RESOLUÇÃO
Nº 08, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2013
ESTIPULA
O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FUNDÃO – ES.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela Legislação Pátria e a Lei
Orgânica Municipal, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o valor do auxilio - alimentação que trata a
Lei Municipal n° 957/2013, será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Art. 1° Fica
estipulado em R$ 510,00 (quinhentos e dez reais)
o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores ativos do Poder Legislativo
Municipal. (Redação
dada pela Resolução nº 6/2018)
Art.
1° Fica estipulado em R$
520,00 (quinhentos e vinte reais) o valor do auxílio-alimentação concedido aos
servidores ativos do Poder Legislativo Municipal. (Redação
dada pela Lei nº 2/2019)
Art. 1° Fica estipulado em
R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais) o valor do auxílio-alimentação concedido
aos servidores ativos do Poder Legislativo Municipal. (Redação
dada pela Resolução nº 1/2022)
Art.
1º Fica estipulado em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais)
o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores ativos do Poder
Legislativo Municipal. (Redação dada pela Resolução nº 01/2023)
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor no 01/01/2014.
Palácio Legislativo
Henrique Broseghini, em 21 de dezembro de 2013.
CARLOS AUGUSTO TÓFOLI
PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FUNDÃO – ES
BIÊNIO 2013-2014
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.