O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 216 do Regimento Interno promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° O artigo 1° da Resolução CMF nº 008/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° O impacto financeiro correrá por conta da seguinte dotação: 001100.01031.0001.100233904600-Auxílio Alimentação.
Descrição |
2019 |
2020 |
2021 |
Reajuste no auxílio-alimentação de R$ 510,00 para R$ 520,00. |
1.190,00 |
2.040,00 |
2.040,00 |
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos à partir do 1° dia do mês subsequente à sua publicação.
Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 03 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.