinete, Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar
de Enfermagem, Auxiliar de Secretaria Escolar, Carpinteiro, Eletricista
Predial, Eletricista de Automóvel, Guarda Patrimonial, Mecânico de Automóvel,
Motorista Profissional, Operador de Máquina Agrícola, Pedreiro, Pintor, Protocolista,
Servente Escolar, Servente Geral e Telefonista.
II - Ensino médio completo ou equivalente, salvo os cargos
de técnicos que deverão possuir curso técnico nas respectivas áreas e de
Secretário Escolar que Assistente Administrativo, Fiscal de Meio Ambiente,
Fiscal de Vigilância Sanitária, Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal de Serviços
Urbanos, Técnico Agrícola, Técnico em Epidemiologia, Técnico de Enfermagem,
Técnico de Contabilidade e Técnico em Informática.
III - Ensino superior completo na área de atuação, exceto
para Analista de Assuntos Previdenciários e de Fiscal de Rendas, os quais
requerem graduação em qualquer área, para Arquiteto, Assistente Social,
Bibliotecário, Biólogo, Dentista Generalista, Enfermeira, Pedagogo, Engenheiro
Civil, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Clínico Geral, Médico
Especialista, Médico Generalista, Médico Ginecologista/Obstetra, Médico
Pediatra, Médico Socorrista, Médico Veterinário, Nutricionista, Procurador e
Psicólogo, sendo obrigatório o registro no órgão ou conselho profissional
reconhecido por lei.
Art. 65 O nível de escolaridade
exigido para cada cargo de provimento através de concurso público é o que
seque: (Redação
dada pela Lei nº 550/2008)
I - Ensino Fundamental incompleto: Pedreira, Pintor, Servente Geral,
Eletricista Predial, Eletricista de Veículos, Guarda Patrimonial, Mecânico de
Veículos, Motorista Profissional, Operador de Máquina Agrícola, Operador de
Maquina Pesada/Motoniveladora, Operador de Máquina Pesada/Retro Escavadeira e
Operador de Máquina Pesada/Pá Carregadeira; (Redação
dada pela Lei nº 550/2008)
II - Ensino Fundamental
Completo: Agente de Arrecadação, Agente de Controle de Endemias, Agente de
Serviços, Atendente de Gabinete, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de
Biblioteca, Auxiliar de Secretaria Escolar, Telefonista e Arquivista de
Documentos; (Redação
dada pela Lei nº 550/2008)
III - Ensino Médio Completo ou
Equivalente: Secretário Escolar, Assistente Administrativo,, Fiscal Ambiental,
Fiscal de Vigilância Sanitária, Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal de Serviços
Urbanos, Técnico Agrícola, Técnico em Enfermagem, Técnico em Contabilidade,
Técnico em Informática, Técnico em Edificações, Técnico em Segurança do
Trabalho e Agente Municipal de Defesa Civil; (Redação
dada pela Lei nº 550/2008)
Para os cargos técnicos
exigência dos cursos respectivos e para o Secretário Escolar a formação de
Magistério. (Redação
dada pela Lei nº 550/2008)
IV - Ensino Superior
Completo: Arquiteto, Assistente Social, Biólogo, Engenheiro Civil,
Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Veterinário, Nutricionista, Procurador,
Psicólogo, Turismólogo, Engenheiro Ambiental, Gestor Público, Farmacêutico,
Enfermeiro, Médico Auditor, Contador Auditor e Fiscal de Rendas / Auditor
Fiscal. (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 1050/2016)
(Redação
dada pela Lei nº 550/2008)
Exigência do registro no
respectivo Conselho Profissional da Classe. (Redação
dada pela Lei nº 550/2008)
Ensino superior completo
graduação em qualquer área para de Fiscal de Rendas / Auditor Fiscal. (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 1050/2016)
(Redação
dada pela Lei nº 550/2008)
IV - Ensino Superior Completo: Arquiteto, Assistente Social, Biólogo,
Engenheiro Civil, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Veterinário,
Nutricionista, Procurador, Psicólogo, Turismólogo, Engenheiro Ambiental, Gestor
Público, Farmacêutico, Enfermeiro, Médico Auditor, Contador Auditor e Auditor
Fiscal de Tributos Municipais. (Redação
dada pela Lei nº 1050/2016)
Exigência do registro no respectivo Conselho Profissional da Classe. (Redação
dada pela Lei nº 1050/2016)
Ensino superior completo, graduação em Direito ou
Contabilidade com para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais. (Redação
dada pela Lei nº 1050/2016)
Art.
I - Carga horária de 20 horas semanais para Médico Clínico
Geral, Médico Ginecologista/Obstetra, Médico Pediatra, Médico Especialista e
Procurador.
II - Carga horária de 24 horas semanais para Médico
Socorrista;
III - Carga horária de 25 horas semanais para Pedagogo;
IV - Carga horária de 30 horas semanais para Telefonista, Auxiliar
de Consultório Dentário, Auxiliar de Secretaria Escolar, Servente Escolar,
Secretário Escolar, Enfermeira, Fisioterapeuta, Psicólogo, Médico Veterinário,
Fonoaudiólogo.
Art.
I – O Procurador no regime
de 20 (vinte) horas semanais; (Redação
dada pela Lei nº 550/2008)
II - Carga horária de 25
horas semanais para Pedagogo; (Redação
dada pela Lei nº 550/2008)
III - Os servidores
ocupantes dos cargos de Telefonista, Auxiliar de Secretaria Escolar, Secretário
Escolar, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Psicólogo, Médico Veterinário,
Fonoaudiólogo, Farmacêutico, Nutricionista, Médico Auditor e Contador Auditor,
Gestor Público, 30 (trinta) horas semanais; e (Redação
dada pela Lei nº 550/2008)
IV - Os servidores ocupantes
dos demais cargos estarão sujeitos ao regime de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais. (Redação
dada pela Lei nº 550/2008)
Art. 67 Os cargos efetivos providos, atualmente existentes,
passarão a receber as denominações e vencimentos contidos no Anexo A15 e A15.1.
Parágrafo único. Ficam extintos todos os cargos efetivos que se encontram em
vacância ou não preenchidos por concurso público de provas ou de provas e
títulos.
Art. 67-A A progressão dos servidores ocupantes de cargos efetivos, no exercício de suas atribuições perante a administração pública municipal, se dará de maneira horizontal, observado a tabela constante no Anexo 20 desta lei. (Incluído pela Lei nº 726/2010)
Art. 67-B Os servidores ocupantes dos cargos existentes da data de publicação
desta Lei serão automaticamente enquadrados na classe e nível previstos no
Anexo 20 desta lei, considerando o tempo de exercício de suas funções em cargo
efetivo no município de Fundão, na forma do art. 67-C. (Incluído
pela Lei nº 726/2010)
Art. 67-C A progressão funcional dos servidores, de uma classe para a outra
imediatamente subsequente, dentro do mesmo nível de padrão de vencimento, se
dará a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício de suas atribuições no cargo.
(Incluído
pela Lei nº 726/2010)
§
1º Ao servidor em estágio
probatório, será observado o prazo de 3 (três) anos para que ocorra a sua
primeira progressão funcional. (Incluído
pela Lei nº 726/2010)
Art. 67-C A progressão funcional dos servidores, de uma classe para a outra imediatamente subsequente, dentro do mesmo nível de padrão de vencimento, se dará a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício de suas atribuições no cargo. (Redação dada pela Lei n° 1150/2018)
§ 1° Será interrompida a contagem do interstício
previsto no caput deste artigo em razão de: (Redação
dada pela Lei n° 1150/2018)
I - penalidade disciplinar prevista na lei 804/93; (Dispositivo incluído pela Lei n° 1150/2018)
II - falta injustificada; (Dispositivo incluído pela Lei n° 1150/2018)
III - licença para trato de interesses particulares; (Dispositivo incluído pela Lei n° 1150/2018)
IV - prisão mediante sentença transitada em julgado; (Dispositivo incluído pela Lei n° 1150/2018)
V - licença para exercer mandato eletivo, nos termos do artigo 38 da Constituição Federal. (Dispositivo incluído pela Lei n° 1150/2018)
VI - afastamento do exercício do cargo, exceto no caso de exercício de mandato em sindicatos ou exercícios de cargo em comissão, ou para atividades fora do poder executivo municipal. (Dispositivo incluído pela Lei n° 1150/2018)
§ 2º Será suspensa a contagem do interstício previsto no caput deste artigo nas hipóteses das seguintes licenças ou afastamentos: (Dispositivo incluído pela Lei n° 1150/2018)
I - licença para tratamento de saúde superior a 30 (trinta) dias ininterruptos ou não, no período de avaliação, exceto as licenças por gestação ou por doenças graves especificadas em lei, ou por doença ocupacional ou por acidente em serviço. (Dispositivo incluído pela Lei n° 1150/2018)
II - licença por motivo de doença em pessoa da família superior a 30 (trinta) dias, ininterruptos ou não, no período de avaliação; (Dispositivo incluído pela Lei n° 1150/2018)
III - licença para atividade político-eleitoral. (Dispositivo incluído pela Lei n° 1150/2018)
Art. 67-D Para fazer jus à progressão o servidor deverá, cumulativamente:
(Incluído
pela Lei nº 726/2010)
I – Ter cumprido o estágio probatório;
(Incluído
pela Lei nº 726/2010)
II – Ter cumprido o interstício mínimo de
2 (dois) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontre;
(Incluído
pela Lei nº 726/2010)
III – Ter obtido, pelo menos 60%
(sessenta por cento) do total de pontos na média de suas duas últimas
Avaliações de Desempenho Funcional, observadas as normas dispostas nesta Lei e
em decreto; (Incluído
pela Lei nº 726/2010)
IV - Estar no
efetivo exercício de seu cargo. (Incluído
pela Lei nº 726/2010) (Revogado
pela Lei n° 1150/2018)
Art. 67-D Para fazer jus à
progressão o servidor deverá, cumulativamente: (Redação
dada pela Lei n° 1150/2018) (Revogado
pela Lei n° 1150/2018)
I - Ter cumprido o
estágio probatório; (Redação dada pela
Lei n° 1150/2018)
(Revogado
pela Lei n° 1150/2018)
II - Ter cumprido o
interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício no padrão de
vencimento em que se encontre; (Redação
dada pela Lei n° 1150/2018) (Revogado
pela Lei n° 1150/2018)
III - Estar no
efetivo exercício de seu cargo. (Redação dada pela
Lei n° 1150/2018)
(Revogado
pela Lei n° 1150/2018)
Parágrafo único. O servidor que for
aprovado no estágio probatório terá direito a evoluir urna referência na
classe, observadas as normas do artigo 67-C. (Dispositivo
incluído pela Lei n° 1150/2018) (Revogado
pela Lei n° 1150/2018)
Art. 67-E A avaliação de Desempenho será apurada, a cada 2 (dois) anos, em
Formulário de Avaliação de Desempenho analisado pela Comissão d de
Desenvolvimento Funcional. (Incluído
pela Lei nº 726/2010) (Revogado
pela Lei n° 1150/2018)
§ 1º O Formulário de Avaliação de Desempenho deverá ser
preenchido pelo servidor e sua imediata, e enviado à Comissão de
Desenvolvimento Funcional para apuração, objetivando a aplicação do instituto
da progressão, definidos nesta Lei e em decreto. (Incluído
pela Lei nº 726/2010) (Revogado
pela Lei n° 1150/2018)
§ 2º Caberá à chefia imediata dar ciência do resultado da
avalição ao servidor e à chefia imediata. (Incluído
pela Lei nº 726/2010) (Revogado
pela Lei n° 1150/2018)
§ 3º Havendo, entre a chefia e o servidor, divergência que
ultrapasse o limite de 20% (vinte por cento) do total de
pontos
da avaliação, a Comissão de Desenvolvimento Funcional deverá solicitar à
chefia, nova avaliação. (Incluído
pela Lei nº 726/2010) (Revogado
pela Lei n° 1150/2018)
§ 4º Havendo alteração da primeira para a segunda avaliação,
esta deverá ser acompanhada de considerações que justifiquem a mudança.
(Incluído
pela Lei nº 726/2010) (Revogado
pela Lei n° 1150/2018)
§ 5º Ratificada pela chefia a primeira avaliação, caberá à
Comissão pronunciar-se a favor de uma delas. (Incluído
pela Lei nº 726/2010) (Revogado
pela Lei n° 1150/2018)
§ 6º Não havendo a divergência disposta no § 3º deste Art. ,
prevalecerá o apresentado pela chefia imediata. (Incluído
pela Lei nº 726/2010) (Revogado
pela Lei n° 1150/2018)
§ 7º Não havendo possibilidade de realização da avaliação pela
administração o servidor efetivo é considerado apto pela comissão de avaliação.
(Incluído
pela Lei nº 726/2010) (Revogado
pela Lei n° 1150/2018)
Art. 67-F – As chefias e os
servidores deverão enviar, sistematicamente, ao Departamento de Recursos
Humanos, responsável pela manutenção dos assentamentos funcionais, os dados e
informações necessárias à avaliação do desempenho. (Incluído
pela Lei nº 726/2010) (Revogado
pela Lei n° 1150/2018)
Parágrafo único. Caberá à Comissão de
Desenvolvimento Funcional solicitar ao órgão de pessoal os dados referentes aos
servidores que subsidiarão a Avaliação de Desempenho. (Incluído
pela Lei nº 726/2010) (Revogado
pela Lei n° 1150/2018)
Art. 67-G Os critérios, os
fatores e o método de avaliação do desempenho serão estabelecidos em
regulamento específico. (Incluído
pela Lei nº 726/2010) (Revogado
pela Lei n° 1150/2018)
Art. 67-H A Comissão de
Desenvolvimento Funcional será constituída por 05 (cinco) membros, servidores
efetivos, sendo 2 (dois) designados pelo Chefe do Poder Executivo e os demais
eleitos pelos servidores municipais com a atribuição de coordenar os
procedimentos relativos à avaliação periódica de desempenho, de acordo com o
disposto nesta Lei e em regulamento específico. (Incluído
pela Lei nº 726/2010) (Revogado
pela Lei n° 1150/2018)
§ 1º Os servidores entregarão ao Secretário Municipal de
Administração lista contendo 03 (três) nomes de representantes eleitos pela
categoria entre os servidores estáveis. (Incluído
pela Lei nº 726/2010) (Revogado
pela Lei n° 1150/2018)
§ 2º Visando assegurar a continuidade dos trabalhos da Comissão,
serão designados 02 (dois) suplentes, sendo 1 (um) designado pelo Chefe do
Poder Executivo e 1 (um) dentre os listados eleitos pelos servidores
municipais. (Incluído
pela Lei nº 726/2010) (Revogado
pela Lei n° 1150/2018)
Art. 67-I A alternância dos
membros constituintes da Comissão de Desenvolvimento Funcional eleitos pelos
servidores verificar-se-á a cada 02 (dois) anos de participação, observados,
para a substituição de seus participantes, admitida uma única reeleição.
(Incluído
pela Lei nº 726/2010) (Revogado
pela Lei n° 1150/2018)
Parágrafo
único. Na hipótese de impedimentos, proceder-se-á à substituição
do membro, de acordo com o estabelecido em decreto. (Incluído
pela Lei nº 726/2010) (Revogado
pela Lei n° 1150/2018)
Art. 67-J A Comissão
reunir-se-à: (Incluído
pela Lei nº 726/2010) (Revogado
pela Lei n° 1150/2018)
I – Para coordenar os
procedimentos relativos à Avaliação de Desempenho dos servidores, com base nos
fatores constantes do Formulário de Avaliação de Desempenho, objetivando a
aplicação do instituto da progressão; (Incluído
pela Lei nº 726/2010) (Revogado
pela Lei n° 1150/2018)
II –
Extraordinariamente, quando for conveniente. (Incluído
pela Lei nº 726/2010) (Revogado
pela Lei n° 1150/2018)
Art.
67-K A Comissão de Desenvolvimento Funcional terá sua
organização e forma de funcionamento regulamentada por decreto do Chefe do
Poder Executivo. (Incluído
pela Lei nº 726/2010) (Revogado
pela Lei n° 1150/2018)
Art. 68 Os servidores municipais celetistas atualmente vinculados à
Administração Pública passarão a receber as denominações e vencimentos contidos
no Anexo A16.
§ 1º Ficam extintos todos os cargos celetistas que se encontram
em vacância.
§ 2º Os cargos preenchidos por servidores celetistas serão
automaticamente extintos quando da ocorrência de vacância.
Art.
69 Ficam criadas as gratificações de 80%
(oitenta por cento) para o servidor investido no cargo de Operador de Máquina
Agrícola, que exerça suas atividades na operação de Máquina Motoniveladora;
gratificação de 50% (cinqüenta por cento) para o servidor investido no cargo de
Operador de Máquina Agrícola, que exerça suas atividades na operação de Máquina
Pá-carregadeira e/ou Retroescavadeira e gratificação de 30% (trinta por cento)
para o servidor investido nos cargos de Coordenador de Assistência Básica e
Presidente do Conselho Tutelar.
Art. 69 Ficam criadas as gratificações de
100% (cem por cento) para os Servidores investidos nos Cargos de Operador de
Máquina Agrícola, que exerça suas atividades na operação de Máquina
Motoniveladora, e Operador de Máquina Agrícola, que exerça suas atividades na
operação de Máquina Pácarregadeira e/ou Retroescavadeira e gratificação de 30%
(trinta por cento) para o servidor investido nos cargos de Coordenador de
Assistência Básica e Presidente do Conselho Tutelar. (Revogado
pela Lei nº 726/2010)
(Redação
dada pela Lei nº 543/2008)
Parágrafo único. Além das gratificações
supras, fica o Poder Executivo autorizado a conceder de 40% (quarenta por
cento) de gratificação para os Médicos Socorristas e 50% (cinqüenta por cento)
de gratificação para as demais Categorias de Médicos. (Incluído
pela Lei nº 533/2008)
Art. 69-A Fica o Poder Executivo autorizado a conceder as seguintes gratificações: (Incluído pela Lei nº 898/2013)
I – Para o Médico Plantonista 24h: gratificação fixa de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); (Incluído pela Lei nº 898/2013)
II – Para o Médico Estratégia Saúde da Família (ESF): gratificação fixa de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); (Incluído pela Lei nº 898/2013)
III – Para o Médico Plantonista 12h:
Gratificação fixa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) (Incluído
pela Lei nº 898/2013)
Art. 70 Ficam extintas todas as gratificações e abonos criados por
disposição legal anterior a presente Lei.
Art. 71 O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no
prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 72 As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta
de Dotação Orçamentária específica.
Art. 73 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita
Municipal, em 19 de janeiro de 2007.
MARIA
DULCE RUDIO SOARES
PREFEITA
MUNICIPAL
Registrado e
publicado nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 19 de
Janeiro de 2007.
CARLOS
EDI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.
ANEXO A1
ANEXO A1.1
GABINETE – GAB
CARGOS |
VAGAS |
VENCIMENTO |
=> Unidade de Apoio Administrativo |
|
|
Assistente
Administrativo Auxiliar
Administrativo Motorista de
Gabinete Atendente de
Gabinete |
1 1 1 2 1 |
R$ 400,00 R$ 370,00 R$ 600,00 R$ 370,00 R$ 3.000,00 (Redação
dada pela Lei nº 887/2013) |
=> Chefia de Gabinete |
|
|
Chefe de Gabinete |
1 |
R$ 1.500,00 |
=> Assessoria de Gabinete |
|
|
Assistente de
Gabinete |
4 |
R$ 750,00 |
ANEXO A2
ANEXO A2.1
PROCURADORIA-GERAL – PROGER
CARGOS |
VAGAS |
VENCIMENTO |
Procurador Geral Sub-Procurador
Geral |
1 1 |
R$ 2.80000 R$ 2.500,00 |
=> Coordenadoria Técnico-Jurídica |
|
|
Procurador Coordenador Assessor Jurídico |
1 1 2 |
R$ 2.000,00 R$ 1.800,00 R$ 1.500,00 |
ANEXO A3
ANEXO A3.1
CONTROLADORIA-GERAL – CONGER
CARGOS |
VAGAS |
VENCIMENTO |
Controlador Geral |
1 |
R$ 2.80000 |
=> Coordenadoria Técnico-Contábil |
|
|
Coordenador Assessor Técnico
Contabilidade |
1 1 1 |
R$ 1.800,00 R$ 900,00 R$ 600,00 |
ANEXO A4
ANEXO A4.1
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA – SEAGRI
CARGOS |
VAGAS |
VENCIMENTO |
=> Secretaria Municipal |
|
|
Secretário Assessor
estratégico |
1 1 1 |
R$ 2.800,00 R$ 900,00 R$ 3.000,00 (Incluído
pela Lei nº 887/2013) |
=> Unidade de Apoio Administrativo |
|
|
Assistente
Administrativo Motorista
Profissional |
1 1 |
R$ 400,00 R$ 500,00 |
=> Departamento de Desenvolvimento Agropecuário |
|
|
Diretor de
Departamento Técnico Agrícola |
1 3 |
R$ 850,00 R$ 600,00 |
=> Divisão de Manutenção de Estradas Vicinais |
|
|
Gerente de divisão Operador de Máquina
Agrícola |
1 4 |
R$ 600,00 R$ 500,00 |
=> Divisão de Apoio ao Produtor Rural |
|
|
Gerente de divisão |
1 |
R$ 600,00 |
ANEXO A5
ANEXO A5.1
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEGOV
CARGOS |
VAGAS |
VENCIMENTO |
=> Secretaria Municipal |
|
|
Secretário |
1 |
R$ 2.800,00 |
=> Unidade de Apoio Administrativo |
|
|
Assistente
Administrativo |
1 |
R$ 400,00 |
=> Coordenadoria de Integração e Articulação
Política |
|
|
Coordenador |
1 |
R$ 1.800,00 |
=> Assessoria de Comunicação e Assuntos
Institucionais |
|
|
Assessor |
1 |
R$ 900,00 |
ANEXO A6
ANEXO A6.1
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES – SETRAN
CARGOS |
VAGAS |
VENCIMENTO |
=> Secretaria Municipal |
|
|
Secretário |
1 |
R$ 2.800,00 |
=> Unidade de Apoio Administrativo |
|
|
Guarda Patrimonial Motorista
Profissional Assistente
Administrativo |
3 1 1 |
R$ 370,00 R$ 500,00 R$ 400,00 |
=> Departamento de Transporte Oficial |
|
|
Diretor de
Departamento |
1 |
R$ 850,00 |
=> Divisão de Manutenção da Frota e Maquinário |
|
|
Gerente de Divisão Mecânico de
Automóvel Eletricista de
Automóvel Agente de Serviços |
1 2 1 3 |
R$ 600,00 R$ 600,00 R$ 500,00 R$ 370,00 |
=> Divisão de Gestão e Controle da Frota Oficial |
|
|
Gerente de Divisão |
1 |
R$ 600,00 |
=> Departamento de Transporte Escolar |
|
|
Diretor de
Departamento Assistente
Administrativo |
1 1 |
R$ 850,00 R$ 400,00 |
ANEXO A7
ANEXO A7.1
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEFIN
CARGOS |
VAGAS |
VENCIMENTO |
=> Secretaria Municipal |
|
|
Secretário |
1 |
R$ 2.800,00 |
=> Unidade de Apoio Administrativo |
|
|
Assistente
Administrativo |
1 |
R$ 400,00 |
=> Assessoria Técnico-Administrativa |
|
|
Assessor |
1 |
R$ 900,00 |
=> Departamento de Arrecadação Tributária |
|
|
Diretor de
Departamento |
1 |
R$ 850,00 |
=> Divisão de Receita Mobiliária |
|
|
Gerente De Divisão Agente de
Arrecadação |
1 1 |
R$ 600,00 R$ 400,00 |
=> Divisão de Receita Imobiliária |
|
|
Gerente De Divisão Agente de
Arrecadação |
1 1 |
R$ 600,00 R$ 400,00 |
=> Divisão de Fiscalização Tributária |
|
|
Gerente de Divisão
|
1 2 |
R$ 600,00 R$ 700,00 |
=> Núcleo de Atendimento ao Contribuinte |
|
|
Agente de
Arrecadação |
1 |
R$ 400,00 |
=> Departamento de Contabilidade |
|
|
Assessor Diretor de
Departamento Técnico de
Contabilidade |
1 1 2 |
R$ 900,00 R$ 850,00 R$ 600,00 |
Assistente
Administrativo |
1 |
R$ 400,00 |
=> Departamento de Convênios e Captação de Recursos |
|
|
Diretor de
Departamento |
1 |
R$ 850,00 |
=> Gerência de Tesouraria |
|
|
Assessor Gerente |
2 1 |
R$ 900,00 R$ 600,00 |
1 |
R$ 3.000,00 (Incluído
pela Lei nº 887/2013) |
ANEXO A8.1
CARGOS |
VAGAS |
VENCIMENTO |
Secretaria Municipal Secretário |
1 |
R$ 2.800,00 |
Unidade de Apoio Administrativo Assistente
Administrativo Motorista
Profissional Guarda Patrimonial |
1 1 3 |
R$ 400,00 R$ 500,00 R$ 370,00 |
Departamento de Turismo e Lazer Turismólogo Diretor de
Departamento Divisão de Desenvolvimento do Turismo Gerente de
divisão Seção de Atividades Comunitárias e de
Lazer Auxiliar
Administrativo |
2 1 1 1 |
R$ 1.200,00 R$ 850,00 R$ 600,00 RS 370,00 |
Coordenador de Turismo Coordenador de Biblioteca Seção de Atendimento ao Turista Auxiliar
Administrativo |
1 |
R$ 1.800,00 (Incluído
pela Lei nº 909/2013) R$ 1.800,00 (Incluído
pela Lei nº 909/2013) R$ 370,00 |
Departamento de Promoção, Eventos e
Difusão Cultural Diretor de
Departamento |
1 |
R$ 850,00 |
Seção de Incentivo à Leitura Bibliotecário Auxiliar
Administrativo |
1 2 |
R$ 1.000,00 R$ 370,00 |
Seção de Patrimônio Histórico Auxiliar
Administrativo |
1 |
R$ 370,00 |
Seção de Oficinas Culturais Agente de Atividades
Culturais |
14 |
R$ 400,00 |
ANEXO A9
ANEXO A9.1
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE – SEMAM
CARGOS |
VAGAS |
VENCIMENTO |
Secretaria Municipal Secretário |
1 |
R$ 2.800,00 |
Unidade de Apoio Administrativo Guarda
Patrimonial |
3 |
R$ 370,00 |
Motorista
Profissional Assistente
Administrativo |
1 1 |
R$ 500,00 R$ 400,00 |
Departamento de Controle Ambiental Diretor de
Departamento |
1 |
R$ 850,00 |
Divisão de Licenciamento e Fiscalização
Ambiental |
|
|
Gerente de
Divisão |
1 |
R$ 600,00 |
Biólogo |
1 |
R$ 1.000,00 |
Fiscal de
Meio Ambiente |
2 |
R$ 400,00 |
Departamento de Planejamento e Educação
Sócio-Ambiental |
|
|
Diretor de
Departamento |
1 |
R$ 850,00 |
Seção de Educação Sócio-Ambiental |
|
|
Assistente
Administrativo |
1 |
R$ 400,00 |
Pedagogo |
1 |
R$ 607,63 |
Seção de Planejamento e Projetos |
|
|
Assistente
Administrativo |
1 |
R$ 400,00 |
Departamento de Recursos Naturais |
|
|
Diretor de
Departamento |
1 |
R$ 850,00 |
Seção de Gestão de Unidades de
Conservação |
|
|
Agente de
Serviços |
8 |
R$ 370,00 |
Guarda
Patrimonial |
3 |
R$ 370,00 |
ANEXO A10
ANEXO A10.1
CARGOS |
VAGAS |
VENCIMENTO |
Secretaria Municipal Secretário |
1 |
R$ 2.800,00 |
Unidade de Apoio Administrativo Guarda
Patrimonial |
3 |
R$ 370,00 |
Motorista
Profissional Assistente
Administrativo |
1 2 |
R$ 500,00 R$ 400,00 |
Conselho Tutelar Conselheiro Auxiliar
Administrativo |
5 1 |
R$ 500,00 R$ 370,00 |
Supervisão Municipal de Defesa Civil |
|
|
Supervisor
Municipal de Defesa Civil |
1 |
R$ 850,00 |
Agente
Municipal de Defesa Civil |
2 |
R$ 370,00 |
Departamento de Promoção Social |
|
|
Diretor de
Departamento |
1 |
R$ 850,00 |
Divisão de Apoio a Melhor Idade |
|
|
Gerente de
Divisão |
1 |
R$ 600,00 |
Auxiliar
Administrativo |
1 |
R$ 370,00 |
Coordenadoria de Ação Social |
|
|
Coordenador |
1 |
R$ 1.800,00 |
Divisão de Apoio ao Portador de
Necessidades Especiais |
|
|
Gerente de
Divisão |
1 |
R$ 600,00 |
Auxiliar
Administrativo |
1 |
R$ 370,00 |
Divisão de Apoio Familiar, à Infância e a
Juventude |
|
|
Gerente de
Divisão |
1 |
R$ 600,00 |
Auxiliar
Administrativo |
4 |
R$ 370,00 |
Departamento de Monitoramento das Ações
Sociais |
|
|
Diretor de Departamento |
1 |
R$ 850,00 |
Pedagogo |
1 |
R$ 607,63 |
Assistente
Social |
2 |
R$ 1.200,00 |
Psicólogo |
1 |
R$ 1.200,00 |
Assistente
de Atividades Sociais |
15 |
R$ 400,00 |
Departamento de Direitos Humanos |
|
|
Diretor de
Departamento |
1 |
R$ 850,00 |
Auxiliar Administrativo |
2 |
R$ 370,00 |
ANEXO A11
ANEXO A11.1
SECRETARIA MUNICIPAL DE
GESTÃO E RECURSOS HUMANOS – SEMGER
CARGOS |
VAGAS |
VENCIMENTO |
Secretaria Municipal |
|
|
Secretário |
1 |
R$ 2.800,00 |
Unidade de Apoio Administrativo |
|
|
Guarda
Municipal |
6 |
R$ 370,00 |
Motorista
Profissional |
1 |
R$ 500,00 |
Assistente
Administrativo |
1 |
R$ 400,00 |
Assessoria Técnico-Administrativa |
|
|
Assessor |
2 |
R$ 900,00 |
Departamento de Recursos Humanos |
|
|
Diretor de
Departamento |
1 |
R$ 850,00 |
Assistente Administrativo |
1 |
R$ 400,00 |
Departamento de Gestão de Materiais |
|
|
Diretor de
Departamento |
1 |
R$ 850,00 |
Divisão de Compras |
|
|
Gerente de
Divisão |
1 |
R$ 600,00 |
1 |
R$ 3.000,00 (Incluído
pela Lei nº 887/2013) |
|
Auxiliar
Administrativo |
1 |
R$ 370,00 |
Divisão de Materiais |
|
|
Gerente de
Divisão |
1 |
R$ 600,00 |
Auxiliar
Administrativo |
1 |
R$ 370,00 |
Divisão de Patrimônio |
|
|
Gerente de
Divisão |
1 |
R$ 600,00 |
Auxiliar
Administrativo |
1 |
R$ 370,00 |
Departamento de Atividades
Administrativas |
|
|
Diretor de Departamento |
1 |
R$ 850,00 |
Analista de
Assuntos Previdenciários |
1 |
R$ 1.200,00 |
Seção de Protocolo |
|
|
Protocolista |
2 |
R$ 400,00 |
Seção de Telefonia |
|
|
Telefonista |
2 |
R$ 400,00 |
Seção de Arquivo |
|
|
Arquivista |
1 |
400,00 |
Seção de Gestão de Contratos |
|
|
Auxiliar
Administrativo |
1 |
R$ 400,00 |
Divisão de Segurança Patrimonial |
|
|
Gerente de
Divisão |
1 |
R$ 600,00 |
Departamento de Tecnologia da Informação |
|
|
Diretor de
Departamento |
1 |
R$ 850,00 |
Técnico em
Informática |
2 |
R$ 600,00 |
ANEXO A12
ANEXO A12.1
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE – SEMUS
CARGOS |
VAGAS |
VENCIMENTO |
Secretaria Municipal |
|
|
Secretário |
1 |
R$ 2.800,00 |
Sub-Secretaria Municipal |
|
|
Sub-Secretário |
1 |
|
Unidade de Apoio Administrativo |
|
|
Controlador-Geral
da Saúde |
1 |
R$ 1.400,00 |
Assessor |
2 |
R$ 900,00 |
Auxiliar
Administrativo |
2 |
R$ 370,00 |
Assistente
Administrativo |
1 |
R$ 400,00 |
Núcleo de Execução Financeira |
|
|
Gerente de
Núcleo |
1 |
R$ 600,00 |
Coordenadoria de Planejamento e Controle
de Ações em Saúde |
|
|
Coordenador |
1 |
R$ 1.800,00 |
Departamento de Controle, Avaliação e
Auditoria |
|
|
Diretor de
Departamento |
1 |
R$ 850,00 |
Departamento de Planejamento em Saúde |
|
|
Diretor de
Departamento |
1 |
R$ 850,00 |
Coordenadoria de Infra-Estrutura |
|
|
Coordenador |
1 |
R$ 1.800,00 |
Departamento de Vigilância em Saúde |
|
|
Diretor de
Departamento |
1 |
R$ 850,00 |
Departamento de Infra-Estrutura em Saúde |
|
|
Diretor de
Departamento |
1 |
R$ 850,00 |
CARGOS |
VAGAS |
VENCIMENTO |
Divisão de Controle e Avaliação |
|
|
Gerente de
Divisão |
1 |
R$ 600,00 |
Central Municipal de Regulação |
|
|
Gerente da
Central |
1 |
R$ 600,00 |
Auxiliar
Administrativo |
3 |
R$ 370,00 |
Coordenadoria Assistência e Vigilância em
Saúde |
|
|
Coordenador |
1 |
R$ 1.800,00 |
Departamento Assistência Básica |
|
|
Diretor de
Departamento |
1 |
R$ 850,00 |
Departamento de Assistência Especializada |
|
|
Diretor de
Departamento |
1 |
R$ 850,00 |
Unidade Mista Dr. Cezar Agostini |
|
|
Diretor
Geral |
1 |
R$ 1.000,00 |
Diretor
Clínico |
1 |
R$ 1.000,00 |
Chefe de
Serviço de Administração Hospitalar |
1 |
R$ 500,00 |
Chefe de
Serviço de Recepção |
1 |
R$ 500,00 |
Chefe de
Serviço de Enfermagem |
1 |
R$ 1.200,00 |
7 |
|
|
Medico
Clínico Geral |
1 |
R$ 1.400,00 |
Técnico de
Enfermagem |
8 |
R$ 450,00 |
Auxiliar de
Enfermagem |
6 |
R$ 370,00 |
Auxiliar
Administrativo |
6 |
R$ 370,00 |
Servente
Geral |
12 |
R$ 370,00 |
Motorista
Profissional |
4 |
R$ 500,00 |
Unidade de Saúde Especializada |
|
|
Gerente de
Unidade |
1 |
R$ 600,00 |
Médico
Especialista |
8 |
R$ 1.400,00 |
Fisioterapeuta |
1 |
R$ 1.200,00 |
Técnico de
Enfermagem |
1 |
R$ 450,00 |
Auxiliar
Administrativo |
2 |
R$ 370,00 |
Auxiliar de
Enfermagem |
1 |
R$ 370,00 |
Servente
Geral |
1 |
R$ 370,00 |
Assistente
Administrativo |
2 |
R$ 400,00 |
|
|
|
Unidade de Saúde de Fundão |
|
|
Gerente de
Unidade |
1 |
R$ 600,00 |
2 |
|
|
Médico
Ginecologista/Obstetra |
1 |
R$ 1.400,00 |
Médico
Pediatra |
1 |
R$ 1.400,00 |
Dentista
Generalista – PSF |
1 |
R$ 2.000,00 |
Enfermeira –
PSF |
2 |
R$ 2.000,00 |
Técnico de
Enfermagem – PSF |
2 |
R$ 500,00 |
Auxiliar de
Enfermagem |
2 |
R$ 370,00 |
Auxiliar de
Consultório Dentário – PSF |
1 |
R$ 370,00 |
21 |
|
|
Auxiliar
Administrativo |
3 |
R$ 370,00 |
Servente
Geral |
2 |
R$ 370,00 |
Motorista
Profissional |
1 |
R$ 500,00 |
Unidade de Saúde de Praia Grande |
|
|
Gerente de
Unidade |
1 |
R$ 600,00 |
Médico
Generalista - PSF |
2 |
|
Médico
Ginecologista/Obstetra |
1 |
R$ 1.400,00 |
Médico
Pediatra |
1 |
R$ 1.400,00 |
Dentista
Generalista – PSF |
1 |
R$ 2.000,00 |
Enfermeira –
PSF |
2 |
R$ 2.000,00 |
Técnico de
Enfermagem – PSF |
2 |
R$ 500,00 |
Auxiliar de
Enfermagem |
2 |
R$ 370,00 |
Auxiliar de
Consultório Dentário – PSF |
1 |
R$ 370,00 |
Agente
Comunitário de Saúde – PSF |
9 |
|
Auxiliar
Administrativo |
3 |
R$ 370,00 |
Servente
Geral |
2 |
R$ 370,00 |
Motorista
Profissional |
1 |
R$ 500,00 |
Unidade de Saúde de Timbuí |
|
|
Gerente de
Unidade |
1 |
R$ 600,00 |
Médico
Generalista - PSF |
1 |
|
Médico
Ginecologista/Obstetra |
1 |
R$ 1.400,00 |
Médico
Pediatra |
1 |
R$ 1.400,00 |
Dentista
Generalista – PSF |
1 |
R$ 2.000,00 |
Enfermeira –
PSF |
2 |
R$ 2.000,00 |
Técnico de
Enfermagem – PSF |
2 |
R$ 500,00 |
Auxiliar de
Enfermagem |
1 |
R$ 370,00 |
Auxiliar de
Consultório Dentário – PSF |
1 |
R$ 370,00 |
Agente
Comunitário de Saúde – PSF |
9 |
|
Auxiliar
Administrativo |
3 |
R$ 370,00 |
Servente
Geral |
2 |
R$ 370,00 |
Motorista
Profissional |
3 |
R$ 500,00 |
Assistente
Administrativo |
1 |
R$ 400,00 |
Divisão de Material |
|
|
Gerente de
Divisão |
1 |
R$ 600,00 |
Divisão de Recursos Humanos |
|
|
Gerente de
Divisão |
1 |
R$ 600,00 |
Divisão de Assistência Farmacêutica |
|
|
Gerente de
Divisão |
1 |
R$ 600,00 |
Auxiliar
Administrativo |
2 |
R$ 370,00 |
Divisão de Transportes |
|
|
Gerente de
Divisão |
1 |
R$ 600,00 |
Motorista
Profissional |
5 |
R$ 500,00 |
Divisão de Vigilância Sanitária |
|
|
Gerente de
Divisão |
1 |
R$ 600,00 |
Fiscal de
Vigilância Sanitária |
4 |
R$ 420,00 |
Médico
Veterinário |
1 |
R$ 1.400,00 |
Divisão de Vigilância Epidemiológica |
|
|
Gerente de
Divisão |
1 |
R$ 600,00 |
Técnico em
Epidemiologia |
2 |
R$ 420,00 |
Divisão de Vigilância Ambiental |
|
|
Gerente de
Divisão |
1 |
R$ 600,00 |
Agente de
Controle de Endemias |
10 |
R$ 370,00 |
ANEXO A13
ANEXO 13.1
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ESPORTES – SEMES
CARGOS |
VAGAS |
VENCIMENTO |
Secretaria Municipal |
|
|
Secretário |
1 |
R$ 2.800,00 |
Sub-Secretaria Municipal |
|
|
Sub-Secretário |
1 |
|
Unidade de Apoio Administrativo |
|
|
Motorista
Profissional |
5 |
R$ 500,00 |
Auxiliar
Administrativo |
4 |
R$ 370,00 |
Coordenadoria Técnico-Educacional |
|
|
Coordenador |
1 |
R$ 1.800,00 |
Departamento de Educação |
|
|
Diretor de
Departamento |
1 |
R$ 850,00 |
Seção de Educação Infantil |
|
|
CMEI’s |
|
|
Diretor de
Escolar |
6 |
R$ 900,00 |
Coordenador
Escolar |
12 |
R$ 450,00 |
Secretário
Escolar |
6 |
R$ 400,00 |
Servente
Escolar |
36 |
R$ 370,00 |
Guarda
Patrimonial |
18 |
R$ 370,00 |
Seção de Educação Fundamental |
|
|
Escolas de Educação Fundamental – 1ª a 4ª
Séries |
|
|
Diretor
Escolar |
5 |
R$ 900,00 |
Coordenador
Escolar |
10 |
R$ 450,00 |
Secretário
Escolar |
5 |
R$ 400,00 |
R$ 370,00 |
||
Guarda
Patrimonial |
15 |
R$ 400,00 |
Monitor de
Informática |
2 |
R$ 600,00 |
Auxiliar de
Biblioteca |
5 |
R$ 380,00 |
Escolas de Educação Fundamental – 5ª a 8ª
Séries |
|
|
Diretor
Escolar |
3 |
R$ 1.200,00 |
Coordenador
Escolar |
8 |
R$ 450,00 |
R$ 400,00 |
||
Auxiliar de
Secretaria Escolar |
7 |
R$ 370,00 |
Guarda
Patrimonial |
9 |
R$ 370,00 |
Monitor de
Informática |
3 |
R$ 600,00 |
Auxiliar de
Biblioteca |
3 |
R$ 400,00 |
Seção de Educação de Jovens e Adultos –
EJA |
|
|
Seção Multi-Disciplinar |
|
|
Psicólogo |
1 |
R$ 1.200,00 |
Fonoaudiólogo |
1 |
R$ 1.200,00 |
Nutricionista |
1 |
R$ 1.200,00 |
Assistente
Social |
1 |
R$ 1.200,00 |
Seção de Educação Especial |
|
|
Departamento de Apoio Administrativo |
|
|
Diretor de
Departamento |
1 |
R$ 850,00 |
Seção de Organização e Funcionamento das
Escolas |
|
|
Seção de Merenda Escolar |
|
|
Assistente
Administrativo |
1 |
R$ 400,00 |
Seção de Transporte Escolar |
|
|
Assistente
Administrativo |
1 |
R$ 400,00 |
Seção de Avaliação Institucional |
|
|
Assistente
Administrativo |
1 |
R$ 400,00 |
Departamento de Esportes |
|
|
Diretor de
Departamento |
|
|
Seção de Jogos Estudantis, Comunitários e
Modalidades Esportivas |
|
|
Auxiliar
Administrativo |
1 |
R$ 370,00 |
Ginásio |
|
|
Guarda
Patrimonial |
3 |
R$ 370,00 |
ANEXO A14
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ECONÔMICO E DE INFRA-ESTRUTURA
URBANA – SEMPLA
CARGOS |
VAGAS |
VENCIMENTO |
Secretaria
Municipal |
|
|
Secretário |
1 |
R$ 2.800,00 |
Unidade de
Apoio Administrativo |
|
|
Guarda Municipal |
3 |
R$ 370,00 |
Motorista Profissional |
6 |
R$ 500,00 |
Auxiliar Administrativo |
1 |
R$ 370,00 |
Assistente Administrativo |
1 |
R$ 400,00 |
Assessoria
Técnico-Administrativa |
|
|
Assessor |
2 |
R$ 900,00 |
Departamento
de Infra-Estrutura Urbana |
|
|
Diretor de Departamento |
1 |
R$ 850,00 |
Divisão de
Engenharia |
|
|
Gerente de Divisão |
1 |
R$ 600,00 |
Arquiteto |
2 |
R$ 1.600,00 |
|
|
|
Coordenador de Engenharia Municipal (Incluído
pela Lei nº 848/2012) |
1 |
R$ 4.900,00 |
Técnico em Segurança do Trabalho |
1 |
R$ 800,00 |
Fiscal de Obras e Posturas |
3 |
R$ 420,00 |
Divisão de
Conservação e Manutenção de Prédios Públicos |
|
|
Gerente de Divisão |
1 |
R$ 600,00 |
Pedreiro |
2 |
R$ 460,00 |
Carpinteiro |
1 |
R$ 460,00 |
Pintor |
2 |
R$ 460,00 |
Eletricista Predial |
2 |
R$ 500,00 |
Agente de Serviços |
10 |
R$ 370,00 |
Departamento
de Planejamento Econômico e Urbano |
|
|
Diretor de Departamento |
1 |
R$ 850,00 |
Divisão de Planejamento
Urbano e Regularização Fundiária |
|
|
Gerente de Divisão |
1 |
R$ 600,00 |
Assistente Administrativo |
1 |
R$ 600,00 |
Departamento
de Serviços Urbanos |
|
|
Diretor de Departamento |
1 |
R$ 850,00 |
Fiscal de Serviços Urbanos |
2 |
R$ 420,00 |
Divisão de Saneamento
Básico, Limpeza e Iluminação Pública |
|
|
Gerente de Divisão |
1 |
R$ 600,00 |
Divisão de
Paisagismo, Urbanismo e Necrópoles |
|
|
Gerente de Divisão |
1 |
R$ 600,00 |
RELAÇÃO DE CARGOS PREENCHIDOS POR SERVIDORES EFETIVOS
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei nº
726/2010)
CARGO
ANTERIOR |
CARGO
ATUAL |
NÍVEL |
CH |
Oficial Administrativo |
Oficial Administrativo |
7 |
40 |
Auxiliar Administrativo |
Auxiliar Administrativo |
3 |
40 |
Assistente de Depto. de Pessoal |
Assistente de Recursos Humanos |
8 |
40 |
Tesoureiro |
Analista de Finanças Públicas |
8 |
40 |
|
|
7 |
40 |
Contador |
Contador |
8 |
40 |
Encarregado de Serviços de Fiscalização |
Agente de Fiscalização |
7 |
40 |
Atendente |
Atendente |
2 |
40 |
Servente |
Servente |
1 |
40 |
Servente Escolar |
Servente Escolar |
1 |
40 |
Serviços Gerais |
Servente |
1 |
40 |
Serviços Gerais Escolar |
Servente Escolar |
1 |
40 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Servente |
1 |
40 |
Guarda Patrimonial |
Guarda Patrimonial |
1 |
40 |
Calceteiro |
Calceteiro |
4 |
40 |
Operador de Máquina Agrícola |
Operador de Máquina |
7 |
40 |
Motorista |
Motorista Profissional |
4 |
40 |
Pedreiro |
Pedreiro |
5 |
40 |
Carpinteiro |
Carpinteiro |
4 |
40 |
Gari |
Agente de Serviços |
1 |
40 |
Auxiliar de Serviço Hospitalar |
Auxiliar Hospitalar |
3 |
40 |
Operário Braçal |
Agente de Serviço |
1 |
40 |
RELAÇÃO DE CARGOS PREENCHIDOS POR SERVIDORES CELETISTAS
CARGO
ANTERIOR |
CARGO
TRANSFORMADO |
VENCIMENTO ATUAL |
Auxiliar Administrativo |
Auxiliar Administrativo |
R$ 370,00 |
Servente |
Servente |
R$ 370,00 |
Servente Escolar |
Servente Escolar |
R$ 370,00 |
Calceteiro |
Calceteiro I |
R$ 460,00 |
Motorista |
Motorista Profissional |
R$ 500,00 |
Pedreiro |
Pedreiro |
R$ 460,00 |
Auxiliar de Serviço Hospitalar |
Auxiliar Hospitalar |
R$ 370,00 |
Encarregado de Serviços de Obras |
Oficial de Obras |
R$ 500,00 |
Recepcionista |
Atendente |
R$ 450,00 |
Pintor |
Pintor |
R$ 460,00 |
Encarregado de Serviço de Calçamento |
Agente de Fiscalização |
R$ 520,00 |
Operário Braçal |
Agente de Serviços |
R$ 370,00 |
(Redação dada pela Lei nº
550/2008)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
QUANT |
SALARIO |
|
SECRETÁRIO |
12 |
R$ 2.800,00 |
PROCURADOR GERAL |
1 |
R$ 3.715,20 |
CONTROLADOR GERAL |
1 |
R$ 3.715,20 |
SUB PROCURADOR GERA L |
1 |
R$ 3.343,70 |
COORDENADOR |
8 |
R$ 1.800,00 |
CHEFE DE GABINETE |
1 |
R$ 1.500,00 |
ASSESSOR JURIDICO |
2 |
R$ 2.000,00 |
SUB SECRETARIO |
2 |
R$ 4.000,00 |
DIRETOR ESCOLAR |
14 |
R$ 1.200.00 |
CHEFE SERVIÇO DE ENFERMAGEM |
1 |
RS 1.200.00 |
DIRETOR GERAL |
1 |
R$ 1.000.00 |
DIRETOR CLINICO |
1 |
R$ 1.000.00 |
ASSESSOR |
15 |
R$ 900.00 |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO |
30 |
RS 850,00 |
COORDENADOR MUNICIPAL DEFESA CIVIL |
1 |
R$ 850.00 |
ASSISTENTE DE GABINETE |
4 |
R$ 750.00 |
GERENTE |
36 |
R$ 600,00 |
MOTORISTA DE GABINETE |
1 |
R$ 600.00 |
MONITOR DE INFORMATICA |
5 |
R$ 600,00 |
CHEFE SERVIÇO ADM HOSPITALAR |
1 |
R$ 500,00 |
CHEFE SERVIÇO RECEPÇÃO |
1 |
R$ 500.00 |
COORDENADOR ESCOLAR |
30 |
R$ 450.00 |
MONITOR DE PETI |
15 |
R$ 415.00 |
1 |
R$ 3.000,00 |
|
TOTAL GERAL DOS CARGOS |
183 |
|
(Redação dada pela Lei nº
550/2008)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO A 18
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei nº
726/2010)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei nº 834/2012)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Tabela alterada pela Lei nº 1187/2019)
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE TOTAL DE
VAGAS |
NÍVEL |
CH |
Agente Administrativo |
10 |
3 |
40 |
|
|
|
|
Agente de Suporte Operacional |
220 |
3 |
40 |
|
|
|
|
Agente Municipal de Defesa Civil |
4 |
3 |
40 |
Analista Administrativo Financeiro |
7 |
7 |
40 |
Analista Administrativo Financeiro |
3 |
7 |
40 |
Analista Ambiental: Ciências Biológicas |
1 |
7 |
40 |
Analista Ambiental: Engenharia |
1 |
7 |
40 |
Analista Ambiental: Química |
1 |
7 |
40 |
|
|
|
|
Analista em Gestão Pública e Programas Governamentais:
Ciências Humanas e Sociais |
5 |
7 |
40 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Analista
de Gestão Pública Programas Governamentais – Pedagogia (Cargo criado pela Lei nº 1188/2019) |
01 |
7 |
|
Governamentais - Serviço Social (Cargo criado pela Lei nº 1188/2019) |
01 |
7 |
|
Assistente em Gestão Pública e Programas Governamentais |
3 |
4 |
40 |
|
|
|
|
Analista Jurídico |
3 |
8 |
40 |
|
|
|
|
Arquiteto |
2 |
8 |
40 |
Arquivista (Cargo criado pela Lei nº
1188/2019) |
02 |
7 |
|
|
|
|
|
Assistente Administrativo |
51 |
4 |
40 |
|
|
|
|
Assistente Social |
12 |
7 |
30 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Auditor Interno |
2 |
10 |
40 |
Bibliotecário |
1 |
7 |
40 |
Condutor de
Ambulância (Cargo criado pela Lei nº 1188/2019) |
12 |
4 |
|
|
|
|
|
Cuidador de Educação Especial (Cargo criado pela Lei nº 1188/2019) |
30 |
3 |
|
Cuidador de Educação Infantil (Cargo criado pela Lei nº 1188/2019) |
40 |
3 |
|
|
|
|
|
Educador Social |
9 |
4 |
40 |
|
|
|
|
Enfermeiro 30h |
10 |
9 |
30 |
Enfermeiro Regulador |
1 |
9 |
30 |
Engenheiro Agrônomo |
1 |
7 |
40 |
Enfermeiro do
Trabalho (Cargo criado pela Lei nº 1188/2019) |
01 |
9 |
|
|
|
|
|
Engenheiro Civil |
4 |
10 |
40 |
|
|
|
|
Farmacêutico Bioquímico |
5 |
9 |
40 |
Fiscal de Rendas |
4 |
7 |
40 |
Fiscal de Serviços Públicos |
6 |
5 |
40 |
|
|
|
|
Fiscal de Vigilância Sanitária |
3 |
5 |
40 |
|
|
|
|
Fonoaudiólogo |
4 |
7 |
30 |
Médico Auditor |
1 |
9 |
20 |
|
|
|
|
Médico 40h |
8 |
10 |
40 |
Médico do Trabalho |
2 |
10 |
20 |
Médico Ginecologista Obstetra |
3 |
8 |
12 |
Médico Pediatra |
3 |
8 |
12 |
Médico Regulador |
1 |
9 |
20 |
|
|
|
|
Médico Plantonista – 12h |
12 |
10 |
12 |
Médico Veterinário |
2 |
10 |
40 |
Motorista Profissional |
44 |
4 |
40 |
Nutricionista |
4 |
7 |
30 |
|
|
|
|
Operador de Máquina
- Categoria I (Cargo criado pela Lei nº 1188/2019) |
06 |
7 |
|
Operador de Máquina
- Categoria II (Cargo criado pela Lei nº 1188/2019) |
05 |
7 |
|
Operador de Máquina
- Categoria III (Cargo criado pela Lei nº 1188/2019) |
02 |
7 |
|
|
|
|
|
Psicólogo |
9 |
8 |
30 |
|
|
|
|
Secretário Escolar |
15 |
4 |
40 |
Técnico de Contabilidade |
3 |
6 |
40 |
|
|
|
|
28 |
7.1 |
40 |
|
|
|
|
|
Técnico em Segurança do Trabalho |
2 |
6 |
40 |
Técnico em Desenvolvimento Agropecuário |
2 |
6 |
40 |
|
|
|
|
Técnico em Edificações |
2 |
6 |
40 |
|
|
|
|
Técnico em Informática |
4 |
6 |
40 |
Técnico em
laboratório (Cargo criado pela Lei nº 1188/2019) |
02 |
6 |
|
Técnico em Mecânica
(Cargo criado pela Lei nº 1188/2019) |
01 |
6 |
|
|
|
|
|
Terapeuta Ocupacional |
3 |
7 |
40 |
Turismólogo |
1 |
7 |
40 |
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE
CARREIRA QUALIFICAÇÃO E HABILITACÃO PROFISSIONAL
CARGO: MOTORISTA PROFISSIONAL
QUALIFICAÇÃO : FUNDAMENTAL INCOMPLETO +
HABILITAÇÃO "D"
CARGA HORÁRIA : 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES :
Dirigir veículos
automotores de transporte de passageiros, carga e coleta de lixo; zelar pela
manutenção , limpeza e reparos certificando-se de suas condições de
funcionamento , fazendo consertos de emergência e trocando pneus furados ;
solicitar ao órgão da Prefeitura os trabalhos de manutenção necessários ao bom
funcionamento do veículo ; operar mecanismo com basculadores ou hidráulicos de
caminhões; operar veículos nos serviços funerários; providenciar o
abastecimento do veículo sob a sua responsabilidade: desempenhar outras
atribuições que, por suas características , se incluam na sua esfera de
competência.
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS
QUALIFICAÇÃO : FUNDAMENTAL COMPLETO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
Executar os serviços
que tem por finalidade o atendimento e encaminhamento de pessoas que necessitam
de serviços Administrativos , Gabinetes do poder Executivo, recursos humanos ,
documentos e também serviços médicos, odontológicos e de serviço social; recepcionar
pessoas que procuram um destes serviços; prestar informações em geral;
encaminha ao local de atendimento obedecendo a autorização dos consultores ;
atender a ligações telefônicas internas e externas, transferindo-as ao
solicitante ou destinatário; presta informações pedidas; anotar recados
eventualmente; efetuar controle interno de interurbano; organizar lista de
endereços telefônicos de interesse do serviço; zelar pelo patrimônio sob sua
responsabilidade; executar outras tarefas correlatas.
CARGO: GUARDA PATRIMONIAL
QUALIFICAÇÃO : FUNDAMENTAL INCOMPLETO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES :
Proceder à ronda noturna
pelas áreas que circundam os estabelecimentos públicos e pelos jardins, tomando
as providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos ; Fiscalizar a
entrada e saida de pessoas, veículos e materiais; Orientar ao público quanto à
localização de serviços e funcionários; verificar se portas, portões e janelas
foram fechados , após o término do expediente; Comunicar imediatamente à
autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas ; Contatar, quando
necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro ;
Zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância; executar outras tarefas por
suas características, que se incluam na sua esfera de competência .
CARGO: SERVENTE GERAL
QUALIFICAÇÃ O: FUNDAMENTAL INCOMPLETO
CARGA HORÁRIA : 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
Executar a limpeza
das dependências dos prédios públicos, varrendo , lavando e encerando
assoalhos, pisos, ladrilhos , vidraças e outros; levar correspondência ao
Correio e apanhar aquelas enviadas à Caixa Postal; efetuar os serviços de rota
entre as diversas unidades da Prefeitura , levando, apanhando e distribuindo
documentos e materiais; atender a mandados internos e externos , pagando
contas, comprando materiais, levando recados; operar máquinas reprográficas,
fazendo os ajustes necessários e acionando as teclas de funcionamento para
reproduzir documentos diversos nas quantidades solicitadas; alcear as folhas de
documentos reprografados , separando-as e ordenando-as; fazer pacotes e
embrulhos; manter limpo e arrumado o local de trabalho ; controlar , segundo
normas estabelecidas, o cumprimento das exigências para sepultamento , exumação
e localização de sepulturas; preparar sepulturas , abrindo covas e moldando
lajes para tampá-las; sepultar e exumar cadáveres , auxiliar no transporte de
caixões , desenterrar restos humanos e guardar ossadas, sob supervisão de
autoridade competente; receber e arquivar as guias de sepultamento; abrir e
fechar os portões do cemitério, bem como controlar o horário de visitas ;
participar dos trabalhos de caiação de muros, paredes e similares; colaborar na
elaboração de cardápios, de acordo com os impostos prediais e territoriais
urbanos: auxilia no lançamento em Dívida Ativa dos contribuintes em débito com
a Prefeitura ; Manter atualizados os cadastros imobiliário, fiscal e econômico
; Efetuar serviços referentes ao registro, tombamento, inventário e conservação
dos bens patrimoniais da Prefeitura; Operar Fax e Computador; Elaborar
relatórios e mapas estatísticos de atividades desenvolvidas pelo órgão;
Executar outras atividades correlatas .
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
QUALIFICAÇÃO: FUNDAMENTAL COMPLETO
CARGA HORÁRIA : 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES :
Executar serviços de
recebimento, classificação . tramitação , registro, guarda , arquivamento e
conservação de documentos em geral; recepcionar pessoas: prestar informações ao
público em geral; receber, efetuar e controlar ligações telefônicas; executar
serviços datilográficos e de digitação , segundo padrões estabelecidos;
executar serviços de reprodução de documentos: executar serviços de entrega e
remessa de correspondência e outros documentos da Prefeitura ; redigir ofícios,
ordens de serviços e outros , segundo orientação de superiores; preencher
fichas. formulários, talões, mapas, requisições , tabelas e outros; auxiliar no
recebimento guarda e conservação de valores referentes a tributos devidos à
prefeitura, convênio e outros; auxiliar a escrituração do livro caixa , no
preparo do boletim do movimento diário, do recolhimento de valores em bancos,
no controle de pagamentos e no lançamento de despesas; efetuar e auxiliar nos
serviços de lançamento da Dívida Ativa dos contribuintes em atraso com os pagamentos
devidos à Prefeitura; auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da
Prefeitura . efetuando inventário, tombamento, registro e sua conservação ;
auxiliar na execução de coleta de preços e no acompanhamento dos processos de
compras ; auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo
órgão; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam
na sua esfera de competência.
CARGO : TÉCNICO DE ENFERMAGEM
QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO +
PROFISSIONALIZANTE
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
Atender pacientes
encaminhando-os ao médico ou ao dentista; verificar a pressão e a temperatura
dos pacientes, anotando em prontuário; comunicar ao médico as condições do
paciente; ministrar medicamentos conforme prescrição médica; preparar pacientes
para consultas e exames; preparar e esterilizar instrumentos; auxiliar nas
pequenas cirurgias e suturas ; fazer curativos, nebulizações , inalações e
retirar pontos, observadas as prescrições medicas; comunicar a alta dos
pacientes aos seus familiares; fazer balanço mensal dos medicamentos bem como a
sua solicitação; fazer reunião para esclarecimento e orientação a gestantes;
desempenhar outras atribuições que, por suas características , se incluam na
sua esfera de competência.
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
QUALIFICAÇÃ O: FUNDAMENTAL COMPLETO
CARGA HORÁRIA:40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
Atender pacientes
encaminhando-os ao médico ou ao dentista; verificar a pressão e a temperatura
dos pacientes, anotando em prontuário; comunicar ao médico as condições do
paciente; ministrar medicamentos conforme prescrição médica; preparar pacientes
para consultas e exames; preparar e esterilizar instrumentos; auxiliar nas
pequenas cirurgias e suturas; fazer curativos, nebulizações , inalações e
retirar pontos, observadas as prescrições medicas; comunicar a alta dos
pacientes aos seus familiares; fazer balanço mensal dos medicamentos bem como a
sua solicitação; fazer reunião para escla recimento e orientação a gestantes ;
desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua
esfera de competência .
CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO +
PROFISSIONALIZANTE
CARGA HORÁRIA : 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
Consertar e instalar
aparelhos eletrônicos de informática, desenvolver dispositivos de circuitos
eletrônicos na área de informática , fazer manutenções corretivas, preventivas
e preceptivas em equipamentos, sugerir mudanças no processo de produção, auxiliam
no uso de programas de informática , desenvolver tabelas, formulários, formulas
de calculo, digitação e instalação de redes, auxiliar no acesso a Internet,
apresentar configurações de equipamentos de informática de melhor desenvoltura
de seu setor de trabalho, criar e implementar dispositivos de automação .
Treinar, orientar e avaliar o desempenho de operadores . Estabelecer
comunicação oral e escrita para agilizar o trabalho, redigir documentação
técnica e organizam o local de trabalho . Podem ser supervisionados por
engenheiros eletrônicos ou outros profissionais da área de computação.
CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA
QUALIFICAÇÃO : ENSINO MÉDIO +
PROFISSIONALIZANTE
CARGA HORÁRIA :40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES :
Divulgar processos de
mecanização da lavoura, da adubação , de aperfeiçoamento de colheitas e do
beneficiamento de produtos agrícolas , bem como métodos de industrialização da
produção vegetal; orientar ou fomentar a produção de adubos, sementes e mudas;
realizar estudos visando aperfeiçoamento de plantas cultivadas ; orientar a
aplicação de medidas de defesa sanitária vegetal, com articulação com órgãos
estaduais e federais; auxiliar nos estudos sobre tecnologia agrícola,
reflorestamento, conservação , defesa , exploração e industrialização de matas,
em articulação com órgãos estaduais e federais; exercer a fiscalização sobre o
comércio de sementes , plantas vivas e partes vivas das plantas, em articulação
com órgãos estaduais e federais; orientar e fomentar, em articulação com órgãos
estaduais e/ou federais, as atividades agropecuári as no Município; desempenhar
outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
CARGO: AUXILIAR DE DENTISTA
QUALIFICAÇÃO : ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
CARGA HORÁRJA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
Planejam o trabalho
técnico-odontológico, de nível médio, em consultórios, clínicas, laboratórios
de prótese e em órgãos públicos de saúde . Previnem doença bucal participando
de projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Confeccionam e reparam
próteses dentárias humanas. Executam procedimentos odontológicos sob supervisão
do cirurgião dentista. Administrar pessoal e recursos financeiros e materiais.
Mobilizar capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões
técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos
e de biosegurança.
CARGO: BIBLIOTECÁRIO
QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
Disponibilizar
informação em qualquer suporte; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de
documentação , centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de
informação. Tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais;
disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do
conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; realizar difusão cultural;
desenvolver ações educativas. Podem prestar serviços de assessoria e
consultoria .
CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
QUALIFICAÇÃ O: ENSINO FUNDAMENTAL
CARGA HORÁRIA : 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES :
Auxiliar as
atividades da biblioteca, prestar informações e dar suporte as unidades das
bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos.
Auxiliar no desenvolvimento de recursos informacionais; auxiliar a informação
com o objetivo de facilitar o acesso e conhecimento; desenvolver atividades
correlatas da biblioteca.
CARGO: ARQUIVISTA DE DOCUMENTOS
QUALIFICAÇÃO : ENSINO MÉDIO COMPLETO
CARGA HORÁRIA : 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
Organizar documentos
e informações. Orientar usuários e os auxiliar na recuperação de dados e
informações. Disponibilizar fonte de dados para usuários. Providenciar
aquisição de material e incorporar material ao acervo. Arquivar documentos,
classificando-os segundo critérios apropriados para armazená-los e
conservá-los. Prestar serviço de comutação, alimentar base de dados e elaborar
estatísticas. Executar tarefas relacionadas com a elaboração e manutenção de
arquivos , podendo ainda, operar equipamentos reprográficos, recuperar e
preservar as informações por meio digital, magnético ou papel.
CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO +
PROFISSIONALIZANTE
CARGA HORÁRIA:40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES :
Executar , sob
supervisão, os trabalhos de escrituração contábil; auxiliar na elaboração de escrituração analítica contábil, financeira e
orçamentária; organizar , elaborar e analisar prestações de contas;extrair,
registrar , conferir e controlar empenhos, notas de caixa de recebimentos ,
notas de caixa de pagamentos , cheques e autorizações de pagamentos; auxiliar
no controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de
responsabilidade quando da prestação de contas; auxiliar na conferência e
classificação dos movimentos de tesouraria; controlar sob supervisão, verbas
recebidas e municipais, referentes ao funcionamento do comércio, indústria e
domicílios particulares; vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se
devidamente licenciadas e se está sendo obedecido o Código de Obras: lavrar
autos de notificação , infração, embargo e apreensão; emitir memorandos de comunicação
e/ou intimação; coletar dados, informar e encaminhar processos sobre certidões
, embargos, infrações , intimações, demolições, notificações e/ou outros;
confrontar as obras em construções com o projeto aprovado pela Prefeitura ;
efetuar medições e cadastramento de lotes, elaborando croquis; fiscalizar
entulhos e materiais de construção em vias públicas; fiscalizar as condições
legais de funcionamento e as condições higiênicas dos mercados, feiras e
matadouros; fiscalizar cemitérios; fazer reconhecimento da saúde do animal a
ser abatido; visar guias de recolhimento, livros, talões e documentos fiscais
das entidades comerciais; desempenhar outras atribuições que, por suas
características , se incluam na sua esfera de competência.
CARGO: FISCAL DE SERVIÇOS URBANOS
QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
CARGA HORÁRIA:40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES :
Orientar o
contribuinte quanto ao cumprimento da legislação referente aos Códigos de Obras
e de Posturas Municipal e serviços urbanos; orientar o contribuinte quanto à
aplicação da legislação tributária; fiscalizar a obediência às posturas
municipais, referentes aos serviços urbanos emitir memorandos de comunicação
e/ou intimação; coletar dados, informar e encaminhar processos sobre certidões
, embargos, infrações , intimações, demolições, notificações e/ou outros;
fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias públicas; fiscalizar a
execução de todos os serviços urbanos de competência do Município, orientando a
execução e eficiência dos mesmos.
CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANTITÁRIA
QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO +
PROFISSIONALIZANTE
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES :
Coletar e analisar,
juntamente com a equipe de saúde, dados sócio-sanitários da comunidade a ser
atendida pelos os programas de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da
Família, consultando e compilando dados e registros de instituições, realizando
inquéritos junto à população, entrevistas e observações , para possibilitar a
diagnose e prognose da situação de saúde da comunidade, o conhecimento dos
fatores que q estão condicionando e dos recursos disponíveis para as ações de
saúde; desenvolver trabalho educativo com indivíduos e grupos, realizando
campanhas de prevenção de doenças , de modo a difundir noções gerais sobre
saúde e saneamento; fazer visitas domiciliares, seguindo plano preparado e de
acordo com as especificações dos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e
Saúde da Família; elaborar relatórios e registrar dados de visitas e
atendimentos prestados; executar outras atividades correlatas relacionadas aos
Programas de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
CARGO: FISCAL DE RENDAS
QUALIFICAÇÃO: GRADUAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO QUALQUER
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
Promover a avaliação
sobre os lançamentos de taxas e tributos municipais ; superintender os atos dos
fiscais do município; dar cumprimento aos autos de notificação , infração,
embargo e apreensão promovidos pela fiscalização; despachar sobre processos e
autuações da fiscalização; dar cobertura aos fiscais na vistoria e outros
procedimentos de obras em construções com o projeto aprovado pela Prefeitura;
acompanhar o cadastramento de contribuintes no município; fiscalizar os atos
dos fiscais municipais, promovendo o que de direito; preparar a estatística
sobre o recolhimento das rendas municipais; iniciar o processo administrativo
de cobrança de rendas municipais à partir do Código Tributário Municipal;
fiscalizar a arrecadação municipal e rendas públicas; zelar pelo cumprimento do
Código Tributário Municipal; ISS, IPTU, Taxas e Contribuição de Melhoria; Estatística
Aplicada a rendas municipais; Análise de disfunções contábeis econômicas,
financeiras e patrimoniais; supervisionar o lançamento na dívida ativa do
município; elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; desempenhar outras
atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
CARGO: PEDREIRO
QUALIFICAÇÃO : FUNDAMENTAL INCOMPLETO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES :
Verificar as
características da obra, examinando a planta e especificações ; executar,
segundo desenhos e croquis obras de construção e reconstrução de prédios,
pontes, muros, calçadas e/ou outros; trabalhar com qualquer tipo de argamassa à
base de cal, cimento e outros materiais de construção; executar trabalhos de
alicerces, levantar paredes e emboçar; assentar e fazer restaurações de
tijolos, ladrilhos, azulejos, mosaicos e outros materiais; realizar trabalhos
de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes; operar
instrumentos de medida, peso, prumo, nível e/ou outros; construir caixas
d'água, sépticas, esgotos,tanques etc; zelar pela conservação das ferramentas
de trabalho; desempenhar outras atribuições que. por suas características , se
incluam na sua esfera de competência .
CARGO: PINTOR
QUALIFICAÇÃO : FUNDAMENTAL INCOMPLETO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES :
Executar pinturas com
uso de tintas a base de água e tintas a óleo em ambientes internos e externos.
Realizar caiação de paredes, muros, em ambientes internos e externos. Fazer
preparo de bases para receber qualquer tipo de pintura, realizar todas as tarefas
relacionadas com pinturas de paredes e etc; desempenhar outras atribuições que,
por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
CARGO: ELETRICISTA PREDIAL
QUALIFICAÇÃO: FUNDAMENTAL COMPLETO +
PROFISSIONALIZANTE
CARGA HORÁR IA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
Executar serviços de instalações
de circuitos elétricos, seguindo plantas, esquemas e croquis; reparar e
instalar redes elétricas em prédios e logradouros públicos; colocar e fixar
quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas calhas , bocais para
lâmpadas e outros; reparar e instalar disjuntores,relês,exaustores
,amperímetros,reatores resistências , painéis de controle e outros ; executar
instalações provisórias nas ruas em épocas de festas ; instalar, regular e
reparar aparelhos e equipamentos elétricos; zelar pela conservação dos
equipamentos de trabalho; desempenhar outras atribuições que, por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
CARGO: ELETRICISTA DE VEICULOS
QUALIFICAÇÃO : FUNDAMENTAL COMPLETO +
PROFISSIONALIZANTE
CARGA HORÁRIA : 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS AT LVIDADES:
Executar serviços de
instalações elétricas, esquemas e croquis; reparar e instalar redes elétricas
em veículos automóveis, caminhões, ônibus, vans e outros; reparar as
instalações elétricas de veículos ; zelar pela conservação dos equipamentos de
trabalho; desempenhar outras atribuições que por suas características, se
incluam na sua esfera de competência.
CARGO: MECÂNICO DE VEÍCULOS
QUALIFICAÇÃO : FUNDAMENTAL INCOMPLETO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
Desempenhar,
orientando as tarefas de montagem, reparo e revisão de veículos leves e pesados
e outras máquinas; acompanhar a execução dos trabalhos, observando as operações
e examinando as partes executadas ; distribuir, orientar e executar tarefas de
montagem, reparo e revisão de autos e caminhões, de natureza mais complexa,
sempre que solicitado pela Chefia; supervisionar a guarda e conservação do
equipamento e das ferramenta s utilizadas; zelar pela limpeza e arrumação da
oficina; orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas
da classe; executar outras tarefas que por suas características , se incluam na
sua esfera de competência.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA PESADA E
MOTONIVELADORA
QUALIFICAÇÃO : FUNDAMENTAL INCOMPLETO +
HABILITAÇÃO "D"
CARGA HORÁRIA : 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES :
Operar máquinas
Patrol, controlando seus comandos de corte e elevação; operar tratores providos
de uma lâmina frontal côncavo de aço; operar máquina niveladora munida de uma
lâmina ou escarificador e movida por auto propulsão ou por reboque; efetuar a
manutenção das máquinas, abastecendo-as , lubrificando-as, mantendo-as sempre
limpas e efetuando pequenos reparos; desempenhar outras atribuições que, por
suas características, se incluam na sua esfera de competência.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA RETRO ESCAVADEIRA
QUALIFICAÇÃO: FUNDAMENTAL INCOMPLETO +
HABILITAÇÃO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
Operar máquinas
escavadeiras , controlando seus comandos de corte e elevação ; operar máquinas
providas de pás de comando hidráulico; efetuar a manutenção das máquinas,
abastecendo-as , lubrificando-as , mantendo-as sempre limpas e efetuando
pequenos reparos; desempenhar outras atribuições que, por suas características,
se incluam na sua esfera de competência.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA
QUALIFICAÇÃO: FUNDAMENTAL INCOMPLETO +
HABILITAÇÃO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
Operar máquinas
escavadeiras , controlando seus comandos de corte e elevação ; operar máquinas
providas de pás de comando hidráulico; efetuar a manutenção das máquinas,
abastecendo-as , lubrificando-as , mantendo-as sempre limpas e efetuando
pequenos reparos; desempenhar outras atribuições que, por suas características,
se incluam na sua esfera de competência.
CARGO: GESTOR PUBLICO
QUALIFICAÇÃO: SUPERIOR COMPLETO GRADUADO EM CIÊNCIAS
CONTÁBEIS, DIREITO, ADMINISTRAÇÃO OU ECONOMIA.
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
São atribuições do
Gestor Público:
I. Integrar fontes de
culturas com as oportunidade de desenvolvimento social e econômico, mantendo
uma relação de ética e confiança com a população;
II. Lidar com modelos
de gestão inovadores que primem pela qualidade nos serviços e no atendimento à
população ;
III. Elaborar
projetos que contemplem estratégias eficazes de administração , decidindo
alternativas e dimensionando riscos para otimização de resultados;
IV. Conhecer e utilizar teorias contábeis,
financeiras e orçamentárias, de modo a minimizar os riscos econômicos e
promover o desenvolvimento da região ou entidade a qual está ligado;
V. Fornecer laudos técnicos e pareceres no
assessoramento ao planejamento e gerenciamento públicos;
VI. Comunicar-se,
conforme norma padrão, em documentos oficiais e específicos;
VII. Colaborar no
processo de organização da população, defendendo os Direitos Humanos e de
Cidadania;
VIII. Desenvolver a
consciência pela preservação ambiental e pelo desenvolvimento sustentável , que
garantam, no mínimo, as mesmas condições atuais às gerações futuras ; e
IX. Conhecer as
premissas legais em que se deve pautar a administração pública.
CARGO: AGENTE DE ARRECADAÇÃO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
I. Orientar o contribuinte
quanto ao cumprimento da legislação municipal;
II. Fazer o
cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento , a cobrança e o controle
do recebimento dos tributos;
III. Coligir,
examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da
fiscalização externa;
IV. Verificar , em estabelecimentos comerciais, a
existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela
legislação específica;
V. Verificar os
registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes ;
VI. Verificar Balanços e Declarações de Imposto de
Renda, objetivando comparar as receitas lançadas com as receitas constantes nas
notas fiscais ;
VII. Participar da
análise e julgamento de processos administrativos em sua área de atuação;
VIII. Emitir parecer em processos de consulta ou
qualquer processo em que for instado a se pronunciar ;
IX. Investigar a evasão ou fraude no pagamento dos
tributos; X. Fazer plantões fiscais na repartição e postos fiscais;
XI. Emitir relatórios
sobre as fiscalizações efetuadas ;
XII. Fiscalizar
mercadorias em trânsito nas vias públicas, estradas , empresas de transportes ,
examinando a documentação fiscal pertinentes a tributos municipais;
XIII. Examinar a
contabilidade de formas contribuintes de imposto de serviços;
XIV . Carimbar, dar
baixa e conferir talões;
XV. Lavrar autos de
infração e apreensão , quando for o caso;
XVI. Apreender
mercadorias, quando se fizer necessário;
XVII. Visar guias de recolhimento, livros, talões e
documentação fiscal das entidades sujeitas à fiscalização municipal;
XVIII. Tomar as devidas providências no sentido de que
os contribuintes tenham exato cumprimento às leis, regulamentos e instruções;
XIX . Verificar a regularidade do licenciamento de
atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços das pessoas jurídi
cas e autônomas e. produtor rural;
XX. Verificar as licenças de ambulantes e impedir
o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação
exigida;
XXI. Informar processos referentes à avaliação
de imóveis e pedidos de revisão de lançamento de tributos;
XXII. Lavrar autos de
constatação de infração e apreensão, bem como termos de início e término de
fiscalização e de ocorrências;
XXII . Propor a
realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da
Fazenda Municipal;
XXIV. Promover o lançamento e a cobrança de
contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas;
XXV. Propor regimes
de estimativa e arbitramentos ;
XXVI. Elaborar
relatórios das inspeções realizadas ;
XXVII. Propor medidas
relativas a legislação tributária,fiscalização fazendária e administração
fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do
Município;
CARGO: SECRETARIO ESCOLAR
QUALIFICAÇÃO : ENSINO MÉDIO COMPLETO E/OU
FORMAÇÃO DE MAGISTÉRIO.
CARGA HORÁRIA : 30 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
I. Estabelecer as
normas operacionais de seu setor, definindo as
responsabilidades funcionais e submetendo-as à aprovação da direção;
II. Organizar ,
superintender e distribuir entre seus auxiliares serviços de protocolo ,
escrituração, mecanografia , arquivo e estatística escolar , entre outros;
III. Atualizar e
manter sob sua guarda ou responsabilidade o arquivo e o material de secretaria
escolar;
IV. Elaborar relatórios usando computador e
instruir processos exigidos por órgãos da Administração Pública;
V. Manter e fazer manter atualizada a escrituração
de livros, fichas e documentos relativos à vida da instituição, dos professores
e à vida escolar dos alunos;
VI. Redigir e fazer
expedir toda a correspondência , submetendo-a a assinatura do diretor ;
VII. Receber o
supervisor educacional , atendendo suas solicitações dentro do prazo
estabelecido;
VIII. Proceder às
informações quanto ao censo escolar;
IX. Manter atualizada
e ordenada toda legislação de ensino;
X. Assinar,
juntamente com o diretor, os documentos da vida escolar dos alunos;
XI. Lavrar e
subscrever todas as atas;
XII. Rubricar todas
as páginas dos livros de secretaria ;
XIII. Promover
incineração de documentos, de acordo com a legislação vigente;
XIV. Atender , com
atenção e deferência , os usuários das informações da secretaria ;
XV. Manter
atualizados os dados estatísticos necessários
educacional; à pesquisa
XVI. Acompanhar as
atividades dos conselhos de escola;
XVII. Executar outras
atribuições afins.
CARGO: TELEFONISTA
CARGA HORÁRIA : 30 HORAS SEMANAIS
QUALIFICAÇÃO : ENSINO FUNDAMENTAL
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
I. Atender e
controlar as chamadas telefônicas.
II. Comunicar ao
setor competente quanto a defeitos, solicitando conserto e sua manutenção.
III. Atender ao
público prestando informações solicitadas.
IV. Anotar recados e
registrar chamadas.
V. Realizar ligações telefônicas
quando solicitado .
VI. Controlar as
ligações telefônicas realizadas sob a sua responsabilidade.
VII. Desempenhar
outras atividades correlatas à sua função.
CARGO: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
CARGA HORÁRIA : 40 HORAS SEMANAIS
QUALIFICAÇÃO : EDIFICAÇOES.
ENSINO MÉDIO COMPLETO/TECNICO EM
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
I. Executar tarefas
de caráter técnico, relativas à elaboração, execução e acompanhamento de
projetos de edificações e outras obras de engenharia civil, desenvolvidas pelo
Município de acordo com orientações , normas e procedimentos.
II. Participar do
planejamento das obras municipais em suas especificações técnicas, orçamentos,
cronogramas físico-financeiro.
III. Avaliar e
controlar qualidade , quantidades, utilização e custos de materiais de
construção, mão-de-obra , equipamentos de segurança e outros .
IV. Realizar controle
tecnológico de materiais e do solo.
V. Elaborar esboços , desenhos técnico-estruturais,
croquis, plantas, projetos de obras e outros, utilizando técnicas e softwares
específicos . em atendimento as demandas da área.
VI. Analisar documentos . projetos arquitetônicos,
plantas. obras aprovadas e licenciadas e outros , conforme determinações de
posturas do Município.
VII. Estudar as características do projeto,
examinando notas, esboços, especificações a normas técnicas.
VIII. Efetuar
cálculos necessários à confecção do desenho.
IX. Elaborar esboços
e desenhos obedecendo a normas
e utilizando equipamentos e utensílios adequados à execução do projeto.
X. Desempenhar outras
atividades correlatas à sua função.
CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
QUALIFICAÇÃO: CURSO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO
TRABALHO.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
I. Realizar estudos,
pesquisas, diagnósticos e levantamentos referente às atividades relacionadas
com as técnicas de segurança do trabalho.
II. Auxiliar na
elaboração de normas e dispositivos de segurança, para prevenir acidentes.
III. Inspecionar
locais, instalações e equipamentos de trabalho, observando as condições de
trabalho, para determinar fatores e riscos de acidente.
IV. Visitar todos os setores de trabalho, áreas
insalubres e/ou periculosas, detectando as possíveis anormalidades.
V. Elaborar
relatórios diários de inspeção de áreas de trabalho.
VI. Registrar as irregularidades ocorridas,
anotando-as e elaborando estatísticas de acidentes , para obter dados
destinados a melhoria das medidas de segurança .
VII. Auxiliar a instruir funcionários da PMG sobre
normas de segurança , combate a incêndios e demais medidas de prevenção de
acidentes.
VIII. Emitir
pareceres em assuntos de sua especialidade.
IX. Participar e
orientar tecnicamente a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.
X. Desempenhar outras
atividades correlatas à sua função.
CARGO: ARQUITETO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
QUALIFICAÇÃO : CURSO SUPERIOR DE ARQUITETURA.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS AT IVIDADES :
I. Elaborar planos e
projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais,
acabamentos , técnicas, metodologias, cronogramas e custos.
II. Elaborar
diagnósticos quanto às condições do solo e subsolo, disposição dos terrenos na
área, etc., tendo em vista a garantia da ordenação estética e funcional da
paisagem no planejamento da obras.
III. Elaborar,
analisar e aprovar projetos paisagísticos , arquitetônicos de edificios,
interiores, monumentos e outras obras associadas à Arquitetura em todas as suas
etapas.
IV. Elaborar layout,
plantas, projetos, desenhos , cálculos maquetes das construções .
V. Desenvolver estudos , pesquisas e levantamentos
relacionados com estilos e tipos de construção e com paisagismo.
VI. Desenvolver e acompanhar trabalhos relacionados
à preservação do patrimônio histórico-cultural do Município, projetando
modificações e reparações arquitetônicas em edifícios , monumentos e outras
obras.
VII. Desenvolver
estudos de viabilidade financeira, econômica e/ou ambiental.
VIII. Acompanhar a
execução de obras e serviços .
IX. Interagir com autoridades governamentais e
empresariais ligadas as questões arquitetônicas e paisagísticas da cidade.
X. Participar do planejamento , supervisão,
coordenação , controle e avaliação do desenvolvimento dos trabalhos
arquitetônicos e paisagísticos realizados pelo Município.
XI. Desempenhar
outras atividades correlatas à sua função.
CARGO: BIÓLOGO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
QUALIFICAÇÃO : ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIV IDADES:
I. Participar do
planejamento, supervisionar , coordenar, controlar e avaliar projetos,
programas e planos na área de saneamento, preservação e melhoramento do meio
ambiente e saúde.
II. Emitir parecer
técnico sobre assuntos tais como poluição, epidemias e outros afetos à sua área
de competência.
III. Realizar o
monitoramento da qualidade atmosférica hídrica e de resíduos do Município, que
interferem na preservação do meio ambiente.
IV. Participar de projetos para criação e
manutenção de parques e reservas e outros locais destinados à preservação do
meio ambiente.
V. Participar de estudos, pesquisas e
levantamentos na área de saúde pública e saneamento básico,em seu componente
biológico .
VI. Apresentar relatórios de pesquisas biológicas,
informando de sua utilidade às áreas de medicina, farmacêutica, saneamento
básico e outras.
VII. Desempenhar
outras atividades correlatas à sua função.
CARGO: PROCURADOR MUNICIPAL
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
QUALIFICAÇÃO : ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM
DIREITO E INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DO ESPÍRITO SANTO -
OAB/ES.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
I. Representar e
defender o Poder Executivo Municipal
juridicamente, procedendo a defesa dos interesses do Município.
II. Prestar
assessoria jurídica no Município.
III. Propor ações,
opinar sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e defender o
Município no foro, nos tribunais ou em qualquer outra instância.
IV. Participar de sindicâncias administrativas e
inquéritos, observando os requisitos legais, e efetua ndo a apuração de fatos.
V . Assessorar os órgãos do Município quanto à
aplicabilidade da legislação, emissão de pareceres , elaboração e atualização
de normas.
VI. Analisar , elaborar e propor anteprojetos de leis,
decretos, regulamentos e regimentos relacionados com as atividades do
Município.
VII. Promover desapropriações por necessidade,
utilidade pública ou interesse social nos termos da legislação pertinente.
VIII. Interpor
recursos judiciais e administrativos .
IX. Exercer o
controle interno da legalidade dos atos da Administração.
X. Desempenhar outras
atividades correlatas à sua função.
CARGO: AUXI LIAR DE SECRETARIA ESCOLAR
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
QUALIFICAÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
I. Executar serviços
de protocolo, escrituração, mecanografia , arquivo e estatística escolar, entre
outros;
II. Atualizar e
manter sob sua guarda ou responsabilidade o arquivo e o material de secretaria
escolar;
III. Manter e fazer
manter atualizada a escrituração de livros, fichas e documentos relativos à
vida da instituição, dos professores e à vida escolar dos alunos ;
IV. Receber o
supervisor educacional, atendendo suas solicitações dentro do prazo
estabelecido;
V. Proceder as
informações quanto ao censo escolar;
VI. Manter atualizada
e ordenada toda legislação de ensino ;
VII. Assinar , juntamente
com o diretor, os documentos da vida escolar dos alunos;
VIII. Promover
incineração de documentos , de acordo com a legislação vigente;
IX. Atender , com
atenção e deferência, os usuários das informações da secretaria ;
X. Manter atualizados
os dados estatísticos necessários
à pesquisa educacional;
XI. Acompanhar as
atividades dos conselhos de escola ;
XII. Executar outras
atribuições afins.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
QUALIFICAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
Prestam serviços sociais orientando indivíduos, famílias,
comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e
legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejam,
coordenam e avaliam planos, programas e projetos
sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade , educação ,
trabalho, jurídica, habitação e outras) , atuando nas esferas pública e
privada; orientam e monitoram ações em desenvolvimento relacionados à economia
doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano,
economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenham
tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis .
CARGO: FARMACÊUTICO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
QUALIF ICAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIV IDADES:
Realizam tarefas específicas
de desenvolvimento, produção, dispensarão , controle, armazenamento,
distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como
medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários
e insumos correlatos . Realizam análises clínicas, toxicológicas,
fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participam da
elaboração , coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercem
fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício
profissional; orientam sobre uso de produtos e prestam serviços farmacêuticos.
Podem realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias
sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais.
CARGO: NUTRICIONISTA
QUALIFICAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
Prestam assistência
nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejam,
organizam, administram e avaliam unidades de alimentação e nutrição; efetuam
controle higiênico-sanitário; participam de programas de educação nutricional;
podem estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de
indústrias de alimentos e ministrar cursos. Atuam em conformidade ao Manual de
Boas Práticas.
CARGO: PSICÓLOGO
QUALIFICAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
Estudam, pesquisam e avaliam
o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos,
grupos e instituições, com a finalidade de
análise, tratamento,
orientação e educação ; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais
e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s)
paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes
do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes ; desenvolvem
pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades
de área e afins.
CARGO: FISIOTERAPEUTA
QUALIFICAÇÃO : NIVEL SUPERIOR ESPECÍFICO
CARGA HORÁRIA : 30 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
Atendem pacientes e clientes
para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e
procedimentos específicos de fisioterapia, terapia ocupacional e ortopedia.
Habilitam pacientes e clientes; realizam diagnósticos específicos ; analisam
condiçães dos pacientes e clientes . Orientam pacientes , clientes, familiares,
cuidadores e responsáveis; avaliam baixa visão; ministram testes e tratamentos
ortópteros no paciente. Desenvolvem programas de prevenção , promoção de saúde
e qualidade de vida; exercem atividades técnico-científicas ; administram
recursos humanos, materiais e financeiros e executam atividades administrativas
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
QUALIFICAÇÃO : NÍVEL SUPERIOR ESPECIFICO
CARGA HORÁRIA :40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
Desenvolvem projetos
de engenharia civil; executam obras ; planejam, orçam e contratam
empreendimentos; coordenam a operação e a manutenção dos mesmos. Controlam a
qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados, emitem ARTs ,
planilhas de medições de obras , atestam e fiscalizam obras realizadas pela
Municipalidade, emitem pareceres , laudos técnicos e relatórios das obras e
processos de interesse público. Elaboram normas e documentação técnica. Podem
prestar consultorias.
CARGO: ENGENHEIRO AMBIENTAL
QUALIFICAÇÃO : NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
Planejam, coordenam e
executam atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais
renováveis e ambientais. Fiscalizam essas atividades , promovem a extensão
rural, orientando produtores nos vários aspectos das atividades
agrossilvipecuárias e elaboram documentação técnica e científica , acompanham
os trabalhos desenvolvidos no viveiro Municipal, emitem ARTs , pareceres,
laudos técnicos e relatórios em processos de interesse público laudos. Podem
prestar assistência e consultoria técnicas.
CARGO: MEDICO VETERINÁRIO
QUALIFICAÇÃO: NIVEL SUPERIOR ESPECÍFICO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS AT IVIDADES :
Praticam clínica
médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuem para o bem-estar
animal; podem promover saúde pública e defesa do consumidor; exercem defesa
sanitária animal; desenvolvem atividades de pesquisa e extensão; atuam nas
produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos.
Fomentam produção animal; atuam nas áreas comercial agropecuária , de
biotecnologia e de preservação ambiental; elaboram laudos, pareceres e
atestados ; assessoram a elaboração de legislação pertinente.
CARGO: TURISMÓLOGO
QUALIFICAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
I. Supervisionar , gerenciar, coordenar
, planejar e executar projetos e serviços turísticos ; no âmbito das
instituições, empresas e órgãos, públicos e privados, que atendam ao setor
turístico;
II. Realizar estudos
aplicados para explicar fenômenos turísticos, bem como as suas origens,
mudanças e evoluções;
III. Exercer funções
diretivas, de planejamento e de pesquisa nos órgãos da administração pública
relacionados à área turística;
IV. Analisar o potencial turístico de uma
localidade, região ou país, avaliando as necessidades do mercado, a ampliação
das atividades turísticas e os fenômenos turísticos e as suas inter-relações ,
em colaboração com o Poder Público;
V. Colaborar no planejamento da conservação e do
aproveitamento de logradouros públicos e de áreas naturais do patrimônio
histórico, cultural, artístico e ambiental;
VI. Coordenar,
orientar e elaborar planos e projetos de marketing turístico ;
VII. Gerenciar hotéis
e empresas de animação turística;
VIII. Prestar
assessoria e consultoria a empresas hoteleiras e de animação turística na
elaboração de planos, programas e projetos no setor turístico;
IX. Organizar a assistência a turistas, programando
para os clientes aspectos relativos a estadia, passeios, alimentação e
transporte , entre outros; e
X. Organizar eventos,
a exemplo de congressos,feiras, exposições e festivais.
CARGO: FONOAUDIÓLOGO
QUALIF ICAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO
CARGA HORÁ RIA : 30 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
É da competência do
Fonoaudiólogo e de profissionais habilitados na forma da legislação específica
:
I. Desenvolver
trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral,
voz e audição;
II. Participar de
equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita,
voz e audição;
III. Realizar terapia
fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição;
IV. Realizar o aperfeiçoamento
dos padrões da voz e fala:
V. Colaborar em
assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências;
VI. Projetar, dirigir ou efetuar pesquisas
fonoaudiológicos promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e
mistas;
VII. Lecionar teoria
e prática fonoaudiológicos ;
VIII. Dirigir serviços de fonoaudiologia em
estabelecimentos públicos, privados , autárquicos e mistos;
IX. Supervisionar
profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia;
X. Assessorar órgãos e estabelecimentos públicos,
autárquicos , privados ou mistos no campo da Fonoaudiologia ;
XI. Participar da Equipe de Orientação e
Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos
fonoaudiológicos;
XII. Dar parecer
fonoaudiológicos, na área da comunicação oral e escrita , voz e audição;
XIII. Realizar outras
atividades inerentes à sua formação universitária pelo currículo.
XIV. Ao Fonoaudiólogo é permitido, ainda, o
exercício de atividades vinculadas às técnicas psicomotoras , quando destinadas
à correção de distúrbios auditivos ou de linguagem, efetivamente realizado.
CARGO: AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS
QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO, DOMÍNIO DA
LEGISLAÇÃO REFERENTE À VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E CONHECIMENTO DE PROCESSADOR
DE TEXTO E PLANILHAS ELETRÔNICAS
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
I. Desenvolver ações
de vigilância em saúde;
II. Orientar a comunidade
quanto aos meios de controle e prevenção de doenças ;
III. Encaminhar às
Unidades de Referência os casos de suspeita de doenças e situações, objeto de
vigilância;
IV. Realizar ações de saneamento e melhoria do meio
ambiente, através de visitas domiciliares periódicas;
V. Realizar controle químico de vetores, roedores
e outros agentes de doenças e agravos em imóveis no Município;
VI. Realizar captura
e recolhimento de animais domésticos no Município;
VII. Executar a contenção e manipulação de animais
domésticos para procedimentos veterinários;
VIII. Auxiliar na
realização de inquérito epidemiológico e demais pesquisas de vigilância;
IX. Realizar
atividades de mutirão de limpeza e higienização de locais e equipamentos
utilizados nas ações de prevenção e controle das zoonoses ;
X. Participar de
ações e campanhas de imunização, inclusive animal, no Município;
XI. Conduzir veículos automotores do Município para
consecução das atividades principais descritas acima , recolhendo-o ao local
destinado após concluída a jornada diária;
XII. Comunicar
qualquer defeito que eventualmente ocorra nos veículos;
XIII. Manter os veículos utilizados em perfeitas
condições de funcionamento e zelar pela sua conservação ;
XIV. Promover o abastecimento
de combustível e verificar água e óleo;
XV. Verificar o
funcionamento do sistema elétrico e informar qualquer defeito percebido;
XVI. Exercer atividades de vigilância, prevenção e
controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as
diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor local.
XVII. Registrar as informações referentes às
atividades executadas nos formulários específicos ;
XVIII. Seguir seu itinerário de trabalho conforme
estabelecido pela coordenação municipal da Vigilância Ambiental;
XIX. Utilizar
corretamente o equipamento de proteção individual;
XX. Repassar ao
supervisor os problemas de maior grau de complexidade não solucionados;
XXI. Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos
que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.
XXII. Executar
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
O exercício do cargo
sujeita o servidor a deslocar-se periodicamente, visto a necessidade de visitas
domiciliares, podendo ser exigido a prestação de serviço à noite, aos sábados,
domingos e feriados, sujeito ao uso de equipamento de proteção individual.
Desenvolver e
executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de
ações educativas nos domicílios e na comunidade sob supervisão competente.
CARGO: MÉDICO AUDITOR
QUALIFICAÇÃO : NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO
CARGA HORÁRIA :40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
I. Auditar o cadastramento
e a contratualização de serviços;
II. Autorizar AIH
(Autorização de Internação Hospitalar), APAC (Autorização de Procedimentos de
Alta Complexidade) , consultas, cirurgias em geral, e SADT (exames);
III. Acompanhar
publicações de Portarias e Normalizações;
IV. Fiscalizar a
regularização dos pagamentos aos prestadores de serviços;
V. Avaliar e
acompanhar a programação e produção do Faturamento;
VI. Avaliar a
qualidade do atendimento SUS;
VII. Avaliar a
satisfação do usuário no sistema;
VIII. Avaliar os
resultados e o impacto das ações e serviços no perfil epidemiológico da
população;
IX. Julgar os casos
de usuários homônimos;
X. Preparar e
organizar auditoria;
XI. Realizar
auditoria operacional ambulatorial;
XII. Realizar
auditoria analítica (operacional,técnica e estrutural);
XIII. Realizar
auditoria in loco aos prestadores credenciados ou não no SUS;
XIV. Elaborar
relatórios técnicos ;
XV. Fiscalizar os
processos de contratos;
XVI. Executar as ordens
e normas pertencentes a Unidade; e
XVII. Desempenhar
outras atividades correlatas e afins.
CARGO: CONTADOR AUDITOR
QUALIFICAÇÃO : NÍVEL SUPERIOR ESPECÍF ICO
CARGA HORÁRIA : 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
I. Auditar periodicamente o levantamento do
montante a receber dos repasses (SUS), além de documentar as despesas feitas
nos serviços prestados pela rede municipal nas diversas Unidades de
atendimento;
II. Acompanhar e
auditar os saldos das contas do Fundo Municipal de Saúde, bem como a
conciliação das contas bancária;
III. Auditar os
processos de autorização de pagamento da Secretaria Municipal de Saúde;
IV. Auditar e avaliar os serviços no âmbito
municipal e nos consórcios intermunicipais de saúde, a qual o município esteja
associado, para verificar a sua conformidade na aplicação dos recursos;e
V. Efetuar o
acompanhamento da movimentação contábil
e financeira pertinentes a Secretaria de Saúde e Fundo Municipal de Saúde.
Auditar os balancetes e balanços, conciliações bancárias e outros documentos da
área financeira/contábil. Conferir e auditar os relatórios mensais e
trimestrais da movimentação financeira e contábil da Secretaria e Fundo
Municipal de Saúde. Fazer auditoria e acompanhamento de todas as informações
prestadas ao Tribunal de Contas do Estado, Câmara Municipal de Fundão,
Ministério Público Estadual e ao Ministério da Saúde. Auditar a aplicação dos
recursos transferidos fundo a fundo do Ministério da Saúde. Auditar as
informações prestadas no SIOPES semestral e anual.
CARGO: AGENTE MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
QUALIFICAÇÃO : ENSINO MÉDIO
CARGA HORÁRIA : 40 HORAS SEMANAIS DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATIVIDADES:
I. Coordenar e
executaras ações de defesa civil;
II. Priorizar o apoio
às ações preventivas e às relacionadas com a minimização de desastres;
III. Elaborar e
implementar planos diretores de defesa civil, preventivos, de contingências e
de ação, programas e projetos de defesa civil;
IV. Vistoriar áreas
de risco e recomendar a intervenção preventiva,
o isolamento e a evacuação da população de áreas e de edificações vonerárias ;
V. Manter atualizadas e disponíveis as informaçõe
relacionadas com a ameaças, vunerabilidades, área de risco de e popuilação
vulnerável;
VI. Implantar o banco de dados e elaborar os mapas
temáticos sobre ameaças, vunerabilidades e risco de desastres;
VII. Estar atento as informações de alerta dos
órgãos de prevenção e acompanhamento para executar planos operacionai s em
tempo oportuno;
VIII. Implantar e
manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem
convocados e utilizados em situação de anormalidades;
IX.Proceder á
avalização de danos e prejuízos nas áreas atingidas por desastres ;
X . Propor a autoridade competente a decretação
ou homologação de situação de emergência e de estado de calamidade pública,
observando os critérios estabelecidos pelo condec ;
XI. Executar a distribuição e o controle dos
suprimentos necessários ao abastecimento da população, em situação de desastres
; e
XII. Capacitar
recursos humanos para ações de defesa civil.
CARGO: ATENDENTE DE GABINETE
QUALIFICAÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIV IDADES:
I. Recepcionar
pessoas e receber documentos dirigidos ao Gabinete;
II. Organizar e
manter atualizada agenda telefônica do mundo oficial , de entidades e de
lideranças políticas relacionadas com a área de atuação do Município;
III. Prestar serviços
de comunicação telefônica e efetuar ligações internas, externas e interurbanas
;
IV. Acompanhar as publicações de atos oficiais de
interesse do Gabinete; controlar jornais e resenhas de matéria de interesse do
titular; e
V. Realizar trabalhos de digitação de pequena
complexidade; executar outras tarefas atribuídas pelo chefe de gabinete e do
Prefeito Municipal.
CARGO: ENFERMEIRO
QUALIFICAÇÃO: GRAU DE INSTRUÇÃO: CURSO
SUPERIOR EM ENFERMAGEM E REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO.
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
I. Identificar as necessidades de enfermagem,
realizando entrevistas e participar de reuniões com vistas à preservação e
recuperação da saúde individual ou coletiva;
II. Elaborar plano de
enfermagem;
III. Executar
diversas tarefas de enfermagem, monitoração e aplicação de respiradores
artificiais;
IV. Prestar cuidados de conforto, aplicação de
diálise peritonial, dosoterapia , cateterismo, instilações, lavagens de
estômago , vesicais e outros tratamentos , valendo-se dos seus conhecimentos
técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico , mental
e social aos pacientes;
V. Executar tarefas
complementares ao tratamento médico especializado;
VI. Supervisionar o preparo do paciente, o material
e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e
tratamentos;
VII. Efetuar testes
de sensibilidade;
VIII. Fazer curativos, imobilizações especiais e
ministrar medicamentos e tratamentos em situações de emergência , empregando
técnicas usuais ou específicas ;
IX. Adaptar aos
métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas;
X. Fazer estudos e previsão de pessoal e materiais
necessários às atividades, elaborando escalas de serviço e atribuições diárias
e especificando e controlando equipamentos, materiais permanentes e de consumo,
para assegurar desempenho adequado dos serviços de enfermagem;
XI. Coordenar e supervisionar o pessoal da equipe
de enfermagem , requisitar e controlar entorpecentes e psicotrópicos,
apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída no
"livro de controle'', para evitar desvios dos mesmos e atender às
disposições legais;
XII. Desenvolver atividades técnicas-administrativas
na elaboração de normas, instruções, roteiros e rotinas específicas , para
padronizar procedimentos e racionalizar os trabalhos ;
XIII. Registrar as observações , tratamentos
executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as em
fichário apropriado ;
XIV. Preparar relatório geral, para documentar a
evolução da doença e possibilitar o controle da saúde;
XV. Realizar as atividades correspondentes às áreas
prioritárias de internação na atenção básica;
XIV. Supervisionar e
coordenar ações para capacitação dos Auxiliares de Enfermagem com vistas ao
desempenho de suas funções ;
XVII. No nível de suas competências, executar
assistência básica e ações de Vigilância Epidemiológica e Sanitária;
XVIII. Realizar ações
de saúde em diferentes ambientes ;
XIX. Aliar a atuação
clínica à prática da saúde coletiva;
XX . Realizar cuidados diretos de enfermagem
nas urgências e emergências clínicas,fazendo indicação para a continuidade da
assistência prestada;
XXI. Realizar procedimentos de enfermagem ,
conforme protocolo estabelecido nos programas do Ministério da Saúde, e as
disposições legais da profissão;
XXII. Registrar em formulários próprios a produção e
os relatórios dos sistemas de informação implantados no município;
XXIII. Prestar um atendimento com resolutividade e
responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relação
a outros serviços de saúde para continuidade da assistência , bem como
estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos
encaminhamentos;
XXIV. Cumprir o
código de ética de enfermagem no exercício de suas atividades;
XXV. . Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos
que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho; e
XXVI. Executar
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
(Redação dada pela Lei nº
550/2008)
DESCRIÇÃO DAS
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE CARREIRA
QUALIFICAÇÃO
E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
QUALIFICAÇÃO: FUNDAMENTAL INCOMPLETO +
HABILITAÇÃO “D”
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
Dirigir
veículos automotores de transporte de passageiros, carga e coleta de lixo; zelar
pela manutenção, limpeza e reparos certificando-se de suas condições de
funcionamento, fazendo consertos de emergência e trocando pneus furados;
solicitar ao órgão da Prefeitura os trabalhos de manutenção necessários ao bom
funcionamento do veículo; operar mecanismo com basculadores ou hidráulicos de
caminhões; operar veículos nos serviços funerários; providenciar o
abastecimento do veículo sob a sua responsabilidade; desempenhar outras
atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
CARGO: AGENTE DE SERVICOS
QUALIFICAÇÃO:
FUNDAMENTAL COMPLETO
CARGA HORÁRIA:
40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
Executar
os serviços que tem por finalidade o atendimento e encaminhamento de pessoas
que necessitam de serviços Administrativos, Gabinetes do Poder Executivo,
recursos humanos, documentos e também serviços médicos, odontológicos e de
serviço social; recepcionar pessoas que procuram um destes serviços; prestar
informações em geral; encaminha ao local de atendimento obedecendo a
autorização dos consultores; atender a ligações telefônicas internas e
externas, transferindo-as ao solicitante ou destinatário; presta informações
pedidas; anotar recados eventualmente; efetuar controle interno de interurbano;
organizar lista de endereços telefônicos de interesse do serviço; zelar pelo
patrimônio sob sua responsabilidade; executar outras tarefas correlatas.
CARGO: GUARDA PATRIMONIAL
QUALIFICAÇÃO:
FUNDAMENTAL INCOMPLETO
CARGA HORÁRIA:
40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
Proceder
à ronda noturna pelas áreas que circundam os estabelecimentos públicos e pelos
jardins, tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos
imprevistos; Fiscalizar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais;
Orientar ao público quanto à localização de serviços e funcionários; verificar
se portas, portões e janelas foram fechados, após o término do expediente;
Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades
encontradas; Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a
emergência e solicitando socorro; Zelar pela limpeza das áreas sob sua
vigilância; executar outras tarefas por suas características, que se incluam na
sua esfera de competência.
CARGO: SERVENTE GERAL
QUALIFICAÇÃO:
FUNDAMENTAL INCOMPLETO
CARGA HORÁRIA:
40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
Executar
a limpeza das dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e encerando
assoalhos, pisos, ladrilhos, vidraças e outros; levar correspondência ao
Correio e apanhar aquelas enviadas à Caixa Postal; efetuar os serviços de rota
entre as diversas unidades da Prefeitura, levando, apanhando e distribuindo
documentos e materiais; atender a mandados internos e externos, pagando contas,
comprando materiais, levando recados; operar máquinas reprográficas, fazendo os
ajustes necessários e acionando as teclas de funcionamento para reproduzir
documentos diversos nas quantidades solicitadas; alcear as folhas de documentos
reprografados, separando-as e ordenando-as; fazer pacotes e embrulhos; manter
limpo e arrumado o local de trabalho; controlar, segundo normas estabelecidas,
o cumprimento das exigências para sepultamento, exumação e localização de
sepulturas; preparar sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampá-las;
sepultar e exumar cadáveres, auxiliar no transporte de caixões, desenterrar restos
humanos e guardar ossadas, sob supervisão de autoridade competente; receber e
arquivar as guias de sepultamento; abrir e fechar os portões do cemitério, bem
como controlar o horário de visitas; participar dos trabalhos de caiação de
muros, paredes e similares; colaborar na elaboração de cardápios, de acordo com
os gêneros alimentícios existentes; zelar para que os trabalhos na cozinha
sejam realizados em perfeitas condições de higiene e segurança; operar com
fogões, aparelhos de preparação de alimentos, refrigeradores e outros; dispor
adequadamente o lixo da cozinha, de modo a evitar a proliferação de animais
nocivos; executar os trabalhos de limpeza pública de acordo com a programação e
orientação recebidas; executar os serviços de coleta de lixo nas ruas,
logradouros, residências e demais estabelecimentos, de acordo com instruções
específicas; executar trabalhos de limpeza de bueiros e sarjeta; executar os
trabalhos de limpeza de logradouros públicos, após a realização de feiras,
desfiles, exposições ou qualquer outro evento; executar a retirada de cartazes
ou faixas indevidamente colocadas em via pública, de acordo com as instruções
recebidas; executar a limpeza de parques, jardins, lagos, coretos e monumentos
públicos; requisitar material de trabalho e controlar sua utilização,
responsabilizando-se por sua guarda; abrir e fechar as dependências de prédios
públicos; manter a higiene das instalações sanitárias e da cozinha; manter a
arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames; remover, transportar e
arrumar móveis, máquinas e materiais; executar serviços de copa e cozinha;
cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de
documentos, mensagens e pequenos volumes; coletar o lixo dos depósitos; varrer
ruas, terrenos e outros logradouros públicos; roçar, capinar e limpar materiais
e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros; carregar descarregar
caminhões com materiais de construção e volumes em geral; cavar e limpar valas,
valetas, bueiros e fossas e outros; fazer a limpeza de córregos e ribeirões;
drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas; auxiliar na construção
e reparo de pontes, bueiros e mata-burros; cavar o solo para implantação de
manilhas; preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto;
carregar tijolos, telhas, tacos e outros, bem como auxiliar no assentamento dos
mesmos; zelar pela guarda e conservação das ferramentas e/ou equipamentos de
trabalho.
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
QUALIFICAÇÃO:
ENSINO MÉDIO COMPLETO
CARGA HORÁRIA:
40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
Redigir,
segundo orientações de supervisores hierárquicos, ofícios, ordens de serviços e
outros. Executar serviços de digitação e datilografia; Secretariar o Prefeito;
Receber, efetuar e controlar ligações telefônicas; Recepcionar o público em
geral, efetuando a triagem para o encaminhamento ao Prefeito; Anotar recados,
transmitindo-os à parte interessada; Preparar a agenda do Prefeito,
lembrando-lhe sobre os compromissos assumidos; Receber, encaminhar e controlar
a entrada e saída de processos e documentos para o Gabinete do Prefeito;
Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e outros;
Efetuar o registro de Leis, Decretos, Portarias, Certidões, Editais e outros
documentos em livros próprios; Executar serviços pertinentes ao Cadastro Municipal;
Preparar documentação para admissão e rescisão de contratos de trabalho,
efetuando as anotações em Carteira Profissional e em fichas próprias; Fazer a
distribuição e controle de identidade funcional; Elaborar folha de pagamento de
pessoal, efetuando cálculos para preenchimento das guias relativas às
obrigações sociais; Preparar guias de acidente de trabalho, benefícios e
aposentadoria, efetuando os cálculos necessários; controlar, sob supervisão, a
freqüência dos servidores municipais; Fornecer declaração e certidão por tempo
de serviço; Efetuar compras, obedecida a legislação específica em vigor,
efetuando o acompanhamento dos processos de compras; Efetuar cálculos de
tributos e tarifas municipais; Prestar informações aos contribuintes quanto às
obrigações fiscais; Preencher títulos de concessão de habite-se, certidão,
contratos e outros, processando a entrega dos documentos requeridos à parte
interessada; Controlar a distribuição de notificações de impostos prediais e
territoriais urbanos; auxilia no lançamento em Dívida Ativa dos contribuintes
em débito com a Prefeitura; Manter atualizados os cadastros imobiliário, fiscal
e econômico; Efetuar serviços referentes ao registro, tombamento, inventário e
conservação dos bens patrimoniais da Prefeitura; Operar Fax e Computador;
Elaborar relatórios e mapas estatísticos de atividades desenvolvidas pelo
órgão; Executar outras atividades correlatas.
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
QUALIFICAÇÃO:
FUNDAMENTAL COMPLETO
CARGA HORÁRIA:
40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
Executar
serviços de recebimento, classificação, tramitação, registro, guarda,
arquivamento e conservação de documentos em geral; recepcionar pessoas; prestar
informações ao público em geral; receber, efetuar e controlar ligações
telefônicas; executar serviços datilográficos e de digitação, segundo padrões
estabelecidos; executar serviços de reprodução de documentos; executar serviços
de entrega e remessa de correspondência e outros documentos da Prefeitura;
redigir ofícios, ordens de serviços e outros, segundo orientação de superiores;
preencher fichas, formulários, talões, mapas, requisições, tabelas e outros;
auxiliar no recebimento guarda e conservação de valores referentes a tributos
devidos à prefeitura, convênio e outros; auxiliar a escrituração do livro
caixa, no preparo do boletim do movimento diário, do recolhimento de valores em
bancos, no controle de pagamentos e no lançamento de despesas; efetuar e
auxiliar nos serviços de lançamento da Dívida Ativa dos contribuintes em atraso
com os pagamentos devidos à Prefeitura; auxiliar no controle dos bens móveis e
imóveis da Prefeitura, efetuando inventário, tombamento, registro e sua
conservação; auxiliar na execução de coleta de preços e no acompanhamento dos
processos de compras; auxiliar na elaboração de relatórios de atividades
desenvolvidas pelo órgão; desempenhar outras atribuições que, por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
QUALIFICAÇÃO:
ENSINO MÉDIO + PROFISSIONALIZANTE
CARGA HORÁRIA:
40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
Atender
pacientes encaminhando-os ao médico ou ao dentista; verificar a pressão e a
temperatura dos pacientes, anotando em prontuário; comunicar ao médico as
condições do paciente; ministrar medicamentos conforme prescrição médica;
preparar pacientes para consultas e exames; preparar e esterilizar
instrumentos; auxiliar nas pequenas cirurgias e suturas; fazer curativos,
nebulizações, inalações e retirar pontos, observadas as prescrições medicas;
comunicar a alta dos pacientes aos seus familiares; fazer balanço mensal dos
medicamentos bem como a sua solicitação; fazer reunião para esclarecimento e
orientação a gestantes; desempenhar outras atribuições que, por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
QUALIFICAÇÃO:
FUNDAMENTAL COMPLETO
CARGA HORÁRIA:
40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
Atender
pacientes encaminhando-os ao médico ou ao dentista; verificar a pressão e a
temperatura dos pacientes, anotando em prontuário; comunicar ao médico as
condições da paciente; ministrar medicamentos conforme prescrição médica;
preparar pacientes para consultas e exames; preparar e esterilizar
instrumentos; auxiliar nas pequenas cirurgias e suturas; fazer curativos,
nebulizações, inalações e retirar pontos, observadas as prescrições medicas;
comunicar a alta dos pacientes aos seus familiares; fazer balanço mensal dos
medicamentos bem como a sua solicitação; fazer reunião para esclarecimento e
orientação a gestantes; desempenhar outras atribuições que, por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
QUALIFICAÇÃO:
ENSINO MÉDIO COMPLETO +
PROFISSIONALIZANTE
CARGA HORÁRIA:
40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
Consertar
e instalar aparelhos eletrônicos de informática, desenvolver dispositivos de
circuitos eletrônicos na área de informática, fazer manutenções corretivas,
preventivas e preceptivas em equipamentos, sugerir mudanças no processo de
produção, auxiliam no uso de programas de informática, desenvolver tabelas,
formulários, fórmulas de cálculo, digitação e instalação de redes, auxiliar no
acesso a Internet, apresentar configurações de equipamentos de informática de
melhor desenvoltura de seu setor de trabalho, criar e implementar dispositivos
de automação. Treinar, orientar e avaliar o desempenho de operadores.
Estabelecer comunicação oral e escrita para agilizar o trabalho, redigir
documentação técnica e organizam o local de trabalho. Podem ser supervisionados
por engenheiros eletrônicos ou outros profissionais da área de computação.
CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA
QUALIFICAÇÃO:
ENSINO MÉDIO + PROFISSIONALIZANTE
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
Divulgar
processos de mecanização da lavoura, da adubação, de aperfeiçoamento de
colheitas e do beneficiamento de produtos agrícolas, bem como métodos de
industrialização da produção vegetal; orientar ou fomentar a produção de
adubos, sementes e mudas; realizar estudos visando aperfeiçoamento de plantas
cultivadas; orientar a aplicação de medidas de defesa sanitária vegetal, com
articulação com órgãos estaduais e federais; auxiliar nos estudos sobre
tecnologia agrícola, reflorestamento, conservação, defesa, exploração e
industrialização de matas, em articulação com órgãos estaduais e federais;
exercer a fiscalização sobre o comércio de sementes, plantas vivas e partes
vivas das plantas, em articulação com órgãos estaduais e federais; orientar e
fomentar, em articulação com órgãos estaduais e/ou federais, as atividades
agropecuárias no Município; desempenhar outras atribuições que, por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
CARGO: AUXILIAR DE DENTISTA
QUALIFICAÇÃO:
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
CARGA HORÁRIA:
40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
Planejam
o trabalho técnico-odontológico, de nível médio, em consultórios, clínicas,
laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde. Previnem doença bucal
participando de projetos educativos e de orientação de higiene bucal.
Confeccionam e reparam próteses dentárias humanas. Executam procedimentos
odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Administrar pessoal e
recursos financeiros e materiais. Mobilizar capacidades de comunicação em
palestras, orientações e discussões técnicas. As atividades são exercidas
conforme normas e procedimentos técnicos e de biosegurança.
CARGO: BIBLIOTECÁRIO
QUALIFICAÇÃO:
ENSINO MÉDIO COMPLETO
CARGA HORÁRIA:
40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
Disponibilizar
informação em qualquer suporte; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de
documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de
informação. Tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais;
disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do
conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas: realizar difusão cultural;
desenvolver ações educativas. Podem prestar serviços de assessoria e
consultoria.
CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
QUALIFICAÇÃO:
ENSINO FUNDAMENTAL
CARGA HORÁRIA:
40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
Auxiliar
as atividades da biblioteca, prestar informações e dar suporte as unidades das
bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos.
Auxiliar no desenvolvimento de recursos informacionais; auxiliar a informação
com o objetivo de facilitar o acesso e conhecimento; desenvolver atividades
correlatas da biblioteca.
CARGO: ARQUIVISTA DE DOCUMENTOS
QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
Organizar
documentos e informações. Orientar usuários e os auxiliar na recuperação de
dados e informações. Disponibilizar fonte de dados para usuários. Providenciar
aquisição de material e incorporar material ao acervo. Arquivar documentos,
classificando-os segundo critérios apropriados para armazená-los e
conservá-los. Prestar serviço de comutação, alimentar base de dados e elaborar
estatísticas. Executar tarefas relacionadas com a elaboração e manutenção de
arquivos, podendo ainda, operar equipamentos reprográficos, recuperar e
preservar as informações por meio digital, magnético ou papel.
CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO +
PROFISSIONALIZANTE
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
Executar,
sob supervisão, os trabalhos de escrituração contábil; auxiliar na elaboração
de escrituração analítica contábil, financeira e orçamentária; organizar,
elaborar e analisar prestações de contas; extrair, registrar, conferir e
controlar empenhos, notas de caixa de recebimentos, notas de caixa de
pagamentos, cheques e autorizações de pagamentos; auxiliar no controle dos
suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de responsabilidade quando
da prestação de contas; auxiliar na conferência e classificação dos movimentos
de tesouraria; controlar sob supervisão, verbas recebidas e aplicadas, conferir
e classificar faturas; fazer conciliação de extratos bancários e auxiliar na
elaboração do controle de custeio; auxiliar na elaboração de balancetes
orçamentários e financeiros; auxiliar na elaboração de demonstrativos de fundos
pendentes e concedidos; executar serviços de digitação e datilográficos da área
de contabilidade; auxiliar na elaboração de relatórios de atividades
desenvolvidas pelo órgão; desempenhar outras atribuições que por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
CARGO: FISCAL AMBIENTAL
QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO +
PROFISSIONALIZANTE
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
Orientar
e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental, por
meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras,
projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental; promovem
educação ambiental.
CARGO: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
Orientar
o contribuinte quanto ao cumprimento da legislação referente aos Códigos de
Obras e de Posturas Municipal; orientar o contribuinte quanto à aplicação da
legislação tributária; fiscalizar a obediência às posturas municipais,
referentes ao funcionamento do comércio, indústria e domicílios particulares;
vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas
e se está sendo obedecido o Código de Obras; lavrar autos de notificação,
infração, embargo e apreensão; emitir memorandos de comunicação e/ou intimação;
coletar dados, informar e encaminhar processos sobre certidões, embargos,
infrações, intimações, demolições, notificações e/ou outros; confrontar as
obras em construções com o projeto aprovado pela Prefeitura; efetuar medições e
cadastramento de lotes, elaborando croquis; fiscalizar entulhos e materiais de
construção em vias públicas; fiscalizar as condições legais de funcionamento e
as condições higiênicas dos mercados, feiras e matadouros; fiscalizar
cemitérios; fazer reconhecimento da saúde do animal a ser abatido; visar guias
de recolhimento, livros, talões e documentos fiscais das entidades comerciais;
desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua
esfera de competência.
CARGO: FISCAL DE SERVICOS URBANOS
QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
Orientar
o contribuinte quanto ao cumprimento da legislação referente aos Códigos de
Obras e de Posturas Municipal e serviços urbanos; orientar o contribuinte
quanto à aplicação da legislação tributária; fiscalizar a obediência às
posturas municipais, referentes aos serviços urbanos emitir memorandos de
comunicação e/ou intimação; coletar dados, informar e encaminhar processos
sobre certidões, embargos, infrações, intimações, demolições, notificações e/ou
outros; fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias públicas;
fiscalizar a execução de todos os serviços urbanos de competência do Município,
orientando a execução e eficiência dos mesmos.
CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO +
PROFISSIONALIZANTE
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
Coletar
e analisar, juntamente com a equipe de saúde, dados sócio-sanitários da
comunidade a ser atendida pelos os programas de Agentes Comunitários de Saúde e
Saúde da Família, consultando e compilando dados e registros de instituições,
realizando inquéritos junto à população, entrevistas e observações, para
possibilitar a diagnose e prognose da situação de saúde da comunidade, o
conhecimento dos fatores que o estão condicionando e dos recursos disponíveis
para as ações de saúde; desenvolver trabalho educativo com indivíduos e grupos,
realizando campanhas de prevenção de doenças, de modo a difundir noções gerais
sobre saúde e saneamento; fazer visitas domiciliares, seguindo plano preparado
e de acordo com as especificações dos Programas de Agentes Comunitários de
Saúde e Saúde da Família; elaborar relatórios e registrar dados de visitas e
atendimentos prestados; executar outras atividades correlatas relacionadas aos
Programas de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
CARGO: FISCAL DE RENDAS / AUDITOR FISCAL (Nomenclatura alterada pela
Lei nº 1050/2016)
QUALIFICAÇÃO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
QUALQUER GRADUAÇÃO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
Promover
a avaliação sobre os lançamentos de taxas e tributos municipais; superintender
os atos dos fiscais do município; dar cumprimento aos autos de notificação,
infração, embargo e apreensão promovidos pela fiscalização; despachar sobre
processos e autuações da fiscalização; dar cobertura aos fiscais na vistoria e
outros procedimentos de obras em construções com o projeto aprovado pela
Prefeitura; acompanhar o cadastramento de contribuintes no município;
fiscalizar os atos dos fiscais municipais, promovendo o que de direito;
preparar a estatística sobre o recolhimento das rendas municipais; iniciar o
processo administrativo de cobrança de rendas municipais a partir do Código
Tributário Municipal; fiscalizar a arrecadação municipal e rendas públicas; zelar
pelo cumprimento do Código Tributário Municipal; ISS, IPTU, Taxas e
Contribuição de Melhoria; Estatística Aplicada a rendas municipais; Análise de
disfunções contábeis econômicas, financeiras e patrimoniais; supervisionar o
lançamento na dívida ativa do município; elaborar relatórios das atividades
desenvolvidas; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se
incluam na sua esfera de competência.
CARGO: PEDREIRO
QUALIFICAÇÃO: FUNDAMENTAL INCOMPLETO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
Verificar
as características da obra, examinando a planta e especificações; executar,
segundo desenhos e croquis obras de construção e reconstrução de prédios,
pontes, muros, calçadas e/ou outros; trabalhar com qualquer tipo de argamassa à
base de cal, cimento e outros materiais de construção; executar trabalhos de
alicerces, levantar paredes e emboçar; assentar e fazer restaurações de
tijolos, ladrilhos, azulejos, mosaicos e outros materiais; realizar trabalhos
de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes; operar
instrumentos de medida, peso, prumo, nível e/ou outros; construir caixas
d’água, sépticas, esgotos, tanques etc; zelar pela conservação das ferramentas
de trabalho; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se
incluam na sua esfera de competência.
CARGO: PINTOR
QUALIFICAÇÃO: FUNDAMENTAL INCOMPLETO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
Executar
pinturas com uso de tintas a base de água e tintas a óleo em ambientes internos
e externos. Realizar caiação de paredes, muros, em ambientes internos e
externos. Fazer preparo de bases para receber qualquer tipo de pintura,
realizar todas as tarefas relacionadas com pinturas de paredes e etc;
desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua
esfera de competência.
CARGO: ELETRICISTA PREDIAL
QUALIFICAÇÃO: FUNDAMENTAL COMPLETO +
PROFISSIONALIZANTE
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
Executar
serviços de instalações de circuitos elétricos, seguindo plantas, esquemas e
croquis; reparar e instalar redes elétricas em prédios e logradouros públicos;
colocar e fixar quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas calhas,
bocais para lâmpadas e outros; reparar e instalar disjuntores, relés,
exaustores, amperímetros, reatores resistências, painéis de controle e outros;
executar instalações provisórias nas ruas em épocas de festas; instalar,
regular e reparar aparelhos e equipamentos elétricos; zelar pela conservação
dos equipamentos de trabalho; desempenhar outras atribuições que, por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
CARGO: ELETRICISTA DE VEÍCULOS
QUALIFICAÇÃO: FUNDAMENTAL COMPLETO +
PROFISSIONALIZANTE
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
Executar
serviços de instalações elétricas, esquemas e croquis; reparar e instalar redes
elétricas em veículos automóveis, caminhões, ônibus, vans e outros; reparar as
instalações elétricas de veículos; zelar pela conservação dos equipamentos de
trabalho; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se
incluam na sua esfera de competência.
CARGO: MECÂNICO DE VEÍCULOS
QUALIFICAÇÃO: FUNDAMENTAL INCOMPLETO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
Desempenhar,
orientando as tarefas de montagem, reparo e revisão de veículos leves e pesados
e outras máquinas; acompanhar a execução dos trabalhos, observando as operações
e examinando as partes executadas; distribuir, orientar e executar tarefas de
montagem, reparo e revisão de autos e caminhões, de natureza mais complexa,
sempre que solicitado pela Chefia; supervisionar a guarda e conservação do
equipamento e das ferramentas utilizadas; zelar pela limpeza e arrumação da
oficina; orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas
da classe; executar outras tarefas que por suas características, se incluam na
sua esfera de competência.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA
PESADA/MOTONIVELADORA
QUALIFICAÇÃO: FUNDAMENTAL INCOMPLETO +
HABILITAÇÃO “D”
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
Operar
máquinas Patrol, controlando seus comandos de corte e elevação; operar tratores
providos de uma lâmina frontal côncavo de aço; operar máquina niveladora munida
de uma lâmina ou escarificador e movida por auto propulsão ou por reboque;
efetuar a manutenção das máquinas, abastecendo-as, lubrificando-as, mantendo-as
sempre limpas e efetuando pequenos reparos; desempenhar ouras atribuições que,
por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA RETRO
ESCAVADEIRA
QUALIFICAÇÃO: FUNDAMENTAL INCOMPLETO +
HABILITAÇÃO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
Operar
máquinas escavadeiras, controlando seus comandos de corte e elevação; operar
máquinas providas de pás de comando hidráulico; efetuar a manutenção das
máquinas, abastecendo-as, lubrificando-as, mantendo-as sempre limpas e
efetuando pequenos reparos; desempenhar outras atribuições que, por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA
QUALIFICAÇÃO: FUNDAMENTAL INCOMPLETO +
HABILITAÇÃO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
Operar
máquinas escavadeiras, controlando seus comandos de corte e elevação; operar
máquinas providas de pés de comando hidráulico; efetuar a manutenção das
máquinas, abastecendo-as, lubrificando-as, mantendo-as sempre limpas e
efetuando pequenos reparos; desempenhar outras atribuições que, por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA
QUALIFICAÇÃO: FUNDAMENTAL INCOMPLETO +
HABILITAÇÃO “D”
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
Executar
e orientar serviços de lavração, adubação, aragem, perfuração de buracos,
beneficiamento de grãos, gradagem e sulcagem mecânica; executar e orientar
tarefas relativas à semeadura, aplicação de defensivos e colheita mecânica;
proceder e orientar serviços de montagem e desmontagem de implementos
agrícolas; conduzir veículos para o transporte de cargas ou pessoas a serviço
da Prefeitura Municipal; providenciar a lubrificação e o abastecimento de
máquinas agrícolas e/ou veículos; realizar a manutenção e a limpeza de máquinas
de implementos agrícolas e/ou veículos sob sua responsabilidade; notificar ao
superior imediato as irregularidades observadas nas máquinas agrícolas e/ou
veículos sob sua responsabilidade; desempenhar outras atribuições que, por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
CARGO: GESTOR PÚBLICO
QUALIFICAÇÃO: SUPERIOR COMPLETO GRADUADO EM
CIÊNCIAS CONTÁBEIS, DIREITO, ADMINISTRAÇÃO OU ECONOMIA.
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
São
atribuições do Gestor Público:
I
- Integrar fontes de culturas com as oportunidades de desenvolvimento social e
econômico, mantendo uma relação de ética e confiança com a população;
II
- Lidar com modelos de gestão inovadores que primem pela qualidade nos serviços
e no atendimento à população;
III
- Elaborar projetos que contemplem estratégias eficazes de administração,
decidindo alternativas e dimensionando riscos para otimização de resultados;
IV
- Conhecer e utilizar teorias contábeis, financeiras e orçamentárias, de modo a
minimizar os riscos econômicos e promover o desenvolvimento da região ou
entidade a qual está ligado;
V
- Fornecer laudos técnicos e pareceres no assessoramento ao planejamento e
gerenciamento públicos;
VI
- Comunicar-se, conforme norma padrão, em documentos oficiais e específicos;
VII
- Colaborar no processo de organização da população, defendendo os Direitos
Humanos e de Cidadania;
VIII
– Desenvolver a consciência pela preservação ambiental e pelo desenvolvimento
sustentável, que garantam, no mínimo, as mesmas condições atuais às gerações
futuras; e
IX
– Conhecer as premissas legais em que se deve pautar a administração pública.
CARGO: AGENTE DE ARRECADAÇÃO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
I
- Orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da legislação municipal;
II
- Fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o
controle do recebimento dos tributos;
III
- Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da
fiscalização externa;
IV
- Verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de
livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica;
V
- Verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos
contribuintes;
VI
- Verificar Balanços e Declarações de Imposto de Renda, objetivando comparar as
receitas lançadas com as receitas constantes nas notas fiscais;
VII
- Participar da análise e julgamento de processos administrativos em sua área
de atuação;
VIII
- Emitir parecer em processos de consulta ou qualquer processo em que for
instado a se pronunciar;
IX
- Investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos;
X
- Fazer plantões fiscais na repartição e postos fiscais;
XI
- Emitir relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;
XII
- Fiscalizar mercadorias em trânsito nas vias públicas, estradas, empresas de
transportes, examinando a documentação fiscal pertinentes a tributos
municipais;
XIII
- Examinar a contabilidade de formas contribuintes de imposto de serviços;
XIV
- Carimbar, dar baixa e conferir talões;
XV
- Lavrar autos de infração e apreensão, quando for o caso;
XVI
- Apreender mercadorias, quando se fizer necessário;
XVII
- Visar guias de recolhimento, livros, talões e documentação fiscal das
entidades sujeitas à fiscalização municipal;
XVIII
- Tomar as devidas providências no sentido de que os contribuintes tenham exato
cumprimento às leis, regulamentos e instruções;
XIX
- Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais,
industriais, de prestação de serviços das pessoas jurídicas e autônomas e
produtor rural;
XX
- Verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de
comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida;
XXI
- Informar processos referentes à avaliação de imóveis e pedidos de revisão de
lançamento de tributos;
XXII
- Lavrar autos de constatação de infração e apreensão, bem como termos de
início e término de fiscalização e de ocorrências;
XXIII
- Propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os
interesses da Fazenda Municipal;
XXIV
- Promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme
diretrizes previamente estabelecidas;
XXV
- Propor regimes de estimativa e arbitramentos;
XXVI
- Elaborar relatórios das inspeções realizadas;
XXVII
- Propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e
administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema
arrecadador do Município.
CARGO: SECRETÁRIO ESCOLAR
QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO E/OU
FORMAÇÃO DE MAGISTÉRIO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
I
- Estabelecer as normas operacionais de seu setor, definindo as
responsabilidades funcionais e submetendo-as à aprovação da direção;
II
- Organizar, superintender e distribuir entre seus auxiliares serviços de
protocolo, escrituração, mecanografia, arquivo e estatística escolar, entre
outras;
III
- Atualizar e manter sob sua guarda ou responsabilidade a arquivo e o material
de secretaria escolar;
IV
- Elaborar relatórios usando computador e instruir processos exigidos por
órgãos da Administração Pública;
V
- Manter e fazer manter atualizada a escrituração de livros, fichas e
documentos relativos à vida da instituição, dos professores e à vida escolar
dos alunos;
VI
- Redigir e fazer expedir toda a correspondência, submetendo-a a assinatura do
diretor;
VII
- Receber o supervisor educacional, atendendo suas solicitações dentro do prazo
estabelecido;
VIII
- Proceder às informações quanto ao censo escolar;
IX
- Manter atualizada e ordenada toda legislação de ensino;
X
- Assinar, juntamente com o diretor, os documentos da vida escolar dos alunos;
Xl
- Lavrar e subscrever todas as atas;
XII
- Rubricar todas as páginas dos livros de secretaria;
XIII
- Promover incineração de documentos, de acordo com a legislação vigente;
XIV
- Atender, com atenção e deferência, os usuários das informações da secretaria;
XV
- Manter atualizados os dados estatísticos necessários à pesquisa educacional;
XVI
- Acompanhar as atividades dos conselhos de escola;
XVII
- Executar outras atribuições afins.
CARGO: TELEFONISTA
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
QUALIFICAÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
I
- Atender e controlar as chamadas telefônicas;
II
- Comunicar ao setor competente quanto a defeitos, solicitando conserto e sua
manutenção;
III
- Atender ao público prestando informações solicitadas;
IV
- Anotar recados e registrar chamadas;
V
- Realizar ligações telefônicas quando solicitado;
VI
- Controlar as ligações telefônicas realizadas sob a sua responsabilidade;
VII
- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
CARGO: TÉCNICO EM EDIFICACÕES
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO/TÉCNICO
EM EDIFICAÇÕES
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
I
- Executar tarefas de caráter técnico, relativas à elaboração, execução e
acompanhamento de projetos de edificações e outras obras de engenharia civil,
desenvolvidas pelo Município de acordo com orientações, normas e procedimentos;
II
- Participar do planejamento das obras municipais em suas especificações
técnicas, orçamentos, cronogramas físico-financeiro;
III
- Avaliar e controlar qualidade, quantidades, utilização e custos de materiais
de construção, mão-de-obra, equipamentos de segurança e outros;
IV
- Realizar controle tecnológico de materiais e do solo;
V
- Elaborar esboços, desenhos técnico-estruturais, croquis, plantas, projetos de
obras e outros, utilizando técnicas e softwares específicos, em atendimento as
demandas da área;
VI
- Analisar documentos, projetos arquitetônicos, plantas, obras aprovadas e
licenciadas e outros, conforme determinações de posturas do Município;
VII
- Estudar as características do projeto, examinando notas, esboços,
especificações a normas técnicas;
VIII
- Efetuar cálculos necessários à confecção do desenho;
IX
– Elaborar esboços e desenhos obedecendo a normas e utilizando equipamentos e
utensílios adequados à execução do projeto;
X
– Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
QUALIFICAÇÃO: CURSO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO
TRABALHO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
I
- Realizar estudos, pesquisas, diagnósticos e levantamentos referente às
atividades relacionadas com as técnicas de segurança do trabalho;
II
- Auxiliar na elaboração de normas e dispositivos de segurança, para prevenir
acidentes;
III
- Inspecionar locais, instalações e equipamentos de trabalho, observando as
condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidente;
IV
- Visitar todos os setores de trabalho, áreas insalubres e/ou periculosas,
detectando as possíveis anormalidades;
V
- Elaborar relatórios diários de inspeção de áreas de trabalho;
VI
- Registrar as irregularidades ocorridas, anotando-as e elaborando estatísticas
de acidentes, para obter dados destinados a melhoria das medidas de segurança;
VII
- Auxiliar a instruir funcionários da PMG sobre normas de segurança, combate a
incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes;
VIII
– Emitir pareceres em assuntos de sua especialidade;
IX
– Participar e orientar tecnicamente a Comissão interna de Prevenção de
Acidentes – CIPA;
X
– Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
CARGO: ARQUITETO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
QUALIFICAÇÃO: CURSO SUPERIOR DE ARQUITETURA
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
I
- Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas,
definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, cronogramas e custos;
II
- Elaborar diagnósticos quanto às condições do solo e subsolo, disposição dos
terrenos na área, etc., tendo em vista a garantia da ordenação estética e
funcional da paisagem no planejamento da obras;
III
- Elaborar, analisar e aprovar projetos paisagísticos, arquitetônicos de
edifícios, interiores, monumentos e outras obras associadas à Arquitetura em
todas as suas etapas;
IV
- Elaborar layout, plantas, projetos, desenhos, cálculos maquetes das
construções;
V
- Desenvolver estudos, pesquisas e levantamentos relacionados com estilos e
tipos de construção e com paisagismo;
VI
- Desenvolver e acompanhar trabalhos relacionados à preservação do patrimônio
histórico-cultural do Município, projetando modificações e reparações
arquitetônicas em edifícios, monumentos e outras obras;
VII
- Desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica e/ou ambiental;
VIII
- Acompanhar a execução de obras e serviços;
IX
- Interagir com autoridades governamentais e empresariais ligadas as questões
arquitetônicas e paisagísticas da cidade;
X
- Participar do planejamento, supervisão, coordenação, controle e avaliação do
desenvolvimento dos trabalhos arquitetônicos e paisagísticos realizados pelo
Município;
XI
- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
CARGO: BIÓLOGO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
QUALIFICAÇÃO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
I
- Participar do planejamento, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar
projetos, programas e planos na área de saneamento, preservação e melhoramento
do meio ambiente e saúde;
II
- Emitir parecer técnico sobre assuntos tais como poluição, epidemias e outros
afetos à sua área de competência;
III
- Realizar o monitoramento da qualidade atmosférica hídrica e de resíduos do
Município, que interferem na preservação do meio ambiente;
IV
- Participar de projetos para criação e manutenção de parques e reservas e
outros locais destinados à preservação do meio ambiente;
V
- Participar de estudos, pesquisas e levantamentos na área de saúde pública e
saneamento básico, em seu componente biológico;
VI
- Apresentar relatórios de pesquisas biológicas, informando de sua utilidade às
áreas de medicina, farmacêutica, saneamento básico e outras;
VII
- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
CARGO: PROCURADOR MUNICIPAL
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
QUALIFICAÇÃO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO
E INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DO ESPÍRITO SANTO — OAB/ES.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
I
- Representar e defender o Poder Executivo Municipal juridicamente, procedendo
a defesa dos interesses do Município;
II
- Prestar assessoria jurídica no Município;
III
- Propor ações, opinar sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e
defender o Município no foro, nos tribunais ou em qualquer outra instância;
IV
- Participar de sindicâncias administrativas e inquéritos, observando os
requisitos legais, e efetuando a apuração de fatos;
V
- Assessorar os órgãos do Município quanto à aplicabilidade da legislação,
emissão de pareceres, elaboração e atualização de normas;
VI
- Analisar, elaborar e propor anteprojetos de leis, decretos, regulamentos e
regimentos relacionados com as atividades do Município;
VII
- Promover desapropriações por necessidade, utilidade pública ou interesse
social nos termos da legislação pertinente;
VIII
- Interpor recursos judiciais e administrativos;
IX
- Exercer o controle interno da legalidade dos atos da Administração;
X
- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
QUALIFICAÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
I
- Executar serviços de protocolo, escrituração, mecanografia, arquivo e
estatística escolar, entre outros;
II
- Atualizar e manter sob sua guarda ou responsabilidade o arquivo e o material
de secretaria escolar;
III
- Manter e fazer manter atualizada a escrituração de livros, fichas e
documentos relativos à vida da instituição, dos professores e à vida escolar
dos alunos;
IV
- Receber o supervisor educacional, atendendo suas solicitações dentro do prazo
estabelecido;
V
- Proceder as informações quanto ao censo escolar;
VI
- Manter atualizada e ordenada toda legislação de ensino;
VII
- Assinar, juntamente com o diretor, os documentos da vida escolar dos alunos;
VIII
- Promover incineração de documentos, de acordo com a legislação vigente;
IX
- Atender, com atenção e deferência, os usuários das informações da secretaria;
X
- Manter atualizados os dados estatísticos necessários à pesquisa educacional;
XI
- Acompanhar as atividades dos conselhos de escola;
XII
- Executar outras atribuições afins.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
QUALIFICAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
Prestam
serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições
sobre direitos e deveres (normas, códigos e Legislação), serviços e recursos
sociais e programas de educação; planejam, coordenam e avaliam planos,
programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional
(seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), atuando nas
esferas pública e privada; orientam e monitoram ações em desenvolvimento
relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis,
desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação
e saúde; desempenham tarefas administrativas e articular recursos financeiros
disponíveis.
CARGO: FARMACÊUTICO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
QUALIFICAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
Realizam
tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensarão, controle,
armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais
como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos,
domissanitários e insumos correlatos. Realizam análises clínicas,
toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas;
participam da elaboração, coordenação e implementação de políticas de
medicamentos; exercem fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e
exercício profissional; orientam sobre uso de produtos e prestam serviços
farmacêuticos. Podem realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e
outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e
dos animais.
CARGO: NUTRICIONISTA
QUALIFICAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
Prestam
assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos);
planejam, organizam, administram e avaliam unidades de alimentação e nutrição;
efetuam controle higiênico-sanitário; participam de programas de educação
nutricional; podem estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor
de indústrias de alimentos e ministrar cursos.
Atuam
em conformidade ao Manual de Boas Práticas.
CARGO: PSICÓLOGO
QUALIFICAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
Estudam,
pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e
sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise,
tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais
e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando
o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigam os
fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os
conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e
coordenam equipes e atividades de área e afins.
CARGO: FISIOTERAPEUTA
QUALIFICAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
Atendem
pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas
utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia, terapia
ocupacional e ortopedia. Habilitam pacientes e clientes; realizam diagnósticos
específicos; analisam condições dos pacientes e clientes. Orientam pacientes,
clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; avaliam baixa visão; ministram
testes e tratamentos ortópticos no paciente. Desenvolvem programas de
prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercem atividades
técnico-científicas; administram recursos humanos, materiais e financeiros e
executam atividades administrativas.
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
QUALIFICAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
Desenvolvem
projetos de engenharia civil; executam obras; planejam, orçam e contratam
empreendimentos; coordenam a operação e a manutenção dos mesmos. Controlam a
qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados, emitem ART’s,
planilhas de medições de obras, atestam e fiscalizam obras realizadas pela
Municipalidade, emitem pareceres, laudos técnicos e relatórios das obras e
processos de interesse público. Elaboram normas e documentação técnica. Podem
prestar consultorias.
CARGO: ENGENHEIRO AMBIENTAL
QUALIFICAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
Planejam,
coordenam e executam atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos
naturais renováveis e ambientais. Fiscalizam essas atividades, promovem a
extensão rural, orientando produtores nos vários aspectos das atividades
agrossilvipecuárias e elaboram documentação técnica e científica, acompanham os
trabalhos desenvolvidos no viveiro Municipal, emitem ART’s, pareceres, laudos
técnicos e relatórios em processos de interesse público laudos. Podem prestar
assistência e consultoria técnicas.
CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO
QUALIFICAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
Praticam
clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuem para o
bem-estar animal; podem promover saúde pública e defesa do consumidor; exercem
defesa sanitária animal; desenvolvem atividades de pesquisa e extensão; atuam
nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos.
Fomentam produção animal; atuam nas áreas comercial agropecuária, de
biotecnologia e de preservação ambiental; elaboram laudos, pareceres e
atestados; assessoram a elaboração de legislação pertinente.
CARGO: TURISMÓLOGO
QUALIFICAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
I
- Supervisionar, gerenciar, coordenar, planejar e executar projetos e serviços
turísticos; no âmbito das instituições, empresas e órgãos, públicos e privados,
que atendam ao setor turístico;
II
- Realizar estudos aplicados para explicar fenômenos turísticos, bem como as
suas origens, mudanças e evoluções;
III
- Exercer funções diretivas, de planejamento e de pesquisa nos órgãos da
administração pública relacionados à área turística;
IV
- Analisar o potencial turístico de uma localidade, região ou país, avaliando
as necessidades do mercado, a ampliação das atividades turísticas e os
fenômenos turísticos e as suas inter-relações, em colaboração com o Poder
Público;
V
- Colaborar no planejamento da conservação e do aproveitamento de logradouros
públicos e de áreas naturais do patrimônio histórico, cultural, artístico e
ambiental;
VI
- Coordenar, orientar e elaborar planos e projetos de marketing turístico;
VII
- Gerenciar hotéis e empresas de animação turística;
VIII
- Prestar assessoria e consultoria a empresas hoteleiras e de animação
turística na elaboração de planos, programas e projetos no setor turístico;
IX
– Organizar a assistência a turistas, programando para os clientes aspectos
relativos a estadia, passeios, alimentação e transporte, entre outros; e
X
– Organizar eventos, a exemplo de congressos, feiras, exposições e festivais.
CARGO: FONOAUDIÓLOGO
QUALIFICAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
É
de competência do Fonoaudiólogo e de profissionais habilitados na forma da
legislação específica:
I
– Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação
escrita e oral, voz e audição;
II
– Participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação
oral e escrita, voz e audição;
III
- Realizar terapia fonoaudióloga dos problemas de comunicação oral e escrita,
voz e audição;
IV
- Realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala:
V
- Colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências;
VI
- Projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicos promovidas por
entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas;
VII
- Lecionar teoria e prática fonoaudiológicos;
VIII
- Dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados,
autárquicos e mistos;
IX
- Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de
fonoaudiologia;
X
- Assessorar órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, privados ou
mistos no campo da Fonoaudiologia;
XI
- Participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos
preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos;
XII
- Dar parecer fonoaudiológicos, na área da comunicação oral e escrita, voz e
audição;
XIII
- Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária pelo
currículo;
XIV
- Ao Fonoaudiólogo é permitido, ainda, o exercício de atividades vinculadas às
técnicas psicomotoras, quando destinadas à correção de distúrbios auditivos ou
de linguagem, efetivamente realizado.
CARGO: AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS
QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO, DOMÍNIO DA
LEGISLAÇÃO REFERENTE À VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E CONHECIMENTO DE PROCESSADOR
DE TEXTO E PLANILHAS ELETRÔNICAS
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
I
- Desenvolver ações de vigilância em saúde;
II
- Orientar a comunidade quanto aos meios de controle e prevenção de doenças;
III
- Encaminhar às Unidades de Referência os casos de suspeita de doenças e
situações, objeto de vigilância;
IV
- Realizar ações de saneamento e melhoria do meio ambiente, através de visitas
domiciliares periódicas;
V
- Realizar controle químico de vetores, roedores e outros agentes de doenças e
agravos em imóveis no Município;
VI
- Realizar captura e recolhimento de animais domésticos no Município;
VII
- Executar a contenção e manipulação de animais domésticos para procedimentos
veterinários;
VIII
- Auxiliar na realização de inquérito epidemiológico e demais pesquisas de
vigilância;
IX
- Realizar atividades de mutirão de limpeza e higienização de locais e
equipamentos utilizados nas ações de prevenção e controle das zoonoses;
X
- Participar de ações e campanhas de imunização, inclusive animal, no
Município;
XI
- Conduzir veículos automotores do Município para consecução das atividades
principais descritas acima, recolhendo-o ao local destinado após concluída a
jornada diária;
XII
- Comunicar qualquer defeito que eventualmente ocorra nos veículos;
XIII
- Manter os veículos utilizados em perfeitas condições de funcionamento e zelar
pela sua conservação;
XIV
- Promover o abastecimento de combustível e verificar água e óleo;
XV
- Verificar o funcionamento do sistema elétrico e informar qualquer defeito
percebido;
XVI
- Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção
da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob
supervisão do gestor local;
XVII
- Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários
específicos;
XVIII
- Seguir seu itinerário de trabalho conforme estabelecido pela coordenação
municipal da Vigilância Ambiental;
XIX
- Utilizar corretamente o equipamento de proteção individual;
XX
- Repassar ao supervisor os problemas de maior grau de complexidade não
solucionados;
XXI
- Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como
cooperar com os colegas de trabalho;
XXII
– Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da
profissão.
O
exercício do cargo sujeita o servidor a deslocar-se periodicamente, visto à
necessidade de visitas domiciliares, podendo ser exigido a prestação de serviço
à noite, aos sábados, domingos e feriados, sujeito ao uso de equipamento de
proteção individual.
Desenvolver
e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de
ações educativas nos domicílios e na comunidade sob supervisão competente.
CARGO: MÉDICO AUDITOR
QUALIFICAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
I
- Auditar o cadastramento e a contratualização de serviços;
II
- Autorizar AIH (Autorização de Internação Hospitalar), APAC (Autorização de
Procedimentos de Alta Complexidade), consultas, cirurgias em geral, e SADT
(exames);
III
- Acompanhar publicações de Portadas e Normatizações;
IV
- Fiscalizar a regularização dos pagamentos aos prestadores de serviços;
V
- Avaliar e acompanhar a programação e produção do Faturamento;
VI
- Avaliar a qualidade do atendimento SUS;
VII
- Avaliar a satisfação do usuário no sistema;
VIII
- Avaliar os resultados e o impacto das ações e serviços no perfil
epidemiológico da população;
IX
- Julgar os casos de usuários homônimos;
X
- Preparar e organizar auditoria;
XI
- Realizar auditoria operacional ambulatorial;
XII
- Realizar auditoria analítica (operacional, técnica e estrutural);
XIII
- Realizar auditoria in loco aos prestadores credenciados ou não no SUS;
XIV
- Elaborar relatórios técnicos;
XV
- Fiscalizar os processos de contratos;
XVI
- Executar as ordens e normas pertencentes a Unidade; e
XVII
- Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
CARGO: CONTADOR AUDITOR
QUALIFICAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
I
- Auditar periodicamente o levantamento do montante a receber dos repasses
(SUS), além de documentar as despesas feitas nos serviços prestados pela rede
municipal nas diversas Unidades de atendimento;
II
- Acompanhar e auditar os saldos das contas do Fundo Municipal de Saúde, bem
como a conciliação das contas bancárias;
III
- Auditar os processos de autorização de pagamento da Secretaria Municipal de
Saúde;
IV
- Auditar e avaliar os serviços no âmbito municipal e nos consórcios
intermunicipais de saúde, a qual o município esteja associado, para verificar a
sua conformidade na aplicação dos recursos; e
V
- Efetuar o acompanhamento da movimentação contábil e financeira pertinentes a
Secretaria de Saúde e Fundo Municipal de Saúde. Auditar os balancetes e
balanços, conciliações bancárias e outros documentos da área
financeira/contábil. Conferir e auditar os relatórios mensais e trimestrais da
movimentação financeira e contábil da Secretaria e Fundo Municipal de Saúde.
Fazer auditoria e acompanhamento de todas as informações prestadas ao Tribunal
de Contas do Estado, Câmara Municipal de Fundão, Ministério Público Estadual e
ao Ministério da Saúde. Auditar a aplicação dos recursos transferidos fundo a
fundo do Ministério da Saúde. Auditar as informações prestadas no SIOPES
semestral e anual.
CARGO: AGENTE MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
I
- Coordenar e executar as ações de defesa civil;
II
- Priorizar o apoio às ações preventivas e às relacionadas com a minimização de
desastres;
III
- Elaborar e implementar planos diretores de defesa civil, preventivos, de
contingências e de ação, programas e projetos de defesa civil;
IV
- Vistoriar áreas de risco e recomendar a intervenção preventiva, o isolamento
e a evacuação da população de áreas e de edificações vonerárias;
V
- Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas com a ameaças,
vulnerabilidades, área de risco de e população vulnerável;
VI
- Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças,
vulnerabilidades e risco de desastres;
VII
- Estar atento as informações de alerta dos órgãos de prevenção e
acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;
VIII
- Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e
equipamentos a serem convocados e utilizados em situação de anormalidades;
IX
- Proceder à avalização de danos e prejuízos nas áreas atingidas por desastres;
X
– Propor a autoridade competente a decretação ou homologação de situação de
emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios
estabelecidos pelo CONDEC;
XI
– Executar a distribuição e o controle dos suprimentos necessários ao
abastecimento da população, em situação de desastres; e
XII
– Capacitar recursos humanos para ações de defesa civil.
CARGO: ATENDENTE DE GABINETE
QUALIFICAÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
I
- Recepcionar pessoas e receber documentos dirigidos ao Gabinete;
II
- Organizar e manter atualizada agenda telefônica do mundo oficial, de
entidades e de lideranças políticas relacionadas com a área de atuação do
Município;
III
- Prestar serviços de comunicação telefônica e efetuar ligações internas,
externas e interurbanas;
IV
- Acompanhar as publicações de atos oficiais de interesse do Gabinete;
controlar jornais e resenhas de matéria de interesse do titular; e
V
- Realizar trabalhos de digitação de pequena complexidade; executar outras
tarefas atribuídas pelo chefe de gabinete e do Prefeito Municipal.
CARGO: ENFERMEIRO
QUALIFICAÇÃO: GRAU DE INSTRUÇÃO: CURSO
SUPERIOR EM ENFERMAGEM E REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES:
I
- Identificar as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas e
participar de reuniões com vistas à preservação e recuperação da saúde
individual ou coletiva;
II
- Elaborar plano de enfermagem;
III
- Executar diversas tarefas de enfermagem, monitoração e aplicação de
respiradores artificiais;
IV
- Prestar cuidados de conforto, aplicação de diálise peritonial, dosoterapia,
cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos,
valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau
possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes;
V
- Executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado;
VI
- Supervisionar o preparo do paciente, o material e o ambiente, para assegurar
maior eficiência na realização dos exames e tratamentos;
VII
- Efetuar testes de sensibilidade;
VIII
- Fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos
em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas;
IX
- Adaptar aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando
entrevistas;
X
- Fazer estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades,
elaborando escalas de serviço e atribuições diárias e especificando e
controlando equipamentos, materiais permanentes e de consumo, para assegurar
desempenho adequado dos serviços de enfermagem;
XI
- Coordenar e supervisionar o pessoal da equipe de enfermagem, requisitar e
controlar entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica
devidamente preenchida e dando saída no “livro de controle”, para evitar
desvios dos mesmos e atender às disposições legais;
XII
- Desenvolver atividades técnicas-administrativas na elaboração de normas,
instruções, roteiros e rotinas específicas, para padronizar procedimentos e
racionalizar os trabalhos;
XIII
- Registrar as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em
relação ao paciente, anotando-as em fichário apropriado;
XIV
- Preparar relatório geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar
o controle da saúde;
XV
- Realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de internação na
atenção básica;
XVI
- Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Auxiliares de Enfermagem
com vistas ao desempenho de suas funções;
XVII
- No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de
Vigilância Epidemiológica e Sanitária;
XVIII
- Realizar ações de saúde em diferentes ambientes;
XIX
- Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
XX
- Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas,
fazendo indicação para a continuidade da assistência prestada;
XXI
- Realizar procedimentos de enfermagem, conforme protocolo estabelecido nos
programas do Ministério da Saúde, e as disposições legais da profissão;
XXII
- Registrar em formulários próprios a produção e os relatórios dos sistemas de
informação implantados no município;
XXIII
- Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando,
quando for o caso, o paciente e família em relação a outros serviços de saúde
para continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos
serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;
XXIV
- Cumprir o código de ética de enfermagem no exercício de suas atividades;
XXV
- Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como
cooperar com os colegas de trabalho; e
XXVI
- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da
profissão.
(Incluídos
pela Lei nº 865/2012)
Requisitos de investidura: ensino superior completo em administração,
ciências contábeis, ciências econômicas ou estatística;
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Descrição das atribuições:
I. Elaborar e/ou
supervisionar a elaboração do fluxo de caixa do setor que estiver lotado,
negociar prazos para o fornecimento de informações pelas gerências, avaliar a
qualidade destas e acompanhar o lançamento destes dados, visando assegurar a
qualidade do relatório e sua entrega nos prazos estabelecidos;
II. Analisar o fluxo de
caixa, fazer simulações, visando identificar problemas e oportunidades para
melhorar o desempenho econômico-financeiro da empresa;
III. Acompanhar o
comportamento das previsões em relação às realizações das premissas do fluxo de
caixa, visando identificar e discutir as ocasionais distorções;
IV. Preparar e apresentar
projeções e simulações estratégicas visando antecipar os resultados da empresa,
permitindo ações corretívas se for o caso;
V. Supervisionar a elaboração
de tabelas de preços de material e acompanhar o cronograma físico-financeiro
das obras;
VI. Apurar e analisar os
custos da administração publica em especial em projetos, identificando
oportunidades de redução destes, visando alterações planejadas para aplicação
do recurso financeiros com economicidade, eficiência, eficácia;
VII. Elaborar estudos de
viabilidade econômica de aquisição produtos, serviço;
VIII. Elaborar análises de
mercado visando acompanhar a distribuição dos recursos financeiros;
IX. Desenvolver outros
trabalhos no âmbito econômico-financeiro de interesse da empresa.
2 - ENFERMEIRO AUDITOR
Requisitos de investidura: Ensino Superior Completo em
Enfermagem
Jornada de trabalho: 30 horas semanais
Descrição das atribuições:
I. Planejar, organizar,
coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem;
II. Aplicar a sistematização
da assistência de enfermagem aos pacientes e implementar a utilização dos
protocolos de atendimento;
III. Assegurar e participar
da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada
aos clientes;
IV. Prestar assistência a
população e prescrever ações de enfermagem;
V. Prestar assistência direta
a pacientes graves e realizar procedimentos de maior complexidade;
VI. Registrar observações e analisar
os cuidados e procedimentos prestados pela equipe de enfermagem;
VII. Preparar o paciente para
a alta, integrando-o, se necessário, ao programa de internação domiciliar ou à
unidade básica de saúde;
VIII. Padronizar normas e
procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho;
IX. Planejar ações de
enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situação,
estabelecer prioridades e avaliar resultados;
X. Implementar ações e
definir estratégias para promoção da saúde, participar de trabalhos de equipes
multidisciplinares e orientar equipe para controle de infecção;
XI. Participar, conforme a
política interna da Instituição, de projetos, cursos,
XII. comissões, eventos,
convênios e programas federal, estadual e municipal, afetos a localidade em que
atua;
XIII. Realizar consultoria e
auditoria sobre matéria de enfermagem;
XIV. Elaborar relatórios e
laudos técnicos em sua área de especialidade;
XV. Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
XVI. Trabalhar segundo normas
técnicas de segurança, qualidade, produtividade,
XVII. higiene e preservação
ambiental;
XVIII. Executar tarefas pertinentes
à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
XIX. Executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o exercício da função.
3 - TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
Requisitos de investidura: Ensino Médio Completo ou
equivalente em Curso Técnico na área Ambiental.
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Descrição das atribuições:
I. Desenvolver as atividades
decorrentes da aplicação da legislação ambiental do por meio de fiscalização e
licenciamento ambiental de fontes de poluição e de degradação ambiental;
II. Atender a situações de
emergência envolvendo acidentes ambientais;
III. Executar auditoria de
conformidade legal: levantamentos, vistorias e avaliações ambientais;
IV. Auxiliar nos atendimentos
a situações de emergência envolvendo acidentes ambientais;
V. Realizar inspeção em
sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais, domésticos e
hospitalares e de resíduos sólidos industriais e domésticos;
VI. Realizar coleta de
amostras em sistemas públicos de abastecimento de água, nascentes, poços, rios,
represas, poços de monitoramento, sistema de tratamento de águas residuárias e
de efluentes industriais;
VII. Realizar coleta de
amostras de resíduos sólidos industriais, lodos de estação de tratamento de
efluentes industriais e domésticos e de sedimentos em rios e represas;
VIII. Realizar análises
físico-químicas em campo;
IX. Receber, encaminhar e
efetuar a preparação de amostras para análise;
X. Aplicar técnicas de controle
de qualidade analítica;
Xl. Executar e/ou acompanhar
amostragens em chaminés;
XII. Realizar atendimento e
orientação técnica referente a procedimentos e processos de licenciamento
ambiental;
XIII. Atuar junto a equipe da
Agência Ambiental na avaliação dos processos de licenciamento ambiental;
XIV. Realizar vistorias e
inspeções técnicas;
XV. Desenvolver outras
atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.
4 - FISCAL AMBIENTAL
Requisitos de investidura: Ensino Médio Completo
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Descrição das atribuições:
I. Orientar as atividades e
obras para prevenção-preservação ambiental, por meio de vistorias, inspeções e
analises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o
cumprimento da Legislação Ambiental.
II. Promover a educação
ambiental
III. Desenvolver outras
atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.
5 - ADMINISTRADOR
Requisitos de investidura: Ensino Superior Completo em
Administração e registro profissional no órgão de classe.
Jornada de Trabalho: 40 horas
Descrição das atribuições:
I. Administrar materiais;
administrar recursos humanos, patrimônio, informações, recursos financeiros e
orçamentários; gerir recursos tecnológicos; administrar sistemas, processos,
organização e métodos;
II. Elaborar planejamento
organizacional,
III. Participar na definição
da visão e missão da instituição; analisar a organização no contexto externo e
interno; identificar oportunidades e problemas; definir estratégias; apresentar
proposta de programas e projetos; estabelecer metas gerais e específicas;
IV. Implementar programas e
projetos;
V. Avaliar viabilidade de
projetos; identificar fontes de recursos; dimensionar amplitude de programas e
projetos; traçar estratégias de implementação; reestruturar atividades
administrativas; coordenar programas, planos e projetos; monitorar programas e
projetos;
VI. Promover estudos de
racionalização;
VII. Analisar estrutura
organizacional; levantar dados para o estudo dos sistemas administrativos;
diagnosticar métodos e processos; descrever métodos e rotinas de simplificação
e racionalização de serviços; elaborar normas e procedimentos; estabelecer rotinas
de trabalho; revisar normas e procedimentos;
VIII. Prestar consultoria;
elaborar diagnóstico; apresentar alternativas; emitir pareceres e laudos em sua
área de atuação; facilitar processos de transformação; analisar resultados de
pesquisa; atuar na mediação e arbitragem.
IX. Elaborar e manter
atualizados estudos de racionalização das rotinas operacionais da PREFEITURA
MUNICIPAL
X. Colaborar na confecção do
PPA e da Proposta Orçamentária.
XI. Desenvolver outras atividades
pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.
6 - CONTADOR
Requisitos de investidura: Ensino Superior Completo em Ciências
Contábeis e registro profissional no órgão de classe competente.
Jornada de trabalho: 40 horas
Descrição das atribuições:
1. Elaborar e manter
atualizados os controles dos atos e fatos administrativos
II. Subsidiar a área de
planejamento com dados financeiros/contábeis;
III. Realizar os controles
contábeis, balancetes e balanços;
IV. Elaborar e executar o
controle de custos dos projetos e da manutenção geral do Município;
V. Confeccionar com a
colaboração de outros servidores o PPA e a proposta orçamentária.
VI. Gerenciar o orçamento
aprovado e propor as alterações para adequá-lo às reais necessidades do
Município.
VII. Planejar, organizar e
supervisionar as atividades da contabilidade geral, visando assegurar que todos
os relatóríos e registros sejam feitos de acordo com os princípios e normas
contábeis e legislação pertinente, dentro dos prazos e das normas e procedimentos
estabelecido na administração municipal;
VIII. Analisar as informações
contábeis e preparar relatórios (específicos e eventuais) contendo informações,
explicações e/ou interpretações dos resultados e mutações ocorridos no período.
IX. Supervisionar as
atividades de escrituração fiscal visando assegurar que todos os tributos
devidos sejam apurados e recolhidos na forma da lei, incluindo o cumprimento
das obrigações acessórias;
X. Atender e acompanhar os
trabalhos da auditoria externa, prestando todos os esclarecimentos necessários,
visando a agilização e qualidade do trabalho da auditoria;
XI. Supervisionar o processo
e elaborar os documentos necessários ao cumprimento das obrigações municipais;
XII. Desenvolver outras
atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.
7 - ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
Requisitos de investidura: Ensino superior completo em
qualquer área.
Jornada de trabalho: 40 horas semanaís;
Descrição das atribuições:
I. Planejar, organizar e
executar atividades administrativas da Administração Pública Municipal;
II. Elaborar normas e
procedimentos administrativos;
III. Realizar levantamentos e
pesquisas;
IV. Elaborar relatórios
gerenciais; -
V. Desenvolver estudos que
visem a criação e aperfeiçoamento de processos de trabalho;
VI. Atender solicitações
judiciais, ouvidorias, auditorias, órgãos governamentais e outras entidades,
providenciando o levantamento de informações junto aos arquivos e bancos de
dados para posterior remessa dos documentos;
VII. Analisar as informações
sobre programas, contratos, convên los e acompanhar o seu desenvolvimento,
atuando na gestão dos mesmos quando designado;
VIII. Dar suporte técnico, administrativo,
contábil e financeiro às unidades e empregados, de acordo com as respectivas
áreas de atuação;
IX. Acompanhar as alterações
na legislação em sua área de atuação, verificando as implicações e
encaminhamentos;
X. Realizar estudos sobre a
estrutura de cargos e salários;
XI. Analisar movimentações de
pessoal;
XII. Analisar reivind icações
sindicais e trabalhistas;
XIII. Realizar levantamentos,
simulações de custos e estudos para novas propostas de desenho do Plano de
Saúde — Autogestão, Instituto de Previdência (IPRESF), vale transporte e
alimentação; participar das negociações com a rede credenciada no reajuste de
tabelas de preços praticadas;
XIV. Atuar na elaboração e
controle da Folha de Pagamento dos empregados e estagiários e seus reflexos
trabalhistas e previdenciários, rotinas trabalhistas;
XV. Desenvolver outras
atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.
8 - ZOOTECNISTA
Requisitos de investidura: Ensino Superior Completo em
Zootecnia
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição das atribuições:
I. Zelar pela criação de
animais para abate, aplicando técnicas de criação, de aprimoramento e de
melhoramentos genéticos e manejo das raças para o consumo humano.
II. Administrar e planejar a
economia rural de modo a organizar a criação de animais numa propriedade rural,
com o objetivo de aumentar a produtividade, melhorando a qualidade e garantindo
a sanidade dos rebanhos.
III. Orienta o consumidor na compra
e utilização de produtos, medicamentos e rações para rebanhos, em lojas
especializadas.
IV. Supervisionar a aplicação
de vacinas e remédios;
V. Avaliar geneticamente o
rebanho e desenvolver técnicas de aprimoramento genético.
VI. Atuar na prevenção de
doenças, orientação quanto a cuidados com a nutrição.
VII. Fiscalizar as condições
sanitárias em que os animais são mantidos.
VIII. Estudar processos e
regimes de criação;
IX. Selecionar os animais
para formação do rebanho matriz para reprodução
X. Determinar o sistema e as
técnicas a serem usados em cruza mentos;
XI. Pesquisar as necessidades
nutricionais do rebanho e estabelecer a dieta adequada aos animais;
XII. Desenvolver outras
atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.
(Atribuição incluída pela Lei nº 1188/2019)
JORNADA DE TRABALHO: Escala 24x72. |
REQUISITOS: Ensino Fundamental completo; Carteira Nacional de
Habilitação na Categoria "D". Ser maior de 21 anos. Comprovar
treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco)
anos, nos termos da normatização do Contran, em consonância com os artiqos
145 e 145-A, do Código de Trânsito Brasileiro |
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES |
1.
Dirigir ambulâncias e conduzir enfermos/pacientes e passageiros dentro e fora
do Município; 2.
Observar a forma de condução em emergência, sempre que for configurada esta
necessidade, em conformidade com o disposto no Código Brasileiro de Trânsito
para estas situações; 3.
Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação
médica e seguir suas orientações; 4.
Conhecer a malha viária local; 5.
Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao
sistema assistencial local; 6.
Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; 7.
Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; 8.
Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e
sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; 9.
Conhecer integralmente o veículo e proceder a abastecimento, conservação e
manutenção do veículo, verificando óleo, água, estado de funcionamento e
pneus; 10.
Efetuar pequenos reparos no veículo sob a sua responsabilidade; 11.
Limpar, lavar e manter o veículosempre em condições de trafegabilidade; 12.
Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com o
veículo sob a sua responsabilidade; 13.
Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e
manutenção em geral; 14.
Auxiliar na carga e descarga de materiais ou equipamentos; 15.
Tratar os passageiros com respeito e urbanidade; 16.
Manter atualizados todos os documentos que devem ser preenchidos dentro de
sua função; 17.
Executar as tarefas em conformidade com a legislação pertinente, respondendo
pelas infrações cometidas; 18.
Responsabilizar-se pela entrega do veículo ao próximo condutor em perfeito
estado de utilização; 19.
Aceitar que, por tratar-se de serviço pré-hospitalar, o horário de saída pode
ser comprometido por ocorrências e a rendição ocorrerá no retorno a base; 20.
Manter atualizado o documento de habilitação profissional, comprovar
treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5(cinco)
anos nos termos da normatização do Contran e informar ao chefe imediato a
regularidade da documentação do veículo; 21.
Possuir disposição pessoal, equilíbrio emocional e autocontrole para a
atividade; 22.
Possuir disposição para cumprir ações orientadas e capacidade para trabalhar
em equipe; 23. Executar outras
tarefas afins. |
(Atribuição
incluída pela Lei nº 1188/2019)
OPERA MOTONIVELADORA OU ESCAVADEIRA
HIDRÁULICA |
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. |
REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo e CNH cateqoria
"D" ou "E". |
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES |
Quando
se tratar de MOTONIVELADORA: 1.realizar
o nivelamento, patrolamento, terraplanagem, escoamento de água e recuperação
de estradas, manipulando e operando motoniveladora, em serviços gerais de
necessidade do município, usando equipamentos de proteção (EPI) indicados
para as tarefas, encarregando-se do ·bom desempenho da máquina, como
conferência do nível de óleo do motor, nível de água, nível do óleo do
torque, entre outros. 2.
Observar a capacidade da máquina em relação ao serviço a ser executado,
operar, em caso de necessidade, outras máquinas pesadas tais como: pá
carregadeiras, retroescavadeiras, e outras similares; 3.desempenhar
outras atividades correlatas; Quando
se tratar de ESCAVADEIRA HIDRÁULICA 1.
Abastece a máquina, enchendo os depósitos de água, para permitir o
umedecimento do rolo compressor; 2.
conduz a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e
direção, para fazer avançar e retroceder o rolo compressor ou cilindro até
que a superfície fique suficientemente compactada e lisa; 3.
efetua a manutenção da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos,
para mantê-las em boas condições de funcionamento; 4.
pode conduzir um tipo especial de compactadora como a que leva
escarificador para picar ou romper as superfícies; 5.
manobra a máquina, manipulando os comandos de marcha e direção do trator, da niveladora
ou da pá mecânica, para possibilitar a movimentação ·da terra; 6.
movimenta a máquina ou pá mecânica ou da borda inferior da pá, acionando as
alavancas de controle, para posicionar o mecanismo segundo as necessidades do
trabalho; 7.
manobra a máquina, acionando os comandos, para empurrar a terra solta,
rebaixar as partes mais altas e nivelar as superfícies ou deslocar a terra
para outro lugar; 8. executa outras tarefas correlatas. |
(Atribuição
incluída pela Lei nº 1188/2019)
CARGO:
OPERADOR DE
MAQUINA- CATEGORIA II |
OPERA PA CARREGADEIRA OU RETRO ESCAVADEIRA |
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. |
REQUISITOS: Ensino Fundamental completo e CNH categoria ou
"D" ou "E". |
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇOES |
Quando
se tratar de PA CARREGADEIRA: 1.
Operar a máquina montada sobre rodas ou esteiras e provida de uma pá de
comando hidráulico, conduzindo-a e acionando os comandos de tração e os
comandos hidráulicos, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e
materiais semelhantes. 2.Executar
outras tarefas afins. Quando
se tratar de RETRO ESCAVADEIRA: 1.
Operar máquinas retro escavadeiras, controlando seus comandos de corte e
elevação; 2.
Efetuar a manutenção das máquinas abastecendo-as, lubrificando-as,
mantendo-as sempre limpas; 3.
Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na
sua esfera de competência; 4.
Respeitar as normas de trânsito; 5. Executar outras
tarefas correlatas. |
(Atribuição
incluída pela Lei nº 1188/2019)
CARGO:
OPERADOR DE
MAQUINA- CATEGORIA III |
OPERA ROLO COMPACTADOR OU TRATOR |
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. |
REQUISITOS: Ensino Fundamental completo e CNH categoria
"D" ou "E". |
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇOES |
Quando
se tratar de ROLO COMPACTADOR: 1.
Operar máquina motorizada e provida de um ou mais rolos compressores ou
cilindros, acionando-a e manipulando seus comandos de marcha e direção, para
compactar solos naturais ou corrigidos e ou comprimir e regularizar os
elementos usados na pavimentação de rodovias, ruas, pistas de aeroportos e
outras obras: abastecer a máquina com água, enchendo os depósitos, para
aumentar seu peso e permitir o umedecimento do solo; 2.
conduzir a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e
direção, para fazer avançar e retroceder o rolo compressor ou cilindros até
que a superfície fique suficientemente compactada e lisa efetuar a manutenção
da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para mantê-la em
boas condições de funcionamento. Podendo conduzir um tipo especial de
compactadora como a que leva escarificada para picar ou romper as
superfícies. 3.Executar
outras tarefas correlatas. Quando
se tratar de TRATOR: 1.
Executar tarefas de operação de tratores e reboques, montados sobre rodas,
para carregamento e descarregamento de materiais. 2.
Executar roçagem de terrenos e limpeza de vias públicas, praças e jardins.
Conduzir tratores providos ou não de implementos diversos, como lâmina e
máquinas varredoras ou pavimentadoras, dirigindo-as e operando o mecanismo da
tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza ou
similares. 3.
Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações,
colocando em prática as medidas de segurança recomendadas, para operação e
estacionamento da máquina. 4.
Efetuar a limpeza e lubrificação das máquinas e seus implementos, para
assegurar seu bom funcionamento. S.
Efetuar o abastecimento dos equipamentos com óleo diesel, observando o nível
do óleo lubrificante e lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa,
para mantê-las em condições de uso. 6.
Registrar as operações realizadas, anotando em um diário ou em impressos, os
tipos e os períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados. 7. · Executar outras tarefas correlatas. |
(Atribuição
incluída pela Lei nº 1188/2019)
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. |
REQUISITOS: Ensino Médiocompleto; Curso Técnico de Laboratório em Análises Clínicas ou Técnico em Patologia Clínica,
concluído em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); |
DESCRIÇAO DAS ATRIBUIÇÕES |
1. executar
serviços laboratoriais nos diversos; 2.
realizar análises, titulações e determinações diversas; 3.
realizar identificação de vetores; 4.
orientar e executar o preparo de soluções, fixação e conservação de materiais
biológicos; . 5.
guardar e solicitar o material necessário aos serviços do laboratório; 6.
cumprir e fazer cumprir as normas de segurança; 7.
manter atualizada a manutenção dos equipamentos e providenciar as
solicitações necessárias para o seu conserto, quando for o caso; 8.
providenciar as requisições dos produtos químicos; 9. executar outras tarefas que se incluam, por
similaridade, no mesmo campo de atuação |
(Atribuição
incluída pela Lei nº 1188/2019)
CARGO:
TECNICO EM MECÂNICA |
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. |
REQUISITOS: Ensino Médio completo; Curso Técnico em Mecânica, concluído em instituição reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC); |
DESCRIÇAO DAS ATRIBUIÇÕES |
1.
Elaborar projetos de sistemas eletromecânicos: Interpretar
características técnicas de sistemas elétricos do projeto; 2.
analisar, com as áreas de interface do projeto, necessidades dos usuários;
analisar relação custo x benefício; 3.
desenvolver projetos de automação; 4.
utilizar normas técnicas; 5.
elaborar desenhos técnicos; 6.
especificar materiais e equipamentos, consultando catálogos técnicos; definir
leiaute; 7.
acompanhar a execução do projeto; 8.
propor alterações técnicas em projetos implantados. Montar
máquinas e equipamentos: Interpretar
manuais e desenhos; realizar ajustes dimensionais e de posição; 9.
detectar falhas do projeto; 1
O. propor alterações, tendo em vista a agilização de processos de montagem; 11.
realizar testes de funcionamento. Instalar
máquinas e equipamentos: Conferir
materiais e peças para instalação; 12.
verificar condições para instalação de máquinas e equipamentos; 13.
coordenar instalação de máquinas e equipamentos; 14.
avaliar condições de funcionamento, após a instalação; 15.
treinar usuários na operação de máquinas e equipamentos instalados. 16.
Planejar manutenção: Inspecionar
equipamentos, para a definição do tipo de manutenção; 17.
levantar dados de controle de manutenção; 18.
elaborar cronograma de manutenção; 19.
estimar custo da manutenção; 20.
providenciar peças e materiais para reposição; 21.
Coordenar manutenção. 22.
Executar manutenção: Detectar
falhas em máquinas e sistemas; 23.
identificar causas de falhas; 24.
substituir peças e componentes; 25.
fazer ajustes circunstanciais de emergência; 26.
propor estudos para eliminação de falhas repetitivas; 27.
colocar máquinas e equipamentos em condições de funcionamento
produtivo. 28.
Desenvolver processos de fabricação e montagem: Estabelecer
sequência de operações; 29.
identificar recursos dos equipamentos disponíveis; 30.
estabelecer método e tempo de fabricação; 31.
realizar teste de ajuste final (tryout); 32.
utilizar ferramentas para a garantia da qualidade no processo; 33.
analisar processos, visando melhorias e eliminação de falhas; 34.
controlar a produtividade do processo; 35.
balancear linhas, tendo em vista a otimização de processos; treinar equipes
de trabalho. 36.
Elaborar documentação técnica: Redigir relatórios técnicos; 37.
utilizar recursos de informática; 38.
fazer listas de verificação (checklist); 39.
elaborar manuais e procedimentos; elaborar folha de processo e de orientação. Realizar
compras técnicas: Desenvolver
fornecedores; 40.
analisar orçamentos; 41.
avaliar as condições técnicas de contratos e especificação de serviços; 42.
administrar prazos estabelecidos; 43.
avaliar desempenho de fornecedores; 44.
Cumprir normas de segurança e de preservação ambiental: Zelar pela utilização
de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletivo (EPC); 45.
identificar condições e atos inseguros; 46.
destinar, aos locais apropriados, os materiais descartáveis; 47.
sugerir a utilização de materiais e produtos não agressivos ao meio ambiente;
manter os postos de trabalho em condições seguras. 48.
Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao ambiente organizacional. |
(Atribuição
incluída pela Lei nº 1188/2019)
JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais. |
REQUISITOS: Ensino Médiocompleto; |
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇOES |
1.
Participar em conjunto com educadores, da execução e da avaliação das
atividades; 2.
Acolher as crianças no horário de entrada e entregar as mesmas ao responsável
no horário da saída; 3.
Inteirar-se da proposta da Educação Infantil, da Rede Pública Municipal de
Fundão; 4.
Participar ativamente, no processo de adaptação das crianças no ambiente
escolar; 5.
Conhecer o processo de desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado,
através de leitura, encontros pedagógicos, formação continuada em serviço,
seminário e outros congêneres; 6.
Auxiliar o educador quanto à observação de registro e avaliação do
comportamento do desenvolvimento da criança; 7.
Participar juntamente com o educador das reuniões com pais e responsáveis; 8.
Cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene; 9.
Acompanhar o recreio das crianças; 10. Observar e
acompanhar as crianças durante o período de repouso; 11.
Cuidar do ambiente e higienizar os materiais utilizados no desenvolvimento
das atividades, organizando os objetos de uso pessoal e coletivo das
crianças; 12.
Higienizar e promover a independência da criança, incentivando-a a iniciativa
própria; 13.
Acompanhar e orientar as crianças nos horários de alimentação, estimulando a
aquisição de bons hábitos alimentares, incentivando-as a alimentar-se
sozinha; 14.
Acompanhar e orientar as crianças quanto a sua locomoção pelo pátio, banheiro
e outras dependências da Instituição de Ensino; 15.
Monitorar a criança nos passeios pedagógicos, parquinho e outras atividades
recreativas internas e externas; 16.
Acompanhar a criança em transporte escolar quando necessário; 17.
Acompanhar a criança depois da aula até que o responsável venha busca-lo; 18. Desempenhar
outras atribuições congêneres. |
(Atribuição
incluída pela Lei nº 1188/2019)
CARGO:
CUIDADOR
DE EDUÇÃO ESPECIAL |
JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais. |
REQUISITOS: Ensino Médio completo; |
DESCRIÇAO DAS ATRIBUIÇÕES |
1.
Participar em conjunto com educadores, da execução e da avaliação das
atividades; 2.
Acolher os alunos no horário de entrada e entregar os mesmos ao responsável
no horário da saída; 3.
Inteirar-se da proposta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, da Rede
Municipal de Fundão; 4.
Participar ativamente, no processo de adaptação dos alunos no ambiente
escolar; 5.
Conhecer o processo de desenvolvimento do aluno, mantendo-se atualizado,
através de leitura, encontros pedagógicos, formação continuada em serviço,
seminário e outros congêneres; 6.
Auxiliar o educador quanto à observação de registro e avaliação do
comportamento do desenvolvimento do aluno; 7.
Participar juntamente com o educador das reuniões com pais e responsáveis; 8.
Ajudar nas terapias ocupacionais e físicas, aplicando cuidados necessários
aos alunos com deficiência; 9. Cuidar,
estimular e orientar os alunos na aquisição de hábitos de higiene; 10.
Acompanhar ativamente o recreio dos alunos; 11.
Observar e acompanhar os alunos durante o período de repouso; 12.
Cuidar do ambiente e higienizar os materiais utilizados no desenvolvimento
das atividades, organizando os objetos de uso pessoal e coletivo dos alunos; 13.
Acompanhar e auxiliar alunos com deficiência, no desenvolvimento de
atividades rotineiras, cuidando para que eles tenham suas necessidades
básicas (fisiológicas e afetivas) garantidas; 14.
Higienizar e promover a independência do aluno, incentivando-o a iniciativa
própria; 15.
Acompanhar e orientar os alunos nos horários de alimentação, estimulando a
aquisição de bons hábitos alimentares, incentivando-os a alimentar-se
sozinhos; 16.
Acompanhar e orientar os alunos quanto a sua locomoção pelo pátio, banheiro e
outras dependências da Instituição de Ensino; 17.
Monitorar os alunos nos passeios pedagógicos, parquinho e outras atividades
recreativas internas e externas; 18.
Registrar e entregar relatório do desenvolvimento dos alunos com deficiência
no período semestral, assim como participar de encontros que serão orientados
pelo Núcleo de Apoio Educacional Especializado-NAEE, em horários alternados a
serem definidos; 19.
Acompanhar o aluno depois da aula até que o responsável venha buscá-lo. 20.
Receber e entregar o aluno ao monitor no transporte escolar de
acessibilidade; 21
. Acompanhar o aluno em transporte escolar quando necessário; 22. Desempenhar
outras atribuições congêneres. |
(Atribuição
incluída pela Lei nº 1188/2019)
(Atribuição
incluída pela Lei nº 1188/2019)
CARGO:
ANALISTA
DE GESTÃO PUBLICA PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS - SERVIÇO SOCIAL |
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. |
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
de graduação de nível superior em serviço social,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação
e registro profissional no órgão de classe competente. |
DESCRIÇAO DETALHADA DAS ATRIBUIÇOES |
1
- Realizar diagnósticos, estudos e pesquisas, que forneçam subsídios à
formulação de políticas, diretrizes e planos à implantação, manutenção e
funcionamento de programas e projetos relacionados Assistência Social,
Habitação, Cidadania, Trabalho e outros. li
- Participar da elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na
formulação e implementação de programas sociais; Ili-
Realizar pesquisas para identificação das demandas e reconhecimento das
situações de vida da população, que subsidiem a formulação dos planos de
Assistência Social; IV
- Formular e executar os programas, projetos, benefícios e serviços
próprios da Assistência Social, em órgãos da Administração Pública; V
- Elaborar, executar e avaliar os planos municipais, estaduais e nacional
de Assistência Social, buscando interlocução com as diversas áreas e
políticas públicas, com especial destaque para as políticas de Seguridade
Social; VI
- Formular e defender a constituição de orçamento público necessário à
implementação do plano de Assistência Social; VII
- Favorecer a participação dos/as usuários/as e movimentos sociais no
processo de .elaboração e avaliação do orçamento público; VIII
- Planejar, organizar e administrar o acompanhamento dos recursos
orçamentários nos benefícios e serviços socioassistenciais nos Centros
de Referência em Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência
Especializados de Assistência Social (CREAS); IX
- Realizar estudos sistemáticos com a equipe dos CRAS e CREAS, na perspectiva
de análise conjunta da realidade e planejamento coletivo das ações, o que
supõe assegurar espaços de reunião e reflexão no âmbito das equipes
multiprofissionais; X
- Realizar visitas, perícias técnicas, laudos, informações e pareceres
sobre acesso e implementação da política de Assistência Social; XI
- Participar e atuar nos Conselhos municipais, estaduais e nacional de
Assistência Social na condição de conselheiro/a; XII
- Prestar assessoria aos conselhos, na perspectiva de fortalecimento do
controle democrático e ampliação da participação de usuários/as e
trabalhadores/as; XIII
- Organizar e coordenar seminários e eventos para debater e formular
estratégias coletivas para materialização da política de Assistência Social; XIV
- Participar na organização, coordenação e realização de conferências
municipais, estaduais e nacional de Assistência Social e afins; XV
- Supervisionar direta e sistematicamente os/as estagiários/as de Serviço
Social; XVI
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação; XVII
- Planejar, formular, elaborar, executar, coordenar, gerir, controlar e
avaliar contratos, convênios e parcerias em sua área de atuação; XVIII
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando palestras, a fim
de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; XIX - Realizar outras atribuições compatíveis com a
regulamentação legal e das atribuições definidas pelo conselho de classe. |
(Atribuição
incluída pela Lei nº 1188/2019)
CARGO:
ARQUIVISTA |
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. |
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de
graduação em nível superior em Arquivologia, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro
profissional no órgão de classe competente. |
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES |
1.
planejar, organizar e direcionar serviços de Arquivo; 2.
planejar, orientar e acompanhar processo documental e informativo; 3.
planejar, organizar e direcionar atividades de identificação das espécies
documentais e participação no planejamento de novos documentos e controle de
multicópias; 4.
planejar, organizar e direcionar serviços ou centro de documentação e
informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos; 5.
planejar, organizar e direcionar serviços de microfilmagem aplicada aos
arquivos; 6.
orientara planejamento da automação aplicada aos arquivos; 7.
orientar quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos; 8
. orientar da avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação; 9.
promover medidas necessárias à conservação de documentos; 10.
elaborar pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; 11. Assessorar os
trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa; 12. desenvolver
estudos sobre documentos culturalmente importantes. |
(Atribuição
incluída pela Lei nº 1188/2019)
CARGO:
ENFERMEIRO DO
TRABALHO |
JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais. |
REQUISITOS: Nível Superior completo de acordo com a área de
atuação, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); título
de Especialista em Enfermagem do Trabalho, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e
registro no Conselho Regional da Classe |
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES |
1.
planejar, coordenar, avaliar e realizar ações vigilância em saúde do trabalhador,
fiscalizar ambientes e condições de trabalho exercendo poder de polícia
administrativa; 2.
estudar as condições de segurança e periculosidade da empresa efetuando
observações nos locais de trabalho e discutindo-as em equipe, para
identificar as necessidades no campo de segurança, higiene e melhoria do
trabalho; 3.
elaborar e executar planos e programas de promoção e proteção à saúde dos
empregados, participando de grupos que realizam inquéritos sanitários,
estudam as causas de absenteísmo, fazem levantamentos de doenças
profissionais e lesões traumáticas, procedem a estudos epidemiológicos,
coletam dados estatísticos de morbidade e mortalidade de trabalhadores,
investigando possíveis relações com as atividades funcionais, para obter a
continuidade operacional e o aumento da produtividade; 4.
executa e avalia programas de prevenção de acidentes e de doenças
profissionais e não profissionais, fazendo análise de fadiga, dos fatores de
insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho do menor e da mulher,
para propiciar a preservação da integridade física e mental do trabalhador; 5.
prestar primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou
doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando
medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico
adequado, para atenuar consequências e proporcionar apoio e conforto ao
paciente; 6.
avaliar, elaborar e executar as atividades de assistência de enfermagem aos
trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no local de
trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos,
curativos, inalações e testes, coletando material para exame laboratorial,
vacinações e outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional; 7.
organizar e administrar o setor de enfermagem da empresa, prevendo o pessoal
e o material necessários; 8. treinar e
supervisionar técnicos e auxiliares de enfermagem adequando-os às
necessidades de saúde do trabalhador; 9.
treinar trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material
adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes; 10.
planejar e executar programas de educação em saúde, divulgando conhecimentos e
estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças
profissionais e melhorar as condições de saúde do trabalhador; 11.
registrar dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais, mantendo
cadastros atualizados, a fim de preparar informes para subsídios processuais
nos pedidos de indenização; 12.
preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de
informação clínica; 13.
orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais; 14.
participar de comissões técnica normativas; 15.
participar da junta de julgamento de recursos sanitários; 16.
capacitar e orientar e supervisionar equipe técnica de fiscais sanitários e
outros profissionais sob sua supervisão; 17. executar outras
atividades afins. |
(Anexo Incluído pela Lei nº 726/2010)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei nº 903/2013)
ANEXO A20
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei nº 1.168/2019)
ANEXO A20
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei nº
1.366/2022)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei nº 1.441/2023)
ANEXO A20
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação
dada pela Lei nº 1.475/2024)
ANEXO A20 DA LEI Nº -
TABELA SALARIAL ADM E SAUDE |
|||||||||||||||
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
L |
M |
N |
O |
P |
1 |
876,19 |
902,48 |
929,55 |
957,44 |
986,16 |
1.015,7 |
1.046,2 |
1.077,6 |
1.109,9 |
1.143,2 |
1.177,5 |
1.212,8 |
1.249,2 |
1.286,7 |
1.325,3 |
2 |
957,42 |
986,15 |
1.015,7 |
1.046,2 |
1.077,6 |
1.109,9 |
1.143,2 |
1.177,5 |
1.212,8 |
1.249,2 |
1.286,7 |
1.325,3 |
1.365,0 |
1.406,0 |
1.448,1 |
3 |
1.046,2 |
1.077,6 |
1.109,9 |
1.143,2 |
1.177,5 |
1.212,8 |
1.249,2 |
1.286,7 |
1.325,3 |
1.365,0 |
1.406,0 |
1.448,1 |
1.491,6 |
1.536,4 |
1.582,4 |
4 |
1.142,8 |
1.176,1 |
1.210,4 |
1.245,7 |
1.282,1 |
1.319,5 |
1.358,0 |
1.397,7 |
1.438,5 |
1.480,5 |
1.523,6 |
1.567,9 |
1.613,6 |
1.660,5 |
1.708,7 |
5 |
1.325,3 |
1.365,0 |
1.406,0 |
1.448,1 |
1.491,6 |
1.536,4 |
1.582,4 |
1.629,7 |
1.678,3 |
1.728,1 |
1.779,3 |
1.831,8 |
1.885,4 |
1.940,3 |
1.996,5 |
6 |
1.448,1 |
1.491,6 |
1.536,4 |
1.582,4 |
1.629,7 |
1.678,3 |
1.728,1 |
1.779,3 |
1.831,8 |
1.885,4 |
1.940,3 |
1.996,5 |
2.054,0 |
2.064,7 |
2.172,6 |
7 |
1.709,5 |
1.755,2 |
1.802,0 |
1.850,1 |
1.899,5 |
1.950,2 |
2.002,2 |
2.055,5 |
2.110,1 |
2.166,0 |
2.223,2 |
2.281,7 |
2.341,5 |
2.402,7 |
2.465,4 |
8 |
2.051,9 |
2.102,4 |
2.153,9 |
2.206,7 |
2.260,8 |
2.316,1 |
2.372,7 |
2.430,7 |
2.490,0 |
2.550,6 |
2.612,5 |
2.675,8 |
2.740,4 |
2.806,4 |
2.873,8 |
9 |
3.061,0 |
3.118,4 |
3.176,8 |
3.236,3 |
3.297,0 |
3.358,9 |
3.422,0 |
3.486,4 |
3.552,1 |
3.619,1 |
3.687,4 |
3.757,0 |
3.828,0 |
3.900,3 |
3.974,0 |
10 |
4.710,4 |
4.851,7 |
4.997,3 |
5.147,2 |
5.301,6 |
5.460,7 |
5.624,5 |
5.793,2 |
5.967,0 |
6.146,0 |
6.330,4 |
6.520,3 |
6.717,4 |
6.917,4 |
7.125,0 |