LEI Nº 534, DE 11 DE JANEIRO DE 2008
ALTERA
DISPOSITIVOS DAS LEIS N°S 373/2005, 395/2006 E 482/07
QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS SERVIÇOS INTERNOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FUNDÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito
Santo, faz
saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° O Anexo I da
Lei n° 373/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
I – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO |
|||
A) PROCURADORIA JURÍDICA |
|||
Nome do Cargo |
Padrão |
Quantidade |
Salário |
Procurador Jurídico |
CC01 |
01 |
R$ 2.500,00 |
B) ASSESSORIA TÉCNICA |
|||
Assessor Técnico I |
CC06 |
04 |
R$ 800,00 |
Assessor Técnico II |
CC07 |
02 |
R$ 700,00 |
II – ÓRGÃOS GERENCIAL |
|||
A) DIRETORIA GERAL |
|||
Diretor Geral |
CC01 |
01 |
R$ 2.500,00 |
III – ÓRGÃOS DE APOIO |
|||
A) COORDENADORIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E CONTÁBIL |
|||
Coordenador
Administrativo |
CC03 |
01 |
R$ 1.400,00 |
Coordenador de
Transportes |
CC05 |
01 |
R$ 900,00 |
Auxiliar
Administrativo |
CC06 |
02 |
R$ 800,00 |
Assistente de
Serviços Gerais |
CC08 |
04 |
R$ 500,00 |
B) COORDENADORIA LEGISLATIVA |
|||
Coordenador
Legislativo |
CC02 |
01 |
R$ 1.600,0 |
Assessor Legislativo
I |
CC04 |
02 |
R$ 1.000,00 |
Assessor Legislativo
II |
CC05 |
02 |
R$ 900,00 |
Assistente
Legislativo |
CC07 |
02 |
R$ 700,00 |
Artigo 2º O impacto orçamentário-financeiro fica assim
discriminado:
I - Estimativa do
impacto orçamentário-financeiro:
a) no atual exercício
– 68,85% de aumento com a folha de pagamento, correspondendo a 19,74% da
receita tributária de duodécimos anual repassado a Câmara;
b) no exercício de
2008 – folha de pagamento correspondendo a 29,07% da receita tributária de
duodécimos anual repassado a Câmara; e
c) no exercício de
2009 – folha de pagamento correspondendo a 25,06% da receita tributária de
duodécimos anual repassado a Câmara.
II – A adequação
orçamentária financeira anual é compatível com as despesas e receitas previstas
no Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias Município de Fundão.
Artigo 3° Para execução da Presente Lei, fica o Chefe do Poder Legislativo
Municipal autorizado a abrir por Decreto crédito
suplementar para reforça de dotação orçamentária da funcional programática
001.100.01.031.0001.1.002.3.3.1.90.11.00, na importância de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), que advirão da anulação parcial de
Dotação Orçamentária da funcional programática 001.100.01.031.0001.2.002.3.3.1.90.11.00.
Artigo 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão
por conta da dotação orçamentária da funcional programática
001.100.01.031.0001.1.002 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
Municipal - Elemento de Despesas 3.3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
- Pessoal Civil.
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor, na data de sua
publicação.
Artigo 6° Revogam-se as disposições legais em contrário das
Leis n°s 373/2005, 395/2006 e 482/07.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 11 de janeiro de
2008.
MARIA
DULCE RUDIO SOARES
PrefeitA
Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão
de Recursos Humanos, em 11 de Janeiro de 2008.
MARIA
APARECIDA VIEIRA CARRETA
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.