DISPÕE
SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 447/2007, CRIANDO O CARGO DE PROVIMENTO
EFETIVO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo A-18 da Lei Municipal nº 447/2007 passa a vigorar acrescido do cargo abaixo:
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Cargo |
Nº de Vagas |
Nível |
Carga Horária |
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07 |
06 |
40h semanais |
Art. 2º O anexo A-19 da Lei Municipal n.º 447/2007 passa a vigorar acrescido das atribuições do cargo criado:
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CARGO: AUXILIAR
DE SAUDE BUCAL |
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JORNADA DE
TRABALHO: 40h semanais |
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REQUISITOS: Ensino
Fundamental completo; Curso de Auxiliar de Saúde Bucal reconhecido pelo
Conselho Federal de Odontologia, registro no Conselho Regional de
Odontologia. |
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DESCRIÇÃO DAS
ATRIBUIÇÕES |
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1. Realizar
ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e
indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; 2. Realizar
atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; 3. Executar
limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos
odontológicos e do ambiente de trabalho; 4. Auxiliar e
instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; 5. Realizar o
acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; 6. Acompanhar,
apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais
membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de
saúde de forma multidisciplinar; 7. Aplicar
medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de
produtos e resíduos odontológicos; 8. Processar
filme radiográfico; 9. Selecionar
moldeiras; 10. Preparar
modelos em gesso; 11. Manipular
materiais de uso odontológico; 12. Participar
na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria
de examinador; 13. Executar
outras tarefas afins. |
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações próprias do município de Fundão e do Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. O Impacto Econômico-Financeiro gerado peia despesa proveniente da execução da presente lei se demonstra no quadro abaixo, nos termos estabelecido pela Lei Nacional nº 101/2000.
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Período |
Impacto financeiro |
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01/01/2026 A 31/12/2026 |
R$ 235.274,06 |
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01/01/2027 A 31/12/2027 |
R$ 235.274,06 |
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01/01/2028 A 31/12/2028 |
R$ 235.274,06 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 23 de janeiro de 2026.
ELEAZAR FERREIRA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 23 de janeiro de 2026.
PAULO VITOR DUARTE BROETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.