REVOGADA PELA LEI Nº 534/2008

 

LEI Nº 482, DE 27 DE JUNHO DE 2007

 

ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS NºS. 373/2005 E 395/2006 QUE DISPÕEM SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS SERVIÇOS INTERNOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições asseguradas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os incisos II e III do artigo 4º da Lei nº 373/2005, alterados pelo artigo 2º da Lei nº 395/2006, passam a ter a seguinte redação:

 

“II – Órgãos Gerencial:

a) Diretoria Geral;

 

III – Órgãos de Apoio:

a) Coordenadoria Administrativa, Financeira e Contábil;

b) Coordenadoria Legislativa.”

 

Artigo 2º O Artigo 5º da Lei nº 373/2005, alterado pelo artigo 3º da Lei nº 395/2006, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 5º À Procuradoria Jurídica, órgão com relação de subordinação direta ao Presidente da Câmara, compete representar a Câmara Municipal de Fundão em qualquer instância judicial, atuando nos feitos em que a mesma for ré ou autora, assistente ou oponente, ou simplesmente interessada; orientação e assessoramento Jurídico à Diretoria Geral em matérias de natureza administrativa; assessoramento jurídico ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores nos processos legislativos; presidir comissões de inquérito administrativo e orientar o processo disciplinar; outras atribuições designadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores; analisar e emitir pareceres de natureza jurídica e regimental, principalmente no exame de admissibilidade de proposições; elaborar normas e dispositivos legais, quando solicitado ou por iniciativa própria, que visem o aperfeiçoamento dos serviços; elaborar e interpretar contratos; participar de audiências.”

 

Artigo 3º O Artigo 6º da Lei nº 373/2005, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 395/2006, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 6º À Assessoria Técnica, órgão com relação de subordinação direta ao Presidente da Câmara, incumbe: assistir à Mesa Diretora, ao Presidente da Câmara e aos Vereadores em suas atividades oficiais políticas, sociais e administrativas; as relações públicas com a sociedade organizada, com a imprensa e com o público em geral; a representação social; prestar informações e assessoramento sobre assuntos relacionados a sua área de competência; o cerimonial oficial da Câmara; a coordenação de agenda do Presidente; a administração oficial do expediente do gabinete do Presidente; comandar, orientar, controlar e supervisionar as atividades diretamente subordinadas; outras atividades determinadas pelo Presidente da Câmara.”

 

Artigo 4º O Artigo 7º da Lei nº 373/2005, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 395/2006, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 7º À Diretoria Geral, órgão subordinado diretamente à Presidência da Câmara, compete: o planejamento, a coordenação, a orientação, o controle e a direção geral de todas as atividades administrativas, financeiras e contábeis da Câmara e as relativas aos serviços legislativos auxiliares; promoção, articulação e integração das atividades desenvolvidas pelos órgãos auxiliares da Câmara Municipal; comandar, controlar e orientar as atividades de seus órgãos diretamente subordinados; prestar informações e assessoramento, em relação à sua área de competência, à Presidência, à Mesa, às Comissões e aos Vereadores; outras atribuições determinadas pela Presidência da Câmara.”

 

Artigo 5º O Artigo 8º da Lei nº 373/2005, alterado pelo artigo 6º da Lei nº 395/2006, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 8º À Coordenadoria Administrativa, Financeira e Contábil, órgão com relação de subordinação direta ao Diretor Geral, incumbe a execução das atividades de natureza administrativa, tais como: administração de pessoal, patrimônio, material de consumo, compras, finanças, contabilidade, transporte oficial, sonorização, recepção, vigilância, protocolo, manutenção, telefonia e sistemas de informação; comandar, orientar, controlar e supervisionar as atividades de seus órgãos diretamente subordinados; prestar informações e assessoramento sobre assuntos relacionados à sua área de competência ao Diretor Geral e a Presidência da Câmara.”

 

Artigo 6º O caput do Artigo 18 da Lei nº 373/2005, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 18 A Câmara Municipal de Fundão através da Diretoria Geral desenvolverá e manterá um programa básico de treinamento e desenvolvimento de seus servidores voltados principalmente a:

(...)”.

 

Artigo 7º O Artigo 21 da Lei nº 373/2005, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 21 Os cargos em comissão estabelecidos nesta Lei, destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, constantes do anexo III.”

 

Artigo 8º Anexo I da Lei nº 373/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

I – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

A) PROCURADORIA JURÍDICA

NOME DO CARGO

PADRÃO

QUANTIDADE

SALÁRIO

Procurador Jurídico

CC01

01

R$ 2.500,00

B) ASSESSORIA TÉCNICA

Assessor Técnico I

CC06

04

R$ 800,00

Assessor Técnico II

CC07

02

R$ 700,00

II – ÓRGÃOS GERENCIAL

A) DIRETORIA GERAL

Diretor Geral

CC01

01

R$ 2.500,00

III – ÓRGÃOS DE APOIO

A) COORDENADORIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E CONTÁBIL

Coordenador Administrativo

CC03

01

R$ 1.400,00

Coordenador de Transportes

CC05

01

R$ 900,00

Auxiliar Administrativo

CC06

02

R$ 800,00

Assistente de Serviços Gerais

CC08

04

R$ 500,00

B) COORDENADORIA LEGISLATIVA

Coordenador Legislativo

CC02

01

R$ 1.600,00

Assessor Legislativo I

CC04

02

R$ 1.000,00

Assessor Legislativo II

CC05

02

R$ 900,00

Assistente Legislativo

CC07

01

R$ 700,00

 

Artigo 9º Anexo II da Lei nº 373/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Artigo 10 Fica acrescido à Lei nº 373/2005, o Anexo III, com a seguinte redação:

 

CARGO PÚBLICO

REQUISITO

REFERÊNCIA

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Procurador Jurídico

Graduação e Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil

CC01

Representar a Câmara Municipal de Fundão em qualquer instância Judicial, atuando nos feitos em que a mesma for ré ou autora, assistente ou oponente, ou simplesmente interessada; orientação e assessoramento Jurídico à Diretoria Geral em matérias de natureza administrativa; assessoramento jurídico ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores nos processos legislativos; presidir comissões de inquérito administrativo e orientar o processo disciplinar; outras atribuições designadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores; analisar e emitir pareceres de natureza jurídica e regimental, pricipalmente no exame de admissibilidade de proposições; elaborar normas e dispositivos legais, quando solicitado ou por iniciativa própria, que visem o aperfeiçoamento dos serviços, elaborar e interpretar contratos; participar de audiências; demais serviços correlatos ao cargo.

Assessor Técnico I

Ensino Médio

CC06

Assessoramento das atividades administrativas; relações públicas com a sociedade e administração do expediente do gabinete do Presidente; coordenação da agenda do presidente; demais serviços correlatos ao cargo.

Assessor Técnico II

Ensino Médio

CC07

Assessoramento das atividades políticas, sociais; relações públicas com a imprensa; cerimonial oficial da Câmara; representação social; demais serviços correlatos ao cargo

Diretor Geral

Ensio Médio

CC01

Planejamento, coordenação, orientação, controle e direção geral de todas as atividades administrativas, financeiras e contábeis da Câmara e as relativas aos serviços legislativos auxiliares; promoção, articulação e integração das atividades desenvolvidas pelos órgãos auxiliares da Câmara Municipal; comandar, controlar e orientar as atividades de seus órgãos diretamente subordinados; prestar informações e assessoramento, em relação à sua área de competência à Presidência, à Mesa, às Comissões e aos Vereadores; demais serviços correlatos ao cargo.

Coordenador Administrativo

Ensino Médio

CC03

Administração de pessoal; finanças; contabilidade; sistemas de informação; demais serviços correlatos ao cargo.

Coordenador de Transportes

Ensino Fundamental

CC05

Transporte ofical; demais serviços correlatos ao cargo.

Auxiliar Administrativo

Ensino Fundamental

CC06

Atividades relacionadas ao controle patrimonial; almoxarifado; material de consumo; recepção; compras; sonorização; protocolo; telefonia; arquivo geral; demais serviços correlatos ao cargo.

Assistente de Serviços Gerais

Ensino Fundamental

CC08

Manutenção; zeladoria; demais serviços correlatos ao cargo.

Coordenador Legislativo

Ensino Médio

CC2

Elaboração da agenda dos trabalhos (pautas, roteiros e expedientes); confecção e conferência dos anais; requerimentos; encaminhamentos; acompanhamento e controle da tramitação das proposições; demais serviços correlatos ao cargo.

Assessor Legislativo I

Ensino Médio

CC04

Documentação Legislativa; atas; atualização de sitio eletrônico da Câmara; demais serviços correlatos ao cargo.

Assessor Legislativo II

Ensio Médio

CC05

Cerimonial das Sessões; catalogação, arranjo e classificação do acervo e informações em processos de arquivo; demais serviços correlatos ao cargo.

Assistente Legislativo

Ensino Fundamental

CC07

Seleção, aquisição, preparo, referência, pesquisa e distribuição de documentos legislativos; demais serviços correlatos ao cargo.

 

Artigo 11 O impacto orçamentário-financeiro fica assim discriminado:

 

I – Estimativa do impacto orçamentário-financeiro:

 

a) no atual exercício – 68,85% de aumento com a folha de pagamento, correspondendo a 19,74% da receita tributária de duodécimos anual repassado a Câmara;

b) no exercício de 2008 – folha de pagamento correspondendo a 28,20% da receita tributária de duodécimos anual repassado a Câmara;

c) no exercício de 2009 – folha de pagamento correspondendo a 24,30% da receita tributária de duodécimos anual repassado a Câmara;

 

II – A adequação orçamentária financeira anual é compatível com as despesas e receitas previstas no Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Fundão.

 

Artigo 12 Para execução da presente Lei, fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir por Decreto crédito suplementar para reforço de dotação orçamentária da funcional programática 001.100.01.031.0001.2.002.3.3.1.90.11.00.

 

Artigo 13 As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária da funcional programática 001.100.01.031.0001.1.002 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo Municipal – Elemento de Despesas 3.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

 

Artigo 14 Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 01/06/2007.

 

Artigo 15 Revogam-se as disposições legais em contrário das Leis nºs 373/2005 e 395/2006.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 27 de Junho de 2007.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos, em 27 de Junho de 2007.

 

MARIA APARECIDA VIEIRA CARRETA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.