O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Legislação Pátria e a Lei Orgânica Municipal, após aprovação do Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução CMF nº 008/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
Fica estipulado em R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) o valor do
auxílio-alimentação concedido aos servidores ativos e agentes políticos do
Poder Legislativo Municipal.”
Art. 2º A partir de 01 de janeiro de 2026, o artigo 1º da Resolução CMF nº 008/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica estipulado em R$ 1.300,00 (Um
mil e trezentos reais) o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores
ativos e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal.”
Art. 3º A partir de 01 de janeiro de 2027, o artigo 1º da Resolução CMF nº 008/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica estipulado em R$ 1.400,00 (Um
mil e quatrocentos reais) o valor do auxílio-alimentação concedido aos
servidores ativos e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal.”
Art. 4º A partir de 01 de janeiro de 2028, o artigo 1º da Resolução CMF nº 008/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica estipulado em R$
1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) o valor do auxílio-alimentação concedido
aos servidores ativos e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal.”
Art. 5° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão conforme abaixo:
a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
001100.0103100012.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO
33904600 – Auxílio Alimentação
31901300000 –Obrigações Patronais
b) FONTE DE RECURSO: 1000 Recurso Ordinário
c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO: R$ 438.600,00 (quatrocentos e trinta e oito mil e seiscentos reais)
Descrição |
2025 |
2026 |
2027 |
Reajuste no auxílio - alimentação |
85.000,00 |
154.700,00 |
198.000,00 |
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de março de 2025.
Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 28 de fevereiro de 2025.
VILCIMAR CORREA
PRESIDENTE DA CÂMARA DE FUNDÃO – ES
BIÊNIO 2025/2026
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.