O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Legislação Pátria e a Lei Orgânica Municipal, após aprovação do Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução CMF nº 008/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O impacto financeiro correrá por conta de dotações próprias previstas no orçamento de 2023, da seguinte forma:
a) Reajuste no auxílio-alimentação 001100.0103100012.001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo 33904600000 – Auxílio-Alimentação
b) Reajuste no auxílio alimentação 001100.0103100012.002 33904600000 – Auxílio-Alimentação
c) Reajuste no auxílio alimentação 001100.0103100012.003 – Despesas com Remuneração de Servidores Estatutários 33904600000 – Auxílio-Alimentação
Descrição |
2023 |
2024 |
2025 |
Reajuste no auxílio-alimentação |
99.820,00 |
112.840,00 |
112.840,00 |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Plenário Floriano Médici, em 15 de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.