LEI Nº 534, DE 11 DE JANEIRO DE 2008

 

ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS N°S 373/2005, 395/2006 E 482/07 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS SERVIÇOS INTERNOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° O Anexo I da Lei n° 373/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

I – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

A) PROCURADORIA JURÍDICA

Nome do Cargo

Padrão

Quantidade

Salário

Procurador Jurídico

CC01

01

R$ 2.500,00

B) ASSESSORIA TÉCNICA

Assessor Técnico I

CC06

04

R$ 800,00

Assessor Técnico II

CC07

02

R$ 700,00

II – ÓRGÃOS GERENCIAL

A) DIRETORIA GERAL

Diretor Geral

CC01

01

R$ 2.500,00

III – ÓRGÃOS DE APOIO

A) COORDENADORIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E CONTÁBIL

Coordenador Administrativo

CC03

01

R$ 1.400,00

Coordenador de Transportes

CC05

01

R$ 900,00

Auxiliar Administrativo

CC06

02

R$ 800,00

Assistente de Serviços Gerais

CC08

04

R$ 500,00

B) COORDENADORIA LEGISLATIVA

Coordenador Legislativo

CC02

01

R$ 1.600,0

Assessor Legislativo I

CC04

02

R$ 1.000,00

Assessor Legislativo II

CC05

02

R$ 900,00

Assistente Legislativo

CC07

02

R$ 700,00

 

Artigo 2º O impacto orçamentário-financeiro fica assim discriminado:

 

I - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro:

 

a) no atual exercício – 68,85% de aumento com a folha de pagamento, correspondendo a 19,74% da receita tributária de duodécimos anual repassado a Câmara;

b) no exercício de 2008 – folha de pagamento correspondendo a 29,07% da receita tributária de duodécimos anual repassado a Câmara; e

c) no exercício de 2009 – folha de pagamento correspondendo a 25,06% da receita tributária de duodécimos anual repassado a Câmara.

 

II – A adequação orçamentária financeira anual é compatível com as despesas e receitas previstas no Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias Município de Fundão.

 

Artigo 3° Para execução da Presente Lei, fica o Chefe do Poder Legislativo

 Municipal autorizado a abrir por Decreto crédito suplementar para reforça de dotação orçamentária da funcional programática 001.100.01.031.0001.1.002.3.3.1.90.11.00, na importância de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), que advirão da anulação parcial de Dotação Orçamentária da funcional programática 001.100.01.031.0001.2.002.3.3.1.90.11.00.

 

Artigo 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária da funcional programática 001.100.01.031.0001.1.002 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo Municipal - Elemento de Despesas 3.3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.

 

Artigo 5° Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Artigo 6° Revogam-se as disposições legais em contrário das Leis n°s 373/2005, 395/2006 e 482/07.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 11 de janeiro de 2008.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

PrefeitA Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos, em 11 de Janeiro de 2008.

 

MARIA APARECIDA VIEIRA CARRETA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.