RESOLUÇÃO
Nº 08, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2013
ESTIPULA
O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FUNDÃO – ES.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela Legislação Pátria e a Lei
Orgânica Municipal, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica
estipulado em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) o valor do
auxílio-alimentação concedido aos servidores ativos do Poder Legislativo
Municipal. (Redação
dada pela Resolução nº 01/2023)
(Redação
dada pela Resolução nº 1/2022)
(Redação
dada pela Lei nº 2/2019)
(Redação
dada pela Resolução nº 6/2018)
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor no 01/01/2014.
Palácio Legislativo
Henrique Broseghini, em 21 de dezembro de 2013.
CARLOS AUGUSTO TÓFOLI
PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FUNDÃO – ES
BIÊNIO 2013-2014
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.