LEI Nº 482, DE 27 DE JUNHO DE 2007
ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS
NºS. 373/2005 E 395/2006 QUE DISPÕEM SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS
SERVIÇOS INTERNOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições asseguradas pela Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Os incisos II e III do artigo 4º da Lei nº
373/2005, alterados pelo artigo 2º da
Lei nº 395/2006, passam a ter a seguinte
redação:
“II – Órgãos Gerencial:
a) Diretoria Geral;
III – Órgãos de Apoio:
a) Coordenadoria Administrativa, Financeira e Contábil;
b) Coordenadoria Legislativa.”
Artigo 2º O Artigo 5º da Lei nº 373/2005, alterado pelo
artigo 3º da Lei nº 395/2006, passa a ter a seguinte redação:
”Artigo 5º À
Procuradoria Jurídica, órgão com relação de subordinação direta ao Presidente
da Câmara, compete representar a Câmara Municipal de Fundão em qualquer
instância judicial, atuando nos feitos em que a mesma for ré ou autora,
assistente ou oponente, ou simplesmente interessada; orientação e
assessoramento Jurídico à Diretoria Geral em matérias de natureza
administrativa; assessoramento jurídico ao Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores nos processos legislativos; presidir comissões de inquérito
administrativo e orientar o processo disciplinar; outras atribuições designadas
pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores; analisar e emitir pareceres
de natureza jurídica e regimental, principalmente no exame de admissibilidade
de proposições; elaborar normas e dispositivos legais, quando solicitado ou por
iniciativa própria, que visem o aperfeiçoamento dos serviços; elaborar e
interpretar contratos; participar de audiências.”
Artigo 3º O Artigo 6º da Lei nº 373/2005, alterado pelo
artigo 5º da Lei nº 395/2006, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 6º À
Assessoria Técnica, órgão com relação de subordinação direta ao Presidente da
Câmara, incumbe: assistir à Mesa Diretora, ao Presidente da Câmara e aos
Vereadores em suas atividades oficiais políticas, sociais e administrativas; as
relações públicas com a sociedade organizada, com a imprensa e com o público em
geral; a representação social; prestar informações e assessoramento sobre
assuntos relacionados a sua área de competência; o cerimonial oficial da Câmara;
a coordenação de agenda do Presidente; a administração oficial do expediente do
gabinete do Presidente; comandar, orientar, controlar e supervisionar as
atividades diretamente subordinadas; outras atividades determinadas pelo
Presidente da Câmara.”
Artigo 4º O Artigo 7º da Lei nº 373/2005, alterado pelo
artigo 5º da Lei nº 395/2006, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 7º À
Diretoria Geral, órgão subordinado diretamente à Presidência da Câmara, compete:
o planejamento, a coordenação, a orientação, o controle e a direção geral de
todas as atividades administrativas, financeiras e contábeis da Câmara e as
relativas aos serviços legislativos auxiliares; promoção, articulação e
integração das atividades desenvolvidas pelos órgãos auxiliares da Câmara
Municipal; comandar, controlar e orientar as atividades de seus órgãos
diretamente subordinados; prestar informações e assessoramento, em relação à
sua área de competência, à Presidência, à Mesa, às Comissões e aos Vereadores;
outras atribuições determinadas pela Presidência da Câmara.”
Artigo 5º O Artigo 8º da Lei nº 373/2005, alterado pelo
artigo 6º da Lei nº 395/2006, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 8º À
Coordenadoria Administrativa, Financeira e Contábil, órgão com relação de
subordinação direta ao Diretor Geral, incumbe a execução das atividades de
natureza administrativa, tais como: administração de pessoal, patrimônio,
material de consumo, compras, finanças, contabilidade, transporte oficial,
sonorização, recepção, vigilância, protocolo, manutenção, telefonia e sistemas
de informação; comandar, orientar, controlar e supervisionar as atividades de
seus órgãos diretamente subordinados; prestar informações e assessoramento
sobre assuntos relacionados à sua área de competência ao Diretor Geral e a
Presidência da Câmara.”
Artigo 6º O caput do Artigo 18 da Lei nº 373/2005,
passa a ter a seguinte redação:
“Artigo
(...)”.
Artigo 7º O Artigo 21 da Lei nº 373/2005, passa a ter
a seguinte redação:
“Artigo 21 Os
cargos em comissão estabelecidos nesta Lei, destinam-se às atribuições de
direção, chefia e assessoramento, constantes do anexo III.”
Artigo 8º Anexo I da Lei nº 373/2005 passa a
vigorar com a seguinte redação:
I – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO |
|||
A) PROCURADORIA JURÍDICA |
|||
NOME DO CARGO |
PADRÃO |
QUANTIDADE |
SALÁRIO |
Procurador
Jurídico |
CC01 |
01 |
R$ 2.500,00 |
B) ASSESSORIA TÉCNICA |
|||
Assessor
Técnico I |
CC06 |
04 |
R$ 800,00 |
Assessor
Técnico II |
CC07 |
02 |
R$ 700,00 |
II – ÓRGÃOS GERENCIAL |
|||
A) DIRETORIA GERAL |
|||
Diretor Geral |
CC01 |
01 |
R$ 2.500,00 |
III – ÓRGÃOS DE APOIO |
|||
A) COORDENADORIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E
CONTÁBIL |
|||
Coordenador
Administrativo |
CC03 |
01 |
R$ 1.400,00 |
Coordenador de
Transportes |
CC05 |
01 |
R$ 900,00 |
Auxiliar
Administrativo |
CC06 |
02 |
R$ 800,00 |
Assistente de
Serviços Gerais |
CC08 |
04 |
R$ 500,00 |
B) COORDENADORIA LEGISLATIVA |
|||
Coordenador
Legislativo |
CC02 |
01 |
R$ 1.600,00 |
Assessor
Legislativo I |
CC04 |
02 |
R$ 1.000,00 |
Assessor
Legislativo II |
CC05 |
02 |
R$ 900,00 |
Assistente
Legislativo |
CC07 |
01 |
R$ 700,00 |
Artigo 9º Anexo II da Lei nº 373/2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Artigo 10 Fica acrescido à Lei nº 373/2005, o Anexo III, com a seguinte redação:
CARGO
PÚBLICO |
REQUISITO |
REFERÊNCIA |
ATRIBUIÇÕES
DO CARGO |
Procurador Jurídico |
Graduação e Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil |
CC01 |
Representar a Câmara Municipal de Fundão em qualquer instância Judicial,
atuando nos feitos em que a mesma for ré ou autora, assistente ou oponente,
ou simplesmente interessada; orientação e assessoramento Jurídico à Diretoria
Geral em matérias de natureza administrativa; assessoramento jurídico ao
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores nos processos legislativos;
presidir comissões de inquérito administrativo e orientar o processo disciplinar;
outras atribuições designadas pelo Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores; analisar e emitir pareceres de natureza jurídica e regimental,
pricipalmente no exame de admissibilidade de proposições; elaborar normas e
dispositivos legais, quando solicitado ou por iniciativa própria, que visem o
aperfeiçoamento dos serviços, elaborar e interpretar contratos; participar de
audiências; demais serviços correlatos ao cargo. |
Assessor Técnico I |
Ensino Médio |
CC06 |
Assessoramento das atividades administrativas; relações públicas com a
sociedade e administração do expediente do gabinete do Presidente;
coordenação da agenda do presidente; demais serviços correlatos ao cargo. |
Assessor Técnico II |
Ensino Médio |
CC07 |
Assessoramento das atividades políticas, sociais; relações públicas com
a imprensa; cerimonial oficial da Câmara; representação social; demais
serviços correlatos ao cargo |
Diretor Geral |
Ensio Médio |
CC01 |
Planejamento, coordenação, orientação, controle e direção geral de todas
as atividades administrativas, financeiras e contábeis da Câmara e as
relativas aos serviços legislativos auxiliares; promoção, articulação e
integração das atividades desenvolvidas pelos órgãos auxiliares da Câmara
Municipal; comandar, controlar e orientar as atividades de seus órgãos
diretamente subordinados; prestar informações e assessoramento, em relação à
sua área de competência à Presidência, à Mesa, às Comissões e aos Vereadores;
demais serviços correlatos ao cargo. |
Coordenador Administrativo |
Ensino Médio |
CC03 |
Administração de pessoal; finanças; contabilidade; sistemas de
informação; demais serviços correlatos ao cargo. |
Coordenador de Transportes |
Ensino Fundamental |
CC05 |
Transporte ofical; demais serviços correlatos ao cargo. |
Auxiliar Administrativo |
Ensino Fundamental |
CC06 |
Atividades relacionadas ao controle patrimonial; almoxarifado; material de
consumo; recepção; compras; sonorização; protocolo; telefonia; arquivo geral;
demais serviços correlatos ao cargo. |
Assistente de Serviços Gerais |
Ensino Fundamental |
CC08 |
Manutenção; zeladoria; demais serviços correlatos ao cargo. |
Coordenador Legislativo |
Ensino Médio |
CC2 |
Elaboração da agenda dos trabalhos (pautas, roteiros e expedientes);
confecção e conferência dos anais; requerimentos; encaminhamentos;
acompanhamento e controle da tramitação das proposições; demais serviços correlatos
ao cargo. |
Assessor Legislativo I |
Ensino Médio |
CC04 |
Documentação Legislativa; atas; atualização de sitio eletrônico da
Câmara; demais serviços correlatos ao cargo. |
Assessor Legislativo II |
Ensio Médio |
CC05 |
Cerimonial das Sessões; catalogação, arranjo e classificação do acervo e
informações em processos de arquivo; demais serviços correlatos ao cargo. |
Assistente Legislativo |
Ensino Fundamental |
CC07 |
Seleção, aquisição, preparo, referência, pesquisa e distribuição de
documentos legislativos; demais serviços correlatos ao cargo. |
Artigo 11 O impacto orçamentário-financeiro fica assim discriminado:
I – Estimativa do impacto
orçamentário-financeiro:
a) no atual exercício – 68,85% de
aumento com a folha de pagamento, correspondendo a 19,74% da receita tributária
de duodécimos anual repassado a Câmara;
b) no exercício de 2008 – folha de
pagamento correspondendo a 28,20% da receita tributária de duodécimos anual
repassado a Câmara;
c) no exercício de 2009 – folha de
pagamento correspondendo a 24,30% da receita tributária de duodécimos anual
repassado a Câmara;
II – A adequação orçamentária financeira
anual é compatível com as despesas e receitas previstas no Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município
de Fundão.
Artigo 12 Para execução da presente Lei, fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal
autorizado a abrir por Decreto crédito suplementar para reforço de dotação
orçamentária da funcional programática
001.100.01.031.0001.2.002.3.3.1.90.11.00.
Artigo 13 As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação
orçamentária da funcional programática 001.100.01.031.0001.1.002 – Manutenção
das Atividades do Poder Legislativo Municipal – Elemento de Despesas
3.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.
Artigo 14 Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos à 01/06/2007.
Artigo 15 Revogam-se as disposições legais em
contrário das Leis nºs 373/2005 e 395/2006.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 27 de Junho de 2007.
MARIA DULCE RUDIO SOARES
PREFEITA MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão de Recursos
Humanos, em 27 de Junho de 2007.
MARIA APARECIDA VIEIRA CARRETA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.