LEI Nº 482, DE
27 DE JUNHO DE 2007
ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS
NºS. 373/2005 E 395/2006 QUE DISPÕEM SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS
SERVIÇOS INTERNOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições asseguradas pela Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Os incisos II e III do artigo 4º da Lei nº
373/2005, alterados pelo artigo 2º da Lei nº
395/2006, passam a ter a seguinte redação:
“II – Órgãos Gerencial:
a) Diretoria Geral;
III – Órgãos de Apoio:
a) Coordenadoria Administrativa, Financeira e Contábil;
b) Coordenadoria Legislativa.”
Artigo 2º O
Artigo 5º da Lei nº 373/2005, alterado pelo artigo 3º da Lei nº 395/2006, passa a ter a seguinte redação:
”Artigo 5º À
Procuradoria Jurídica, órgão com relação de subordinação direta ao Presidente
da Câmara, compete representar a Câmara Municipal de Fundão em qualquer
instância judicial, atuando nos feitos em que a mesma for ré ou autora,
assistente ou oponente, ou simplesmente interessada; orientação e
assessoramento Jurídico à Diretoria Geral em matérias de natureza
administrativa; assessoramento jurídico ao Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores nos processos legislativos; presidir comissões de inquérito
administrativo e orientar o processo disciplinar; outras atribuições designadas
pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores; analisar e emitir pareceres
de natureza jurídica e regimental, principalmente no exame de admissibilidade
de proposições; elaborar normas e dispositivos legais, quando solicitado ou por
iniciativa própria, que visem o aperfeiçoamento dos serviços; elaborar e
interpretar contratos; participar de audiências.”
Artigo 3º O
Artigo 6º da Lei nº 373/2005, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 395/2006, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 6º À
Assessoria Técnica, órgão com relação de subordinação direta ao Presidente da
Câmara, incumbe: assistir à Mesa Diretora, ao Presidente da Câmara e aos
Vereadores em suas atividades oficiais políticas, sociais e administrativas; as
relações públicas com a sociedade organizada, com a imprensa e com o público em
geral; a representação social; prestar informações e assessoramento sobre
assuntos relacionados a sua área de competência; o cerimonial oficial da
Câmara; a coordenação de agenda do Presidente; a administração oficial do
expediente do gabinete do Presidente; comandar, orientar, controlar e
supervisionar as atividades diretamente subordinadas; outras atividades
determinadas pelo Presidente da Câmara.”
Artigo 4º O
Artigo 7º da Lei nº 373/2005, alterado pelo
artigo 5º da Lei nº 395/2006, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 7º À
Diretoria Geral, órgão subordinado diretamente à Presidência da Câmara,
compete: o planejamento, a coordenação, a orientação, o controle e a direção
geral de todas as atividades administrativas, financeiras e contábeis da Câmara
e as relativas aos serviços legislativos auxiliares; promoção, articulação e
integração das atividades desenvolvidas pelos órgãos auxiliares da Câmara
Municipal; comandar, controlar e orientar as atividades de seus órgãos
diretamente subordinados; prestar informações e assessoramento, em relação à
sua área de competência, à Presidência, à Mesa, às Comissões e aos Vereadores;
outras atribuições determinadas pela Presidência da Câmara.”
Artigo 5º O
Artigo 8º da Lei nº 373/2005, alterado pelo
artigo 6º da Lei nº 395/2006, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 8º À
Coordenadoria Administrativa, Financeira e Contábil, órgão com relação de subordinação
direta ao Diretor Geral, incumbe a execução das atividades de natureza
administrativa, tais como: administração de pessoal, patrimônio, material de
consumo, compras, finanças, contabilidade, transporte oficial, sonorização,
recepção, vigilância, protocolo, manutenção, telefonia e sistemas de
informação; comandar, orientar, controlar e supervisionar as atividades de seus
órgãos diretamente subordinados; prestar informações e assessoramento sobre
assuntos relacionados à sua área de competência ao Diretor Geral e a
Presidência da Câmara.”
Artigo 6º O
caput do Artigo 18 da Lei nº 373/2005,
passa a ter a seguinte redação:
“Artigo
(...)”.
Artigo 7º O
Artigo 21 da Lei nº 373/2005, passa a ter a
seguinte redação:
“Artigo 21 Os
cargos em comissão estabelecidos nesta Lei, destinam-se às atribuições de
direção, chefia e assessoramento, constantes do anexo III.”
Artigo 8º Anexo I da Lei nº 373/2005 passa a vigorar com
a seguinte redação:
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Artigo 9º Anexo II da Lei nº 373/2005, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Artigo 10 Fica acrescido à Lei nº 373/2005, o Anexo III, com a seguinte redação:
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Artigo 11 O impacto orçamentário-financeiro fica
assim discriminado:
I –
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro:
a) no atual exercício
– 68,85% de aumento com a folha de pagamento, correspondendo a 19,74% da
receita tributária de duodécimos anual repassado a Câmara;
b) no
exercício de 2008 – folha de pagamento correspondendo a 28,20% da receita
tributária de duodécimos anual repassado a Câmara;
c) no
exercício de 2009 – folha de pagamento correspondendo a 24,30% da receita
tributária de duodécimos anual repassado a Câmara;
II – A
adequação orçamentária financeira anual é compatível com as despesas e receitas
previstas no Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de
Fundão.
Artigo 12 Para execução da presente Lei, fica o
Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir por Decreto crédito
suplementar para reforço de dotação orçamentária da funcional programática
001.100.01.031.0001.2.002.3.3.1.90.11.00.
Artigo 13 As despesas decorrentes da presente Lei
correrão por conta da dotação orçamentária da funcional programática
001.100.01.031.0001.1.002 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
Municipal – Elemento de Despesas 3.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas
– Pessoal Civil.
Artigo 14 Esta Lei entra em vigor, na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos à 01/06/2007.
Artigo 15 Revogam-se as disposições legais em
contrário das Leis nºs 373/2005 e 395/2006.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 27 de
Junho de 2007.
MARIA DULCE RUDIO SOARES
PREFEITA MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria
Municipal de Gestão de Recursos Humanos, em 27 de Junho de 2007.
MARIA APARECIDA VIEIRA CARRETA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.