RESOLUÇÃO Nº 01, de 21 de junho de 2022

 

Dispõe sobre alteração do art. 1° da Resolução CMF n° 008/2013, que estipula o valor do auxilio-alimentação concedido aos servidores da Câmara Municipal de Fundão/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Legislação Pátria e a Lei Orgânica Municipal, após aprovação do Plenário, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1° O artigo 1° da Resolução CMF nº 008/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1° Fica estipulado em R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais) o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores ativos do Poder Legislativo Municipal."

 

Art. 2º O impacto financeiro correrá por conta das seguintes dotações:

 

a) DOTAÇÃO: 001100.01.031.0001.2.001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

FONTE DE RECURSO: 1000 Recurso Ordinário

33904600000 - Auxílio-Alimentação

b) DOTAÇÃO: 001100.01.031.0001.2.003 - Despesas com Remuneração de Servidores Estatutários.

FONTE DE RECURSO: 1000 Recurso Ordinário

33904600000 - Auxílio-Alimentação

 

Descrição

2022

2023

2024

Reajuste auxílio-Alimentação (R$ 520,00 para R$ 670,00)

18.900,00

32.400,00

32.400,00

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos à partir do 1° dia do mês subsequente à sua publicação.

 

Plenário Floriano Médicí, em 21 de junho de 2022.

 

Marseandro Agostini Lima

Presidente da Câmara Municipal de Fundão/ES

Biênio 2021-2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.