LEI Nº 1.625, de 23 DE JANEIRO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 447/2007, CRIANDO O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo A-18 da Lei Municipal nº 447/2007 passa a vigorar acrescido do cargo abaixo:

 

Cargo

Nº de Vagas

Nível

Carga Horária

Auxiliar de Saúde Bucal

07

06

40h semanais

 

Art. 2º O anexo A-19 da Lei Municipal n.º 447/2007 passa a vigorar acrescido das atribuições do cargo criado:

 

NÍVEL FUNDAMENTAL

 

CARGO: AUXILIAR DE SAUDE BUCAL

JORNADA DE TRABALHO: 40h semanais

REQUISITOS: Ensino Fundamental completo; Curso de Auxiliar de Saúde Bucal reconhecido pelo Conselho Federal de Odontologia, registro no Conselho Regional de Odontologia.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

1. Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;

2. Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

3. Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;

4. Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas;

5. Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;

6. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

7. Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;

8. Processar filme radiográfico;

9. Selecionar moldeiras;

10. Preparar modelos em gesso;

11. Manipular materiais de uso odontológico;

12. Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;

13. Executar outras tarefas afins.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações próprias do município de Fundão e do Fundo Municipal de Saúde.

 

Parágrafo Único. O Impacto Econômico-Financeiro gerado peia despesa proveniente da execução da presente lei se demonstra no quadro abaixo, nos termos estabelecido pela Lei Nacional nº 101/2000.

 

Período

Impacto financeiro

01/01/2026 A 31/12/2026

R$ 235.274,06

01/01/2027 A 31/12/2027

R$ 235.274,06

01/01/2028 A 31/12/2028

R$ 235.274,06

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 23 de janeiro de 2026.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 23 de janeiro de 2026.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.