LEI Nº 1.475 DE 07 DE JUNHO DE 2024

 

Dispõe sobre a alteração legislativa do artigo 7º da Lei Municipal nº 1.441/2023, objetivando a correção da repetição de valores constantes na coluna C-5 do Anexo A20 da Lei Municipal nº 447/2007.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei altera a redação do artigo 7º, da Lei nº 1.441, de 23 de novembro de 2023.

 

Art. 2° O art. 7º, da Lei nº 1.441, de 23 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º O anexo A20 da Lei Municipal nº 447, de 19/01/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO A20 DA LEI Nº - TABELA SALARIAL ADM E SAUDE

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

P

1

876,19

902,48

929,55

957,44

986,16

1.015,74

1.046,21

1.077,60

1.109,93

1.143,23

1.177,53

1.212,86

1.249,25

1.286,73

1.325,33

2

957,42

986,15

1.015,73

1.046,20

1.077,59

1.109,92

1.143,22

1.177,51

1.212,84

1.249,22

1.286,70

1.325,30

1.365,06

1.406,01

1.448,19

3

1.046,21

1.077,60

1.109,93

1.143,23

1.177,52

1.212,85

1.249,23

1.286,71

1.325,31

1.365,07

1.406,02

1.448,21

1.491,65

1.536,40

1.582,49

4

1.212,84

1.249,22

1.286,70

1.325,30

1.365,06

1.406,01

1.448,19

1.491,64

1.536,39

1.582,48

1.629,95

1.678,85

1.729,22

1.781,09

1.834,53

5

1.325,31

1.365,07

1.406,02

1.448,21

1.491,65

1.536,40

1.582,49

1.629,97

1.678,87

1.729,23

1.781,11

1.834,54

1.889,58

1.946,27

2.004,65

6

1.448,18

1.496,63

1.536,38

1.582,47

1.629,94

1.678,84

1.729,21

1.781,08

1.834,51

1.889,55

1.946,24

2.044,62

2.064,76

2.126,71

2.190,51

7

2.190,54

2.256,26

2.323,94

2.393,66

2.465,47

2.539,44

2.615,62

2.694,09

2.774,91

2.858,16

2.943,90

3.032,22

3.123,19

3.216,88

3.313,39

7.1

2.500,00

2.575,00

2.652,26

2.731,82

2.813,77

2.898,19

2.985,13

3.074,68

3.166,93

3.261,93

3.359,79

3.460,58

3.564,40

3.671,33

3.781,47

8

2.766,89

2.849,89

2.935,39

3.023,45

3.144,15

3.207,58

3.303,81

3.402,92

3.505,01

3.610,16

3.718,46

3.830,02

3.944,92

4.063,26

4.185,16

9

3.610,18

3.718,48

3.830,04

3.944,94

4.063,29

4.185,19

4.310,74

4.440,06

4.573,27

4.710,46

4.851,78

4.997,33

5.147,25

5.301,67

5.460,72

10

4.710,46

4.851,78

4.997,33

5.147,25

5.301,67

5.460,72

5.624,54

5.793,28

5.967,07

6.146,09

6.330,47

6.520,38

6.716,00

6.917,48

7.125,00

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 07 de junho de 2024.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 07 de junho de 2024.

 

JEANNY SCAQUETTI DE CARLI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.