LEI Nº 1.617 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 447/2007, ampliando o número de vagas para o cargo de Instrutor I e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo A-18 da Lei Municipal nº 447/2007 passa a vigorar com a alteração do cargo abaixo:

 

Cargo

Nº de Vagas

Nível

Carga Horária

INSTRUTOR I

12

08

30h semanais

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações próprias do município de Fundão.

 

Parágrafo Único. O Impacto Econômico-Financeiro gerado peia despesa proveniente da execução da presente lei se demonstra no quadro abaixo, nos termos estabelecido pela Lei Nacional nº 101/2000.

 

Período

Impacto financeiro

01/01/2026 A 31/12/2026

R$ 215.507,76

01/01/2027 A 31/12/2027

R$ 215.507,76

01/01/2028 A 31/12/2028

R$ 215.507,76

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, Em 18 de dezembro de 2025.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 18 de dezembro de 2025.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.