LEI Nº 356, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006 - 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais asseguradas pela Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituído o Plano
Plurianual para o quadriênio 2006-2009, em cumprimento ao disposto no artigo
165, I, da Constituição da República Federativa do Brasil combinado com o artigo 55, I e X e
artigo 110, § 1º, I, ambos da Lei Orgânica
Municipal, conforme especificado no anexo I desta Lei.
Parágrafo
único - O anexo mencionado no caput
deste artigo compreende os programas do governo para quadriênio 2006-2009,
indicando:
I - Tipo do programa;
II - Objetivo;
III - Público alvo;
IV - Valor global por origem dos recursos;
V - Ações regionalizadas por meta física e valor.
Art.
2° As condições dos programas e
ações deste plano serão estabelecidas nas Leis Orçamentárias Anuais e nas leis
que as posteriormente as modifiquem.
Art.
3° As prioridades e metas para o
ano de 2006, estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, estarão contidas
na Proposta Orçamentária Anual para exercício de 2006.
Art.
4° A inclusão, exclusão ou alteração
de programas constantes desta Lei serão encaminhadas pelo Poder Executivo por
meio da revisão do Plano Plurianual ou de Projeto de Lei específico.
Art.
5° A inclusão, exclusão ou
alteração de ações orçamentárias, de suas metas e regionalização, quando
necessárias, e que envolvam recursos do orçamento do Município, poderão ocorrer
por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais,
alterando-se na mesma proporção o valor do respectivo programa.
Art.
6° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em
25 de novembro de 2005.
MARIA DULCE RUDIO
SOARES
Prefeita Municipal
Registrado e publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 25 de novembro de 2005.
JOSÉ ROBERTO ROSA DE
SOUZA
Secretário Municipal
de Administração e Finanças.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.