O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo A-18 da Lei Municipal nº 447/2007 passa a vigorar conforme discriminação a seguir:
Cargo |
Nº de Vagas |
Nível |
Carga Horária |
02 |
08 |
40h semanais |
|
01 |
08 |
40h semanais |
Art. 2º As despesas decorrentes do reenquadramento correrão à conta das dotações próprias do município de Fundão.
Parágrafo Único. O Impacto Econômico-Financeiro gerado pela alteração legislativa será de economia aos cofres municipais, conforme se demonstra no quadro abaixo, nos termos estabelecido pela Lei Nacional nº 101/2000.
Período |
Impacto financeiro |
01/08/2025 A 31/12/2025 |
R$ 61.069,39 |
01/01/2026 A 31/12/2026 |
R$ 132.316,99 |
01/01/2027 A 31/12/2027 |
R$ 132.316,99 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2025, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, Em 08 de setembro de 2025.
ELEAZAR FERREIRA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 08 de setembro de 2025.
PAULO VITOR DUARTE BROETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.