RESOLUÇÃO Nº 1, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Dispõe sobre alteração do Art. 1º da Resolução CMF nº 008/2013, que estipula o valor do auxílio alimentação no âmbito da Câmara Municipal de Fundão/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Legislação Pátria e a Lei Orgânica Municipal, após aprovação do Plenário, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O artigo 1º da Resolução CMF nº 008/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 Art. 1º Fica estipulado em R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores ativos e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal.”

 

Art. 2º A partir de 01 de janeiro de 2026, o artigo 1º da Resolução CMF nº 008/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica estipulado em R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais) o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores ativos e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal.”

 

Art. 3º A partir de 01 de janeiro de 2027, o artigo 1º da Resolução CMF nº 008/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica estipulado em R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais) o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores ativos e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal.”

 

Art. 4º A partir de 01 de janeiro de 2028, o artigo 1º da Resolução CMF nº 008/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica estipulado em R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores ativos e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal.”

 

Art. 5° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão conforme abaixo:

 

a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

001100.0103100012.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO

33904600 – Auxílio Alimentação

31901300000 –Obrigações Patronais

b) FONTE DE RECURSO: 1000 Recurso Ordinário

c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO: R$ 438.600,00 (quatrocentos e trinta e oito mil e seiscentos reais)

 

Descrição

2025

2026

2027

Reajuste no auxílio - alimentação

85.000,00

154.700,00

198.000,00

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de março de 2025.

 

Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 28 de fevereiro de 2025.

 

VILCIMAR CORREA

PRESIDENTE DA CÂMARA DE FUNDÃO – ES

BIÊNIO 2025/2026

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.