O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo A-18 da Lei Municipal nº 447/2007 passa a vigorar com a alteração do cargo abaixo:
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Cargo |
Nº de Vagas |
Nível |
Carga Horária |
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INSTRUTOR I |
12 |
08 |
30h semanais |
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações próprias do município de Fundão.
Parágrafo Único. O Impacto Econômico-Financeiro gerado peia despesa proveniente da execução da presente lei se demonstra no quadro abaixo, nos termos estabelecido pela Lei Nacional nº 101/2000.
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Período |
Impacto financeiro |
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01/01/2026 A 31/12/2026 |
R$ 215.507,76 |
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01/01/2027 A 31/12/2027 |
R$ 215.507,76 |
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01/01/2028 A 31/12/2028 |
R$ 215.507,76 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, Em 18 de dezembro de 2025.
ELEAZAR FERREIRA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 18 de dezembro de 2025.
PAULO VITOR DUARTE BROETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.