LEI Nº 1.475 DE 07 DE JUNHO DE 2024

 

Dispõe sobre a alteração legislativa do artigo 7º da Lei Municipal nº 1.441/2023, objetivando a correção da repetição de valores constantes na coluna C-5 do Anexo A20 da Lei Municipal nº 447/2007.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei altera a redação do artigo 7º, da Lei nº 1.441, de 23 de novembro de 2023.

 

Art. 2° O art. 7º, da Lei nº 1.441, de 23 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º O anexo A20 da Lei Municipal nº 447, de 19/01/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO A20 DA LEI Nº - TABELA SALARIAL ADM E SAUDE

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

P

1

876,19

902,48

929,55

957,44

986,16

1.015,7

1.046,2

1.077,6

1.109,9

1.143,2

1.177,5

1.212,8

1.249,2

1.286,7

1.325,3

2

957,42

986,15

1.015,7

1.046,2

1.077,6

1.109,9

1.143,2

1.177,5

1.212,8

1.249,2

1.286,7

1.325,3

1.365,0

1.406,0

1.448,1

3

1.046,2

1.077,6

1.109,9

1.143,2

1.177,5

1.212,8

1.249,2

1.286,7

1.325,3

1.365,0

1.406,0

1.448,1

1.491,6

1.536,4

1.582,4

4

1.142,8

1.176,1

1.210,4

1.245,7

1.282,1

1.319,5

1.358,0

1.397,7

1.438,5

1.480,5

1.523,6

1.567,9

1.613,6

1.660,5

1.708,7

5

1.325,3

1.365,0

1.406,0

1.448,1

1.491,6

1.536,4

1.582,4

1.629,7

1.678,3

1.728,1

1.779,3

1.831,8

1.885,4

1.940,3

1.996,5

6

1.448,1

1.491,6

1.536,4

1.582,4

1.629,7

1.678,3

1.728,1

1.779,3

1.831,8

1.885,4

1.940,3

1.996,5

2.054,0

2.064,7

2.172,6

7

1.709,5

1.755,2

1.802,0

1.850,1

1.899,5

1.950,2

2.002,2

2.055,5

2.110,1

2.166,0

2.223,2

2.281,7

2.341,5

2.402,7

2.465,4

8

2.051,9

2.102,4

2.153,9

2.206,7

2.260,8

2.316,1

2.372,7

2.430,7

2.490,0

2.550,6

2.612,5

2.675,8

2.740,4

2.806,4

2.873,8

9

3.061,0

3.118,4

3.176,8

3.236,3

3.297,0

3.358,9

3.422,0

3.486,4

3.552,1

3.619,1

3.687,4

3.757,0

3.828,0

3.900,3

3.974,0

10

4.710,4

4.851,7

4.997,3

5.147,2

5.301,6

5.460,7

5.624,5

5.793,2

5.967,0

6.146,0

6.330,4

6.520,3

6.717,4

6.917,4

7.125,0

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 07 de junho de 2024.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 07 de junho de 2024.

 

JEANNY SCAQUETTI DE CARLI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.