O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Ficam criados os seguintes cargos no quadro estatutário de Pessoal Civil do Poder Executivo, os quais ficam incluídos no Anexo A18 da Lei N°447/07 (alterado pela Lei N° 726/2010), os citados cargos terão como vagas e carga horária os definidos abaixo:
(Tabela alterada pela Lei nº 1187/2019)
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE TOTAL
DE VAGAS |
NÍVEL |
CH |
Agente Administrativo |
10 |
3 |
40 |
|
|
|
|
Agente de Suporte Operacional |
220 |
3 |
40 |
|
|
|
|
Agente Municipal de Defesa
Civil |
4 |
3 |
40 |
|
|
|
|
(Quantitativo alterado, passando a vigorar a partir
de 01/01/2023, pela Lei nº 1.366/2022) |
40 |
||
Analista Ambiental: Ciências
Biológicas |
1 |
7 |
40 |
Analista Ambiental: Engenharia |
1 |
7 |
40 |
Analista Ambiental: Química |
1 |
7 |
40 |
|
|
|
|
Analista em Gestão Pública e
Programas Governamentais: Ciências Humanas e Sociais |
5 |
7 |
40 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Analista de Gestão Pública Programas Governamentais – Pedagogia (Cargo criado pela Lei nº 1188/2019) |
01 |
7 |
|
Analista de Gestão Programas Governamentais - Serviço Social (Cargo criado pela Lei nº 1188/2019) |
01 |
7 |
|
Assistente em Gestão Pública e
Programas Governamentais |
3 |
4 |
40 |
|
|
|
|
Analista Jurídico |
3 |
8 |
40 |
|
|
|
|
Arquiteto |
2 |
8 |
40 |
Arquivista (Cargo criado pela Lei nº 1188/2019) |
02 |
7 |
|
|
|
|
|
Assistente Administrativo |
51 |
4 |
40 |
|
|
|
|
12 |
(Quantitativo
alterado, passando a vigorar a partir de 01/01/2023, pela Lei nº 1.366/2022) |
30 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Auditor Interno |
2 |
10 |
40 |
Bibliotecário |
1 |
7 |
40 |
Condutor de Ambulância (Cargo criado pela Lei nº 1188/2019) |
12 |
4 |
|
Cuidador de Educação Especial (Cargo criado pela Lei nº 1188/2019) |
30 |
3 |
|
Cuidador de Educação Infantil (Cargo criado pela Lei nº 1188/2019) |
40 |
3 |
|
|
|
|
|
Educador Social |
9 |
4 |
40 |
|
|
|
|
9 |
30 |
||
Enfermeiro Regulador |
1 |
9 |
30 |
Engenheiro Agrônomo |
1 |
7 |
40 |
Enfermeiro do Trabalho (Cargo criado pela Lei nº 1188/2019) |
01 |
9 |
|
|
|
|
|
Engenheiro Civil |
4 |
10 |
40 |
9 |
40 |
||
Fiscal de Rendas |
4 |
7 |
40 |
Fiscal de Serviços Públicos |
6 |
5 |
40 |
|
|
|
|
Fiscal de Vigilância
Sanitária |
3 |
5 |
40 |
|
|
|
|
Fonoaudiólogo |
4 |
7 |
30 |
Médico Auditor |
1 |
9 |
20 |
|
|
|
|
Médico 40h |
8 |
10 |
40 |
Médico do Trabalho |
2 |
10 |
20 |
Médico Ginecologista Obstetra |
3 |
8 |
12 |
Médico Pediatra |
3 |
8 |
12 |
Médico Regulador |
1 |
9 |
20 |
|
|
|
|
Médico Plantonista – 12h |
12 |
10 |
12 |
Médico Veterinário |
2 |
10 |
40 |
Motorista Profissional |
44 |
4 |
40 |
Nutricionista |
4 |
7 |
30 |
|
|
|
|
Operador de Máquina - Categoria
I (Cargo criado pela Lei nº 1188/2019) |
06 |
7 |
|
Operador de Máquina - Categoria
II (Cargo criado pela Lei nº 1188/2019) |
05 |
7 |
|
Operador de Máquina - Categoria
III (Cargo criado pela Lei nº 1188/2019) |
02 |
7 |
|
|
|
|
|
|
8 |
30 |
|
|
|
|
|
Secretário Escolar |
15 |
4 |
40 |
Técnico de Contabilidade |
3 |
6 |
40 |
|
6 |
40 |
|
|
|
|
|
Técnico em Segurança do
Trabalho |
2 |
6 |
40 |
Técnico em Desenvolvimento
Agropecuário |
2 |
6 |
40 |
|
|
|
|
Técnico em Edificações |
2 |
6 |
40 |
|
|
|
|
Técnico em Informática |
4 |
6 |
40 |
Técnico em laboratório (Cargo criado pela Lei nº 1188/2019) |
02 |
6 |
|
Técnico em Mecânica (Cargo criado pela Lei nº 1188/2019) |
01 |
6 |
|
|
|
|
|
Terapeuta Ocupacional |
3 |
7 |
40 |
Turismólogo |
1 |
7 |
40 |
§ 1° As atribuições e requisitos de investidura para os cargos criados neste artigo constarão do Anexo 19 da Lei n° 447/2007, constantes do Anexo II, desta Lei.
§ 2° Os cargos criados por esta lei são de provimento efetivo, por intermédio de aprovação previa em concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 3° Os candidatos aprovados em concurso público cumprirão o estágio probatório constitucional, na forma definida no Estatuto do Servidor Público do Município de Fundão do Estado do Espírito Santo.
§ 4° O concurso público de
provas e títulos para provimento dos cargos de Analista Administrativo
Financeiro, Analista Ambiental: Engenharia, Analista Ambiental: Química,
Analista
§ 5° É vedada a cessão dos servidores ocupantes do cargo efetivo a órgãos estranhos a Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, Estadual e Federal durante o estágio probatório.
Artigo 2° Fica relacionado no Anexo A18 da Lei 447/07 (alterado pela Lei N° 726/10), o respectivo número total, entre as vagas atuais, a serem extintas e criadas por esta Lei para os cargos públicos da estrutura administrativa do Município de Fundão.
DENOMINAÇÃO |
VAGAS ATUAIS |
VAGAS A SEREM EXTINTAS |
VAGAS A SEREM CRIADAS |
TOTAL |
Agente Administrativo |
0 |
0 |
10 |
10 |
Agente de Arrecadação |
02 |
0 |
0 |
02 |
Agente de Suporte Operacional |
0 |
0 |
10 |
10 |
Agente de Suporte Técnico |
0 |
0 |
05 |
05 |
Agente Municipal de Defesa Civil |
02 |
0 |
02 |
04 |
Analista Administrativo Financeiro |
0 |
0 |
07 |
07 |
Analista Ambiental: Ciências Biológicas |
0 |
0 |
01 |
01 |
Analista Ambiental: Engenharia |
0 |
0 |
01 |
01 |
Analista Ambiental: Química |
0 |
0 |
01 |
01 |
Analista |
0 |
0 |
03 |
03 |
Analista |
0 |
0 |
01 |
01 |
Analista |
0 |
0 |
01 |
01 |
Analista |
0 |
0 |
01 |
01 |
Analista Jurídico |
0 |
0 |
02 |
02 |
Arquiteto |
02 |
01 |
0 |
01 |
Assistente Administrativo |
26 |
0 |
0 |
26 |
Assistente |
0 |
0 |
03 |
03 |
Assistente Social |
03 |
0 |
01 |
04 |
Assistente Social Auditor |
0 |
0 |
02 |
02 |
Auditor Interno |
0 |
0 |
01 |
01 |
Bibliotecário |
01 |
0 |
0 |
01 |
Educador Social |
0 |
0 |
05 |
05 |
Enfermeiro |
02 |
0 |
08 |
10 |
Enfermeiro Regulador |
0 |
0 |
01 |
01 |
Engenheiro Agrônomo |
0 |
0 |
01 |
01 |
Engenheiro Civil |
03 |
02 |
0 |
01 |
Farmacêutico Bioquímico |
01 |
0 |
02 |
03 |
Fiscal de Rendas |
04 |
0 |
0 |
04 |
Fiscal de Serviços Públicos |
0 |
0 |
06 |
06 |
Fiscal Vigilância Sanitária |
02 |
0 |
0 |
02 |
Fonoaudiólogo |
03 |
02 |
0 |
01 |
Médico Auditor |
01 |
0 |
0 |
01 |
Médico Clínico Geral |
0 |
0 |
05 |
05 |
Médico do Trabalho |
0 |
0 |
01 |
01 |
Médico Ginecologista Obstetra |
0 |
0 |
03 |
03 |
Médico Pediatra |
0 |
0 |
03 |
03 |
Médico Regulador |
0 |
0 |
01 |
01 |
Médico Socorrista - 12h |
0 |
0 |
09 |
09 |
Médico Socorrista - 24h |
0 |
0 |
07 |
07 |
Médico Veterinário |
01 |
0 |
0 |
01 |
Motorista Profissional |
15 |
06 |
0 |
09 |
Nutricionista |
01 |
0 |
0 |
01 |
Operador de Máquina |
10 |
08 |
0 |
02 |
Psicólogo |
03 |
0 |
01 |
04 |
Secretário Escolar |
10 |
0 |
02 |
12 |
Técnico de Contabilidade |
03 |
0 |
0 |
03 |
Técnico de Enfermagem |
02 |
0 |
08 |
10 |
Técnico em Desenvolvimento Agropecuário |
02 |
01 |
01 |
02 |
Técnico em Edificações |
02 |
01 |
0 |
01 |
Técnico em Informática |
05 |
03 |
0 |
02 |
Técnico em Segurança do Trabalho |
01 |
0 |
0 |
01 |
Terapeuta Ocupacional |
0 |
0 |
01 |
01 |
Turismólogo |
02 |
01 |
0 |
01 |
TOTAL |
109 |
25 |
117 |
201 |
Parágrafo único - Fica definido que as vagas existentes para os Cargos de Provimento Efetivo, na estrutura administrativa são as listadas acima.
Artigo 3º A progressão dos cargos efetivos criados por esta lei bem como os já existentes seguirá o constante na Lei N° 447/07 (alterada pela Lei N° 726/10) — ANEXO 20 - TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL, a exceção dos cargos de professor e pedagogo, o qual seguirá legislação própria.
Artigo 4º Os cargos efetivos de Atendente, Agente de Serviços, Carpinteiro, Auxiliar Administrativo, Calceteiro, Guarda Patrimonial, Pedreiro, Servente Escolar e Servente, atualmente ocupados por Servidores Públicos aprovados em concurso público serão automaticamente extintos à medida que ocorrer a sua vacância.
Artigo 5º Ficam extintos os cargos efetivos de Arquivista de documentos, Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Secretaria Escolar, Biólogo, Contador Auditor, Eletricista de Veículos, Eletricista Predial, Engenheiro Ambiental, Fiscal Ambiental, Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal de Serviços Urbanos, Gestor Público, Mecânico de Maquina Pesada, Mecânico de Veículos, Pintor, Procurador e Soldador, constantes do Anexo A18 da Lei N°447/08 (alterado pela Lei N° 726/10).
Artigo 6º O Anexo A18 da Lei N°447/08 (alterado pela Lei N° 726/10), passa a viger com a redação do Anexo I desta lei, incluindo-se a carga horária para todos os cargos.
Artigo 7º Ficam revogadas
todas as disposições
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de fevereiro de 2012.
anderson predroni gorza
prefeito municipal de fundão - es
edu cruz
secretário municipal de gestão e rh
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.
ANEXO I
Dispõe sobre os cargos criados, número de vagas, nível do cargo e carga horária.
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS |
NÍVEL |
CH |
|
40 |
||
Agente de Arrecadação |
02 |
4 |
40 |
10 |
40 |
||
Agente de Suporte Técnico |
05 |
3 |
40 |
Agente Municipal de Defesa Civil |
04 |
3 |
40 |
Analista Administrativo Financeiro |
07 |
7 |
40 |
Analista Ambiental: Ciências Biológicas |
01 |
7 |
40 |
Analista Ambiental: Engenharia |
01 |
7 |
40 |
Analista Ambiental: Química |
01 |
7 |
40 |
Analista Ciências Humanas e Sociais |
03 |
7 |
40 |
Analista Cultura e Artes |
01 |
7 |
40 |
Analista Educação Física e Desporto |
01 |
7 |
40 |
Analista Música |
01 |
7 |
40 |
Analista Jurídico |
02 |
8 |
40 |
Arquiteto |
01 |
8 |
40 |
Assistente Administrativo |
26 |
4 |
40 |
Assistente |
03 |
4 |
40 |
Assistente Social |
04 |
7 |
30 |
Assistente Social Auditor |
02 |
7 |
30 |
Auditor Interno (Redação dada pela Lei 1049/2016) |
01 |
10 |
40 |
Bibliotecário |
01 |
7 |
40 |
Educador Social |
05 |
4 |
40 |
Enfermeiro |
10 |
9 |
30 |
Enfermeiro Regulador |
01 |
9 |
30 |
Engenheiro Agrônomo |
01 |
7 |
40 |
Engenheiro Civil |
01 |
9 |
40 |
Farmacêutico Bioquímico |
03 |
9 |
40 |
Fiscal de Rendas |
04 |
7 |
40 |
Fiscal de Serviços Públicos |
06 |
5 |
40 |
Fiscal Vigilância Sanitária |
02 |
5 |
40 |
Fonoaudiólogo |
01 |
7 |
30 |
Médico Auditor |
01 |
9 |
20 |
Médico Clínico Geral |
05 |
7 |
20 |
Médico do Trabalho |
01 |
8 |
20 |
Médico Ginecologista Obstetra |
03 |
8 |
12 |
Médico Pediatra |
03 |
8 |
12 |
Médico Regulador |
01 |
9 |
20 |
Médico Socorrista - 12h |
09 |
7 |
12 |
Médico Socorrista - 24h |
07 |
10 |
24 |
Médico Veterinário |
01 |
9 |
40 |
Motorista Profissional |
09 |
4 |
40 |
Nutricionista |
04 |
7 |
30 |
|
7 |
40 |
|
Psicólogo |
04 |
8 |
30 |
Secretário Escolar |
12 |
4 |
40 |
Técnico de Contabilidade |
03 |
6 |
40 |
10 |
40 |
||
Técnico em Desenvolvimento Agropecuário |
02 |
6 |
40 |
Técnico em Edificações |
0 |
6 |
40 |
Técnico em Informática |
1 |
6 |
40 |
Técnico em Segurança do Trabalho |
02 |
6 |
40 |
Terapeuta Ocupacional |
01 |
7 |
30 |
Turismólogo |
01 |
7 |
40 |
TOTAL |
210 |
|
Dispõe sobre as atribuições, jornada de trabalho, requisitos para investidura nos cargos de provimento efetivo
ENSINO FUNDAMENTAL
CARGO: ATENDENTE |
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. |
REQUISITOS: Certificado De Ensino Fundamental Completo Ou Equivalente. |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES |
Atender as atividades auxiliares de serviços administrativos e recepção da prefeitura municipal de Fundão. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES |
1. Executar os serviços que tem por finalidade o atendimento e encaminhamento de pessoas que necessitam de serviços administrativos, gabinetes do poder executivo, recursos humanos, documentos e também serviços médicos, odontológicos e de serviço social; 2. Recepcionar pessoas que procuram um destes serviços, prestar informações em geral, encaminhar ao local de atendimento obedecendo a autorização dos consultores; 3. Atender a ligações telefônicas internas e externas, transferindo-as ao solicitante ou destinatário; 4. Prestar informações pedidas; 5. Anotar recados eventualmente; 6. Efetuar controle interno de interurbano; 7. Organizar lista de endereços telefônicos de interesse do serviço; 8. Zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade; e 9. Executar outras tarefas correlatas. |
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO |
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. |
REQUISITOS: Certificado de Ensino Fundamental Completo ou Equivalente, com conhecimento de Informática. |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES |
Atender as atividades auxiliares de serviços Executar, sob orientação superior direta, tarefas de apoio auxiliar técnico e administrativo nas áreas de planejamento, orçamento, finanças, compras, licitação, recursos humanos, material, patrimônio, protocolo, arquivo, atividades gerais, atendimento ao público e atividades próprias da Prefeitura Municipal de Fundão, de acordo com o setor em que atua. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES |
1. Auxiliar na elaboração de planos, programas e projetos, objetivando o desenvolvimento econômico, humano e social do Município de Fundão; 2. Executar registro, controle, digitação, arquivo de todo e qualquer serviço de caráter administrativo, financeiro, pessoal ou material; 3. Executar ligações telefônicas, transmissões e recebimento de mensagens pelo telefone; 4. Executar serviços de reprodução de documentos; 5. Executar serviços do entrega e remessa de correspondência e outros documentos da Prefeitura; 6. Redigir ofícios, ordens de serviços e outros, segundo orientação de superiores; 7. Preencher fichas, formulários, talões, mapas, requisições, tabelas e outros; 8. Auxiliar no recebimento, guarda e conservação de valores referentes a tributos devidos á prefeitura, convênio e outros; 9. Auxiliar a escrituração do livro caixa, no preparo do boletim do movimento diário, do recolhimento de valores em bancos, no controle de pagamentos e no lançamento de despesas; 10. Efetuar e auxiliar nos serviços de lançamento da Dívida Ativa dos contribuintes em atraso com os pagamentos devidos à Prefeitura; 11. Auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Prefeitura, efetuando inventário, tombamento, registro e sua conservação; 12. Auxiliar na execução de coleta de preços e no acompanhamento dos processos de compras; 13. Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo árgão; 14. Comunicar ao setor competente defeitos de equipamentos e maquinários, solicitando conserto e manutenção quando solicitado; 15. Executar serviços administrativos e de apoio, tais como: efetuar cálculos diversos para suporte das tarefas sob sua responsabilidade; 16. Executar atividades de controle do Patrimônio e almoxarifado; 17. Receber, expedir e conferir pedidos do almoxarifado; 18. Colaborar nas atividades administrativas de apoio e controle referentes à sua área de atuação; 19. Auxiliar na elaboração do planejamento plurianual da Prefeitura e nas respectivas atualizações anuais; 20. Auxiliar, sob orientação superior, a realização de coleta de preços, objetivando a aquisição de bens e Serviços em condições mais vantajosas para o Município; 21. Auxiliar o trabalho do setor de patrimônio e almoxarifado; 22. Executar serviços de protocolo da Administração Municipal; 23. Receber, autuar, registrar, distribuir, movimentar e expedir processos e documentos; 24. Classificar e organizar documentos e Processos; 25. Juntar e apensar Processos quando solicitado; 26. Promover o cadastramento, arquivamento e desarquivamento de Processos e documentos; 21 Controlar e arquivar documentos; 28. Atender ao público prestando informações solicitadas; 29. Recepcionar clientes e visitantes, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, .para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-los a pessoas ou setores procurados; 30. Operar computadores digitais, acionando os dispositivos de comando, observando e controlando as etapas de programação dentro dos critérios definidos; 31. Preparar índices e fichários, mantendo-os atualizados; 32. Preencher formulários, fichas, cartões e transcrever atos oficiais; 33. Codificar dados e documentos; 34. Providenciar material de expediente; 35. Atender usuários em bibliotecas; 36. Auxiliar na organização e gestão das Bibliotecas Públicas e Escolares; 37. Auxiliar na coordenação de eventos e promoções em geral; 38. Operar adequadamente equipamentos de sonorização; 39. Atender e assistir as classes, no que se refére a atividades pedagógicas; 40. Executar os serviços que tem por finalidade o atendimento e encaminhamento de pessoas que necessitam de serviços Administrativos, Gabinetes do Poder Executivo, recursos humanos, documentos e também serviços médicos, odontológicos e de serviço social; 41. Executar serviços auxiliares ao Secretário Escolar; 42. Executar serviços de escrituração, mecanografia, arquivo e estatística escolar; 43. Atualizar e manter sob sua guarda ou responsabilidade o arquivo e o material de secretaria escolar; 44. Manter e fazer manter atualizada a escrituração de livros, fichas e documentos relativos à vida da instituição, dos professores e à vida escolar dos alunos; 45. Receber o supervisor educacional, atendendo suas solicitações dentro do prazo estabelecido; 46. Proceder as informações quanto ao censo escolar; 47. Manter atualizada e ordenada toda legislação de ensino; 48. Assinar, juntamente com o diretor, os documentos da vida escolar dos alunos; 49. Promover incineração de documentos, de acordo com a legislação vigente; 50. Atender, com atenção e deferência, os usuários das informações da secretaria; 51. Manter atualizados os dados estatísticos necessários à pesquisa educacional; 52. Acompanhar as atividades dos conselhos de escola;. 53. Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. |
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS (Vide Lei nº 1140/2018) |
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. |
REQUISITOS: Certificado De Ensino Fundamental Completo Ou Equivalente. |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES |
Atender as atividades auxiliares de serviços de infraestrutura, obras e conservação da Prefeitura Municipal de Fundão. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES |
1. Roçar, capinar e limpar materiais e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros; 2. Carregar descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em geral; 3. Cavar e limpar valas, valetas, bueiros e fossas e outros; fazer a limpeza de córregos e ribeirões; drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas; 4. Auxiliar na construção e reparo de pontes, bueiros e mata-burros; 5. Cavar o solo para implantação de manilhas; 6. Preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto; 7. Carregar tijolos, telhas, tacos e outros, bem como auxiliar no assentamento dos mesmos; 8. Verificar as características da obra, examinando a planta e especificações; executar, segundo desenhos e croquis obras de construção e reconstrução de prédios, pontes, muros, calçadas e/ou outros; trabalhar com qualquer tipo de argamassa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; executar trabalhos de alicerces, levantar paredes e emboçar 9. Assentar e fazer restaurações de tijolos, ladrilhos, azulejos, mosaicos e outros materiais; realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes; 10. Operar instrumentos de medida, peso, prumo, nível e/ou outros; construir caixas d’água, sépticas, esgotos, tanques, etc; 11. Executar pinturas com uso de tintas a base de água e tintas a óleo em ambientes internos e externos; 12. Realizar caiação de paredes, muros, em ambientes internos e externos; 13. Fazer preparo de bases para receber qualquer tipo de pintura, realizar todas as tarefas relacionadas com pinturas de paredes e etc; 14. Reparar e instalar redes elétricas em prédios e logradouros públicos; 15. Executa trabalhos de natureza operacional; 16. Executar serviços de reparos e de manutenção em instalações, máquinas, equipamentos e mobiliário em geral; 17. Auxiliar profissionais nas tarefas de mecânico, serralheria, solda, carpintaria, marcenaria, hidráulica, chapeação, topografia, e outros; 18. Montar, reparar e ajustar máquinas e ferramentas; 19. Manusear, acondicionar e operar máquinas e ferramentas de serviço; 20. Realizar tarefas de pintura, construção e reformas em alvenaria, madeira e outros materiais; 21. Operar equipamentos; 22. Manusear, operar e acondicionar explosivos sob orientação técnica especializada; 23. Manusear equipameptos de laboratório e providenciar sua manutenção e limpeza, bem como realizar operações simples sob supervisão técnica; 24. Executar trabalhos por processos manuais ou mecânico de acabamento, encadernação, douração e restauração; 25. Colaborar na elaboração de cálculos de medição, avaliação e reajustamento; 26. Prestar serviços auxiliares, relacionados a artesanato; 27. Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndio ou quaisquer outros relativos à segurança do órgáo; 28. Executar serviços internos e externos de entrega de documentos e mensagens; 29. Realizar serviços de costura, lavação, secagem e passagem de roupa; 30. Efetuar a limpeza, irrigação e adubação do solo, plantio e colheita de frutas, legumes e verduras; 31. Confeccionar setas, rédeas, correias e outras peças similares de couro procedendo o feitio, costura e acabamento das mesmas; 32. Cortar e trabalhar couro ou material semelhante, para obter partes a serém utilizadas na ôonfecção de artigos diversos; 33. Colocar e fixar quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas calhas, bocais para lâmpadas e outros; 34. Executar instalações provisórias nas ruas em épocas de festas; 35. Instalar, regular e reparar aparelhos e equipamentos elétricos; 36. Zelar pela guarda e conservação das ferramentas e/ou equipamentos de trabalho. 37. Zelar pela conservação das ferramentas de trabalho; 38. Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. |
CARGO: AGENTE DE SUPORTE OPERACIONAL |
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. |
REQUISITOS: Certificado De Ensino Fundamental Completo Ou Equivalente. |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES |
Atender as atividades operacionais, abrangendo serviços braçais, de zeladoria e limpeza, copa e cozinha, merendeira, coveiro, agricultura, portaria e vigilância. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES |
1. Efetuar limpeza das dependências internas e externas do árgão, bem como em elevadores, jardins, garagens, coretos, monumentos públicos e veículos, dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, ladrilhos, vidraças e outros; 2. Executar os trabalhos de limpeza de acordo com a programação e orientação recebidas; 3. Dispor adequadamente o lixo, de modo a evitar a proliferação de animais nocivos; 4. Manter limpo e arrumado o local de trabalho; 5. Executar limpeza, regulagem e acondicionamento de peças e maquinário em geral; 6. Zelar pela limpeza de sua área de trabalho; 7. Fazer pintura de guias, aparo de gramas, fazer varrição de pátios, entre outros serviços correlatos, lavar vidros de janelas, fachadas de edifícios, limpar recintos e acessórios dos mesmos; 8. Roçar, capinar e limpar materiais e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros; 9. Auxiliar na cava e limpa de valas, valetas, bueiros, fossas e outros; 10. Auxiliar na limpeza de córregos e ribeirões, drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas; 11. Auxiliar na cõnstrução e reparo de estradas, pontes, bueiros e mata-burros; 12. Executar os serviços de coleta de lixo nas ruas, logradouros, residências e demais estabelecimentos, de acordo com instruções específicas; 13. Coletar o lixo dos depósitos; varrer ruas, terrenos e outros logradouros públicos; 14. Executar trabalhos de limpeza de bueiros e sarjeta; 15. Executar os trabalhos de limpeza de logradouros públicos, após a realização de feiras, desfiles, exposições ou qualquer outro evento; 16. Executar a retirada de cartazes ou faixas indevidamente colocadas em via pública, de acordo com as instruções recebidas; 17. Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas em dependências do órgão; 18. Executar atendimento ao público, encaminhando-os aos setores da Prefeitura Municipal; 19. Prestar informações em geral; 20. Atender a ligações telefônicas internas e externas, transferindo-as ao solicitante ou destinatário; 21. Efetuar controle interno de interurbano e ligações para aparelhos de telefonia móvel; 22. Organizar lista de endereços telefônicos de interesse do serviço; 23. Zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade; 24. Orientar ao público quanto à localização de serviços e funcionários; 25. Levar correspondências ao Correio e apanhar aquelas enviadas à Caixa Postal; 26. Efetuar os serviços de rota entre as diversas unidades da Prefeitura, levando, apanhando e distribuindo documentos e materiais; 27. Executar ronda diurna ou noturna nas dependências de edifícios e áreas adjacentes, verificando se as portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente; 28. Promover ações corretivas de irregularidades verificadas ou informadas, objeto de sua atribuição, e providenciar a tempo as medidas recomendáveis; 29. Abrir ou fechar portas e acessos de prédios e áreas de interesse público; 30. Verificar instalações hidráulicas elétricas e sanitárias durante o seu turno a fim de detectar possíveis irregularidades e providenciar, a tempo, as medidas recomendáveis; 31. Relatar as anormalidades verificadas no seu turno de trabalho; 32. Controlar a movimentação de veículos, a entrada e saída de volumes, bens móveis e pessoas; 33. Registrar sua passagem pelos postos de controle, acionando o relógio especial de ponto para comprovar a regularidade de sua ronda; 34. Solicitar socorro às autoridades competentes, imediatamente nos casos de incêndio, enchentes, ameaças de desabamentos, vendavais, atentados contra a integridade física ou contra a vida, comunicando o fato à chefia imediata; 35. Realizar serviços relacionados a cozinha e copa do árgão e prédios públicos, hospitais, postos de saúde, ou de escolas; 36. Executar trabalhos de cozinha relativos à preparação da merenda escolar; 37. Servir a merenda escolar, realizar a lavagem e guarda dos utensílios da cozinha (pratos, panelas e talheres); 38. Manter as instalações, equipamentos e demais utensílios existentes na copa e na cozinha em perfeita ordem e limpeza; 39. Colaborar na elaboração de cardápios de acordo com os gêneros alimentícios existentes; 40. Zelar para que os trabalhos na cozinha sejam realizados em perfeitas condições de higiene e segurança; 41. Operar com fogões, aparelhos de preparação de alimentos, refrigeradores e outros; 42. Zelar pela segurançá do patrimônio e dos servidores públicos; 43. Atender a mandados internos e externos, pagando contas, comprando materiais, levando recados; 44. Controlar, segundo normas estabelecidas, o cumprimento das exigências para sepultamento, exumação e localização de sepulturas; 45. Preparar sepulturas, abrindo covas e moldando íajes para tampá-las; 46. Sepultar e exumar cadáveres, auxiliar no transporte de caixões, desenterrar restos humanos e guardar ossadas, sob supervisão de autoridade competente; 47. Receber e arquivar as guias de sepultamento; 48. Abrir e fechar os portões do cemitério, bem como controlar o horário de visitas; 49. Participar dos trabalhos de caiação de muros, paredes e similares; 50. Requisitar material de trabalho e controlar sua utilização, responsabilizando-se por sua guarda; 51. Manter a higiene das instalações sanitárias e da cozinha; manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames; 52. Remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais; 53. Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens e pequenos volumes. |
CARGO: AGENTE DE SUPORTE TÉCNICO |
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. |
REQUISITOS: Certificado De Ensino Fundamental Completo Ou Equivalente. |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES |
Atender as atividades operacionais, abrangendo serviços braçais, de zeladoria e limpeza, agricultura, obras e infraestrutura, meio ambiente, construção civil, manutenção predial e elétrica. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES |
1. Roçar, capinar e limpar materiais e pastagens das estradas, ruas e outros lógradouros; 2. Carregar descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em geral; 3. Cavar e limpar valas, valetas, bueiros e fossas e outros; 4. Fazer a limpeza de córregos e ribeirões; 5. Drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas; 6. Auxiliar na construção e reparo de pontes, bueiros e mata-burros; 7. Cavar o solo para implantação de manilhas; 8. Preparar qualquçr tipo de massa a base de cal, cimentoe concreto; 9. Carregar tijolos, telhas, tacos e outros, bem como auxiliar no assentamento dos mesmos; 10. Verificar as características da obra, examinando a planta e especificações; 11. Executar, segundo desenhos e croquis obras de construção e reconstrução de prédios, pontes, muros, calçadas e/ou outros; 12. Trabalhar com qualquer tipo de argamassa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; 13. Executar trabalhos de alicerces, levantar paredes e emboçar 14. Assentar e fazer restaurações de tijolos, ladrilhos, azulejos, mosaicos e outros materiais; 15. Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes; 16. Operar instrumentos de medida, peso, prumo, nível e/ou outros; 17. Construir caixas d’água, sépticas, esgotos, tanques, etc; 18. Executar pinturas com uso de tintas a base de água e tintas a óleo em ambientes internos e externos; 19. Realizar caiação de paredes, muros, em ambientes internos e externos; 20. fazer preparo de bases para receber qualquer tipo de pintura, realizar todas as tarefas relacionadas com pinturas de paredes e etc; 21. Reparar e instalar redes elétricas em prédios e logradouros públicos; 22. Executa trabalhos de natureza operacional;. 23. Executar serviços de reparos e de manutenção em instalações, máquinas, equipamentos e mobiliário em geral; 24. Auxiliar profissionais nas tarefas de mecânico, serralheria, solda, carpintaria, marcenaria, hidráulica, chapeação, topografia, e outros; 25. Montar, reparar e ajustar máquinas e ferramentas; 26. Manusear, acondicionar e operar máquinas e ferramentas de serviço; 27. realizar tarefas de pintura, construção e reformas em alvenaria, madeira e outros materiais; 28. Operar equipamentos; 29. Manusear, operar e acondicionar explosivos sob orientação técnica especializada; 30. Manusear equipamentos de laboratório e providenciar sua manutenção e limpeza, bem como realizar operações simples sob supervisão técnica; 31. Executar trabalhos por processos manuais ou mecânico de acabamento, encadernação, douração e restauração; 32. Colaborar na elaboração de cálculos de medição, avaliação e reajustamento; 33. Prestar serviços auxiliares, relacionados a artesanato; 34. Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndio ou quaisquer outros relativos á segurança do órgão; 35. Executar serviços internos e externos de entrega de documentos e mensagens; 36. Realizar serviços de costura, lavação, secagem e passagem de roupa; 37. Efetuar a limpeza, irrigação e adubação do solo, plantio e colheita de frutas, legumes e verduras; 38. Confeccionar selas, rédeas, correias e outras peças similares de couro procedendo o feitio, costura e acabamento das mesmas; 39. Cortar e trabalhar couro ou material semelhante, para obter partes a serem utilizadas na confecção de artigos diversos; 40. Colocar e fixar quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas calhas, bocais para lâmpadas e outros; 41. Executar instalações provisórias nas ruas em épocas de festas; 42. Instalar, regular e reparar aparelhos e equipamentos elétricos; 43. Zelar pela guarda e conservação das ferramentas e/ou equipamentos de trabalhó. 44. Zelar pela conservação das ferramentas de trabalho; e 45. Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. |
CARGO: AGENTE MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL |
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. |
REQUISITOS: Certificado de Ensino Fundamental Completo ou Equivalente, com Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria “D” ou superior, habilitação profissional em cursos de primeiros socorros e prevenção de combate a incêndio, aprovação em teste de aptidão física e saber nadar: |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES |
Executar as ações de defesa civil em todas as suas fases de atividades. Atuar como apoio ao Corpo de Bombeiros, nas ações de incêndio em mato, de salvamento, enchentes e demais consequências de precipitações pluviométricas ou distúrbios meteorológicos acentuados e, ainda, de preservação de locais atingidos por eventos danosos. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES |
1. Executar as ações de defesa civil em suas diversas fases de atividades; 2. Atuar nos eventos danosos e nas situações de calamidades; 3. Aplicando as meØidas necessárias de socorro, assistenciais e recuperativas; 4. Executar atividades de apoio ao Corpo de Bombeiros, notadamente nas ações de incêndio em mato, de salvamento, enchentes e demais consequências de precipitações pluviométricas ou distúrbios meteorológicos acentuados e, ainda, de preservação de locais atingidos por eventos danosos; 5. Dirigir as viaturas da Defesa Civil; 6. Participar, coordenar e supervisionar trabalhos relativos a vistorias, levantamento de informações, 7. Priorizar o apoio ás ações preventivas e às relacionadas com a minimização de desastres e sinistros; 8. Auxiliar e encaminhar vítimas de sinistros e calamidades; 9. Acompanharos serviços implantados em abrigos; 10. Fiscalizar voluntários em situações de acometimento ou em áreas atingidas por calamidade pública; 11. Atuar como guarda-vidas em águas dormentes e correntes; 12. Intervir e isolar em casos de acidentes com produtos corrosivos, químicos e derivados; 13. Apoiar as ações das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Fundão; 14. Cooperar com Municípios do Estadó do Espírito Santo e com o Governo do Estado sempre que solicitado e autorizado pelo chefia imediata; 15. Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas com a Defesa CMI; 16. Vistoriar áreas de risco e recomendar a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas e de edificações vulneráveis; 17. Manter atualizadas e disponíveis as• informações relacionadas com as ameaças, vulnerabilidades, áreas de riscos e população vulnerável; 18. Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres; 19. Estar atento às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno; 20. Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades; 21. Proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres, e ao preenchimento dos formulários necessários a notificação e avaliação de Danos; 22. Executar a distribuição e o controle dos suprimentos necessários ao abastecimento da população, em situações de desastres; 23. Capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil; 24. Realizar exercícios simulados para adestramento das equipes e aperfeiçoamento dos Planos de Contingência; e 25. Executar tarefas em atividades inerentes às missões de defesa civil no Município. |
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. |
REQUISITOS: Certificado de Ensino Fundamental Completo ou Equivalente. |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES |
Atender as atividades auxiliarés de serviços administrativos, de recursos humanosTfinariceiro, almoxarifado, patrimônio, e recepção da Prefeitura Municipal de Fundão. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES |
1. Executar serviços de recebimento, classificação, tramitação, registro, guarda, arquivamento e conservação de documentos em geral; 2. Recepcionar pessoas; 3. Prestar informações ao público em geral; 4. Receber, efetuar e controlar ligações telefônicas; 5. Executar serviços datilográflcos e de digitação, segundo padrões estabelecidos; 6. Executar serviços de reprodução de documentos; 7. Executar serviços de entrega e remessa de correspondência e outros documentos da Prefeitura; 8. Redigir ofícios, ordens de serviços e outros, segundo orientação de superiores; 9. Preencher fichas, formulários, talões, mapas, requisições, tabelas e outros; 10. Auxiliar no recebimento guarda e conservação de valores referentes a tributos devidos à prefeitura, convênio e outros; 11. Auxiliar a escrituração do livro caixa, no preparo do boletim do movimento diário, do recolhimento de valores em bancos, no controle de pagamentos e no lançamento de despesas; 12. Efetuar e auxiliar nos serviços de lançamento da Dívida Ativa dos contribuintes em atraso com os pagamentos devidos à Prefeitura; 13. Auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Prefeitura, efetuando inventário, tombamento, registro e sua conservação; 14. Auxiliar na execução de coleta de preços e no acompanhamento dos processos de compras; 15. Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão; 16. Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. |
CARGO: GUARDA PATRIMONIAL (Vide Lei nº 1140/2018) |
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. |
REQUISITOS: Certificado de Ensino Fundamental Completo ou Equivalente, com Habilitação “D”. |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES |
Providenciar abastecimento e lavagem do veículo sob sua responsabilidade, verificar diariamente o estado do. veículo, recomendar o conserto dos defeitos apresentados, controlar a quilometragem do veículo, executar serviços de entrega e recolhimento de documentos e materiais. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES |
1. Proceder á ronda noturna pelas áreas que circundam os estabelecimentos públicos e pelos jardins, tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos; 2. Fiscalizar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais; 3. Orientar ao público quanto á localização de serviços e funcionários; 4. Verificar se portas, portões e janelas foram fechados, após o término do expediente; 5. Comunicar imediatamente á autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas, comunicando a emergência e solicitando socorro; 6. Zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância; 7. Executar outras tarefas por suas características, que se incluam na sua esfera de competência. |
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(Atribuição alterada pela Lei nº 1187/2019)
NÍVEL FUNDAMENTAL
JORNADA DE
TRABALHO: 40 (quarenta) horas
semanais. |
REQUISITOS: Certificado de
Ensino Fundamental Completo ou Equivalente e CNH categoria ‘D’ ou ‘E’ |
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES |
1. Dirigir veículos automotores de
transporte de passageiros, caminhonetes, carga e coleta de lixo; 2. Zelar pela manutenção, limpeza e reparor certificando-se de suas condições de funcionamento,
fazendo consertos de emergência e trocando pneu furados; 3. Dirigir veículos de emergência
(ambulância) e veículos de transporte de cargas perigosas, desde que
devidamente habilitado; 4. Dirigir caminhões, caminhões
guincho, caminhão basculhante, caminhão Muck, comboio, caminhão poliguindaste e demais veículos
automotores de transporte de cargas; 5. Solicitar manutenção
necessária ao bom funcionamento do veículo; 6. Operar mecanismo com basculadores ou hidráulicos de ca111inhões; 7. Operar veículos nos serviços
funerários; 8. Providenciar o abastecimento
do veículo sob a sua responsabilidade; 9. Dirigir micro-ônibus, ônibus e
demais veículos automotores para transportes de escolares e demais
passageiros; 10. Orientar o carregamento e
descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar
danos aos materiais transportados; 11. Verificar se a documentação
do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolve-la à chefia
imediata quando do término da tarefa; 12. Zelar pela segurança dos
passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de
segurança; 13. Zelar pelo bom andamento da
viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou
solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros,
transeuntes e outros veículos; 14. Observar os períodos de
revisão e manutenção preventiva do veículo; 15.Anotar, segundo normas
estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas
transportadas, itinerários e outras ocorrências; 16. Recolher o veículo após o
serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; 17. Conduzir os servidores da
Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido
ou instruções específicas; 18. Realizar a entrega de
correspondências, notificações e volumes aos destinatários; 19.Auxiliar no carregamento e descarreqamento de volumes; 20. Observar as normas de higiene
e segurança do trabalho; 21.
Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na
sua esfera de competência. |
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA |
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. |
REQUISITOS: Certificado de Ensino Fundamental Completo ou Equivalente. |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES |
Operar máquinas e equipamentos montados sobre rodas ou esteiras, providas de implementos auxiliares para nivelar, escavar e agitar a terra, pedra, areia, cascalho e similares, de acordo com as normas de serviço e segurança. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES |
1. Operar máquinas e equipamentos montados sobre rodas ou esteiras e similares; 2. Operar máquinas Patrol, controlando seus comandos de corte e elevação; 3. Operar tratores providos de uma lâmina frontal câncavo de aço; 4. Operar máquina niveladora munida de uma lâmina ou escarificador e movida por auto propulsão ou por reboque; 5. Efetuar a manutenção das máquinas, abastecendo-as, lubrificando-as, mantendo-as sempre limpas e efetuando pequenos reparos; 6. Operar máquinas escavadeiras, controlando seus comandos de corte e elevação; 7. Operar máquinas providas de pás de comando hidráulico; 8. Efetuar a manutenção das máquinas, abastecendo-as, lubrificando-as, mantendo-as sempre limpas e efetuando pequenos reparos; 9. Executar serviços de aragem, perfuração de buracos, beneficiamento de grãos, gradagem, sulcagem mecãnica e beneficiamento de grãos; 10. Executar serviços de lavração e adubação; 11. Executar tarefas relativas a semeadura, aplicação de defensivos e colheita mecânica; 12. Proceder e orientar serviços de montagem e desmontagem de implementos agrícolas; 13. Conduzir veículos para o transporte de cargas ou pessoas a serviço da Prefeitura Municipal; 14. Providenciar a lubrificação e o abastecimento de máquinas agrícolas e/ou veículos; 15. Realizar a manutenção e a limpeza de máquinas de implementos agrícolas elou veículos sob sua responsabilidade; 16. Notificar ao superior imediato as irregularidades observadas nas máquinas agrícolas e/ou veículos sob sua responsabilidade; 17. Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. |
CARGO: PEDREIRO |
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. |
REQUISITOS: Certificado de Ensino Fundamental Completo ou Equivalente. |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES |
Atender as atividades operacionais, abrangendo serviços de construção civil. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES |
1. Executar, segundo desenhos e croquis, obras de construção e reconstrução de prédios, pontes, muros, calçadas e/ou outros; 2. Verificar as características da obra, examinando a planta e especificações; 3. Trabalhar com qualquer tipo de argamassa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; 4. Executar trabalhos de alicerces, levantar paredes e emboçar; 5. Assentar e fazer restaurações de tijolos, ladrilhos, azulejos, mosaicos e outros materiais; 6. Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes; 7. Operar instrumentos de medida, peso, prumo, nível e/ou outros; construir caixas d’água, sépticas, esgotos, tanques etc; 8. Zelar pela conservação das ferramentas de trabalho; 9. Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. |
CARGO: SERVENTE (Vide Lei nº 1140/2018) |
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. |
REQUISITOS: Certificado de Ensino Fundamental Completo ou Equivalente. |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES |
Atender as atividades 6racionais, abrangendo serviços braçais, de zeladoria e limpeza, copa e cozinha. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES |
1. Executar a limpeza das dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, ladrilhos, vidraças e outros; 2. Levar correspondência ao Correio e apanhar aquelas enviadas à Caixa Postal; 3. Efetuar os serviços de rota entre as diversas unidades da Prefeitura, levando, apanhando e distribuindo documentos e materiais; 4. Atender a mandados internos e externos,, pagando contas, comprando materiais, levando recados, executando tarefa de coleta e entrega de documentos e pequenos volumes; 5. Operar máquinas reprográficas, fazendo os ajustes necessários e acionando as teclas de funcionamento para reproduzir documentos diversos nas quantidades solicitadas; 6. Alcear as folhas de documentos reprografados, separando-as e ordenando-as; 7. Fazer pacotes e embrulhos; 8. Manter limpo e arrumado o local de trabalho; 9. Controlar, segundo normas estabelecidas, o cumprimento das exigências para sepultamento, exumação e localização de sepulturas; 10. Preparar sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampá-las; 11. Sepultar e exumar cadáveres, auxiliar no transporte de caixões, desenterrar restos humanos e guardar ossadas, sob supervisão de autoridade competente; 12. Receber e arquivar as guias de sepultamento; 13. Abrir e fechar os portões do cemitério, bem como controlar o horário de visitas; 14. Participar dos trabalhos de caiação de muros, paredes e similares; 15. Colaborar na elaboração de cardápios, de acordo com os gêneros alimentícios existentes; 16. Zelar para que os trabalhos na cozinha sejam realizados em perfeitas condições de higiene e segurança; 17. Operar com fogões, aparelhos de preparação de alimentos, refrigeradores e outros; 18. Dispor adequadamente o lixo da cozinha, de modo a evitar a proliferação de animais nocivos; 19. Executar os trabalhos de limpeza pública de acordo com a programação e orientação recebidas; 20. Executar os serviços de coleta de lixo nas ruas, logradouros, residências e demais estabelecimentos, de acordo com instruções específicas; 21. Executar serviços de limpeza de bueiros e sarjetas; 22. Executar os trabalhos de limpeza de logradouros públicos, após a realização de feiras, desfiles, exposições ou qualquer outro evento; 23. Executar a retirada de cartazes ou faixas indevidamente colocadas em via pública, de acordo com as instruções recebidas; 24. Executar a limpeza de parques, jardins, lagos, coretos e monumentos públicos; 25. Requisitar material de trabalho e controlar sua utilização, responsabilizando-se por sua guarda; 26. Abrir e fechar as dependências de prédios públicos; 27. Manter a higiene das instalações sanitárias e da cozinha; 28. Manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames; 29. Remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais; 30. Executar serviços de copa e cozinha; 31. cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens e pequenos volumes; 32. coletar o lixo dos depósitos; 33. varrer ruas, terrenos e outros logradouros públicos; 34. roçar, capinar e limpar materiais e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros; 35. Carregar descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em geral; 36. Cavar e limpar valas, valetas, bueiros e fossas e outros; 37. Fazer a limpeza de córregos e ribeirões; 38. Drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas; 39. Auxiliar na construção e reparo de pontes, bueiros e mata-burros; 40. Cavar o solo para implantação de manilhas; 41. Preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto; 42. Carregar tijolos, telhas, tacos e outros, bem como auxiliar no assentamento dos mesmos; 43. Zelar pela guarda e conservação das ferramentas e/ou equipamentos de trabalho. |
CARGO: SERVENTE ESCOLAR (Vide Lei nº 1140/2018) |
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. |
REQUISITOS: Certificado de Ensino Fundamental Completo ou Equivalente. |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES |
Atender as atividades operacionais, abrangendo serviços braçais, de zeladoria e limpeza, copa e cozinha, merendeira nas escolas municipais. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES |
1. Executar trabalhos de cozinha relativos à preparação da merenda escolar; 2. Servir a merenda escolar, 3. Realizar a lavagem e guarda dos pratos, panelas e talheres utensílios da cozinha; 4. Manter as instalações, equipamentos e demais utensílios existentes na copa e na cozinha em perfeita ordem e limpeza; 5. Colaborar na elaboração de cardápios, de acordo com os gêneros alimentícios existentes; 6. Zelar para que os trabalhos na cozinha sejam realizados em perfeitas condições de higiene e segurança; 7. Operar com fogões, aparelhos de preparação de alimentos, refrigeradores e outros; 8. Dispor adequadamente o lixo da cozinha, de modo a evitar a proliferação de animais nocivos; 9. Executar os trabalhos de limpeza em prédios públicos de acordo com a programação e orientação recebidas; 10. Fazer pintura de guias, aparar gramas, fazer varrição de pátios, entre outros serviços correlatos, lavar vidros de janelas e fachadas de edificios e limpar recintos e acessórios dos mesmos; 11. Atender transeuntes, visitantes e moradores, prestando-lhes informações; 12. Zelar pela segurança do patrimônio e das pessoas, solicitando meios e tomando providências para a realização dos serviços; 13. Exeçutar outras tarefas por suas características, que se incluam na sua esfera de competência. |
ENSINO MÉDIO
CARGO: AGENTE DE ARRECADAÇÃO |
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. |
REQUISITOS: Certificado de Ensino Médio Completo ou Equivalente. |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES |
Desenvolver atividades complementares e de apoio na área tributária. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES |
1. Orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da legislação municipal; 2. Fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos; 3. Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; 4. Verificar, em estabelécimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica; 5. Verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes; 6. Verificar balanços e declarações de imposto de renda, objetivando comparár as receitas lançadas com as receitas constantes nas notas fiscais; 7. Participar da análise e julgamento de processos administrativos em sua área de atuação; 8. Emitir parecer em processos de consulta ou qualquer processo em que for instado a se pronunciar; 9. Investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos; 10. Fazer plantões fiscais na repartição e postos fiscais; 11. Emitir relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; 12. Fiscalizar mercadorias em trânsito nas vias públicas, estradas, empresas de transportes, examinando a documentação fiscal pertinentes a tributos municipais; 13. Examinar a contabilidade de formas contribuintes de imposto de serviços; 14. Carimbar, dar baixa e conferir talões; 15. Lavrar autos de infração e apreensão, quando for o caso; 16. Apreender mercadorias, quando se fizer necessário; 17. Visar guias de recolhimento, livros, talões e documentação fiscal das entidades sujeitas á fiscalização municipal; 18. Tomar as devidas providências no sentido de que os contribuintes tenham exato cumprimento às leis, regulamentos e instruções; 19. Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços das pessoas jurídicas e autônomas e. Produtor rural; 20. Verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida; 21. Informar processos referentes à avaliação de imóveis e pedidos de revisão de lançamento de tributos; 22. Lavrar autos de constatação de infração e apreensão, bem como termos de início e término de fiscalização e de ocorrências; 23. Propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da fazenda municipal; 24. Promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas; 25. Propor regimes de estimativa e arbitramentos; 26. Elaborar relatórios das inspeções realizadas; 27. Propor medidas relativas a legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do município; 28. Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. 29. Executar atividades de atendimento à população, recebendo valores de vendas de produtos, serviços, contas, tributos, tarifas, bilhetes, ingressos e passagens; 30. Controlar numerários e valores; processando a arrecadação de prestação de serviços nas estradas vicinais do município em postos de pedágio; 31. Prestar informações ao público e preenchendo formulários administrativos, em conformidade com procedimentos internos; 32. Executar outras atividades relacionadas a sua área de atuação. |
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(Tabela alterada pela Lei nº 1187/2019)
NÍVEL MÉDIO
JORNADA DE
TRABALHO: 40 (quarenta) horas
semanais. |
REQUISITOS: Certificado de Ensino Médio Completo ou
Equivalente, com conhecimentos de Informática. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES |
1. Colaborar na elaboração de
planos, programas e projetos, objetivando o desenvolvimento econômico, humano
e social do Município de Fundão; 2. Participar das atividades que
visem à valorização profissional dos servidores da Prefeitura; 3. Manter atualizados e
organizados, de acordo com a orientação recebida, arquivos e bancos de dados; 4. Executar ou supervisionar as atividades
referentes ao registro, distribuição, remessa e arquivamento do expediente
administrativo, de acordo com as normas estabelecidas. 5. Redigir correspondência
oficial, atas de reuniões e outros
documentos oficiais, submetendo-os à apreciação superior; 6. Operar microcomputador,
digitando documentos, utilizando programas básicos e aplicativos; 7. Manter registro das atividades
desenvolvidas, colaborando na preparação e elaboração de relatórios parciais
e anuais; 8. Participar de estudos para a
racionalização de rotinas técnicas ou administrativas, bem como para a
elaboração de manuais de serviço e denormas de
procedimentos; 9. Prestar informações aos
contribuintes quanto às obrigações fiscais; 1 O. Preencher títulos de
concessão de habite-se, certidão, contratos e outros, processando a entrega
dos documentos requeridos à parte interessada; 11 . Controlar a distribuição de
notificações de impostos prediais e territoriais urbanos; 12. Auxiliar no lançamento em
Dívida Ativa dos contribuintes em débito com a Prefeitura; 13. Manter atualizados os
cadastros imobiliário, fiscal e econômico; 14. Efetuar serviços referentes
ao registro, tombamento, inventário e conservação dos bens patrimoniais da
Prefeitura; 15. Efetuar controle da frota de
veículos do Município; 16. Colaborar na elaboração do
planejamento plurianual da Prefeitura e nas respectivas atualizações anuais; 17. Realizar levantamento de
dados e auxiliar na elaboração da proposta orçamentária anual; 18. Executar tarefas auxiliares
de controle orçamentário; 19. Participar do processo de
acompanhamento da execução física e orçamentária dos programas, projetos e
atividades do Município; 20. Acompanhar a execução
orçamentária relativa aos processos sob sua responsabilidade verificando
saldos de empenho, devolução de valores excedentes ou suplementação de
dotações, quando for o caso; 21. Participar da elaboração do
relatório anual de realizações da Prefeitura, para fins de prestação de
contas anual. 22. Colaborar na organização dos
documentos relativos a recursos financeiros, patrimoniais, contábeis e
orçamentários; 23. Emitir empenho de despesas e
controlar a existência de saldos nas dotações; 24. Fazer a conciliação bancária
confrontando débitos e créditos e solicitando a correção, quando detectar erro; 25. Manter atualizadas as
informações contábeis e bancárias; 26. Separar, organizar e realizar
tarefas auxiliares de classificação dos documentos comprobatórios das
operações realizadas, de acordo com o plano de contas da Prefeitura
Municipal; 27. Preparar a documentação
necessária e realizar tarefas auxiliares de levantamento de contas, para fins
de elaboração de balancetes, boletins e outros demonstrativos contábeis; 28. Coligir e ordenar dados para
a elaboração dos balancetes mensais e balanço geral da Prefeitura; 29. Manter atualizado o banco de
dados cadastrais de servidores implantando as alterações relativas a
promoções, designações, férias, licenças, cursos, treinamentos e 30. Demais informações sobre a vida
funcional do servidor; 31 . Elaborar e manter
atualizados quadros e relatórios, de forma a alimentar banco de dados de
informações gerenciais e para o planejamento, referentes à área de recursos
humanos; 32. Manter atualizado banco de
dados com informações sobre pessoal temporário e terceirizado; 33. Participar de processos de
mudança e de implantação de novos projetos e programas, especialmente aqueles
relativos ao plano de carreiras dos servidores, programa de avaliação de
desempenho e programas de capacitação e qualificação profissional; 34. Executar os procedimentos de
rotina do órgão de pessoal; 35. Preparar documentação para
admissão e rescisão de contratos de trabalho, efetuando as anotações em
Carteira Profissional e em fichas próprias; 36. Fazer a distribuição e
controle de identidade funcional 37. Elaborar folha de pagamento
de pessoal, efetuando cálculos para preenchimento das guias relativas às
obrigações sociais; 38. Preparar guias de acidente de
trabalho, benefícios e aposentadoria, efetuando os cálculos necessários; 39. Controlar, sob supervisão, a freqüência dos servidores municipais; 40. Secretariar o prefeito,
secretários municipais, procuradores, controlador e dirigentes da
Administração direta e indireta; 41. Atender usuários dos serviços
da prefeitura municipal e seus servidores, prestando Informações, anotando
recados e indicando locais de atendimento; 42. Zelar pela manutenção e
conservação do material, dos equipamentos e do espaço Físico onde exerce suas
atividades; 43. Realizar outras atribuições
de nível de complexidade compatíveis com sua Qualificação; 44. Realizar, sob orientação
superior, coleta de preços, objetivando a aquisição de bens e Serviços em
condições mais vantajosas para o município; 45. Classificar os pedidos
recebidos para aquisição de materiais, bens e serviços, de Acordo com a
natureza e especificação, preparando o processo 46. relativo aos procedimentos de
aquisição, observando a legislação vigente; 47. Acompanhar prazo de entrega
de material adquirido ou serviço prestado; 48. Zelar pela manutenção, boa
conservação e guarda do material em estoque e no Almoxarifado, observando
condições de armazenamento, limpeza, higiene e controle 49. Ambiental, a fim de garantir
a vida útil desses bens; 50. Elaborar mapas de controle de
material, preencher boletins referentes à entrada e Saída de material, bem
como fichas de prateleira; 51 . Fazer levantamento das
necessidades de material, controlando os estoques máximo E mínimo e solicitar
sua aquisição, quando necessária: 52. Manter atualizado o cadastro
de fornecedores de bens e serviços; 53. Providenciar a remessa do
material solicitado, por meio das requisições específicas autorizadas pela
chefia; 54. Colecionar as requisições de
material despachado e a documentação do material Recebido; 55. Fiscalizar o recebimento de
material dos fornecedores, verificando e conferindo as Especificações do
material adquirido, no que se refere à qualidade e quantidade, com o Material
entregue, solicitando a presença de pessoa competente, quando se tratar de
Material especial; 56. Providenciar o preenchimento
dos formulários de inventário com base nos dados de Controle de movimentação
de material; 57. Registrar a baixa de material,
observando sua marca, identificação, quantidade, Modelo, cor, numeração,
responsável pela guarda e outras características que identifiquem o Mesmo no
sistema de controle de estoque e patrimônio da instituição; 58. Auxiliar na identificação dos
bens permanentes, mantendo controle anual por meio da Verificação e emissão
da relação que comporá a prestação de contas de bens em Almoxarifado e · bens
patrimoniais, fixar etiquetas de patrimônio de todos os bens da Prefeitura,
manter atualizado o inventário dos bens móveis e imóveis, realizar outras
atividades relacionadas ao controle patrimonial e de almoxarifado, auxiliar a
chefia na confecção de termos de referencia para
aquisição de bens e seNiços. 59. Receber e conferir documentos
registrando no sistema informatizado próprio, Formalizando a autuação, quando
for o caso, e distribuindo aos destinatários; 60. Receber, conferir e registrar
no sistema a tramitação dos documentos avulsos ou Processos; 61 . Arquivar os processos
concluídos e mantê-los em ordenamento apropriado; 62. Encaminhar elou receber
malotes ou documentos enviados pelo correio, conferir e Distribuir aos
destinatários; 63. Participar das operações de
transferência e recolhimento de acervos
documentais Dos setores da prefeitura; 64. Zelar pela organização dos
documentos avulsos e dos processos de maneira a Permitir seu rápido
arquivamento e desarquivamento; 65. Participar das tarefas de
higienização e de acondicionamento dos acervos Documentariais
no arquivo central; 66. Participar das ações de
reorganização e remanejamento dos acervos documentais no Arquivo centra!; 67. Participar da seleção de
documentos para eliminação, acompanhando sua Incineração ou trituração de
acordo com as normas vigentes; 68. Efetuar o registro de leis,
decretos, portarias, certidões, editais e outros Documentos em livros
próprios; 69. Executar seNiços
pertinentes ao cadastro municipal; 70. Participar da organização das
instalações e acompanhar os serviços de manutenção de equipamentos, bem como
os de conservação e limpeza; 71 . Executar outras tarefas
relativas a sua área de atuação. 72. Organizar documentos e
informações; 73. Orientar usuários e os
auxiliar na recuperação de dados e informações; 74. Disponibilizar fonte de dados
para usuários; 75. Providenciar aquisição de
material e incorporar material ao acervo; 76. Arquivar documentos,
classificando-os segundo critérios apropriados para armazená-los e
conservá-los; 77. Prestar serviço de comutação,
alimentar base de dados e elaborar estatísticas; 78. Executar tarefas relacionadas
com a elaboração e manutenção de arquivos, podendo ainda, operar equipamentos
reprográficos, recuperar e preservar as informações por meio Digital, magnétioou papel. 79. Acessar e operar sistemas
relacionados à programas governamentais (Bolsa Família, Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde – CNES, Sistema de Informação Ambulatorial - SIA,
Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN, Sistema de
Informação de Atenção Básica - eSUS, dentre outros) 80. Desenvolver atividades em
setores conveniados com o Município de Fundão tais como alistamento militar,
serviço de correio, atividades relacionadas ao programa Nosso Crédito,
serviço de emissão de Carteiras de Identidade e outros serviços
semelhantes. 81 . Desempenhar outras tarefas
correlatas. |
CARGO: ASSISTENTE |
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. |
REQUISITOS: Certificado de Ensino Médio Completo ou Equivalente. |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES |
Atender às demandas relativas às áreas de desenvolvimento econômico, humano, cultural, esportivo, turístico, infraestrutura, captação de recursos, educacional, convênios e parcerias, politicas publicas de saúde e social no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES |
1. Assessorar e
auxiliar o Analista 2. Participar em equipes multidisciplinares de modo a realizar atividades qualificadas na área de formulação, elaboração, planejamento, organização, controle, gestão e execução de políticas públicas, programas, projetos e ações governamentais nas áreas de recursos humanos; políticás públicas, sociais e de saúde; cultura, esporte, turismo, serviços gerais, orçamento, planejamento infraestrutura e tecnólogia da informação; 3. Interagir com os profissionais das demais áreas, visando ampliar a abrangência, a intersetorialidade e a integração das ações, programas e projetos sob sua responsabilidade, evitando desperdício de esforços e ampliando a eficácia dos resultados; 4. Representar, quando designado, a secretaria municipal na qual está lotado em conselhos, comissões, reuniões com as demais secretarias municipais, outros Municípios, Governo do Estado, união e em outros eventos; 5. Prestar assistência técnica, extensão rural e transferência de tecnãiãg1i 6. Planejar, formular, elaborar, executar, coordenar, gerir, controlar e avaliar as atividades e os programas, projetos e ações de desenvolvimento econômico, social, humano, cultural, esportivo, turístico, infraestrutura, educacional; políticas públicas no âmbito do município; 7. Atuar na çaptação de recursos, convênios e parcerias firmada com o município; 8. Promover palestras destinadas a comunidade relacionadas a sua área de atuação; 9. Planejar, formular, elaborar, executar, coordenar, gerir, controlar e avaliar capacitações de técbucis, professores, familiares, líderes e coordenadores de grupos, a fim de desenvolverem atividades lúdicas, cu!turais, sociais e educativas, relacionadas a sua área de atuação; 10. Auxiliar na coordenação e execução de atividades, programas, projetos e ações de sua área de atuação, sugerindo temas, datas e demais detalhes técnicos; 11. Fornecer orientações e/ou informações a visitantes pesquisadores, de todos os níveis, em assuntos relacionados á sua área de atuação; 12. Planejar, formular, elaborar, executar, coordenar, gerir, controlar e avaliar concursos, campeonatos e eventos promovidos pela prefeitura; 13. Atuar no planejamento, formulação, elaboração, execução, coordenação, gestão, controle e avaliação de projetos; programas, ações e atividades de inclusão cultural, turística, esportiva, social e lúdica promovidas pela prefeitura; 14. Identificar, pesquisar e registrar os eventos, campeonatos, manifestações culturais, artísticas e turísticas marcantes do município, para fornecer subsídios à elaboração do calendário esportivo municipal a ser desenvolvido pela prefeitura. 15. Resgatar a memória histórica, cultural, turística e esportiva do município; 16. Desenvolver atividades que visem os aspectos físicos, psicológicos e sociais nos programas, projetos, ações e atividades; 17. Estimular e desenvolver o potencial criativo de crianças, adolescentes e idosos, aplicando técnicas culturais, sociais, esportivas e de lazer diversas; 18. Promover, incentivar a criatividade e ensinar os usuários, sobre artes manuais, utilizando métodos práticos e acessíveis a todos; 19. Auxiliar e confeccionar adereços, auxiliar na montagem e desmontagem de eventos, zelar pela guarda dos materiais utilizados nos eventos culturais; 20. Auxiliar nas tarefas relativas ao turismo, informando e orientando os turistas quanto a programas, roteiros e hotéis para fomentar o turismo no município; 21. Proporcionar, com base no uso da instrumentalização, o conhecimento da arte musical voltados para o desenvolvimento do apuro e gosto musical; 22. Assessorar o turismálogo em suas atribuições; 23. Auxiliar no gerenciamento, elaboração e participação nos projetos de criação e desenvolvimento de complexos turísticos, tais como parques, parques temáticos, redes hoteleiras, entre outros, visando analisar, o impacto ambiental, a malha de transporte, a absorção da mão-de-obra local, bem como os aspecto sócio-político- econômicos decorrentes; 24. Auxiliar na elaboração do planejamento urbano do município, tendo em vista o seu desenvolvimento turistico- econômico; 25. Auxiliar na coordenação, orientação e elaboração dos planos e projetos de marketing turístico; 26. Realizar o planejamento, organização e coordenação da realização dos eventos e festas turísticas realizadas pela prefeitura; 27. Interagir com os profissionais das demais secretarias que atuem nas áreas de cultura, ecologia, geografia, economia, meio ambiente, engenharia civil, entre outras, no sentido de assegurar uma visão multidisciplinar aos projetos de cultura, esporte, turismo, promoção social, desenvolvimento econômico e humano que afetem qualquer uma dessas áreas; 28. Organizar eventos, a exemplo de congressos, campeonatos, feiras, exposições e festivais, entre outros; 29. Operar microcomputador, digitando documentos, utilizando programas bàsicos e aplicativos; e 30. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. |
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(Tabela alterada
pela Lei nº 1187/2019)
JORNADA DE
TRABALHO: 40 (quarenta) horas
semanais. |
REQUISITOS: Certificado de Ensino Médio Completo ou
Equivalente/Superior. |
DESCRIÇAO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇOES |
1. Realizar abordagem em vias
públicas e locais identificados pela incidência de situações de risco ou
violações de direitos; 2. Realizar o mapeamento das
situações de exploração sexual comercial e outras caracterizadas como
situações de risco de crianças e adoles·centes
(situação de rua, trabalho infantil, etc),
realizando ações educativas, orientações e outros procedimentos que se
julguem necessários, além de encaminhamentos para o Conselho Tutelar, a rede
de serviços soco assistenciais e outros serviços prestados no âmbito do
município; 3. Desempenhar ações de busca
ativa para abordagem em vias públicas e locais identificados pela incidência
de situações de risco ou violação de direitos da criança e adolescente; 4. Recepcionar a população,
identificando-a, realizando a pré-triagem e os encaminhamentos necessários; 5. Realizar o cadastramento da
população, identificando-a, realizando a prétriagem
e os encaminhamentos necessários; 6. Prestar informações e orientações à
comunidade; 7. Orientar as pessoas quanto aos
seus direitos e deveres, motivando-as a transformar: a sua condição social,
informando sobre a rede de atendimento social; 8. Relatar as atividades
desenvolvidas e/ou ocorrências verificadas, efetuando registros relativos aos
atendimentos; 9. Acompanhar crianças,
adolescentes, adultos e idosos
em atendimento de saúde; 1 O. Realizar acompanhamento
escolar dos educandos no seu grupo de trabalho e/ou nas escolas locais e
demais programas; 11. Realizar acompanhamento sobre
o desenvolvimento de adolescentes inseridos em programas voltados à inserção
no mercado de trabalho, efetuando registros de dados; 12. Utilizar e articular, sob
supervisão técnica, os recursos comunitários propondo, organizando e acompanhando atividades
educativas, recreativas e/ou culturais; 13. Operacionalizar, sob
orientação técnica, tarefas em projetos e programas sociais; 14. Auxiliar os profissionais
técnicos na condução de tarefas sociais, promovendo encontros ê reuniões de
trabalho com a comunidade; 15. Assistir a equipe técnica no
levantamento de dados e informações para a elaboração de planos e programas
de trabalho social; 16.Acompanhar a implantação de novos
projetos na comunidade, auxiliando na elaboração de material didático e
prestando informações, quando necessário, seguindo diretrizes da Política de
Assistência Social; 17. Coletar informações, dados
para a pesquisa, dando subsídios para a tabulação, conforme orientação; 18. Participar da equipe
interdisciplinar, por meio de grupos de estudo, cursos de capacitação ou
reuniões, quando solicitado.; 19. Manter atualizada a
documentação referente ao programa em que está inserido; 20-Atualizar registros sob sua
responsabilidade; 21 . Respeitar as medidas básicas
de prevenção de doenças infectocontagiosas; 22. Utilizar os Equipamentos de
Proteção Individual - EPls específicos e
necessários para o serviço; 23. Participar de comissões,
grupos de trabalho quando solicitado; 24. Cumprir orientações
administrativas, conforme legislação vigente; 25. Acompanhar a programação dos
cursos e demais atividades de Capacitação e Geração de Renda, sob supervisão
técnica do Coordenador do Programa; 26. Divulgar os cursos e oficinas,
observando diretrizes e prazos estabelecidos pelos Núcleos e Serviços; 27. Realizar as inscrições dos
cursos de profissionalização e demais procedimentos necessários ao
cumprimento das normas institucionais; 28. Acompanhar oscursos de profissionalização de acordo com a
programação definida; 29. Acompanhar atividades
educativas pertinentes à programação da Unidade; 30. Solicitar, receber, conferir,
controlar e otimizar a utilização dos materiais permanentes e de consumo nás unidades, quando necessário; 31 . Estabelecer contato com
lideranças do entorno, conforme orientação técnica, para a divulgação dos
serviços e/ou possíveis parcerias; 32. Cuidar, controlar o uso
adequado dos bens patrimoniais das unidades da FAS; 33. Sugerir parcerias que
oportunizem aos educandos a prática dos conhecimentos adquiridos nos cursos,
participando dos eventos sempre que necessário; 34. Mobilizar e acompanhar os
educandos nos eventos de encerramento coletivo; 35. Executar e orientar
atividades referentes á higiene pessoal e
alimentação das crianças e adolescentes, incentivando a aquisição de hábitos
saudáveis, em unidades específicas sob supervisão técnica; 36. Realizar a abordagem da
população de/na rua em situação de risco social; 37. Participar das ações
integradas de fiscalização urbana em estabelecimentos comerciais; 38. Acompanhar o técnico em atendimento a
vitimizados em domicílios. 39. Estabelecer diálogos e
triagem inicial das situações, criando vínculos com a população alvo, visando
a inserção na rede de atendimento social; 40. Realizar a pré-triagem
social, registrando e encaminhando as pessoas para o atendimento básico de
higienização, atendimento de saúde (médico e odontológico), albergagem,
alimentação e triagem social. 41.Acionar os orgãos
competentes, em conjunto com o técnico, no caso de contenção das pessoas
atendidas e dar os encaminhamentos necessários; 42. Observar rigorosamente a
população atendida e na suspeita de porte de objetos estranhos à rotina do
atendimento social (armas, drogas, etc.), em conjunto com o técnico, acionar
os órgãos competentes; 43. Acompanhar as pessoas
encaminhadas para recâmbio a outros Municípios e Estados quando necessário; 44. Realizar o retorno
domiciliar/familiar, quando necessário; 45. Acompanhar o educando em suas
visitas à família sob supervisão técnica; e 46. Desempenhar outras tarefas
correlatas. |
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(Tabela alterada
pela Lei nº 1187/2019)
JORNADA DE
TRABALHO: 40 (quarenta) horas
semanais. |
REQUISITOS: Certificado de Ensino Médio Completo ou
Equivalente/Superior. |
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇOES |
1. Orientar e fiscalizar as
atividades e obras para prevençãopreservação
ambiental, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais,
atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação
ambiental; 2.
Promover educação ambiental. 3. Orientar o contribuinte quanto
ao cumprimento da legislação referente as legislações de: obras, plano
diretor municipal, meio ambiente, posturas municipal e as que forem criadas; 4. Orientar o contribuinte quanto
à aplicação da legislação tributária; 5. Fiscalizar a obediência às
posturas municipais, referentes aos serviços urbanos e ao funcionamento do
comércio, indústria e domicílios particulares emitir memorándos
de comunicação e/ou intimação; 6. Vistoriar obras, verificando
se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas e se está sendo obedecido o
código de obras; 7. Lavrar autos de notificação,
infração, embargo e apreensão; 8. Emitir memorandos de
comunicação e/ou intimação; 9. Coletar dados, informar e
encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações, intimações, demolições,
notificações elou outros; 10. Confrontar as obras em construções com
o projeto aprovado pela prefeitura; 11. Efetuar medições e
cadastramento de lotes, elaborando croquis; 12. Fiscalizar entulhos e
materiais de construção em vias públicas;
14. Atuar em parceria com os
municípios do estado do espírito santo, governo do estado e com a união; 15. Desenvolver trabalhos em
parceria com entidades e organizações não governamentais estabelecidas
legalmente; 16. Fiscalizar cemitérios;
18. Visar guias de recolhimento,
livros, talões e documentos fiscais das entidades comerciais; 19. Desempenhar outras
atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência; e 20. Fiscalizar a execução de
todos os serviços urbanos de competência do município, orientando a execução
e eficiência dos mesmos. 21. Auxiliar nas interdições e
desvios do sistema viário; 22. Orientar os pedestres e
condutores de veículos; 23. Orientar ciclistas e
condutores de animais; 24. Auxiliar na coleta de dados
estatísticos e em estudos spbre a circulação de
veículos e pedestres; 25. Fazer cumprir leis, decretos,
regulamentos e demais normas referentes ao serviço de transportes urbanos; 26. Analisar e avaliar as
informações e os documentos apresentados pelos permissionários e titulares de
serviços autorizados; 27. Realizar inspeções e levantamos
nas dependências dos permissionários e titulares de serviços autorizados,
emitindo laudos periódicos; 28. Extrair guia de comunicação
de infrações verificadas pessoalmente ou mediante denúncias e reclamações
efetuadas pela população usuária do sistema de transporte público municipal; 29. Realizar ·fiscalizações
externas diariamente, acompanhados de agentes do órgão competente, nas frotas
em operação pelos permissionários e titulares de serviços autorizados,
corrigindo as falhas e enquadrando os infratores dos regulamentos nos
respectivos códigos disciplinares; 30. Oferecer críticas e sugestões
para melhor andamento dos trabalhos; 31. Apresentar relatórios sobre
as atividades de fiscalização externa para melhor orientação do superior
imediato; 32. Fazer viagens constantes em
linhas de transportes coletivos visando á apuração
do estado de conservação dos veículos em operação; 33. Fiscalizar o preço das
passagens, o tratamento dispensado aos usuários, os horários, itinerários, a
padronização, as condições técnicas e o estado de segurança dos veículos em
uso no sistema municipal de transportes públicos; 34. Atender ás reclamações do
público e, constatando a sua procedência mediante a ação fiscalizadora,
adotar as providências cabíveis; 35. Lavrar comunicação de multas
por transgressões á legislação específica; 36. Acompanhar a lavratura de
auto de apreensão, tirando de circulação os veículos que estejam em desacordo
com a legislação em vigor ou operando sem prévia autorização; 37. Encaminhar ao superior
imediato comunicações, intimações e convocações decorrentes do seu trabalho
fiscalizador; 38. Zelar pela segurança e
bem-estar dos usuários do sistema municipal de transportes públicos; 39. Elaborar mapas com número de
viagens e seus respectivos horários das linhas de transporte coletivo durante
a ação fiscalizadora; 40. Fiscalizar o número de
passageiros transportados; 41. Fiscalizar a frota operante
por linha de transporte coletivo complementar e individual; 42. Examinar documentos e
certificados, bem como guias, taxas e outras receitas; 43. Fiscalizar pontos de
estacionamento de táxis e transporte escolar; 44. Executar tarefas relacionadas
ao serviço de taxis e transporte escolar similares aos dos transportes
públicos; 45. Executar tarefas similares
a sua função. |
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(Tabela alterada
pela Lei nº 1187/2019)
JORNADA DE
TRABALHO: 40 (quarenta) horas
semanais. |
REQUISITOS: Certificado de Ensino Médio Completo ou
Equivalente. |
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES |
1. integrar a equipe de
vigilância sanitária; 2. exercer poder de polícia
administrativa; 3. inspecionar estabelecimentos
de saúde e de interesse à saúde; ambientes e estabelecimentos de alimentação
pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas
na legislação em vigor; 4. proceder à fiscalização dos
estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade,
o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos
oferecidos ao consumo; 5. proceder à fiscalização dos
estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, 6. inspecionando as condições de
higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os
alimentos; 7. colher amostras de gêneros
alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso; 8. providenciar a interdição da
venda de alimentos impróprios ao consumidor; 9. providenciar a interdição de
locais com presença de animais, tais como: 10. pocilgas e galinheiros, que
estejam instalados em desacordo com as normas sanitárias; 11. inspecionar hotéis,
restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios
médicos ou odontológicos, entre outros, observando a higiene das instalações; 12. comunicar as infrações
verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas
autuações de interdições inerentes à função; 13. orientar o comércio e a
indústria quanto às normas de higiene sanitária; 14. elaborar relatórios das
inspeções realizadas; 15. promover educação sanitária 16. executar outras atividades
afins. |
CARGO: SECRETÁRIO ESCOLAR |
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. |
REQUISITOS: Certificado de Ensino Médio Completo ou Equivalente e!ou Formação com habilitação em Normal. |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES |
Exercer a função de Secretaria Escolar nas escolas municipais de Fundão. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES |
1. Estabelecer as normas operacionais de seu setor, definindo as responsabilidades funcionais e submetendo-as à aprovação da direção; 2. Organizar, superintender e distribuir entre seus auxiliares serviços de protocolo, escrituração, mecanografia, arquivo e éstatistica escolar, entre outros; 3. Atualizar e manter sob sua guarda ou responsabilidade o arquivo e o material de secretaria escolar; 4. Elaborar relatórios usando computador e instruir processos exigidos por órgãos da Administração Pública; 5. Manter e fazer manter atualizada a escrituração de livros, fichas e documentos relativos à vida da instituição, dos professores e à vida escolar dos alunos; 6. Redigir e fazer expedir toda a correspondência, submetendo-a a assinatura do diretor; 7. Receber o supervisor educacional, atendendo suas solicitações dentro do prazo estabelecido; 8. Proceder às informações quanto ao censo escolar; 9. Manter atualizada e ordenada toda legislação de ensino; 10. Assinar, juntamente com o diretor, os documentos da vida escolar dos alunos; 11. Lavrar e subscrever todas as atas; 12. Rubricar todas as páginas dos livros de secretaria; 13. Promover incineração de documentos, de acordo com a legislação vigente; 14. Atender, com atenção e deferência, os usuários das informações da secretaria; 15. Manter atualizados os dados estatísticos necessários à pesquisa educacional: 16. Acompanhar as atividades dos conselhos de escola; 17. Executar outras atribuições afins. 18. Elaborar esboços e desenhos obedecendo a normas e utilizando equipamentos e utensílios adequados à execução do projeto. 19; Desempenhar outras atividades correlatas à sua função. |
CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. |
REQUISITOS: Certificado de Ensino Médio Completo ou Equivalente, com Curso Técnico na área de atuação. |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES |
Atuar nos serviços de contabilidade da Prefeitura Municipal de Fundão. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES |
1. Executar, sob supervisão, sob supervisão, os trabalhos de escrituração contábil; 2. Organizar, sob supervisão, os serviços de contabilidade da Prefeitura, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; 3. Coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura; 4. Acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando empenhos. de despesas em face da existência de saldo nas dotações; 5. Orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas; 6. Fazer e controlar ostrabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; 7. Auxiliar na elaboração do controle de custeio; 8. Organizar, elaborar e analisar prestações de contas; 9. Auxiliar e supervisionar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura; 10. Informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis; 11. Organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Prefeitura, transcrevendo dados e emitindo pareceres; 12. Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; 13. Receber e consistir, diariamente, as listagens de arrecadação da rede arrecadadora e os lançamentos de tríbutos; 14. Desenvolver atividades, junto ao cadastro municipal de atividades econômicas, de inclusão, exclusão, alteração, complementação e atualização de dados e proceder à baixa de inscrição de contribuintes; 15. Analisar e informar processos que versem sobre tributos municipais; 16. Zelar pelo atendimento conclusivo, ágil e de qualidade aos contribuintes; 17. Fornecer dados sobre lançamento e arrecadação de tributos para a elaboração de relatórips gerenciais; 18. Executar revisão de campo para informar processos; 19. Elaborar informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 20. Participar das atividades de qualificação e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; 21. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; 22. Realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor soluções que otimizem os serviços prestados pela Prefeitura; 23. Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho; 24. Utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas; 25. Extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa de recebimentos, notas de caixa de pagamentos, cheques e autorizações de pagamentos 26. Auxiliar no controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de responsabilidade quando da prestação de contas; 27. Auxiliar na conferência e classificação dos movimentos de tesouraria; 28. Controlar sob supervisão, verbas recebidas e aplicadas, conferir e classificar faturas; 29. Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros; auxiliar na elaboração de demonstrativos de fundos pendentes e concedidos; 30. Executar serviços de digitação e datilográficos da área de contabilidade; 31 . Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão; 32. Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. |
CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. |
REQUISITOS:Certificado de Ensino Médio Completo ou Equivalente, com Curso Técníco em Enfermagem. |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES |
Exércer atividades de orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau técnico, ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, preparar e esterilizar material e instrumental, auxiliar em pequenas cirurgias seguindo orientação do Médico ou Enfermeiro, bem como planejar, programar e orientar as atividades de assistência de enfermagem e coordenar atividades de atendimento nas unidades de saúde, em regime ambulatorial ou de emergência. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES |
1. Atender pacientes encaminhando-os ao médico ou ao dentista; 2. Preparar pacientes para consultas e exames; 3. Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes; 4. Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação, utilizando aparelhos de ausculta e pressão, anotando em prontuário; 5. Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica; 6. Fazer nebulizações, inalações e retirar pontos, observadas as prescrições medicas 7. Preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; 8. Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas; 9. Orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; 10. Auxiliar na coleta e análise de dados sócio-sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária; 11. Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; 12. Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros); 13. Participar de campanhas de vacinação; 14. Executar trabalhos de fiscalização em atividades, produtos ou ambiência da saúde pública, apreendendo produtos quando necessário, encaminhando-os para análise laboratorial e efetuando interdição parcial ou total do estabelecimento/produtos fiscalizados; 15. Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação especifica; 16. Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vig. Epidemiológica e atenção á Saúde, incluindo as relativas à saúde do Trab. e Meio Ambiente; 17. Exercer, quando nas atividades de fiscalização, poder de policia do Município, na área de saúde pública; 18. Supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; 19. Realizar limpeza e esterilização de material e ambiente de trabalho; 20. Controlar o material de consumo em seu local de trabalho, verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento; 21. Comunicar a alta dos pacientes aos seus familiares; 22. Fazer balanço mensal dos medicamentos bem como a sua solicitação; 23. Fazer reuniãá para esclaredmento e orientação a gestantes; 24. Executar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. |
CARGO: TÉCNICO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO |
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. |
REQUISITOS: Certificado de Ensino Médio Completo ou Equivalente, com Curso Técnico em Agropecuária e Carteira Nacional de Habilitação. |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES |
Atuar na área de extensão, pesquisa e assistência técnica agropecuária e defesa agropecuária. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES |
1. Divulgar processos de mecanização da lavoura, da adubação, de aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de produtos agrícolas; 2. Orientar ou fomentar o emprego de adubos, sementes e mudas; 3. Orientar a aplicação de medidas de defesa sanitária vegetal, em articulação com órgãos estaduais e federais; 4. Auxiliar nos estudos sobre tecnologia agrícola, reflorestamento, conservação, defesa e exploração agropecuária; 5. Exercer a fiscalização sobre o comércio de sementes, plantas vivas e partes vivas das plantas, em articulação com árgãos estaduais e federais; 6. Orientar e fomentar, em articulação com órgãos estaduais e/ou federais, as atividades agropecuárias no Município; 7. Auxiliar o Engenheiro Agrônomo e o Médico Veterinário em suas respectivas áreas de atuação; e 8. Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. |
CARGO: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES |
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. |
REQUISITOS: Certificado de Ensino Médio Completo ou Equivalente, com Curso Técnico na área de atuação. |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES |
1. Cadastrar obras e serviços de engenharia; 2. Disciplinar as obras em execução; 3. Informar sobre a evolução de obras na cidade; 4. Informar sobre reclamação, embargos e interditos; 5. verificar a situação de estabilidade; 6. fiscalizar obras licenciadas; 7. Desenvolver projetos, auxiliando arquitetos e engenheiros; 8. Ler, interpretar e executar desenhos arquitetônicos de estruturas e instalações; 9. Organizar cronogramas físico-financeiros; 10. Acompanhar a execução de obras de construção civil; 11. executar atribuições correlatas. 12. Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão; 13. Executar outras tarefas correlatas. |
CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. |
REQUISITOS: Certificado de Ensino Médio Completo ou Equivalente, com Curso Técnico em Informática. |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES |
Cargo que tem como atribuição básica a execução, sob orientação superior direta, de tarefas de apoio técnico e operacional na área de informática, monitorando o desempenho de aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, consumo de unidade central de processamento e recursos de rede, de forma a assegurar o perfeito funcionamento dos equipamentos e aplicativos do Município. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES |
1. Colaborar na elaboração de planos, programas e projetos, objetivando o desenvolvimento do Município; 2. Colaborar em ações que objetivem atingir os níveis de excelência de atendimento a que se propõe a Administração Pública Municipal Direta e Indireta, visando à satisfação do usuário com os serviços prestados; 3. Participar das ações de modernização administrativa, objetivando o desenvolvimento institucional do Município; 4. Participar das atividades que visem à valorização profissional dos servidores do Município; 5. Participar, de acordo com as normas estabelecidas, das atividades de avaliação de desempenho dos servidores. 6. Manter atualizados e organizados, de acordo com a orientação recebida, arquivos e bancos de dados; 7. Executar ou supervisionar as atividades referentes ao registro, distribuição, remessa e arquivamento do expediente administrativo, de acordo com as normas estabelecidas. 8. Colaborar nas atividades administrativas de apoio e controle referentes à sua área de atuaçâb; 9. Redigir correspondência oficial, atas de reuniões e outros documentos oficiais, submetendo-os à apreciação superior; 10. Operar microcomputador, digitando documenos, utilizando programas básicos e aplicativos; 11. Manter registro das atividades desenvoMdas, colaborando na preparação e elaboração de relatórios parciais e anuais; 12. Participar de estudos para a racionalização de rotinas técnicas ou administrativas, bem como para a elaboração de manuais de serviço e de normas de procedimentos; 13. Realizar, quando solicitado, estudos, pesquisas e levantamento de dados, apresentando-os em forma de mapas demonstrativos, gráficos e textos; 14. Atender usuários dos serviços públicos municipais e seus servidores, prestando informações, anotando recados e indicando locais de atendimento; 15. Zelar pela manutenção e conservação do material; dos equipamentos e do espaço físico onde exerce suas atividades; 16. Realizar outras atribuições de nível de complexidade compatíveis com sua qualificação; 17. Garantir o funcionamento dos sistemas utilizados, monitorando e verificando recursos de rede, entrada e saída de dados, disponibilidade de aplicativos e seu desempenho, registro de erros e consumo da unidade central de processamento — CPU; 18. Assegurar o funcionamento dos equipamentos de informática, observando procedimentos operacionais e de segurança; 19. Operaras sistemas em vigor na Prefeitura Municipal, no âmbito de sua atuação; 20. Executar manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos de informática, quando soliôitado, relatando defeitos apresentados pelos equipamentos e chamando assistência técnica, quando necessário; 21. Realizar verificação periódica dos equipamentos e a correta utilização dos sistemas disponibilizados; 22. Executar rotinas de geração de cópias de segurança, de acordo com o manual de normas procedimentos da operação; 23. Monitorar sistemas e aplicativos nas diversas unidades do Município; 24. Auxiliar no levantamento de rotinas, observando métodos e padrões preestabelecidos, com vistas a fornecer elementos para a elaboração, revisão ou reformulação de sistemas; 25. Realizar as atualizações operacionais financeiras e tarefas relacionadas à quitação de taxas, impostos e multas; 26. Proceder à avaliação e aceitação dos novos sistemas que venham a ser postos em produção, em conformidade com as normas e padrões estabelecidos; 27. Executar as atividades de preparo do processamento, tratamento e saída de dados no ambiente computacional da produção; 28. Realizar atividades de recebimento, transcrição e tratamento das informações para processamento e expedição dos documentos processados para os usuários internos e externos; 29. Interagir com os programadores, promovendo uma coordenação adequada dos serviços; 30. Criar programas para execução, controle e operação das atividades operacionais dos usuários, conforme procedimentos estabelecidos; 31. Receber, resolver e encaminhar as solicitações de auxílio para uso dos sistemas e resolução de problemas dos usuários corporativos da Prefeitura; 32. Executar o controle de licenças de uso dos programas e sistemas de computação pertinentes à sua área de atuação; 33. Aplicar procedimentos e rotinas, em conformidade com as normas de periodicidade pertinente; 34. Avaliar a viabilidade e fazer recomendações sobre alterações operacionais que possam reduzir os custos operacionais; 35. Elaborar novos processos de produção, visando garantir a excelência da qualidade dos serviços. 36. Manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado que possam atender ás necessidades de equipamentos de informática e de softwares da Prefeitura; 37. Participar do levantamento das necessidades de equipamentos de informática e softwares para a Prefeitura; 38. Participar do levantamento das necessidades de qualíficação no uso de equipamentos de informática e softwares adequados às necessidades da Prefeitura; 39. Instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Prefeitura, de acordo com a orientação recebida; 40: Conectar, desconectar e remanejar os equipamentos de informática da Prefeitura para os locais indicados; 41. Fazer a limpeza e a manutenção de máquinas e periféricos instalados nos diversos setores da Prefeitura; 42. Retirar programas nocivos aos sistemas utilizados na Prefeitura; 43. Participar das atividades de qualificação e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; 44. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; 45. Realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor soluções que otimizem os serviços prestados pela Prefeitura; 46. Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho; 47. Utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas; 48. Executar outras atribuições afins. |
CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO |
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. |
REQUISITOS: Certificado de Ensino Médio Completo ou Equivalente, com Curso Técnico na área de atuação. |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES |
Atuar em estudos, pesquisas, diagnósticos e levantamentos referente às atividades relacionadas com as técnicas de segurança do trabalho. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES |
1. Realizar estudos, pesquisas, diagnósticos e levantamentos referente às atividades relacionadas com as técnicas de segurança do trabalho. 2. Auxiliar na elaboração de normas e dispositivos de segurança, para prevenir acidentés. 3. Inspecionar locais, instalações e equipamentos de trabalho, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidente. 4. Visitar todos os setores de trabalho, áreas insalubres e/ou periculosas, detectando as possíveis anormalidades. 5. Elaborar relatórios diários de inspeção de áreas de trabalho. 6. Registrar as irregularidades ocorridas, anotando-as e elaborando estatístiças de acidentes, para obter dados destinados a melhoria das medidas de segurança. 7 Auxiliar a instruir funcionários da PMF sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes. 8. Emitir pareceres em assuntos de sua especialidade. 9. Participar e orientar tecnicamente a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes — CIPA. 10. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função. |
ENSINO SUPERIOR
CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO FINANCEIRO |
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. |
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração de Empresas ou Pública, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito ou Estatística, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente, se houver. |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES |
Executar atividades relacionadas com sua área de formação em relação a atendimento ao público, recursos humanos, serviços administrativos, materiais, patrimobiais, orçamento, finanças, jurídico e informação da Administração Municipal; |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES |
1. Participar em equipes multidisciplinares de modo a realizar atividades qualificadas na área de formulação, elaboração, planejamento, organização, controle, gestão e execução de políticas públicas, programas, projetos e ações governamentais nas áreas de recursos humanos; políticas públicas, sociais e de saúde; cultura, esporte, turismo, serviços gerais, orçamento, planejamento infraestrutura, desenvolvimento econômico, humano, social e rural e tecnologia da informação; 2. Participar e realizar treinamentos e aperfeiçoamentos de pessoal técnico e auxiliar, como instrutor ou facilitador em programas de capacitação, de desenvolvimento e de educação continuada, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação e especialidade; 3. Identificar e captar recursos financeiros e tecnológicos e outras atividades que sejam necessárias à execução de ações governamentais. 4. Planejar, formular, elaborar, executar, coordenar, gerir, controlar e avaliar contratos, convénios e parceira que sejam do interesse do Município; 5. Elaborar propostas de instrumentos legais, relacionados com a área de atuação, necessários para a regulamentação das ações, programas e projetos do Município; 6. Elaborar instrumentos regulatórios adotados pelo Município, Estado e/ou União, necessários para a execução das políticas públicas de desenvolvimento humano e social, cultura, esporte, lazer e turismo do interesse do Município; 7. Elaborar documentos diversos, captando, analisando, consolidando dados e informações e formulando recomendações acerca das políticas públicas e planos de trabalho no âmbito de sua área de atuação; 8. Representar, quando designado, a secretaria municipal na qual está lotado em conselhos, comissões, reuniões com as demais secretarias municipais, outros Municípios, Governo do Estado, União e em outros eventos; 9. Fornecer laudos técnicos e pareceres no assessoramento ao planejamento e gerenciamento públicos; 10. Executar atividades relacionadas com sua área de formação em relação a atendimento ao público, recursos humanos, físicos, administrativos, materiais e patrimoniais, orçamento e finanças, jurídico,comunicação e informação da Administração Municipal; 11. Implementar e avaliar os planos, ações e projetos na área de Recursos Humanos no que se refere à gestão de carreiras, desenvolvimento profissional, capacitação, avaliação de desempenho, de competências, gestão por resultados, entre outros, com base em diagnósticos, de acordo com as prioridades e sua viabilidade econômico-financeira; 12. Coordenar e executar a política de comunicação da Administração Municipal, elaborando propostas de melhorias da rede de comunicação institucional, por meio da internet, intranet, boletins, revistas, publicações e outros, facilitando o acesso da população em geral aos conteúdos a serem divulgados; 13. Acompanhar e avaliar esforços, pessoas e recursos para o desenvolvimento e execução de planos, ações e projetos, buscando garantir o atendimento das prioridades, prazos, padrões de qualidade e eficácia das políticas implementadas; 14. Prestar atendimento ao público, de acordo com as especificidades de sua área de atuação; 15. Multiplicar as informações necessárias através da elaboração de manuais, relatórios, cursos e outras formas de difusão de conhecimento, contribuindo para o desenvolvimento e capacitação profissional do conjunto de servidores do Município; 16. Elaborar documentos diversos, captando, analisando, consolidando dados e informações para revisão dos planos de trabalho; 17. Interagir com os profissionais das demais áreas, visando ampliar a abrangência, a intersetorialidade e a integração das ações, programas e projetos sob sua responsabilidade, evitando desperdício de esforços e ampliando a eficácia dos resultados; 18. Elaborar, coordenar, acompanhar, analisar e avaliar projetos, dados e demonstrativos; 19. Emitir pareceres de acordo com as atribuições do respectivo conselho ou entidade de fiscalização e de registro da profissão; 20. Conferir, imprimir, transmitir e arquivar trabalhos escritos, inclusive por meio de processos informatizados; 21. Revisar atos antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores; 22. Assessorar os órgãos do Município quanto à aplicabilidade da legislação, emissão de pareceres, elaboração e atualização de normas. 23. Certificar atos; 24. Elaborar cálculos; 25. Lavrar e analisar contratos, convênios, acordos, ajustes e respectivos aditivos; 26. Analisar, elaborar e propor anteprojetos de leis, decretos, regulamentos e regimentos relacionados com as atividades do Município; 27. Organizar e manter atualizada coletânea de leis e decretos, bem como o repositório da jurisprudência judiciária e administrativa, especialmente as ligadas ao órgão; 28. Elaborar exposição de motivos que exijam atenção especializada do profissional; 29. Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividadeà; 30. Emitir pareceres sobre assuntos de sua área de competência; 31. Elaborar cálculos previdenciários e atuariais, de acordo com as atribuições do respectivo conselho ou entidade de fiscalização e de registro da profissão; 32. Supervisionar os serviços fazendários do Município; 33. Realizar estudos e pesquisas de normas de contabilidade pública; 34. Planejar modelos e fórmulas para o uso nos serviçôs de contabilidade; 35. Realizar estudos financeiros e contábeis; 36. Organizar plano de amortização da dívida pública municipal; 37. Elaborar projetos sobre a abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias; 38. Realizar a análise contábil e estatística dos elementos integrantes do balanço; 39. Organizar a proposta orçamentária; 40. Supervisionar a prestação de contas de fundos e auxílios recebidos pelo Município. 41. Efetuar, conferir e assinar balanços e balancetes; 42. Efetuar, conferir, organizar e assinar boletins de receita e despesa; 43. Levantar e assinar balancetes patrimoniais e financeiros; 44. Examinar processo de prestação de contas; 45. Exercer o controle interno da legalidade dos atos da Administração; 46. Examinar petições e processos, de acordo com as atribuições do respectivo conselho ou entidade de fiscalização e de registro da profissão; 47. Elabórar projetos de despachos, decisões, relatórios, de acordo com as atribuições do respectivo conselho ou entidade de fiscalização e de registro da profissão; 48. Participar de comissões, sindicâncias administrativas e inquéritos, observando os requisitos legais, e efetuando a apuração de fatos. 49. Propor desapropriações por necessidade, utilidade pública ou interesse social nos termos da legislação pertinente; 50. Executar outras atribuições de mesma natureza e grau de complexidade, bem como as demais atribuições previstas em lei e em regulamento. |
CARGO: ANALISTA AMBIENTAL: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. |
REQUISITOS:
diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível
superior |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES |
Estudar os seres vivos e desenvolver pesquisas na área de biologia, biologia molecular, biotecnologia, biologia ambiental e epidemiologia, de modo que permita e inventariar a biodiversidade e a organizar coleções biológicas, manejar recursos naturais e desenvolver atividades de educação ambiental. Conduzir processos de licenciamento ambiental e realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES |
1. Participar em equipes multidisciplinares de modo a realizar atividades qualificadas na área de formulação, elaboração, planejamento, organização, controle, gestão e execução de políticas públicas, programas, projetos e ações governamentais nas áreas de recursos humanos; políticas públicas, sociais e de saúde; serviços gerais, orçamento, planejamento infraestrutura, desenvolvimento econômico, humano, social e rural e tecnologia da informação; 2. Participar e realizar treinamentos e aperfeiçoamentos de pessoal técnico e auxiliar, como instrutor ou facilitador em programas de capacitação, de desenvolvimento e de educação continuada , realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação e especialidade; 3. Identificar e captar recursos financeiros e tecnológicos e outras atividades que sejam necessárias à execução de ações governamentais. 4. Planejar, formular, elaborar, executar, coordenar, gerir, controlar e avaliar as políticas públicas e sociais de interesse do Município e que estejam com as diretrizes gerais do governo municipal; 5. Planejar, formular, elaborar, executar, coordenar, gerir, controlar e avaliar os planos, ações e projetos, bem como as políticas públicas e sociais, com base em diagnósticos, para atender as demandas do Município, de acordo com as prioridades e a viabilidade econômico-financeira, buscando garantir o atendimento das prioridades, prazos, padrões de qualidade e eficácia dos serviços prestados; 6. Planejar, formular, elaborar, executar, coordenar, gerir, controlar e avaliar os programas, projetos e atividades na área habitacional, de infraestrutura e do meio ambiente, visando o desenvolvimento socioeconômico da população e melhoria da qualidade de vida; 7. Planejar, formular, elaborar, executar, coordenar, gerir, controlar e avaliar contratos, convênios e parcerias em sua área de atuação; 8. Acompanhar a execução de projetos executados por terceiros que sejam de interésse do Município; 9. Elaborar propostas de instrumentos legais, relacionados com a área de atuação, necessários para a regulamentação das ações, programas e projetos do Município; 10. Interagir com os profissionais das demais áreas, visando ampliar a abrangência, a intersetorialidade e a integração das ações, programas e projetos sob sua responsabilidade, evitando desperdício de esforços e ampliando a eficácia dos resultados; 11. Aplicar instrumentos regulatórios adotados pelo Município, Estado e/ou União, necessários para a execução das políticas públicas de desenvolvimento humano e social, cultura, esporte, lazer e turismo do interesse do Município; 12. Elaborar documentôs diversos, captando, analisando, consolidando dados e informações e formulando recomendações acerca das políticas públicas e planos de trabalho no âmbito de sua área de atuação; 13. Representar, quando designado, a secretaria municipal na qual está lotado em conselhos, comissões, reuniões com as demais secretarias municipais, outros Municípios, Governo do Estado, União e em outros eventos; 14. Prestar assistência técnica, extensão rural e transferência de tecnologia; 15. Fornecer laudos técnicos e pareceres no assessoramento ao planejamento e gerenciamento públicos; 16. Desempenhar outras atribuições de acordo com sua unidade e natureza de trabalho, conforme determinação superior e de acordo com sua área de formação 17. Planejar, supervisionar, coordenar, gerir, executar, monitorar, controlar e avaliar projetos, programas e planos na área de saneamento, licenciamento, preservação e melhoramento do meio ambiente e saúde. 18. Emitir parecer técnico sobre assuntos tais como poluição, epidemias e outros afetos à sua área de competência. 19. Realizar o monitoramento da qualidade atmosférica hídrica e de resíduos do Município, que interferem na preservação do meio ambiente. 20. Participar de projetos para criação, supervisão, coordenação, gestão, execução, monitoramento, controle e manutenção de parques e reservas e outros locais destinados à preservação do meio ambiente. 21. Participar de estudos, pesquisas e levantamentos na área de saúde pública e saneamento básico, em seu componente biológico. 22. Apresentar relatórios de pesquisas biológicas, informando de sua utilidade às áreas de medicina, farmacêutica, saneamento básico e outras; e 23. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função. |
CARGO: ANALISTA AMBIENTAL: ENGENHARIA |
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. |
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de graduação em nível superior em Agronomia, Engenharia Ambiental ou Engenharia Florestal, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente. |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES |
Executar atividades relativas ao planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos à execução das políticas nacionais de meio ambiente. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES |
1. Participar em equipes multidisciplinares de modo a realizar atividades qualificadas na área de formulação, elaboração, planejamento, organização, controle, gestão e execução de políticas públicas, programas, projetos e ações governamentais nas áreas de recursos humanos; políticas públicas, sociais e de saúde; cultura, esporte, turismo, serviços gerais, orçamento, planejamento infraestrutura, desenvolvimento econômico, humano, social e rural e tecnologia da informação; 2. Participar e realizar treinamentos e aperfeiçoamentos de pessoal técnico e auxiliar, como instrutor ou facilitador em programas de capacitação, de desenvolvimento e de educação continuada , realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação e especialidade; 3. Identificar e captar recursos financeiros e tecnológicos e outras atividades que sejam necessárias à execução de ações governamentais. 4. Planejar, formular, elaborar, executar, coordenar, gerir, controlar e avaliar as políticas públicas e sociais de interesse do Município e que estejam com as diretrizes gerais do governo municipal; 5. Planejar, formular, elaborar, executar, coordenar, gerir, controlar e avaliar os planos, ações e projetos, bem como as políticas públicas e sociais, com base em diagnósticos, para atender as demandas do Município, de acordo com as prioridades e a viabilidade econômico-financeira, buscando garantir o atendimento das prioridades, prazos, padrões de qualidade e eficácia dos serviços prestados; 6. Planejar, formular, elaborar, executar, coordenar, gerir, controlar e avaliar os programas, projetos e atividades na área do meio ambiente, visando o desenvolvimento socioeconômico da população e melhoria da qualidade de vida; 7. Planejar, formular, elaborar, executar, coordenar, gerir, controlar e avaliar contratos, convénios e parcerias em sua área de atuação; 8. Acompanhar a execução de projetos executados por terceiros que sejam de interesse do Município; 9. Elaborar propostas de instrumentos legais, relacionados com a área de atuação, necessários para a regulamentação das ações, programas e projetos do Município; 10. Interagir com os profissionais das demais áreas, visando ampliar a abrangência, a intersetorialidade e a integração das ações, programas e projetos sob sua responsabilidade, evitando desperdício de esforços e ampliando a eficácia dos resultados; 11. Aplicar instrumentos regulatórios adotados pelo Município, Estado e/ou União, necessários para a execução das políticas públicas de desenvolvimento ambiental do interesse do Município; 12. Elaborar documentos diversos, captando, analisando, consolidando dados e informações e formulando recomendações acerca das políticas públicas e planos de trabalho no âmbito de sua área de atuação; 13. Representar, quando designado, a secretaria municipal na qual está lotado em conselhos, comissões, reuniões• com as demais secretarias municipais, outros Municípios, Governo do Estado, União e em outros eventos; 14. Prestar assistência técnica, extensão rural e transferência de tecnologia; 15. Fornecer laudos técnicos e pareceres no assessoramento ao planejamento e gerenciamento públicos; 16. Desempenhar outras atribuições de acordo com sua unidade e natureza de trabalho, conforme determinação superior e de acordo com sua área de formação 17. Planejar, supervisionar, coordenar, gerir, executar, monitorar, controlar e avaliar projetos, programas e planos na área de Unidade de Conservação; 18. Planejar, supervisionar, coordenar, gerir, executar, monitorar, controlar e avaliar atividades relativas ao planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos à execução das políticas nacionais •de meio ambiente, formuladas no âmbito de necessidade, em especial as que se relacionem com as seguintes atividades: a) regulação, controle, fiscalização, licenciamento, auditoria ambiental, monitoramento ambiental e proteção; b) regulação, gestão e ordenamento do uso e acesso aos recursos ambientais; b) melhoria da qualidade ambiental e uso sustentável dos recursos naturais; c) gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; d) ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros; e) conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção; e f) estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambiental. 19. Implementar atividades complementares relacionadas à conservação, preservação, erradicação, manejo e melhoramento de organismos e do meio ambiente, controle da qualidade ambiental, ordenamento dos recursos ambientais, florestais e pesqueiros, conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção, assim como desenvolvimento de trabalhos de difusão de tecnologias, informação e educação ambiental; 20. Desenvolver estratégias e proposição de soluções de integração entre políticas ambientais e setoriais, com base nos princípios e diretrizes do desenvolvimento sustentável implantados pelo Governo do Estado e pela União, 21. Realizar diagnóstico ambiental de áreas, incluindo levantamento e classificação da vegetação existente, verificação da ocorrência de fauna nativa e delimitação de espaços especialmente protegidos. 22. Avaliar o impacto da implantação de obras e atividades no meio ambiente; 23. Realizar a verificação de conformidade das obras e empreendimentos a serem licenciados com a legislação ambiental vigente; 24. Determinar os danos ocorridos em áreas degradadas, com a elaboração de laudos periciais e indicação de medidas para recuperação ambiental; 25. Emitir relatórios, autorizações e ou elaborar pareceres técnicos para subsidiar os processos de licenciamento ambiental; 26. Planejar, elaborar, executar, monitorar e avaliar projetos de recuperação ambiental; 27. Realizar levantamentos de campo; e 28. Desenvolver outras atribuições correlatas estabelecidas pelo seu Conselho de Classe. |
CARGO: ANALISTA AMBIENTAL: QUÍMICA |
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. |
REQUISITOS:
diploma, devidamente registrado, de conclusão de graduação de nível superior |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES |
Atuar profissionalmerite em análises química, físico-química, químico-biológica, bromatológica, toxicológica e legal, padronização e controle de qualidade, na elaboração de laudos, nos tratamentos prévios e complementares de produtos e resíduos, no tratamento de água para fins potáveis, na pesquisa e desenvolvimento de métodos e produtos, na área biomédica, em procedimentos, análises e controle de produtos químicos, tendo em vista a promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas e da coletividade, bem como a prevenção, o diagnóstico e o tratamento de doenças. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES |
1. Participar em equipes multidisciplinares de modo a realizar atividades qualificadas na área de formulação, elaboração, planejamento, organização, controle, gestão e execução de políticas públicas, programas, projetos e ações governamentais nas áreas de recursos humanos; políticas públicas, sociais e de saúde; cultura, esporte, turismo, serviços gerais, orçamento, planejamento infraestrutura, desenvolvimento econômico, humano, sodal e rural e tecnologia da informação; 2. Participar e realizar treinamentos e aperfeiçoamentos de pessoal técnico e auxiliar, como instrutor ou facilitador em programas de capacitação, de desenvolvimento e de educação continuada , realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação e especialidade; 3. Identificar e captar recursos financeiros e tecnolãgicos e outras atividades que sejam necessárias á execução de ações governamentais. 4. Planejar, fórmular, elaborar, executar, coordenar, gerir, controlar e avaliar as políticas públicas e sociais de interesse do Município e que estejam com as diretrizes gerais do governo municipal; 5. Planejar, formular, elaborar, executar, coordenar, gerir, controlar e avaliar os planos, ações e projetos, bem como as políticas públicas e sociais, com base em diagnósticos, para atender as demandas do Município, de acordo com as prioridades e a viabilidade econômico-financeira, buscando garantir o atendimento das prioridades, prazos, padrões de qualidade e eficácia dos serviços prestados; 6. Planejar, formular, elaborar, executar, coordenar, gerir, controlar e avaliar os programas, projetos e atividades na área habitacional, de infraestrutura e do meio ambiente, visando o desenvolvimento socioeconômico da população e melhoria da qualidade de vida; 7. Planejar, formular, elaborar, executar, coordenar, gerir, controlar e avaliar contratos, convênios e parcerias em sua área de atuação; 8. Acompanhar a execução de projetos executados por terceiros que sejam de interesse do Municipio; 9. Elaborar propostas de instrumentos legais, relacionados com a área de atuação, necessários para a regulamentação das ações, programas e projetos do Município; 10. Interagir com os profissionais das demais áreas, visando ampliar a abrangência, a intersetorialidade e a integração das ações, programas e projetos sob sua responsabilidade, evitando desperdício de esforços e ampliando a eficácia dos resultados; 11. Aplicar instrumentos regulatários adotados pelo Município, Estado e/ou União, necessários para a execução das políticas públicas de desenvolvimento ambiental do interesse do Município; 12. Elaborar documentos diversos, captando, analisando, consolidando dados e informações e formulando recomendações acerca das políticas públicas e planos de trabalho no âmbito de sua área de atuação; 13; Representar, quando designado, a secretaria municipal na qual está lotado em conselhos, comissões, reuniões com as demais secretarias municipais, outros Municípios, Governo do Estado, União e em outros eventos; 14. Prestar assistência técnica, extensão rural e transferência de tecnologia; 15. Fornecer laudos técnicos e pareceres no assessoramento ao planejamento e gerenciamento públicos; 16. Desempenhar outras atribuições de acordo com sua unidade e natureza de trabalho, conforme determinação superior e de acordo com sua área de formação 17. Desenvolver atividades técnicas e científicas de grau superior, que envolvem ensino, planejamento, supervisão, gestão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com estudos, pesquisas, projetos, emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico nas áreas de Ensaios e pesquisas em geral, pesquisa e desenvolvimento de métodos e produtos, análise química e físico-química, químico-biológica, btomatolágica, toxicológica e legal, padronização e controle de qualidade, produção, tratamentos prévios e complementares de produtos e resíduos, operação e manutenção de equipamentos e instalações; 18. Executar trabalhos técnicos; 19. Conduzir e controlar operações e processos industriais, de trabalhos técnicos, reparos e manutenção, assim como análise de estudos inerentes a processos de licenciamento ambiental, monitoramento e educação ambiental. 20. Planejar, supervisionar, coordenar, gerir, executar, monitorar, controlar e avaliar projetos; programas e planos na área de Unidade de Conservação; 21. Planejar, elaborar, executar, monitorar e avaliar projetos ambientais; 22. Desenvolver outras atribuições correlatas estabelecidas pelo seu Conselho de Classe. |
CARGO: ANALISTA |
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. |
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer um dos cursos de graduação de nível superior em: Artes Plásticas, Artes Visuais, Desenho, Educação Artística ou Artes Cênicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente, se houver. |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES |
Planejar, formular, coordenar, gerir, executar, controlar e avaliar políticas públicas, sociais, culturais, artísticas, turísticas e de eventos, de modo a promover o desenvolvimento social, econômico e humano do Município de Fundão. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES |
31. Realizar atividades qualificadas na área de planejamento, elaboração, formulação, organização, gestão, execução, controle e avaliação de políticas públicas e sociais; 1. Planejar, formular, elaborar, executar, coordenar, gerir, controlar e avaliar os programas, projetos e atividades, realizando a prevenção, inclusão, proteção social e promoção da cidadania destinados a famílias, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, pessoas em situação de rua e demais segmentos socialmente vulneráveis; 2. Realizar laudos periciais ou parecer social e participar de programas de reinserção social e no mercado de trabalho desenvolvidos nas áreas de vulnerabilidade social e econômica; 3. Participar em equipes multidisciplinares de modo a realizar atividades qualificadas na área de formulação, elaboração, planejamento, organização, controle, gestão e execução de políticas públicas, programas, projetos e ações governamentais nas áreas de recursos humanos; políticas públicas, sociais e de saúde; cultura, esporte, turismo, serviços gerais, orçamento, planejamento infraestrutura, desenvolvimento econômico, humano, social e rural, tecnologia da informação e outras áreas de interesse do Município; 4. Participar e realizar treinamentos e aperfeiçoamentos de pessoal técnico e auxiliar, como instrutor ou facilitador em programas de capacitação, de desenvolvimento e de educação continuada, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, para professores, comunidade e coordenadores de grupos, a fim de desenvolverem atividades lúdicas e educativas, contribuindo para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação e especialidade; 5. Identificar e captar recursos financeiros e tecnológicos e outras atividades que sejam necessárias à execução de ações governamentais. 6. Planejar, formular, elaborar, executar, coordenar, gerir, controlar e avaliar as políticas públicas e sociais de interesse do Município e que estejam com as diretrizes gerais do governo municipal; 7. Planejar, formular, elaborar, executar, coordenar, gerir, controlar e avaliar os planos, ações e projetos, bem como as políticas públicas e sociais, com base em diagnósticos, para atender as demandas do Município; de acordo com as prioridades e a viabilidade econômico-financeira, buscando garantir o atendimento das prioridades, prazos, padrões de qualidade e eficácia dos serviços prestados; 8. Planejar, formular, elaborar, executar, coordenar, gerir, contrõlar e avaliar contratos, convênios e parcerias em sua área de atuação; 9. Elaborar minutas de contratos, convênios e parcerias em sua área de atuação; 10. Acompanhar a execução de projetos executados por terceiros que sejam de interesse do Município; 11. Elaborar propostas- de instrumentos legais, relacionados com a área de atuação, necessários para a regulamentação das ações, programas e projetos do Município; 12. Interagir com os profissionais das demais áreas, visando ampliar a abrangência, a intersetorialidade e a integração das ações, programas e projetos sob sua responsabilidade, evitando desperdício de esforços e ampliando a eficácia dos resultados; 13. Aplicar instrumentos regulatórios adotados - pelo Município, Estado elou União, necessários para a execução das políticas públicas de desenvolvimento humano e social, cultura, esporte, lazer e turismo de interesse do Município; 14. Elaborar documentos diversos, captando, analisando, conso!idando dados e informações e formulando recomendações acerca das políticas públicas e planos de trabalho no âmbito de sua área de atuação; 15. Representar, quando designado, a secretaria municipal na qual está lotado em conselhos, comissões, reuniões com as demais secretarias municipais, outros Municípios, Governo do Estado, União e em outros eventos; 16. Fornecer orientações e/ou inforhiações a visitantes pesquisadores, de todos os níveis, em assuntos relacionados à sua área de atuação; 17. Fornecer laudos técnicos e pareceres no assessoramento ao planejamento e gerenciarnento públicos; 18. Planejar, formular, elaborar, coordenar, controlar e avaliar cursos livres nas áreas de cultura, esportes, turismo e programas de geração de emprego e renda e projetos de inclusão promovidos pelo Município; 19. Ministrar cursos livres para a comunidade nas áreas de cultura, esportes, turismo e programas de geração de emprego e renda e projetos de inclusão promovidos pelo Município; 20. Pesquisar, identificar e registrar os eventos culturais, sociais, turísticos, esportivos e de eventos marcantes do Municipio, de modo a resgatar a memória e as tradições do nosso Município e para fornecer subsídios à elaboração do calendário municipal de eventos a ser desenvolvido pela Prefeitura Municipal; 21. Participar de encontros de formação continuada, quando convocado; 22. Organizar exposições temporárias pesquisando tema relacionado, selecionando objetos, produzindo textos e montagem a fim de promover o desenvolvimento humano, social, cultural, turístico do Município de Fundão; 23. Coordenar e supervisionar os trabalhos de concepção e montagem de exposição, pesquisando sobre o tema, coleta e seleção de documentos, objetos, além de viabilizar a idealização dos espaços, montagem e produção de textos para a promoção artística e cultural de Fundão; 24. Propor e desenvolver projetos de apoio, pesquisa e documentação, preservação e difusão do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município; 25. Realizar ou dirigir a documentação dos eventos ou atividades culturais na sua respectiva área de formação, átravés de fotografia, video e outros recursos; 26. Organizar, executa e acompanhar o desenvolvimento das promoções culturais e artísticas de interesse do Município; 27. Promover a divulgação cultural e artística efetuando contato com artistas, entidades da área, escolas, grupos, associações, etc. 28. Coordenar e supervisionar as atividades de preparação e montagem de cenários para espetáculos, orientando quanto ás características cênicas e do material a ser utilizado; 29. Criar e desenhar cenários, estudando a natureza do espetáculo, para fornecer as características cênicas adequadas; 30. Elaborar os planos dos cenários, desenhando-os na escala adequada, para fornecer a orientação necessária à execução e montagem dos mesmos; 31. Estabelecer contatos com artistas, grupos musicais, teatrais e empresários culturais, visando negociar a contratação de seus serviços para apresentação no Município; 32. Orientar, estimular, ensinar a munícipes e aos componentes dos corpos artísticos do Município a expressar valores artísticos e culturais; 33. Executar atividades didático-pedagágicas na área de cultura, teatro, música e dança em cursos livres promovidos pela Prefeitura ou nas escolas municipais; 34. Atuar com crianças, jovens e adultos em uma perspectiva transdisciplinar e no que se refere à diversidade pessoal, social e cultural; 35. Atuar como multiplicador de atividades que proporcionam a exploração da percepção, do pensamento criativo e da expressão artística através do desenvolvimento da sensibilidade e da criatividade; 36. Atuar no ensino das artes como multiplicador de atividades que proporcionam exercícios da sensibilidade, da criatividade e outras atividades que envolvam a orientação e produção artística cultural dos programas e projetos desenvolvidos pela Prefeitura; 37. Coordenar e assessorar as oficinas de arte, museus, galerias, eventos culturais e projetos de inclusão social e geração de emprego e renda promovidos pela Prefeitura; 38. Levar os integrantes de projetos e programas desenvolvidos pelo Município, participantes de oficinas de arte e visitantes de exposições a vivenciar expérincias com o sensivel e com o não-verbal; 39. Estimular manifestações artístico-culturais com o propósito de levar as pessoas a ter um outro olhar e uma outra relação com a própria existência; 40. Aprofundar conceitos relacionados à formação de valores, como a ética e a cidadania inseridos em um contexto cultural e atuar como agente formador de cidadãos; 41. Orientar a monitoria de exposições temáticas viabilizando visita guiada com alunos e visitantes a fim de promover ação educativa; 42. Buscar intercâmbio da Prefeitura com outros árgãos e Instituições, proporcionando troca de Informações; 43. Propor e desenvolver projetos de apoio, pesquísa e documentação, preservação e difusão do patrimônío histórico, artístico e cultural do Município; 44. Estudar, planejar e executar, juntamente com a equipe técnica da Prefeitura, empreendimentos de turismo cultural de interesse da Prefeitura; 45. Participar da elaboração de projetos culturais para leis de incentivo e parceiros culturais; 46. Montar dossiês, planos de trabalho, projetos básicos e ternos de referência segundo os critérios estabelecidos pelos editais para a obtenção de recursos financeiros; 47. Interagir com outras áreas afins no desenvolvimento e promoção da cultura no Município; 48. Identificar fontes de recursos destinadas ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor medidas para a captação destes recursos bem como acompanhar e/ou participar da execução dos programas e projetos, supervisionando e controlando a aplicação dos recursos; 49. Efetuar cadastro de pontos de cultura, coletando dados físicos, históricos e estatisticos, inserindo os pontos de cultura em políticas culturais nacional, estadual e municipal; e 50. Exercer as
atribuições pertinentes a regulamentação legal e das atribuições definidas
pelos conselhos de classes ou entidades do cargo de Analista |
CARGO: ANALISTA |
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. |
REQUISITOS:
diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES |
Planejar, formular, coordenar, gerir, executar, controlar e avaliar políticas públicas, sociais, culturais, esportivas e de eventos, de modo a promover o desenvolvimento social, econômico e humano do Município de Fundão. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES |
1. Realizar atividades qualificadas na área de planejamento, elaboração, formulação, organização, gestão, execução, controle e avaliação de políticas públicas e sociais. 2. Planejar, formular, elaborar, executar, coordenar, gerir, controlar e avaliar os programas, projetos e atividades, realizando a prevenção, inclusão, proteção social e promoção da cidadania destinados a famílias, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, pessoas em situação de rua e demais segmentos socialmente vulneráveis; 3. Realizar laudos periciais ou parecer social e participar de programas de reinserção social e no mercado de trabalho desenvolvidos nas áreas de vulnerabilidade social e econômica; 4. Participar em equipes multidisciplinares de modo a realizar atividades qualificadas na área de formulação, elaboração, planejamento, organização, controle, gestão e execução de políticas públicas, programas, projetos e ações governamentais nas áreas de recursos humanos, políticas públicas, sociais e de saúde, cultura, esporte, turismo, serviços gerais, desenvolvimento econômico, humano, social e rural e outras áreas de interesse do Município; 5. Participar e realizar treinamentos e aperfeiçoamentos de pessoal técnico e auxiliar, como instrutor ou facilitador em programas de capacitação, de desenvolvimento e de educação continuada, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, para professores, comunidade e coordenadores de grupos, a fim de desenvolverem atividades lúdicas e educativas, contribuindo para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação e especialidade; 6. Identificar e captar recursos financeiros e tecnológicos e outras atividades que sejam necessárias à execução de ações governamentais. 7. Planejar, formular, elaborar, executar, coordenar, gerir, controlar e avaliar as políticas públicas e sociais de interesse do Município e que estejam com as diretrizes gerais do governo municipal; 8. Planejar, formular, elaborar, executar, coordenar, gerir, controlar e avaliar os planos, ações e projetos, bem como as políticas públicas e sociais, com base em diagnósticos, para atender as demandas do Município, de acordo com as prioridades e a viabilidade econômico-financeira, buscando garantir o atendimento das prioridades, prazos, padrões de qualidade e eficácia dos serviços prestados; 9. Planejar, formular, elaborar, executar, coordenar, gerir, controlar e avaliar contratos, convênios e parcerias em sua área de atuação; 10. Elaborar minutas de contratos, convênios e parcerias em sua área de atuação; 11. Acompanhar a execução de projetos executados por terceiros que sejam de interesse do Município; 12. Elaborar propostas de instrumentos legais, relacionados com a área de atuação, necessários para a regulamentação das ações, programas e projetos do Município; 13. Interagir com os profissionais das demais áreas, visando ampliar a abrangência, a inter-setorialidade e a integração das ações, programas e projetos sob sua responsabilidade, evitando desperdício de esforços e ampliando a eficácia dos resultados; 14. Aplicar instrumentos regulatórios adotados pelo Município, Estado e/ou União, necessários para a execução das políticas públicas de desenvolvimento humano e social, cultura, esporte, lazer e turismo de interesse do Município; 15. Elaborar documentos diversos, captando, analisando, consolidando dados e informações e formulando recomendações acerca das políticas públicas e planos de trabalho no âmbito de sua área de atuação; 16. Representar, quando designado, a secretaria municipal na qual está lotado em conselhos, comissões, reuniões com as demais secretarias municipais, outros Municípios, Governo do Estado, União e em outros eventos; 17. Fornecer orientações e/ou informações a visitantes pesquisadores, de todos os níveis, em assuntos relacionados ã sua área de atuação;; 18. Fornecer laudos técnicos e pareceres no assessoramento ao planejamento e gerenciamento público; 19. Planejar, formular, elaborar, coordenar, controlar e avaliar cursos livres nas áreas de cultura, esportes, turismo e programas de geração de emprego e renda e projetos de inclusão promovidos pelo Município: 20. Ministrar cursos livres para a comunidade nas áreas de cultura, esportes, turismo e programas de geração de emprego e renda e projetos de inclusão promovidos pelo Município; 21. Pesquisar, identificar e registrar os eventos culturais, sociais, turísticos, esportivos e de eventos marcantes do Município, de modo a resgatar a memória e as tradições do nosso Município e para fornecer subsídios á elaboração do calendário municipal de eventos a ser desenvolvido pela Prefeitura Municipal; 22. Planejar, formular, elaborar, executar, coordenar, gerir, controlar e avaliar os programas, projetos, ações e atividades esportivas realizados pela secretaria de esportes; 23. Coordenar e executar as atividades esportivas na sua área de atuação, sugerindo temas, datas e demais detalhes técnicos; 24. Fornecer orientações elou informações a visitantes pesquisadores, de todos os níveis, em assuntos relacionados à sua área de atuação; 25. Participar de encontros de formação continuada, quando convocado; 26. Auxiliar na coordenação e execução de atividades esportivas na sua área de atuação, sugerindo temas, datas e demais detalhes técnicos; 27. Coordenar e assessorar as escolinhas de desportos amadores e projetos de inclusão e geração de emprego e renda promovidos pela Prefeitura; 28. Exercer as atribuições pertinentes a regulamentação legal e das
atribuições definidas pelos conselhos de classes ou entidades de cada
especialidade integrante da Carreira de Analista |
CARGO: ANALISTA |
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. |
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Música, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente, se houver. |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES |
Planejar, formular, coordenar, gerir, executar, controlar e avaliar políticas públicas, sociais, culturais, artísticas, esportivas e de eventos, de modo a promover o desenvolvimento social, econômico e humano do Município de Fundão. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES |
1. Realizar atividades qualificadas na área de planejamento, elaboração, formulação, organização, gestão, execução, controle e avaliação de políticas públicas e sociais; 2. Planejar, formular, elaborar, executar, coordenar, gerir, controlar e avaliar os programas, projetos e atividades, realizando a prevenção, inclusão, proteção social e promoção da cidadania destinados a famílias, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, pessoas em situação de rua e demais segmentos socialmente vulneráveis; 3. Realizar laudos periciais ou parecer social e participar de programas de reinserção social e no mercado de trabalho desenvolvidos nas áreas de vulnerabilidade social e econômica; 4. Participar em equipes multidisciplinares de modo a realizar atividades qualificadas na área de formulação, elaboração, planejamento, organização, controle, gestão e execução de políticas públicas, programas, projetos e ações governamentais nas áreas de recursos humanos; políticas públicas, sociais e de saúde; cultura, esporte, turismo, serviços gerais desenvolvimento econômico; humano e social, tecnologia da informação e outras áreas de interesse do Município; 5. Participar e realizar treinamentos e aperfeiçoamentos de pessoal técnico e auxiliar, como instrutor ou facilitador em programas de capacitação, de desenvolvimento e de educação continuada, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, para professores, comunidade e coordenadores de grupos, a fim de desenvolverem atividades lúdicas e educativas, contribuindo para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação e especialidade; 6. Identificar e captar recursos financeiros e tecnológicos e outras atividades que sejam necessárias à execução de ações governamentais. 7. Planejar, formular, elaborar, executar, coordenar, gerir, controlar e avaliar as políticas públicas e sociais de interesse do Município e que estejam com as diretrizes gerais do governo municipal; 8. Planejar, formular, elaborar, executar, coordenar, gerir, controlar e avaliar os planos, ações e projetos, bem como as políticas públicas e sociais, com base em diagnósticos, para atender as demandas do Município, de acordo com as prioridades e a viabilidade econômico-financeira, buscando garantir o atendimento das prioridades, prazos, padrões de qualidade e eficácia dos serviços prestados; 9. Planejar, formular, elaborar, executar, coordenar, gerir, controlar e avaliar contratos, convênios e parcerias em sua área de atuação; 10. Acompanhar a execução de projetos executados por terceiros que sejam de interesse do Município; 11. Elaborar propostas de instrumentos legais, relacionados com a área de atuação, necessários para a regulamentação das ações, programas e projetos do Município; 1.2. Interagir com os profissionais das demais áreas, visando ampliar a abrangência, a intersetorialidade e a integração das ações, programas e projetos sob sua responsabilidade, evitando desperdício de esforços e ampliando a eficácia dos resultados; 13. Aplicar instrumentos regulatórios adotados pelo Município, Estado e/ou União, necessários para a execução das políticas públicas de desenvolvimento humano e social, cultura, esporte, lazer e turismo do interesse do Município; 14. Elaborar documentos diversos, captando, analisando, consolidando dados e informações e formulando recomendações acerca das políticas públicas e planos de trabalho no âmbito de sua área de atuação; 15. Representar, quando designado, a secretaria municipal na qual está lotado em conselhos, comissões, reuniões com as demais secretarias municipais, outros Municípios, Governo do Estado, União e em outros eventos; 16. Fornecer orientações e/ou informações a visitantes pesquisadores, de todos os níveis, em assuntos relacionados à sua área de atuação;; 17. Fornecer laudos técnicos e pareceres no assessoramento ao planejamento e gerenciamento público; 18. Planejar, formular, elaborar, coordenar, controlar e avaliar cursos livres nas áreas de cultura, música, turismo e programas de geração de emprego e renda e projetos de inclusão promovidos pelo Município; 19. Pesquisar, identificar e registrar os eventos musicais, culturais, sociais, turísticos e de eventos marcantes do Município, de modo a resgatar a memória e as tradições do nosso Município e para fornecer subsídios à elaboração do calendário municipal de eventos a ser desenvolvido pela Prefeitura Municipal; 20. Participar de encontros de formação continuada, quando convocado: 21. Executar atividades didático-pedagógicas na área de cultura, esporte, turismo e artes nas escolas de teatro, música e dança do Município; 22. Atuar com crianças, jovens e adultos em uma perspectiva transdisciplinar e no que se refere à diversidade pessoal, social e cultural; 23. Atuar como multiplicador de atividades que proporcionam a exploração da percepção, do pensamento criativo e da expressão artística através do desenvolvimento da sensibilidade e da criatividade; 24. Atuar no ensino das artes e música como multiplicador de atividades que proporcionam exercícios da sensibilidade, da criatividade e outras atividades que envolvam a orientação e produção artística cultural dos programas e projetos desenvolvidos pelo Município; 25. Identificar fontes de recursos destinadas ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor medidas para a captação destes recursos bem como acompanhar elou participar da execução dos programas e projetos, supervisionando e controlando a aplicação dos recursos; 26. Ordenar a distribuição dos músicos, coralistas e cantores observando esquemas e normas de disposição dos mesmos em grupos musicais, para obter equilíbrio e harmonia dos instrumentos e vocal; 27. Escolher as composições musicais a serem interpretadas, estudando o repertório disponível, para determinar as que melhor se adaptem à natureza do grupo e estabelecer o programa; 28. Dirigir os ensaios, orientando os músicos, coralistas e cantores na forma de interpretação e buscando conseguir o máximo de cada um para obter uma correta execução da peça musical; 29. Dirigir o concerto, coordenando o equilíbrio, o ritmo, a intensidade e a entrada dos diferentes instrumentos e vocais, para conseguir uma execução que responda à sua interpretação da obra; 30. Ministrar aulas de música e técnica vocal, selecionando e transmitindo os conteúdos técnicos e práticos pertinentes; 31. Proceder a seleção de instrumentais, coralistas e cantores submetendo-os a exercícios de execução de peças ou trechos musicais; 32. Pesquisar repertórios de música e músicos; 33. Executar trabalhos de regência e técnica vocal; 34. Auxiliar na coordenação e execução de atividades culturais na sua área de atuação, sugerindo temas, datas e demais detalhes técnicos; 35. Orientar os alunos, através dos recursos didáticos apropriados, possibilitando a aquisição de conhecimentos e a progressão de habilidades; 36. Avaliar o desempenho dos alunos, a fim de verificar a validade dos métodos de ensino utilizados e o potencial de cada aluno individualmente; e 37. Exercer as atribuições pertinentes a regulamentação legal e das
atribuições definidas pelos conselhos de classes ou entidades dos ocupantes
do cargo de Analista |
CARGO: ANALISTA |
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. |
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer um dos cursós de graduação de nível superior em: Ciências Econômicas, Ciências Sociais, Comunicação Social, Pedagogia, Psicologia ou Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente, se houver. |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES |
Planejar, formular, coordenar, gerir, executar, controlar e avaliar políticas públicas, sociais, educacionais, culturais, artísticas, turísticas, esportivas e de eventos, de modo a promover o desenvolvimento social, econômico e humano do Município de Fundão. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES |
1. Realizar atividades qualificadas na área de planejamento, elaboração, formulação, organização, gestão, execução, controle e avaliação de políticas públicas e sociais; 2. Planejar, formular, elaborar, executar, coordenar, gerir, controlar e avaliar os programas, projetos e atividades, realizando a prevenção, inclusão, proteção social e promoção da cidadania destinados a famílias, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, pessoas em situação de rua e demais segmentos socialmente vulneráveis; 3. Realizar laudos periciais ou parecer social e participar de programas de reinserção social e no mercado de trabalho desenvolvidos nas áreas de vulnerabilidade social e econômica, de acordo com as atribuições de seu Conselho de Classe; 4. Participar em equipes multidisciplinares de modo a realizar atividades qualificadas na área de formulação, elaboração, planejamento, organização, controle, gestão e execução de políticas públicas, programas, projetos e ações governamentais nas áreas de recursos humanos; políticas públicas, sociais e de saúde; cultura, esporte, turismo, serviços gerais, orçamento, planejamento infraestrutura, desenvolvimento econômico, humano, social e rural, tecnologia da informação e outras áreas de interesse do Município; 5. Participar e realizar treinamentos e aperfeiçoamentos de pessoal técnico e auxiliar, como instrutor ou facilitador em programas de capacitação, de desenvolvimento e de educação continuada, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, para professores, comunidade e coordenadores de grupos, a fim de desenvolverem atividades lúdicas e educativas, contribuindo para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação e especialidade; 6. Identificar e captar recursos financeiros e tecnológicos e outras atividades que sejam necessárias á execução de ações governamentais. 7. Planejar, formular, elaborar, executar, coordenar, gerir, controlar e avaliar as políticas públicas e sociais de interesse do Município e que estejam com as diretrizes gerais do governo municipal; 8. Planejar, formular, elaborar, executar, coordenar, gerir, controlar e avaliar os planos, ações e projetos, bem como as políticas públicas e sociais, com base em diagnósticos, para atender as demandas do Município, de acordo com as prioridades e a viabilidade econômico-financeira, buscando garantir o atendimento das prioridades, prazos, padrões de qualidade e eficácia dos serviços prestados; 9 Planejar, formular, elaborar, executar, coordenar, gerir, controlar e avaliar os programas, projetos e atividades na área habitacional, de infraestrutura e do meio ambiente, visando o desenvolvimento social, humano e econômico da população; 10. Planejar, formular, elaborar, executar, coordenar, gerir, controlar e avaliar contratos, convênios e parcerias em sua área de atuação; 11. Elaborar minutas de contratos, convênios e parcerias em sua área de atuação; 12. Acompanhar a execução de projetos executados por terceiros que sejam de interesse do Município; 13. Elaborar propostas de instrumentos legais, relacionados com a área de atuação, necessários para •a regulamentação das ações, programas e projetos do Município; 14. Interagir com os profissionais das demais áreas, visando ampliar a abrangência, a intersetorialidade e a integração das ações, programas e projetos sob sua responsabilidade, evitando desperdício de esforços e ampliando a eficácia dos resultados; 15. Aplicar instrumentos regulatórios adotados pelo Município, Estado e/ou União, necessários para a execução das políticas públicas de desenvolvimento humano e social, cultura, esporte, lazer e turismo de interesse do Município; 16. Elaborar documentos diversos, captando, analisando, consolidando dados e informações e formulando recomendações acerca das políticas públicas e planos de trabalho no âmbito de sua área de atuação; 17. Representar, quando designado, a secretaria municipal na qual está lotado em conselhos, comissões, reuniões com as demais secretarias municipais, outros Municípios, Governo do Estado, União e em outros eventos; 18. Prestar assistência técnica, extensão rural e transferência de tecnologia, além de fornecer orientações e/ou informações a visitantes pesquisadores, de todos os níveis, em assuntos relacionados à sua área de atuação; 19. Fornecer laudos técnicos e pareceres no assessoramento ao planejamento e gerenciamento público; 20. Planejar, formular, elaborar, coordenar, controlar e avaliar cursos livres nas áreas de cultura, esportes, turismo e programas de geração de emprego e renda e projetos de inclusão promovidos pelo Município; 21. Ministrar cursos livres para a comunidade nos programas de geração de emprego e renda e nos projetos de inclusão social promovidos pelo Município; 22. Pesquisar, identificar e registrar os eventos culturais, sociais, turísticos, esportivos e de eventos marcantes do Município, de modo a resgatar a memória e as tradições do nosso Município e para fornecer subsídios à elaboração do calendário municipal de eventos a ser desenvolvido pela Prefeitura Municipal; 23. Realizar avaliação sistemática dos participantes envolvidos nos programas, projetos, ações e atividades promovidas pelo Município; 24. Entrevistar instrutores e professores de programas, projetos, ações e atividades do Município, além de professores externos e pais, investigando a história escolar do aprendiz, de acordo com a sua área de atuação; 25. Planejar intervenções didático-pedagógicas com aprendizes e orientar professores e coordenadores, segundo sua área de atuação; 26. Fazer encaminhamentos e solicitações de avaliações médicas ou de outros especialistas; 27. Participar de coordenações pedagógicas e técnicas com os professores; 28. Acompanhar processo de avaliação dos participantes dos programas, projetos, ações e atividades promovidas pelo Município e orientar a organização do plano individualizado; 29. Contribuir na organização de instrumentos, procedimentos e avaliações nas diferentes áreas de atendimento; 30. Documentar a participação e avaliação dos programas, projetos, ações e atividades e nos cursos promovidos pela Prefeitura Municipal; 31. Elaborar parecer técnico dos participantes dos programas, projetos, ações e atividades promovidas pelo Município; 32. Participar de programas de cursos ou outras atividades com aprendizes, pais, professores e funcionários, sob convocação; 33. Gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas; 34. Realizar pesquisas no contexto do Município; 35. Planejar e realizar intervenções preventivas com aprendizes e professores; 36. Orientar pais no acompanhamento acadêmico dos filhos; 37. Participar da elaboração de projetos de estudos coletivos, a fim de ampliar o campo de conhecimento dos professores e coordenadores; 38. Participar de estudos de casos, quando necessário; 39. Orientar aprendizes/famílias sobre a legislação que ampara as pessoas com deficiência intelectual e múltipla; 40. Avaliar, junto ao projeto político-pedagógico, como a escola conduz o processo ensino-aprendizagem, como garante o sucesso de seus alunos e como a família exerce o seu papel de parceira nesse processo; 41. Interagir com a família das crianças que apresentam dificuldades na aprendizagem, realizando visitas, aplicando entrevistas ou outros instrumentos necessários para tomar conhecimento de informações da sua vida orgânica, cognitiva, emocional e social; e 42. Exercer as atribuições pertinentes a regulamentação legal e das
atribuições definidas pelos conselhos de classes ou entidades de cada
especialidade integrante do Cargo de Analista |
CARGO: ANALISTA JURíDICO |
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. |
REQUISITOS: diploma, devidamerite registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente. |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES |
Defender os direitos e interesses da instituição, emitir pareceres, razões e minutas nos processos judiciais, além de atender a população. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES |
1. Participar em equipes multidisciplinares de modo a realizar atividades qualificadas na área de formulação, elaboração, planejamento, organização, controle, gestão e execução de políticas públicas, programas, projetos e ações governamentais nas áreas de recursos humanos; políticas públicas, sociais e de saúde; cultura, esporte, turismo, serviços gerais, orçamento, planejamento infraestrutura, desenvolvimento econômico, humano, social e rural e tecnologia da informação; 2. Participar e realizar treinamentos e aperfeiçoamentos de pessoal técnico e auxiliar, como instrutor ou facilitador em programas de capacitação, de desenvolvimento e de educação continuada, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação e especialidade; 3. Identificar e captar recursos financeiros e tecnológicos e outras atividades que sejam necessárias à execução de ações governamentais. 4. Planejar, formular, elaborar, executar, coordenar, gerir, controlar e avaliar contratos, convênios e parcerias que sejam do interesse do Município; 5. Elaborar propostas de instrumentos legais, relacionados com a área de atuação, necessários para a regulamentação das ações, programas e projetos do Município; 6. Elaborar instrumentos regulatórios adotados pelo Município, Estado e/ou União, necessários para a execução das políticas públicas de desenvolvimento humano e cultural, esportivo, lazer e turismo de interesse do Município; 7. Elaborar documentos diversos, captando, analisando, consolidando dados e informações e formulando recomendações acerca das políticas públicas e planos de trabalho no âmbito de sua área de atuação; 8. Representar, quando designado, a secretaria municipal ou órgão municipal na qual está lotado, em conselhos, comissões, reuniões com as demais secretarias municipais, outros Municípios, Governo do Estado, União e em outros eventos; 9. Fornecer laudos técnicos e pareceres no assessoramento ao planejamento e gerenciamento públicos; 10. Executar atividades relacionadas com sua área de formação em relação a atendimento ao público, recursos humanos, promoção social e cidadania, saúde, serviços administrativos, compras, licitação, materiais e patrimoniais, infraestrutura, controle interno, orçamento e finanças, jurídico, comunicação e informação da Administração Municipal; 11. Implementar e avaliar os programas, planos, ações e projetos na área de Recursos Humanos o que se refere à gestão de carreiras, desenvolvimento profissional, capacitação, avaliação de desempenho, de competências, gestão por resultados, entre outros, com base em diagnósticos, de acordo com as prioridades e sua viabilidade econômico-financeira; 12. Acompanhar e avaliar esforços, pessoas e recursos para o desenvolvimento e execução de planos, ações e projetos, buscando garantir o atendimento das prioridades, prazos, padrões de qualidade e eficácia das políticas implementadas; 13. Prestar atendimento ao público, de acordo com as especificidades de sua área de atuação; 14. Multiplicar as informações necessárias através da elaboração de manuais, relatórios, cursos e outras formas de difusão de conhecimento, contribuindo para o desenvolvimento e capacitação profissional do conjunto de servidores do Município; 15. Elaborar documentos diversos, captando, analisando, consolidando dados e informações para revisão dos planos de trabalho, termos de referência e projetos básicos; 16. Interagir com os profissionais das demais áreas, visando ampliar a abrangência, a intersetorialidade e a integração das ações, programas e projetos sob sua responsabilidade, evitando desperdício de esforços e ampliando a eficácia dos resultados; 17. Elaborar, coordenar, acompanhar, analisar e avaliar projetos, dados e demonstrativos; 18. Conferir, imprimir, transmitir e arquivar trabalhos escritos, inclusive por meio de processos informatizados; 19. Revisar atos antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores; 20. Certificar atos; 21. Elaborar cálculos; 22. Organizar e manter atualizada coletânea de leis e decretos, bem como o repositório da jurisprudência judiciária e administrativa, especialmente as ligadas ao órgão; 23. Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; 24. Realizar estudos e pesquisas de normas de contabilidade pública; 25. Examinar processo de prestação de contas; 26. Exercer o controle interno da legalidade dos atos da Administração; 27. Examinar e emitir pareceres em processos administrativos; 28. Participar de comissões, sindicâncias administrativas e inquéritos, observando os requisitos legais, e efetuando a apuração de fatos; 29. Executar outras atribuições de mesma natureza e grau de complexidade, bem como as demais atribuições previstas em lei e em regulamento. |
CARGO: ARQUITETO |
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. |
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e reqstro profissional no órgão de classe competente. |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES |
Planejar, coordenar e elaborar projetos de arquitetura, paisagismo, urbanização, decoração, reformas e ocupações de áreas; preparar especificação, orçamento e requisição de material, utilizando as técnicas próprias de software e aplicativos utilizados na sua área. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES |
1. Participar em equipes multidisciplinares de modo a realizar atividades qualificadas na área de formulação, elaboração, planejamento, organização, controle, gestão e execução de políticas públicas, programas, projetos e ações governamentais nas áreas de recursos humanos: políticas públicas, sociais e de saúde; cultura, esporte, turismo, serviços gerais, orçamento, planejamento infraestrutura, desenvolvimento econômico, humano, social e rural e tecnologia da informação; 2. Participar e realizar treinamentos e aperfeiçoamentos de pessoal técnico e auxiliar, como instrutor ou facilitador em programas de capacitação, de desenvolvimento e de educação continuada, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação e especialidade; 3. Identificar e captar recursos financeiros e tecnológicos e outras atividades que sejam necessárias à execução de ações governamentais. 4. Planejar, formular, elaborar, executar, coordenar, gerir, controlar e avaliar as políticas públicas e sociais de interesse do Município e que estejam com as diretrizes gerais do governo municipal; 5. Planejar, formular, elaborar, executar, coordenar, gerir, controlar e avaliar os planos, ações e projetos, bem como as políticas públicas e sociais, com base em diagnósticos, para atender as demandas do Município, de acordo com as prioridades e a viabilidade econômico-financeira, buscando garantir o atendimento das prioridades, prazos, padrões de qualidade e eficácia dos serviços prestados; 6. Planejar, formular, elaborar, executar, coordenar, gerir, controlar e avaliar os programas, projetos e atividades na área habitacional, de infraestrutura e do meio ambiente, visando o desenvolvimento socioeconômico da população e melhoria da qualidade de vida; 7. Planejar, formular, elaborar, executar, coordenar, gerir, controlar e avaliar contratos, convênios e parcerias em sua área de atuação; 8. Acompanhar a execução de projetos executados por terceiros que sejam de interesse do Município; 9. Elaborar propostas de instrumentos legais, relacionados com a área de atuação, necessários para a regulamentação das ações, programas e projetos do Município; 10. Interagir com os profissionais das demais áreas, visando ampliar a abrangência, a intersetorialidade e a integração das ações, programas e projetos sob sua responsabilidade, evitando desperdício de esforços e ampliando a eficácia dos resultados; |
(Tabela incluída pela Lei nº 1187/2019)
Jornada de
trabalho: 40 horas semanais; |
REQUISITOS:
Diploma, devidamente
registrado, de conclusão de qualquer um dos cursos de graduação de nível
superior em:Farmácia ou Farmácia e Bioquímicafornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de
classe competente, se houver. |
DESCRIÇAO DAS
ATRIBUIÇÕES: |
I. Participar do processo de elaboração
do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de
saúde; II. Cumprir os protocolos
clínicos instituídos pelo Município; III. Supervisionar, orientar e
realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos, toxicológicos, citopatológicos, baciloscopicos,
bioquímicos e outros, empregando materiais, aparelhos e reagentes
apropriados; IV. Interpretar, avaliar e
liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico; V. Verificar sistematicamente os
aparelhos a serem utilizados nas análises, realizando calibrações, controle
de qualidade e promovendo a resolução de possíveis problemas apresentados por
aparelhos automáticos existentes no laboratório, a fim de garantir seu
perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados; VI. Controlar a qualidade dos
produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises; VII. Supervisionar e avaliar o
desempenho de sua equipe realizados, bem como dos resultados das análises; VIII. Integrar-se à equipe de saúde
nas ações referentes aos programas implantados no Município através da
secretaria municipal de saúde; IX. Participar de auditorias e
sindicâncias quando solicitado; X. Utilizar equipamentos de
proteção individual conforme preconizado pena ANVISA ; e XI. participar do processo de
elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos
serviços de saúde; XII.
Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; XIII. planejar, organizar,
coordenar, acompanhar e avaliar todo o trabalho desenvolvido na Assistência
Farmacêutica; XIV. planejar, organizar,
coordenar e supervisionar a programação, a aquisição, o armazenamento e a
distribuição de medicamentos e material médico hospitalar; XV. analisar balanços e
requisições e liberar medicamentos e material para as Unidades de Saúde; XVI. receber das unidades a
programação e o balanço dos programas de saúde; XVII. Manter atualizados os
valores os valores de consumo médio mensal de cada medicamento e material nas
Unidades de Saúde; XVIII. fazer a programação de
ressuprimento de medicamentos e material médico hospitalar; Supervisionar e
estar atento para as possíveis causas de ineficácia do tratamento como: baixa
adesão, subdose, ineficácia do medicamento, reações
adversas etc. e intervir quando necessário; XIX. supervisionar e avaliar o
desempenho de sua equipe realizando a capacitação e esclarecimento dos
funcionários; XX. supervisionar a distribuição
dos medicamentos e/ou materiais médico-hospitalares aos diferentes setores
das Unidades de Serviço; XXI. promover o uso racional de
medicamentos juntos aos prescritores; XXII. integrar-se à equipe de
saúde nas ações referentes aos Programas implantados no município através da
Secretaria Municipal de Saúde; XXlll. desenvolver ações de educação em saúde
junto aos usuários, principalmente quanto ao uso racional de medicamentos; XXIV. realizar e supervisionar o controle
físico e contábil dos medicamentos; XXV. realizar e supervisionar a
dispensação de medicamentos; XXVI. capacitar e supervisionar
as Boas Práticas de Armazenamento de Medicamentos;elaborar
os dados estatísticos necessários à construção dos indicadores já definidos
enviando-os à coordenação do Serviço de Assistência Farmacêutica; XXVll. manter informados os prescritores sobre
a disponibilidade de medicamentos na farmácia; XXVlll. prestar esclarecimentos e informar à sua
equipe e aos pacientes sobre a disponibilidade e o local onde são oferecidos,
pelo município, os serviços ligados à saúde; XXIX. informar ao Serviço de
Assistência Farmacêutica e à Coordenação da Unidade de Saúde as questões de
ordem administrativas e técnica de ocorrências dentro da farmácia; a fim de
orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; XXX. avaliar periodicamente os
aspectos físicos e validade dos medicamentos, remanejando-os ou recolhendo-os
quando necessário; XXXI. Participar de auditorias e
sindicâncias quando solicitado; XXXll. integrar a equipe e promover ações de
vigilância sanitária nos serviços de saúde e outros de interesse à saúde, na área de farmácia, exercer o
poder de polícia administrativa, fiscalizando e prestando orientações
técnicas relativas às condições higiênico-sanitárias, processos e
procedimentos necessários ao funcionamento da farmácia hospitalar, farmácia
de manipulação, postos de enfermagem, postos de medicamentos e drogarias; XXXlll. realizar inspeção sanitária em serviços,
estabelecimentos e ambientes de interesse à saúde com fins de identificar
riscos sanitários para o controle e prevenção da ocorrência de danos e
agravos à saúde, sobretudo em relação à produção, armazenagem, distribuição e
comercialização de fármacos, drogas medicinais, medicamentos, correlatos,
saneantes, cosméticos e outros
produtos para a saúde; XXXIV. desenvolver ações de hemovigilância, cosmetovigilância,
de vigilância de eventos adversos e queixas técnicas relacionados aos
fármacos, medicamentos, correlatos e imunobiológicos; XXXV. verificar a realização e
respectivos registros de procedimentos relacionados à área de farmácia que
objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos
estabelecimentos, serviços e outros que utilizem produtos de interesse à
saúde e realizar a análise de processos e documentações inerentes à área de farmácia que objetivam o
controle de riscos à saúde e das
condições de funcionamento dos estabelecimentos, serviços de saúde e outros
de interesse à saúde; XXXVI. participar de comissões
técnica normativas; XXXVll. participar da junta de julgamento de
recursos sanitários; XXXVlll. capacitar e orientar e supervisionar
equipe técnica de fiscais sanitários XXXIX.
Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional |