LEI Nº 395, DE 31 DE JULHO DE 2006.
ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI 373/2005 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS SERVIÇOS INTERNOS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições asseguradas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Inciso III do
Artigo 3° passa a ter a seguinte redação:
“III - órgãos de apoio - responsáveis
pelo desempenho de funções administrativas e legislativas, com a finalidade de
apoiar na consecução de objetivos dos demais órgãos institucionais;”
Art.
2° Os Incisos II e III do artigo 4° passam a ter a
seguinte redação:
“II - Órgãos Gerencial:
a) Secretaria Geral;”
“III - Órgãos de apoio:
b) Coordenadoria Administrativa, financeira e contábil;
c) Coordenadoria Legislativa.”b
Art.
3º O Artigo 5° passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 5° À
procuradoria Jurídica, órgão com relação de subordinação direta ao presidente
da Câmara, compete representar a Câmara Municipal de Fundão em qualquer
instância Judicial, atuando nos feitos em que a mesma for ré ou autora, assistente
ou oponente ou simplesmente interessada; Assessoramento Jurídico à secretaria
Geral em matérias de natureza administrativa; assessoramento jurídico ao
Presidente da Câmara Municipal de vereadores nos processos legislativos;
presidir comissões de inquérito administrativo e orientar o processo
disciplinar; outras atribuições designadas pelo Presidente da Câmara Municipal
de Vereadores.”
Art.
4° O Artigo 6° passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6° À Assessoria
Técnica, órgão com relação de subordinação direta ao presidente da Câmara,
incumbe: assistir à mesa Diretora, ao Presidente da Câmara em suas atividades
oficiais políticas, sociais e administrativas; as relações públicas do
presidente da Câmara com a sociedade organizada, com a imprensa e com público
em geral; a coordenação da agenda do Presidente; a representação social; o
cerimonial oficial da Câmara, a administração oficial do expediente do Gabinete
do Presidente, comandar, orientar, controlar e supervisionar as atividades
diretamente subordinadas; prestar informações e assessoramento sobre assuntos
relacionados a sua área de competência, ao Presidente da Câmara, à Mesa, outras
atividades determinadas pela Presidência e; outras atividades determinadas pelo
Presidente da Câmara.”
Art.
5º
O Artigo 7° passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º À Secretaria
Geral, órgão subordinado diretamente à Presidência da Câmara, compete: o
planejamento, a coordenação, a orientação, o controle e direção geral de todas
as atividades administrativas, financeiras e contábeis da Câmara e as relativas
aos serviços legislativos auxiliares; promoção, articulação e integração das
atividades desenvolvidas pelos órgãos auxiliares da Câmara Municipal; comandar,
controlar e orientar as atividades de seus órgãos diretamente subordinados;
prestar informações e assessoramento, em relação à sua área de competência, à
Presidência, à Mesa, às Comissões e aos Vereadores; outras atribuições
determinadas pela Presidência da Câmara.”
Art.
6°
- O Artigo 8° passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8° À
Coordenadoria Administrativa, Financeira e Contábil, órgão com relação de
subordinação direta ao Diretor Geral, incumbe: a execução das atividades de
natureza administrativa, tais como: administração de pessoal, patrimônio,
material de consumo, compras, finanças, contabilidade, transporte oficial,
sonorização, recepção, vigilância, protocolo, manutenção, telefonia e sistemas
de informações; comandar, orientar, controlar e supervisionar as atividades de
seus órgãos diretamente subordinados; prestar informações e assessoramento,
sobre assuntos relacionados a sua área de competência, ao Secretário Geral e à
Presidência da Câmara.”
Art.
7º O Artigo 9° passa a ter a seguinte redação:
“Art. 9° À
Coordenadoria Legislativa, órgão de relação de subordinação direta ao Diretor
Geral, incumbe: a execução das atividades de apoio ao pleno desenvolvimento do
processo legislativo, tais como: acompanhamento e controle da tramitação dos
projetos e proposições; elaboração da agenda dos trabalhos e síntese do
expediente das sessões; elaborar o cerimonial das sessões; protocolo da
documentação legislativa; redação das atas das sessões, de acordo com as normas
estabelecidas; composição e conferência de anais, controle do recebimento e
distribuição de anais; seleção, aquisição, preparação, referências, pesquisas,
distribuição e arquivo de documentos de natureza legislativa; iniciativa de
catalogação, arranjo e classificação do acervo; informação em processos sobre
assuntos de interesse do arquivo; executar outras atividades correlatas.”
Art.
8º Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogando as disposições legais em contrário, em
especial o Inciso III do Artigo 3°, os Incisos II e III do Artigo 4°, os Artigos 5°, 6°, 7°, 8° e 9°, todos da Lei 373 de 30
de dezembro de 2005.
Gabinete da Prefeita
Municipal, em 31 de Julho de 2006.
MARIA
DULCE RUDIO SOARES
Prefeita
Municipal
Registrado e
publicado nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 31 de
Julho de 2006.
CARLOS
EDI DE OLIVEIRA
Secretário
Municipal de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.