LEI Nº 356, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006 - 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais asseguradas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual para o quadriênio 2006-2009, em cumprimento ao disposto no artigo 165, I, da Constituição da República Federativa do Brasil combinado com o artigo 55, I e X e artigo 110, § 1º, I, ambos da Lei Orgânica Municipal, conforme especificado no anexo I desta Lei.

 

Parágrafo único - O anexo mencionado no caput deste artigo compreende os programas do governo para quadriênio 2006-2009, indicando:

 

I - Tipo do programa;

 

II - Objetivo;

 

III - Público alvo;

 

IV - Valor global por origem dos recursos;

 

V - Ações regionalizadas por meta física e valor.

 

Art. 2° As condições dos programas e ações deste plano serão estabelecidas nas Leis Orçamentárias Anuais e nas leis que as posteriormente as modifiquem.

 

Art. 3° As prioridades e metas para o ano de 2006, estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, estarão contidas na Proposta Orçamentária Anual para exercício de 2006.

 

Art. 4° A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei serão encaminhadas pelo Poder Executivo por meio da revisão do Plano Plurianual ou de Projeto de Lei específico.

 

Art. 5° A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias, de suas metas e regionalização, quando necessárias, e que envolvam recursos do orçamento do Município, poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, alterando-se na mesma proporção o valor do respectivo programa.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 25 de novembro de 2005.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeita Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 25 de novembro de 2005.

 

JOSÉ ROBERTO ROSA DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração e Finanças.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.