LEI Nº 1.366, DE 11 de outubro DE 2022
Altera dispositivos
das Leis nº 800/2011, 804/1993, 913/2013, 1.178/2019, 1.179/2019, 1.188/2019, 1.191/2019,
1.256/2020, 1.340/2021, concede reajuste a profissionais da área da saúde,
dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos básicos dos servidores do
Executivo e do Legislativo para o Exercício de 2023, concede ajuda de custo
para atletas do karatê, e dá outras providências.
Texto
compilado
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O
parágrafo
único do art. 1º, da Lei nº 800/2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º........................................................................................................
Parágrafo Único. O valor do ticket
alimentação será de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais.
(NR)
Art. 2º O artigo
95, caput e §
4º da Lei Municipal nº 804, de 27 de julho de 1993, passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 95 Os servidores públicos que
trabalhem com habitualidade em locais considerados insalubres ou perigosos ou
que exerçam atividades penosas, farão jus a uma gratificação que terá como base
de cálculo do menor salário efetivamente pago ao servidor municipal.
..................................................................................................................
§ 4º As
gratificações referidas neste artigo serão fixadas em percentuais variáveis
entre 15% (quinze por cento) e 40% (quarenta por cento), calculados do menor
salário efetivamente pago ao servidor municipal, de acordo com o grau de
insalubridade a que esteja exposto o servidor, a serem definidos em
regulamento.
Art. 3º O art.
8º da Lei 913/2013 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
Art. 8º........................................................................................................
VII - Auxílio-transporte.
Art. 4º O caput do artigo
2º, da Lei Municipal nº 1.178 de 2019, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º Os pedidos de impugnação e
recurso, inclusive os relativos à compensação, à imunidade, à isenção, à
suspensão e à redução de tributos e taxas, poderão ser encaminhados, a critério
do Gestor da pasta, aos Auditores Fiscais de Tributos Municipais, para
elaboração de parecer. (NR)
Art. 5º O caput do artigo
21, da Lei Municipal nº 1.178 de 2019, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 21 A
Junta de Impugnação Fiscal (JIF) será composta por 01 (um) presidente, 03
(três) membros e 01 (um) secretário, nomeados por ato do Chefe do Executivo.
(NR)
Art. 6º O art.
55, da Lei Municipal nº 1.178/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 55 O presidente e os membros da
CMRF farão jus a uma gratificação mensal de R$ 870,00 (oitocentos e setenta) e
o secretário perceberá uma gratificação mensal de R$ 652,50 (seiscentos e
cinquenta e dois reais e cinquenta centavos). (NR)
Art. 7º O art.
3º, caput, da Lei Municipal nº 1.179/2019, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º A
Procuradoria-Geral do Município, diretamente subordinada ao Chefe do Poder
Executivo, por intermédio do Procurador-geral, Subprocurador-Geral e
Procuradores Municipais, tem as seguintes competências fundamentais: (NR)
Art. 8º Fica acrescida a alínea
“b” ao inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº 1.179 de 07 de agosto de
2019, com a seguinte redação:
Art. 4º........................................................................................................
I –..............................................................................................................
a)...............................................................................................................
b) Conselho da Procuradoria-Geral do Município.
Art. 9º O art.
39 da Lei Municipal nº 1.179 de 07 de agosto de 2019 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 39 Os honorários de sucumbência
em favor da Fazenda Pública Municipal serão percebidos nos termos da Lei Federal
nº 13.105, de 16 de março de 2015 e devidos ao Procurador-Geral,
Subprocurador-Geral e Procuradores Municipais efetivos. (NR)
Art. 10 Fica acrescida a Seção
I-A à Lei Municipal nº 1.179 de 07 de agosto de 2019, composta dos artigos
8º, 9º,
10º
e 11,
com a seguinte redação:
Seção I-A
Do Conselho
da Procuradoria-Geral do Município
Art. 8º Fica criado o Conselho da
Procuradoria-Geral do Município, integrado pelos seguintes membros:
I – Procurador-Geral, que o presidirá.
II – Subprocurador-Geral.
III – Procuradores Municipais.
§ 1º Os membros do Conselho da
Procuradoria-Geral do Município receberão a designação de Conselheiros.
§ 2º O Conselho da Procuradoria-Geral
do Município poderá convocar servidor para prestar esclarecimento sobre matéria
técnica de outra área do conhecimento.
§ 3º Os membros do Conselho da
Procuradoria-Geral do Município são substituídos, em suas faltas ou
impedimentos, na forma estabelecida no respectivo Regimento Interno.
§ 4º Na ausência ou impedimento do
Procurador-Geral, o Conselho será presidido pelo Subprocurador-Geral.
§ 5º Secretariará os trabalhos do
Conselho um servidor indicado pelo Procurador-Geral do Município, que fará a
publicação da pauta das reuniões e decisão do Conselho no site da Prefeitura e
onde mais necessário for.
§ 6º Cada membro do Conselho da
Procuradoria perceberá gratificação mensal de 20% (vinte por cento) a ser
calculada sobre o menor vencimento-base dos membros efetivos da carreira de
Procurador Municipal.
§ 7º O Conselho reunir-se-á, fora do
horário de trabalho do procurador efetivo, e aqueles que deixarem de
comparecer, injustificadamente, a qualquer sessão ordinária do Conselho da
Procuradoria-geral terá o valor da gratificação reduzido proporcionalmente ao
número de sessões ordinárias realizadas no mês.
Art. 9º Compete ao Conselho da
Procuradoria-Geral do Município:
I - pronunciar-se sobre qualquer matéria ou
questão que lhe seja encaminhada pelo Procurador-Geral do Município;
II - editar enunciados ou proferir acórdãos
consolidando e pacificando o entendimento jurídico sobre as matérias submetidas
à sua apreciação.
III - pacificar pronunciamentos divergentes sobre
a mesma matéria, com a finalidade de assegurar a unicidade da orientação
jurídica no Município.
IV - representar ao Procurador Geral do Município
para que apresente ao Prefeito Municipal sugestão de alteração, revogação ou
propositura de ação direta de inconstitucionalidade de qualquer lei ou ato
normativo municipal;
V - elaborar o seu Regimento Interno.
§ 1º O Prefeito Municipal ou os
Secretários Municipais poderão requerer ao Procurador-Geral do Município a
submissão de matéria jurídica à apreciação do Conselho.
§ 2º O pronunciamento do Conselho da
Procuradoria-Geral do Município adotado por seus membros, quando aprovado pelo
Prefeito Municipal, terá efeito normativo perante todos os órgãos e entidades
da Administração Pública Municipal direta e indireta e será publicado no Diário
Oficial.
Art. 10 O Conselho reunir-se-á e
deliberará com a presença da metade mais um de seus membros.
§ 1º Será considerada aprovada a
matéria que obtiver votos favoráveis da maioria simples dos membros presentes.
§ 2º Nas decisões do Conselho, o
Presidente terá, além de seu voto, o de qualidade.
Art. 11 O Conselho reunir-se-á,
ordinariamente, 2 (duas) vezes por mês, nas datas previstas em seu regimento
interno.
Parágrafo único. O Procurador-Geral
poderá convocar reunião extraordinária.
Art. 11 O §
1º do art. 295 da Lei 1.191/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º O Presidente da Junta de
Julgamento de Infração Ambiental – JJIA será o Secretário de Meio Ambiente.
(NR)
Art. 12 Fica incluído o Anexo
Único à Lei 1.256/2020, conforme tabela abaixo:
ANEXO ÚNICO DA LEI
1.256/2020
NÍVEL
|
VALORES PRONTO
ATENDIMENTO
|
VALORES
US/ESPECIALIDADES
|
Plantão 12 horas
|
Plantão 24 horas
|
Plantão 8 horas
|
01
|
R$ 100,00
|
R$ 200,00
|
R$ 70,00
|
02
|
R$ 100,00
|
R$ 200,00
|
R$ 70,00
|
03
|
R$ 100,00
|
R$ 200,00
|
R$ 70,00
|
04
|
R$ 100,00
|
R$ 200,00
|
R$ 70,00
|
05
|
R$ 120,00
|
R$ 240,00
|
R$ 80,00
|
06
|
R$ 140,00
|
R$ 240,00
|
R$ 93,33
|
07
|
R$ 417,71
|
R$ 835,42
|
R$ 278,47
|
08
|
R$ 417,71
|
R$ 835,42
|
R$ 278,47
|
09
|
R$ 417,71
|
R$ 835,42
|
R$ 278,47
|
10
|
R$ 1.675,39
|
R$ 2.240,73
|
R$ 746,91
|
Art. 13 O art.
10 da Lei Municipal 1.340/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
10 A SEMAD dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura:
01 (um) cargo de Secretário, 02 (dois) cargos de Subsecretário, 04 (quatro)
cargos de Gerente, 03 (três) cargos de Assessor Especial, 04 (quatro) cargos de
Assessor Técnico e 07 (sete) cargos de Coordenador. (NR)
Art. 14 O art.
13, da Lei Municipal nº 1.340/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 A SEAGRI dispõe dos
seguintes cargos em comissão em sua estrutura: 01 (um) cargo de Secretário, 02
(dois) cargos de Subsecretário, 05 (cinco) cargos de Gerente, 02 (dois) cargos
de Assessor Técnico, 02 (dois) cargos de Assessor Especial, 12 (doze) cargos de
Coordenador, 02 (dois) cargos de Chefe de Oficina Mecânica. (NR)
Art. 15 O art.
22 da Lei Municipal nº 1.340/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22 A SESPORT dispõe dos
seguintes cargos em comissão em sua estrutura: 01 (um) cargo de Secretário, 01
(um) cargo de Subsecretário, 05 (cinco) cargos de Assessor Técnico, 03 (três)
cargos de Assessor Especial, 06 (seis) cargos de Coordenador e 02 (dois) cargos
de Gerente. (NR)
Art. 16 O art.
25 da Lei Municipal 1.340/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25 A
SEMFI dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: 01 (um) cargo
de Secretário, 02 (dois) cargos de Subsecretário, 04 (quatro) cargos de
Assessor Técnico, 02 (dois) cargos de Gerente, 05 (cinco) cargos de
Coordenador. (NR)
Art. 17 O art.
30 da Lei Municipal nº 1.340/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 30 A
SEMAM dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: 01 (um) cargo
de Secretário, 01 (um) cargo de subsecretário,02 (dois) cargos de Gerente, 05
(cinco) cargos de Assessor Técnico, 01 (um) cargo de Assessor Especial, 08
(oito) cargos de Coordenador e 01 (um) cargo de Supervisor Operacional de
Viveiro.
Art. 18 O art.
33 da Lei Municipal nº 1.340/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33 A SEMOB dispõe dos seguintes
cargos em comissão em sua estrutura: 01 (um) cargo de Secretário, 02 (dois)
cargos de Subsecretário, 03 (três) cargos de Administrador Regional, 14
(quatorze) cargos de Gerente, 02 (dois) cargos de Assessor Técnico, 13 (treze)
cargos de coordenador e 06 (seis) cargos de Chefe de Manutenção Predial e de
Obras Públicas. (NR)
Art. 19 O art.
36 da Lei Municipal nº 1.340/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 36 A
SEMUS dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: 01 (um) cargo
de Secretário, 01 (um) cargo de Subsecretário, 05 (cinco) cargos de Gerente, 04
(quatro) cargos de Assessor Especial, 11 (onze) cargos de Assessor Técnico e 17
(dezessete) cargos de Coordenador. (NR)
Art. 20 O art.
39 da Lei Municipal nº 1.340/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 39 A
SETHADES dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: 01 (um)
cargo de Secretário Municipal, 02 (dois) cargos de Subsecretário, 06 (seis)
cargos de Gerente, 17 (dezessete) cargos de Assessor Técnico, 05 (cinco) cargos
de Assessor Especial e 09 (nove) cargos de Coordenador. (NR)
Art. 21 O art. 70 da Lei Municipal 1.340/2022 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 70 Fica
concedida gratificação no valor correspondente a R$ 750,00 (setecentos e
cinquenta reais) para a função de Presidente da Junta de Julgamento de
Infrações Ambientais – JJIA e de Presidente e de Secretário Executivo do Comitê
de Avaliação da Despesa. (NR)
Art. 22 O art.
71 da Lei Municipal 1.340/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 71.
Fica concedida gratificação mensal para os membros participantes do Comitê de
Avaliação da Despesa e da Junta de Julgamento de Infrações Ambientais – JJIA,
no valor correspondente a R$303,00 (trezentos e três reais). (NR)
Art. 23 O inciso
III do artigo 84, da Lei Municipal nº 1.340/2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 84........................................................................................................
III – “Jovem Cidadão “Projovem”:
destinado a custear despesas de jovens aprendizes, com idade entre 15 e 29
anos, nas diversas atividades da administração municipal.
Art. 24 O parágrafo
único do artigo 84, da Lei Municipal nº 1.340/2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 84........................................................................................................
Parágrafo Único.
O valor máximo mensal para custear a despesa individual de cada atleta/talento
ou jovem aprendiz será de até 70% (setenta por cento) do menor vencimento base
pago pelo Poder Executivo municipal e atenderá anualmente até 20 (vinte)
atletas/talentos e até 60 (sessenta) jovens aprendizes, a ser regulamentado por
Decreto Municipal. (NR)
Art. 25 Fica modificado o Anexo
II da Lei Municipal nº. 1.340/2022, o qual passa a assumir a seguinte
configuração:
RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO, VENCIMENTOS E QUANTIDADE
CARGO
|
QUANTIDADE
|
VENCIMENTO
|
Secretário
|
11
|
8.000,00
|
Procurador Geral
|
01
|
8.000,00
|
Controlador Geral
|
01
|
8.000,00
|
Subsecretário
|
16
|
4.400,00
|
Subprocurador Geral
|
01
|
4.400,00
|
Subcontrolador Geral
|
01
|
4.400,00
|
Chefe de Gabinete
|
01
|
4.400,00
|
Administrador Regional
|
03
|
3.600,00
|
Gerente
|
49
|
3.300,00
|
Chefe de Manutenção Predial e de Obra Pública
|
06
|
2.600,00
|
Chefe de Oficina Mecânica
|
02
|
3.700,00
|
Ouvidor
|
01
|
1.900,00
|
Coordenador
|
84
|
1.980,00
|
Assessor de Gabinete
|
01
|
2.500,00
|
Assessor de Cerimonial
|
01
|
2.090,00
|
Assessor Especial
|
22
|
2.420,00
|
Assessor Técnico
|
54
|
1.650,00
|
Supervisor Operacional de Viveiro
|
01
|
2.300,00
|
Total de Cargos em Comissão
|
256
|
|
Art. 26 Fica
autorizada a concessão de Revisão Geral Anual de Salário aos Servidores
Públicos do Poder Executivo, do Poder Legislativo, incluindo vereadores e
servidores da Autarquia Municipal (IPRESF) do Município de Fundão/ES, a partir
01/01/2023, no percentual de 10% (dez por cento).
§ 1º O
índice de revisão geral anual, será aplicável sobre o vencimento dos servidores
públicos municipais dos quadros efetivos, comissionados, contratados, inativos
e pensionistas.
Art. 26
Fica concedida Revisão Geral Anual de Salário aos Servidores
Públicos do Poder Executivo, do Poder Legislativo, incluindo Vereadores e
servidores da Autarquia Municipal (IPRESF) do Município de Fundão/ES, a partir
01/01/2023, no percentual de 10% (dez por cento). (Redação
dada pela Lei nº 1.378/2022)
Art. 26 Fica concedida Revisão Geral Anual de
Salário aos Servidores Públicos e agentes políticos do Poder Executivo, do
Poder Legislativo, incluindo Vereadores e servidores da Autarquia Municipal
(IPRESF) do Município de Fundão/ES, a partir 01/01/2023, no percentual de 10%
(dez por cento). (Redação dada pela Lei nº 1.391/2023)
§ 1º O
índice de revisão geral anual previsto no caput deste artigo será aplicável
sobre o vencimento dos servidores públicos municipais dos quadros efetivos,
comissionados, contratados, inativos e pensionistas em 31/12/2022. (Redação
dada pela Lei nº 1.378/2022)
§ 2º O Anexo
A20 da Lei Municipal nº 447/07 (alterado pelas Leis
726/2010, 903/2013
e 1168/19)
passa a vigorar com os valores constantes do ANEXO II da presente Lei até
31/12/2022, e com os valores constantes do ANEXO III da presente Lei a partir de
01/01/2023.
Art. 27 Ficam
criados 16 (dezesseis) cargos de Guarda
Patrimonial na estrutura administrativa da Administração Pública Municipal,
a serem providos por tempo determinado, para atender à necessidade temporária
de excepcional interesse público, ficando o Poder Executivo autorizado a
efetuar contratação mediante as condições e prazos previstos nesta Lei.
§ 1º As contratações temporárias do
cargo a que se refere o presente artigo, far-se-ão mediante processo seletivo
simplificado e serão efetivadas através de contrato administrativo de prestação
de serviços, por prazo determinado de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses,
conforme art.
4º da Lei 913/2013.
§ 2º O disposto no art.
4º da Lei 726/2010 não se aplica às disposições desta Lei.
Art. 27 Ficam
criados 16 (dezesseis) cargos de Guarda Patrimonial na estrutura administrativa
da Administração Pública Municipal, a serem providos por tempo determinado,
para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, ficando
o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação mediante as condições e
prazos previstos nesta Lei. (Redação
dada pela Lei nº 1.378/2022)
§ 1º As
contratações temporárias do cargo a que se refere o presente artigo, far-se-ão
mediante processo seletivo simplificado e serão efetivadas através de contrato
administrativo de prestação de serviços, por prazo determinado de, no máximo,
24 (vinte e quatro) meses, conforme art. 4º da Lei Municipal nº 913/2013. (Redação
dada pela Lei nº 1.378/2022)
§ 2º O
nível de escolaridade exigido para preenchimento dos cargos criados no caput
deste artigo será aquele previsto no inciso I do art. 65 da Lei Municipal nº
447/2007. (Redação
dada pela Lei nº 1.378/2022)
§ 3º Os cargos criados por esta Lei independem
de requisitos legais para investidura.
Art. 28 Ficam reenquadrados, a
partir de 01/01/2023, os seguintes cargos constantes da estrutura de cargos
permanentes da Administração conforme abaixo:
I – cargos constantes da Lei
834/2012:
II – cargo constante da Lei
865/2012:
Art. 29 O §
4º do art. 3º, da Lei Municipal nº 1.256/2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
§ 4º Os
plantões extras de final de semana, incluindo feriados e pontos facultativos
realizados no período compreendido entre 19 (dezenove) horas de sexta-feira até
às 07 (sete) horas de segunda-feira, terão acréscimo de 20 % (vinte por cento)
sobre o valor do nível 6 constantes do Anexo Único da presente Lei. (NR)
Art. 30 O organograma da
Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Agricultura e
Transportes, Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Cultura, Secretaria
Municipal de Finanças e Planejamento, Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Secretaria Municipal de Saúde, e Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação,
Defesa e Assistência Social, passam a vigorar conforme ANEXO I da
presente Lei. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.384/2023)
Art. 31 As atribuições dos
cargos da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de
Agricultura e Transportes, Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Cultura,
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, Secretaria Municipal de Saúde,
Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação, Defesa e Assistência Social e
Secretaria Municipal de Meio Ambiente passam a vigorar conforme ANEXO V
da presente Lei. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.384/2023)
Art. 32 O Anexo
único da Lei Municipal nº 776/2011 (alterada pelas Leis
907/2013, 1072/2017,
1073/2017,
1077/2017,
1090/2017,
1096/2017
e 1177/2019)
passa a vigorar, a partir de 01/09/2022, com os valores do ANEXO IV da
presente Lei.
Art. 33 Fica instituído no âmbito do Poder
Executivo Municipal o auxílio financeiro aos atletas do Karatê que representem
o Município de Fundão em competições esportivas oficiais no território nacional
ou no exterior, para custeio de despesas com alimentação, hospedagem,
medicamentos, suplementos alimentares, transporte aéreo ou urbano ou
combustível, assistência médica, odontológica, psicológica, nutricional e
fisioterápica, aquisição de material esportivo, equipamentos esportivos, vestimenta
esportiva, pagamento de mensalidades de academia de ginástica e pagamento de
taxa de inscrição relacionadas às referidas competições.
§ 1º O benefício que trata esta Lei será
concedido ao atleta, desde que esteja classificado em até 4° (quarto) lugar em
“ranking” estadual em sua respectiva categoria.
§ 2º O auxílio financeiro de que trata a presente
lei não se destina ao custeio de despesas previstas no “caput” deste artigo
quando decorrentes da participação em competições organizadas ou custeadas
diretamente pelo Município.
§ 3º Não poderão ser custeadas com os recursos
previstos no “caput” despesas com estadia e alimentação quando estas já
estiverem incluídas no valor da taxa de inscrição ou quando o alojamento e
alimentação forem ofertados gratuitamente pela entidade organizadora do evento
esportivo.
§ 4º Serão considerados oficiais para os fins
desta Lei as competições organizadas, realizadas ou autorizadas pela entidade
local, regional, nacional ou internacional que administre a respectiva
modalidade esportiva.
Art. 34 Compete a Secretaria Municipal de
Esporte, Turismo e Cultura – SESPORT - a análise, fiscalização e deliberação
para concessão, suspensão, rescisão e cassação do auxílio.
Art. 35 Poderão pleitear o auxílio instituído
por esta Lei os atletas de Karatê, desde que brasileiros natos ou naturalizados
e que possuam residência fixa no Município de Fundão, comprovadamente, há mais
de 12 (doze) meses.
§ 1º Para se habilitar ao recebimento do
auxílio, os atletas deverão protocolar requerimento dirigido ao departamento de
esportes do Município, contendo cópia dos seguintes documentos:
a) RG e CPF do atleta ou do responsável legal, quando
menor;
b) comprovantes de residência no Município de Fundão
emitido nos últimos 02 (dois) meses e há mais de 01 (um) ano;
c) comprovação documental de estar vinculado a
Federação Espírito-Santense de Karatê (FEK), devidamente filiada à Confederação
Brasileira de Karatê – CBK.
d) não estar cumprindo qualquer tipo de punição
imposta por Tribunais de Justiça Desportiva de Federação e/ou Confederação da
respectiva modalidade;
e) estar regularmente matriculado em instituição de
ensino pública ou privada, exclusivamente para os atletas menores de 18
(dezoito) anos;
f) ter participado de competições no âmbito
municipal, estadual, nacional ou internacional, no ano anterior ou durante o
ano em que tiver pleiteado o auxílio;
g) informar o lugar que ocupa no Ranking Estadual;
h) relação dos gastos discriminados;
i) dados da conta bancária para depósito do auxílio
financeiro em nome do atleta ou responsável legal, quando menor;
§ 2º Nos casos de competições a serem
disputadas no exterior, deverá ainda ser apresentada cópia da convocação,
convite ou outro documento equivalente expedido por confederação nacional ou
organização internacional que administre a respectiva modalidade esportiva.
§ 3º Na hipótese de atleta ser menor de idade,
o requerimento ainda deverá:
I - ser firmado por seu representante legal;
II -conter documentação pessoal do representante
legal;
III - conter documentação comprobatória da condição
de responsável legal do atleta;
IV - conter declaração da instituição de ensino
comprovando frequência escolar;
V - conter declaração de responsabilidade sobre
quaisquer danos;
VI - conter autorização de viagem expedida por ambos
os genitores ou responsável legal passada por escritura pública ou instrumento
particular com firma reconhecida, nos casos de participação em competição
internacional.
§ 4º O requerimento de concessão de auxílio de
que trata esta lei deverá ser protocolado até 03 (três) dias antes da data
prevista para o início da competição.
§ 5º A Secretaria responsável pelo auxílio -
SESPORT - deverá, após análise, despachar o requerimento no prazo máximo de 02
(dois) dias úteis da data do seu protocolo.
§ 6º Para os fins de concessão do referido
auxilio, serão analisados em cada caso o histórico do atleta, bem como sua
assiduidade em competições, a conveniência e o interesse público quanto a
competição pretendida.
§ 7º As pessoas físicas beneficiárias nos
termos desta lei ficam obrigadas a utilizar a logomarca ou brasão do Município
de Fundão em todos os uniformes usados em competições e outros materiais ou
equipamentos na forma a ser definida pela Secretaria responsável pela concessão
do referido auxílio.
Art. 36 As despesas decorrentes da aplicação
desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada à
Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Cultura, cuja realização dependerá
da existência de efetiva disponibilidade financeira.
009100.2712200022 – Manutenção das Atividades da
Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Cultura
33904800000 – Outros Auxílios Financeiros À Pessoa
Física
FR 10010000000 – Recursos Ordinários
Ficha 14
Art. 37 O valor a ser destinado ao pagamento
das despesas previstas no artigo 1º desta lei será de até R$ 3.000,00 (três mil
reais) anuais e atenderá, até 10 (dez) atletas de Karatê.
Art. 38 O beneficiário deverá prestar contas
das despesas realizadas na forma do art.1º desta lei à Secretaria Municipal de
Esporte, Turismo e Cultura, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do
término da competição esportiva, a qual deverá conter obrigatoriamente:
I - descrição das despesas realizadas;
II - comprovantes de gastos e de restituição do
saldo, quando for o caso;
III - resultado e classificação final.
§ 1º Caso o beneficiário deixe de atender ao
disposto no caput deste artigo ou ainda deixe de participar da competição por
qualquer razão, salvo por motivo de caso fortuito ou força maior, o mesmo
deverá promover a imediata e integral restituição dos valores recebidos, sob
pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da
legislação aplicável aos responsáveis pelo recebimento de recursos públicos.
§ 2º A não aprovação da prestação de contas
obrigará o atleta ou seu responsável legal a restituir os valores recebidos
indevidamente, além de ficar impedido de participar do auxílio, pelo período de
2 (dois) anos.
Art. 39 O benefício será cancelado quando:
I - o atleta que deixar de satisfazer quaisquer dos
requisitos exigidos para concessão;
II -diante de condenação por uso de dopping; e,
III - comprovada utilização de declaração documento
falso para obtenção do benefício.
Art. 40 É vedada a concessão do auxílio ao
atleta vinculado a agente político do poder executivo, bem como seus
respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade até o 3º grau.
Art. 41 Compete à Secretaria Municipal de
Esporte, Turismo e Cultura - SESPORT - com apoio e supervisão do órgão de
Controle Interno do Município, promover a concessão, fiscalização, controle e
repasse do auxílio financeiro previsto nesta lei, mediante emissão de relatório
circunstanciado contendo as informações necessárias para efeito de prestação de
contas e cadastro dos beneficiários.
Art. 42 Em contrapartida social os atletas
beneficiados pelo auxílio financeiro criado por esta Lei deverão participar dos
eventos elaboradas pela Administração Municipal visando o fomento do esporte em
nosso município.
Art. 43 Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei
1.216/2019 e os artigos
195 ao artigo
246 da Lei nº 362/2005; os incisos
I, II
e III
do §
1º do artigo
21 da Lei nº 1.178/ 2019; o inciso
IV do art. 1º da Lei nº 1.237/ 2020 e os artigos
50, 76
e 81
da Lei nº 1.340/2022.
Art. 43 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogados os artigos 195 ao artigo 246 da Lei nº 362/2005; os incisos I, II e III do § 1º do artigo 21 da Lei nº 1.178/
2019; o inciso IV do art. 1º da
Lei nº 1.237/ 2020 e os artigos 50, 76 e 81 da
Lei nº 1.340/2022. (Redação dada pela Lei nº 1.391/2023)
Gabinete do Prefeito do Município de
Fundão/ES, em 11 de outubro de 2022.
GILMAR DE SOUZA
BORGES
Prefeito
do Município de Fundão
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de
Administração, em 11 de outubro de 2022.
ZAMIR GOMES
ROSALINO
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Fundão.
(Revogado
pela Lei nº 1.384/2023)
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
SECRETARIA MUNICIPAL
DE AGRICULTURA E TRANSPORTES- SEAGRI
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ESPORTE, TURISMO E CULTURA – SESPORT
SECRETARIA MUNICIPAL
DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO – SEMFI
SECRETARIA MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE – SEMAM
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE – SEMUS
SECRETARIA DE OBRAS
E SERVIÇOS URBANOS –SEMOB
SECRETARIA DE
TRABALHO, HABITAÇÃO, ASSISTENCIA E DEFESA SOCIAL – SETHADES
ANEXO II
NÍVEIS
|
REFERÊNCIA
|
...
|
A
|
B
|
C
|
D
|
E
|
F
|
G
|
H
|
I
|
J
|
L
|
M
|
N
|
O
|
P
|
1
|
R$796,54
|
R$876,19
|
R$845,05
|
R$870,40
|
R$896,51
|
R$923,41
|
R$951,11
|
R$979,64
|
R$ 1.009,03
|
R$ 1.039,30
|
R$ 1.070,48
|
R$ 1.102,59
|
R$1.135,67
|
R$1.169,74
|
R$1.204,83
|
2
|
R$870,39
|
R$ 896,50
|
R$923,40
|
R$951,10
|
R$979,63
|
R$1.009,02
|
R$1.039,29
|
R$ 1.070,47
|
R$ 1.102,58
|
R$ 1.135,66
|
R$ 1.169,73
|
R$ 1.204,82
|
R$1.240,96
|
R$1.278,19
|
R$1.316,54
|
3
|
R$951,10
|
R$979,63
|
R$1.009,02
|
R$1.039,29
|
R$1.070,47
|
R$1.102,58
|
R$1.135,66
|
R$ 1.169,73
|
R$ 1.204,82
|
R$ 1.240,96
|
R$ 1.278,19
|
R$ 1.316,54
|
R$1.356,04
|
R$1.396,72
|
R$1.438,62
|
4
|
R$1.102,59
|
R$1.135,67
|
R$1.169,74
|
R$1.204,83
|
R$1.240,97
|
R$1.278,20
|
R$1.316,55
|
R$ 1.356,05
|
R$ 1.396,73
|
R$ 1.438,63
|
R$ 1.481,79
|
R$ 1.526,24
|
R$1.572,03
|
R$1.619,19
|
R$1.667,77
|
5
|
R$1.204,83
|
R$1.240,97
|
R$1.278,20
|
R$1.316,55
|
R$1.356,05
|
R$1.396,73
|
R$1.438,63
|
R$ 1.481,79
|
R$ 1.526,24
|
R$ 1.572,03
|
R$ 1.619,19
|
R$ 1.667,77
|
R$1.717,80
|
R$1.769,33
|
R$1.822,41
|
6
|
R 1.316,54
|
R$1.356,04
|
R$1.396,72
|
R$1.438,62
|
R$1.481,78
|
R$1.526,23
|
R$1.572,02
|
R$ 1.619,18
|
R$ 1.667,76
|
R$ 1.717,79
|
R$ 1.769,32
|
R$ 1.822,40
|
R$1.877,07
|
R$1.933,38
|
R$1.991,38
|
7
|
R$1.991,41
|
R$2.051,15
|
R$2.112,68
|
R$2.176,06
|
R$2.241,34
|
R$2.308,58
|
R$2.377,84
|
R$ 2.449,18
|
R$ 2.522,66
|
R$ 2.598,34
|
R$ 2.676,29
|
R$ 2.756,58
|
R$2.839,28
|
R$2.924,46
|
R$3.012,19
|
8
|
R$2.515,36
|
R$2.590,82
|
R$2.668,54
|
R$2.748,60
|
R$2.831,06
|
R$2.915,99
|
R$ 3.003,47
|
R$ 3.093,57
|
R$ 3.186,38
|
R$ 3.281,97
|
R$ 3.380,43
|
R$ 3.481,84
|
R$3.586,30
|
R$3.693,89
|
R$3.804,71
|
9
|
R$3.281,98
|
R$3.380,44
|
R$3.481,85
|
R$3.586,31
|
R$3.693,90
|
R$3.804,72
|
R$3.918,86
|
R$ 4.036,43
|
R$ 4.157,52
|
R$ 4.282,25
|
R$ 4.410,72
|
R$ 4.543,04
|
R$4.679,33
|
R$4.819,71
|
R$4.964,30
|
10
|
R$4.282,25
|
R$4.410,72
|
R$4.543,04
|
R$4.679,33
|
R$ 4.819,71
|
R$ 4.964,30
|
R$ 5.113,23
|
R$ 5.266,63
|
R$ 5.424,63
|
R$ 5.587,37
|
R$ 5.754,99
|
R$ 5.927,64
|
R$6.105,47
|
R$6.288,63
|
R$6.477,29
|
ANEXO III
NÍVEIS
|
A
|
B
|
C
|
D
|
E
|
F
|
G
|
H
|
I
|
J
|
L
|
M
|
N
|
O
|
P
|
1
|
R$876,19
|
R$ 902,48
|
R$ 929,55
|
R$ 957,44
|
R$ 986,16
|
R$ 1.015,74
|
R$ 1.046,21
|
R$ 1.077,60
|
R$ 1.109,93
|
R$ 1.143,23
|
R$ 1.177,53
|
R$ 1.212,86
|
R$ 1.249,25
|
R$ 1.286,73
|
R$ 1.325,33
|
2
|
R$957,42
|
R$ 986,15
|
R$ 1.015,73
|
R$ 1.046,20
|
R$ 1.077,59
|
R$ 1.109,92
|
R$ 1.143,22
|
R$ 1.177,51
|
R$ 1.212,84
|
R$ 1.249,22
|
R$ 1.286,70
|
R$ 1.325,30
|
R$ 1.365,06
|
R$ 1.406,01
|
R$ 1.448,19
|
3
|
R$ 1.046,21
|
R$ 1.077,60
|
R$ 1.109,93
|
R$ 1.143,23
|
R$ 1.177,52
|
R$ 1.212,85
|
R$ 1.249,23
|
R$ 1.286,71
|
R$ 1.325,31
|
R$ 1.365,07
|
R$ 1.406,02
|
R$ 1.448,21
|
R$ 1.491,65
|
R$ 1.536,40
|
R$ 1.582,49
|
4
|
R$ 1.212,84
|
R$ 1.249,22
|
R$ 1.286,70
|
R$ 1.325,30
|
R$ 1.365,06
|
R$ 1.406,01
|
R$ 1.448,19
|
R$ 1.491,64
|
R$ 1.536,39
|
R$ 1.582,48
|
R$ 1.629,95
|
R$ 1.678,85
|
R$ 1.729,22
|
R$ 1.781,09
|
R$ 1.834,53
|
5
|
R$ 1.325,31
|
R$ 1.365,07
|
R$ 1.406,02
|
R$ 1.448,21
|
R$ 1.491,65
|
R$ 1.536,40
|
R$ 1.582,49
|
R$ 1.629,97
|
R$ 1.678,87
|
R$ 1.729,23
|
R$ 1.781,11
|
R$ 1.834,54
|
R$ 1.889,58
|
R$ 1.946,27
|
R$ 2.004,65
|
6
|
R$ 1.448,18
|
R$ 1.491,63
|
R$ 1.536,38
|
R$ 1.582,47
|
R$ 1.629,94
|
R$ 1.678,84
|
R$ 1.729,21
|
R$ 1.781,08
|
R$ 1.834,51
|
R$ 1.889,55
|
R$ 1.946,24
|
R$ 2.004,62
|
R$ 2.064,76
|
R$ 2.126,71
|
R$ 2.190,51
|
7
|
R$ 2.190,54
|
R$ 2.256,26
|
R$ 2.323,94
|
R$ 2.393,66
|
R$ 2.465,47
|
R$ 2.539,44
|
R$ 2.615,62
|
R$ 2.694,09
|
R$2.774,91
|
R$ 2.858,16
|
R$ 2.943,90
|
R$ 3.032,22
|
R$ 3.123,19
|
R$ 3.216,88
|
R$ 3.313,39
|
8
|
R$ 2.766,89
|
R$ 2.849,89
|
R$ 2.935,39
|
R$ 3.023,45
|
R$ 3.114,15
|
R$ 3.207,58
|
R$ 3.303,81
|
R$ 3.402,92
|
R$ 3.505,01
|
R$ 3.610,16
|
R$ 3.718,46
|
R$ 3.830,02
|
R$ 3.944,92
|
R$ 4.063,26
|
R$ 4.185,16
|
9
|
R$ 3.610,18
|
R$ 3.718,48
|
R$ 3.830,04
|
R$ 3.944,94
|
R$ 4.063,29
|
R$ 4.185,19
|
R$ 4.310,74
|
R$ 4.440,06
|
R$ 4.573,27
|
R$ 4.710,46
|
R$ 4.851,78
|
R$ 4.997,33
|
R$ 5.147,25
|
R$ 5.301,67
|
R$ 5.460,72
|
10
|
R$ 4.710,46
|
R$ 4.851,78
|
R$ 4.997,33
|
R$ 5.147,25
|
R$ 5.301,67
|
R$ 5.460,72
|
R$ 5.624,54
|
R$ 5.793,28
|
R$ 5.967,07
|
R$ 6.146,09
|
R$ 6.330,47
|
R$ 6.520,38
|
R$ 6.716,00
|
R$ 6.917,48
|
R$ 7.125,00
|
Carga Horária:
|
25
|
Nível:
|
10,00%
|
Referência::
|
3,00%
|
|
Nível
|
Referência
|
1
|
2
|
3
|
4
|
5
|
6
|
7
|
8
|
9
|
10
|
11
|
12
|
13
|
14
|
15
|
16
|
17
|
I
|
R$1.805,91
|
R$1.860,09
|
R$1.915,89
|
R$1.973,37
|
R$2.032,57
|
R$2.093,54
|
R$2.156,35
|
R$2.221,04
|
R$2.287,67
|
R$2.356,30
|
R$2.426,99
|
R$2.499,80
|
R$2.574,80
|
R$2.652,04
|
R$2.731,60
|
R$2.813,55
|
R$2.897,96
|
II
|
R$1.986,50
|
R$2.046,10
|
R$2.107,48
|
R$2.170,70
|
R$2.235,82
|
R$2.302,90
|
R$2.371,99
|
R$2.443,15
|
R$2.516,44
|
R$2.591,93
|
R$2.669,69
|
R$2.749,78
|
R$2.832,28
|
R$2.917,24
|
R$3.004,76
|
R$3.094,90
|
R$3.187,75
|
III
|
R$2.185,15
|
R$2.250,71
|
R$2.318,23
|
R$2.387,77
|
R$2.459,41
|
R$2.533,19
|
R$2.609,18
|
R$2.687,46
|
R$2.768,08
|
R$2.851,13
|
R$2.936,66
|
R$3.024,76
|
R$3.115,50
|
R$3.208,97
|
R$3.305,24
|
R$3.404,39
|
R$3.506,53
|
IV
|
R$2.403,67
|
R$2.475,78
|
R$2.550,05
|
R$2.626,55
|
R$2.705,35
|
R$2.786,51
|
R$2.870,10
|
R$2.956,21
|
R$3.044,89
|
R$3.136,24
|
R$3.230,33
|
R$3.327,24
|
R$3.427,05
|
R$3.529,86
|
R$3.635,76
|
R$3.744,83
|
R$3.857,18
|
V
|
R$2.644,03
|
R$2.723,35
|
R$2.805,05
|
R$2.889,21
|
R$2.975,88
|
R$3.065,16
|
R$3.157,11
|
R$3.251,83
|
R$3.349,38
|
R$3.449,86
|
R$3.553,36
|
R$3.659,96
|
R$3.769,76
|
R$3.882,85
|
R$3.999,34
|
R$4.119,32
|
R$4.242,90
|
VI
|
R$2.908,44
|
R$2.995,69
|
R$3.085,56
|
R$3.178,13
|
R$3.273,47
|
R$3.371,67
|
R$3.472,82
|
R$3.577,01
|
R$3.684,32
|
R$3.794,85
|
R$3.908,69
|
R$4.025,96
|
R$4.146,73
|
R$4.271,14
|
R$4.399,27
|
R$4.531,25
|
R$4.667,19
|
VII
|
R$3.199,28
|
R$3.295,26
|
R$3.394,12
|
R$3.495,94
|
R$3.600,82
|
R$3.708,84
|
R$3.820,11
|
R$3.934,71
|
R$4.052,75
|
R$4.174,33
|
R$4.299,56
|
R$4.428,55
|
R$4.561,41
|
R$4.698,25
|
R$4.839,20
|
R$4.984,37
|
R$5.133,90
|
(Revogada pela Lei nº 1.366/2022)
(ATRIBUIÇÕES DOS
CARGOS)
CARGO
|
ATRIBUIÇÕES
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
|
Secretário de Administração
|
- Exercer análise,
orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração
municipal nas áreas de sua competência;
- Praticar os atos
pertinentes às atribuições que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe
do Poder Executivo;
- Propor,
anualmente e dentro dos prazos regulamentares, o orçamento dos órgãos de sua
competência;
- Delegar, por ato
expresso, atribuições aos seus subordinados;
- Analisar e direcionar
as reivindicações dos servidores;
- Reunir,
periodicamente, os gerentes dos órgãos que lhe são subordinados, a fim de
serem discutidos assuntos da área de sua competência;
- Decidir sobre
recursos e reclamações referentes a atos dos seus subordinados;
- Exercer outras
atribuições que decorram da legislação em vigor ou lhe sejam delegadas pelo
superior hierárquico;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
Subsecretário de Administração
|
- Auxiliar o
Secretário Municipal no exercício de suas atribuições;
- Representar nas
ausências o Secretário ou por sua determinação expressa;
- Substituir o
Secretário automaticamente em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em
casos de vacância do cargo até nomeação de novo titular pelo Chefe do Poder
Executivo;
- Auxiliar na
elaboração de políticas sobre a gestão de pessoal;
- Auxiliar no
gerenciamento as atividades de recrutamento, seleção, registro e controle
funcionais, pagamento e demais atividades relativas aos servidores
municipais;
- Organizar e
coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos
recursos humanos da Prefeitura;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
Subsecretário de Suprimentos
|
- Auxiliar o
Secretário Municipal no exercício de suas atribuições;
- Auxiliar o
Secretário Municipal no planejamento e coordenação das atividades relativas à
aquisição, guarda distribuição e controle de material permanente e de consumo
para a Prefeitura.
- Auxiliar e
coordenar as atividades relativas à compra, zelando pelo cumprimento das
normas legais de licitação;
- Auxiliar
na preparação de licitação de contratos para fornecimento de bens e serviços
para o Município;
- Auxiliar e
organizar a padronização e a especificação de materiais, a realização de
estudos de mercado e a programação de compras para a Prefeitura;
- Auxiliar na
organização e a manutenção atualizada do cadastro de fornecedores e do
catálogo de materiais de emprego mais frequente na Prefeitura;
- coordenar as
atividades relacionadas à administração de patrimônio, manutenção e
conservação de bens móveis e imóveis
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
Gerente
Administrativo
|
- Auxiliar o
Secretário Municipal no exercício de suas atribuições;
- Orientar os
servidores das demais Secretarias na instrução dos processos de despesas;
- Gerenciar o
acompanhamento dos prazos legais em todos os procedimentos realizados pela
Secretaria;
- Instruir a
equipe quanto as Instruções Normativas do município visando a funcionalidade
e a legalidade das ações da Secretaria;
- Analisar a
legalidade dos procedimentos administrativos da Secretaria, auxiliando o
Secretário Municipal;
- Gerenciar,
planejar, organizar e controlar as atividades da área administrativas;
- Desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
|
Gerente de Licitações e Compras
|
- Gerenciar os trabalhos das divisões de compras e licitação,
cadastro de fornecedores;
- Gerenciar a preparação de licitação de contratos para
fornecimento e serviços para o Município;
- Gerenciar e distribuir os processos advindos das Secretarias
para cada divisão, já orientando aos servidores os procedimentos a serem
desenvolvidos, acompanha-los e orienta-los em todas as fases.
- Analisar a legalidade dos processos advindos das diversas
Secretarias, orientando os servidores das mesmas na instrução dos processos
de despesas;
- Acompanhar os prazos legais em todos os procedimentos
realizados;
- Gerenciar e acompanhar as publicações dos atos oficiais.
- Desempenhar outras atribuições afins
|
Gerente de
Contratos
|
- Gerenciar
e acompanhar os contratos administrativos;
- Conhecer a
legislação aplicável ao objeto contratado, anotada no instrumento contratual
e/ou no ato licitatório;
- Manter
organizado o registro de todos os termos de contratos, acordos e
demais ajustes;
- Controlar e Fiscalizar os prazos dos contratos em execução no município;
- Controlar
vigência contratual, publicações, controle de dotações orçamentárias, dentre
outros;
- Acompanhar os
prazos dos contratos firmados;
- Executar atividades correlatas determinadas pelo superior
imediato.
- Desempenhar outras atribuições afins.
|
Gerente de
Recursos Humanos
|
- Gerenciar o
exercício das funções administrativas no que tange a pessoal, supervisionando
as atividades de recrutamento, seleção e registro, bem como o acompanhamento
e registro da vida funcional dos servidores, promovendo o aperfeiçoamento de
suas habilitações profissionais e concedendo-lhes diretamente ou através de
outras instituições próprias, assistência social e patronal;
- Gerenciar,
acompanhar e supervisionar as atividades das coordenações e setores
diretamente ligados a este, como o setor de folha de pagamento, medicina e
segurança do trabalho e de recursos humanos;
- Auxiliar na
elaboração de políticas sobre a gestão de pessoal;
- Gerenciar as
atividades de recrutamento, seleção, registro e controle funcionais,
pagamento e demais atividades relativas aos servidores municipais;
- Desempenhar
outras atribuições afins.
|
Coordenador de Patrimônio
e Almoxarifado
|
- Estabelecer
normas, em conjunto com a área, para o uso, a guarda e a conservação dos bens
móveis e imóveis do Município;
- Providenciar a
classificação, por meio da orientação dos quadros efetivos, codificação e
manutenção atualizada dos registros dos bens patrimoniais do Município;
- Gerenciar,
orientar e fiscalizar as atividades referentes ao registro, tombamento e
controle dos bens patrimoniais na Prefeitura;
- Gerenciar a
elaboração de termos de responsabilidade relativos aos bens permanentes;
- Controlar os
bens imóveis municipais, ocupados a título de concessão, permissão e
aforamento, mantendo o controle permanente do cumprimento de suas obrigações
contratuais;
- Gerenciar a
fiscalização da permissão, concessão, resgate, transferência de aforamento,
recebimento de foros e laudêmios, celebração de escrituras e registros da
documentação dos bens imóveis do Município;
- Gerenciar a
fiscalização da observância das obrigações contratuais assumidas por
terceiros em relação ao patrimônio da Prefeitura;
- Gerenciar o
cadastramento de bens imóveis edificados ou não, providenciando sua
regularização junto aos Cartórios competentes e promovendo, em conjunto com
os demais órgãos da Prefeitura, sua guarda;
- Gerenciar as
atividades de segurança patrimonial;
- Gerenciar,
acompanhar e informar o TCES - Tribunal de Contas do Espirito Santo os
relatórios;
- Desempenhar
outras atribuições afins.
|
Coordenador de Tecnologia da Informação
|
- Coordenar e
executar políticas e o Plano Diretor de Informática da Administração
Municipal;
- Promover,
coordenar, executar e monitorar o desenvolvimento e programação de sistemas informatizados
para a administração pública municipal;
- Gerir,
acompanhar, fiscalizar os projetos e contratos cujos objetos envolvam matéria
de tecnologia da informação e outras afins;
- Levantar, diagnosticar,
propor, projetar, gerenciar e implementar, coordenando o pessoal efetivo,
soluções visando à automação e racionalização do processo de trabalho;
- Coordenar a
implantação de novos sistemas, tanto os desenvolvidos internamente como os
terceirizados ou adquiridos de terceiros;
- Definir
requisitos técnicos e acompanhar o processo para aquisição de hardware e
software nas fases de conferência, instalação, teste, treinamento, migração,
implantação e monitoramento pós-implantação;
- Atuar como facilitador
junto aos usuários prestando esclarecimentos sobre funcionalidades do
hardware e software disponíveis na administração pública municipal;
- Participar de
trabalhos em equipe, gestão de projetos quanto ao seu escopo, prazo e risco;
- Padronizar e normalizar
todas as matérias pertinentes à tecnologia da informação;
- Adotar as
medidas necessárias quanto à disponibilização de recursos tecnológicos;
- Desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
|
Coordenador de
Compras
|
- Coordenar a
preparação de licitação, de contratos para fornecimento de bens e serviços
para o Município;
- Coordenar a
execução das atividades relativas à padronização, aquisição, armazenamento,
distribuição e controle de material permanente e de consumo para a
Prefeitura;
- Coordenar a
execução das atividades relativas à compra, zelando pelo cumprimento das
normas legais de licitação;
- Desempenhar
outras atribuições afins.
|
Coordenador de Folha de Pagamento
|
- Coordenar a
conferência das folhas de pagamento e dos demonstrativos das respectivas despesas
das Unidades Gestoras, supervisionando o trabalho dos profissionais
envolvidos;
- Remeter os
relatórios da folha de pagamento ao setor financeiro para controle e
providências quanto a autorização de deposito bancário, orientar e controlar
a preparação das alterações mensais que impliquem modificações financeiras
para servidores através de documentos enviados a Coordenação de Folha de
Pagamento (Processos de produtividade, Boletim de Frequência, Ofícios
diversos) devidamente autorizados para lançamento, coordenar os processos
para cálculo de diferença salariais de vantagens pessoais, bem como instrução
em processos de demanda judicial;
- Coordenar, em
conjunto com os outros setores da Gerencia de Recursos Humanos, as ações
implantadas pela Secretaria de Administração em prol da eficiência da
prestação do serviço público em especial na administração de pessoal;
- Executar outras
atividades correlatas;
- Manter
atualizada as informações relacionadas aos assuntos de sua área de atuação;
- Desempenhar
outras atribuições afins.
|
Coordenador de Direitos, Recrutamento e Seleção
|
- Coordenar a
elaboração, implementação, administração e desenvolvimento de planos de
carreiras;
- Coordenar a
criação, transformação e reavaliação de cargos;
- Controlar a
quantidade e dispositivos legais dos quadros de cargos e funções;
- Coordenar e
acompanhar a avaliação dos servidores em estágio probatório, avaliação de
desempenho e pesquisa;
- Propor a
elaboração de normas e procedimentos quanto ao funcionamento do sistema de
administração de cargos e salários;
- Coordenar e
planejar as atividades de concessão dos direitos e vantagens a serem pagas
aos servidores municipais, tais como: gratificação de assiduidade, abono
permanência, férias;
- Emitir
declarações funcionais, coordenar e supervisionar, o controle de férias
regulamentares dos servidores, acompanhar as aposentadorias compulsórias;
- Orientar os
servidores quanto aos direitos e vantagens, analisar e registrar licenças de
cunho administrativo, tais como, luto, paternidade, redução de carga horária
e outros;
- Controlar a
instrução e encaminhamento ao IPRESP - Instituto de Previdência dos Servidores
Municipais de Fundão - os processos referentes a aposentadoria, incluindo
documentação necessária a tramitação do processo, tais como: financeiras,
pasta funcional, etc;
- Desempenhar
outras atribuições afins.
|
Coordenação de Medicina e Segurança do Trabalho
|
- Coordenar os
procedimentos de avaliação da capacidade laborativa do servidor, no ingresso,
permanência e dispensa;
- Controlar os
programas de segurança do trabalho, verificando esquemas de prevenção,
apresentando sugestões e opinando sobre a viabilidade de novas medidas de
segurança;
- Promover
aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para segurança,
qualidade e produtividade;
- Orientar o
cumprimento das normas e medidas de segurança estabelecidas para o órgão ou
secretaria municipal;
- Coordenar
programas de prevenção de acidentes do trabalho, doença profissionais e do
trabalho, com a participação dos demais setores municipais, acompanhando e
avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos
mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
- Coordenar e
desenvolver metodologia para análise de requisições de servidores para
afastamentos decorrentes de doenças dos mesmos, por motivo de doença em
pessoa da família, de acidentes de trabalho e percurso que possam gerar
afastamentos e consequentes benefícios por incapacidade funcional, invalidez
e/ou readaptação funcional/mudança de função, licença maternidade, licença a
adotante, licença para amamentação e exame médico admissional;
- Desempenhar
outras atribuições afins.
|
Coordenação de Protocolo, Arquivo Geral e
Serviços Auxiliares
|
Controlar o
serviço de postagens;
- Coordenar o controle
de acesso nas instalações da Sede Administrativa da PMF;
- Atuar na
coordenação das tarefas de sindico da sede administrativa da PMF;
- Propor
Instruções Normativas relativas aos procedimentos dos vigilantes e demais
servidores sob sua coordenação;
- Coordenar os
serviços de limpeza, conservação e copa;
- Coordenar,
controlar e supervisionar a execução das atividades de protocolo de processo
e demais documentos endereçados à Prefeitura, ou expedidos por esta,
controlando, inclusive, sua movimentação interna;
- Coordenar as
atividades de conferência, arquivamento e recuperação dos documentos e
processos administrativos;
- Coordenar as
atividades de organização e controle dos processos administrativos e dos
documentos arquivados para possibilitar posterior recuperação;
- Coordenar a
guarda do acervo arquivístico;
- Desempenhar
outras atribuições afins.
|
Assessor Especial
|
- Prestar
assessoria à chefia imediata e às demais chefias quando solicitado;
- Emitir pareceres
em processos, projetos ou outros instrumentos, na sua área de atuação;
- Elaborar
projetos, relatórios e planos de trabalho da sua área de especialização;
- Realizar estudos
e pesquisas de assuntos da sua área de especialização;
- Efetuar estudos
e pesquisas da sua área de atuação;
- Desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
|
Assessor Técnico
|
- Assessorar
tecnicamente o superior imediato no processo de planejamento estratégico das
atividades técnicas;
- Assessorar
tecnicamente a definição das políticas de gestão de pessoas, na sua área de
atuação;
- Auxiliar o
secretário e subsecretário na análise de documentação e processos;
- Coletar e
fornecer informações estratégicas para análise dos superiores;
- Analisar as
informações divulgadas pelo Gabinete;
- Participar e
representar a secretaria em reuniões, encontros e em eventos;
- Realizar
reuniões e encontros com o corpo técnico para otimização das atividades
técnicas;
- Informar o corpo
técnico sobre capacitações e eventos condizentes com as atividades da
secretaria;
- Estabelecer boas
relações com órgãos públicos federais, estaduais e empresas privadas;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
|
Secretário de
Obras, Infraestrutura e
Serviços Urbanos
|
- Exercer análise, orientação, coordenação e supervisão dos
órgãos e entidades da administração municipal nas áreas de sua competência;
- Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes forem
outorgadas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo;
- Propor, anualmente e dentro dos prazos regulamentares, o
orçamento dos órgãos de sua competência;
- Delegar, por ato expresso, atribuições aos seus subordinados;
- Analisar e direcionar as reivindicações dos munícipes;
- Reunir, periodicamente, os gerentes dos órgãos que lhe são
subordinados, a fim de serem discutidos assuntos da área de sua competência;
- Decidir sobre recursos e reclamações referentes a atos dos seus
subordinados;
- Exercer outras atribuições que decorram da legislação em vigor
ou lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas,
|
Subsecretário de
Obras
|
Auxiliar o Secretário Municipal no exercício de suas atribuições;
- Representar nas ausências o Secretário ou por sua determinação
expressa;
- Substituir o Secretário automaticamente em suas faltas ou
impedimentos e sucedê-lo em casos de vacância do cargo até nomeação de novo
titular pelo Chefe do Poder Executivo;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
Subsecretário de
Infraestrutura e Serviços Urbanos
|
Auxiliar o Secretário Municipal no exercício de suas atribuições;
- Representar nas ausências o Secretário por sua determinação
expressa;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
Administrador
Regional
|
-Detectar, avaliar e informar sobre problemas, prioridades e
reivindicações da população junto à Administração Municipal,
-Zelar pela preservação, conservação e defesa do domínio público
municipal, compreendido também o patrimônio ecológico,
-Integrar-se as iniciativas concernentes à Defesa Civil;
-Promover, apoiar e participar das atividades de natureza
cívico-cultural na sua região;
-Promover a conscientização dos servidores municipais,
integrantes da administração regional, sobre a natureza do Serviço Público e
suas responsabilidades, no sentido de aprimorar a qualidade dos recursos
humanos na prestação de serviços;
-Exercer a interlocução proativa, mantendo permanente diálogo com
representantes da sociedade civil, para exame de quaisquer questões de
interesses públicos, inclusive ensejando a presença das autoridades
Municipais sempre que julgar necessário.
|
Gerência
Jurídica
|
- Assessorar o Secretário e Subsecretários Municipais da pasta
nas atividades de gerenciamento, planejamento e monitoramento das ações
relacionadas ao controle e analise de processos;
- Promover, preparar, programar, coordenar e supervisionar a
análise de Minutas referentes as atividades da Secretaria;
- Outras atividades que lhe forem delegadas.
|
Gerência de
Infraestrutura
|
Gerenciar a execução dos serviços de conservação galerias de
águas pluviais, supervisionando o trabalho das equipes responsáveis;
- Gerenciar a execução dos serviços de terraplanagem em áreas
públicas, abertura, alargamento e duplicação de vias públicas, manutenção da
rede de galerias do município;
- Gerenciar a manutenção e conservação dos cemitérios municipais
manutenção e Conservação da iluminação pública, supervisionando o trabalho
das equipes responsáveis;
- Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
|
Gerência de
Serviços Urbanos
|
- Conservar parques, praças e jardins e a criação e manutenção de
áreas verdes na cidade; - Controlar o almoxarifado de materiais de
construção, supervisionando o trabalho das equipes responsáveis;
- Gerenciar a execução dos serviços de reparos em calçadas,
praças e manutenção de próprios municipais, supervisionando o trabalho das
equipes responsáveis;
- Gerenciar a execução dos serviços de conservação das vias
públicas do município;
- Gerenciar a manutenção e conservação dos cemitérios municipais
manutenção e Conservação da iluminação pública, supervisionando o trabalho
das equipes responsáveis;
- Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
|
Gerência de
Fiscalização de
Limpeza Pública
|
Gerenciar a execução dos serviços de limpeza pública do
Município, supervisionando o trabalho das equipes responsáveis;
- Supervisionar e orientar a criação de normatizações e fiscalizações
das ações e atividades relativas à política ambiental do município;
- Estabelecer normas e procedimentos especiais para os serviços
de coleta de lixo nos edifícios comerciais e residenciais, mercado municipal
e áreas ocupadas com as feiras livres, bem como a coleta do lixo hospitalares
dos serviços de saúde;
- Gerenciar fixação dos limites das áreas de operação, dos
itinerários, da frequência e dos horários para coleta de lixo;
- Gerenciar a execução dos serviços capina, a varrição, a lavagem
de logradouros e a remoção de entulhos das vias públicas, supervisionando o
trabalho das equipes responsáveis;
- Programar, controlar e distribuir os veículos e equipamentos a
serem utilizados na limpeza pública;
- Executar atividades correlatas determinadas pelo superior
imediato.
|
Gerência de
Inspeção Técnica
|
Realizar vistorias e inspeções nas obras do patrimônio público ou
de interesse da municipalidade;
- Emitir laudos técnicos e relatórios de vistorias;
- Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência
|
Gerência de
Contratos e
Medições
|
Gerenciar a realização de Estudos Técnicos Preliminares, Termos
de Referência de acordo com os interesses e necessidades da municipalidade;
- Controlar e Fiscalizar contratos em execução no município;
- Controlar vigência contratual, publicações, controle de
dotações orçamentárias, dentre outros;
- Executar atividades correlatas determinadas pelo superior
imediato.
|
Gerência de
Planejamento de
Obras Públicas
|
Coordenar cronogramas, recursos, equipamentos e informações do
projeto
- Colaboração com os setores pertinentes, para identificar e definir
escopo, requisitos e objetivos.
- Garantir que as necessidades da administração pública sejam
atendidas à medida que o projeto evolui.
- Desenvolver outras atribuições correlatas.
|
Gerente de
Planejamento
Urbano
|
- Gerenciar o planejamento do Município e das ações e políticas
voltadas para a gestão estratégica e o desenvolvimento urbano,
supervisionando o trabalho das equipes responsáveis;
- Gerenciar as atividades concernentes ao Plano Diretor
Municipal;
- Coordenar as atividades concernentes à aprovação de projetos e
uso ocupação do solo municipal, supervisionando o trabalho das equipes
responsáveis;
- Desempenhar outras atribuições afins.
|
Gerência de
Controle de
Edificações
|
- Gerenciar as atividades concernentes à aprovação de projetos,
uso e ocupação do solo municipal, análises de viabilidades, emissão de
pareceres, certidões diversas e afins;
- Realizar consulta ao Plano Diretor Municipal e gerenciar
atividades concernentes ao PDM;
- Gerenciar e controlar os alvarás, pareceres, certidões e afins,
emitidos pelo setor;
- Desempenhar outras atribuições afins.
|
Gerência de
Fiscalização
|
Gerenciar, supervisionar, avaliar e executar as atividades
realizadas no setor de Fiscalização dos Serviços Públicos, no que tange a
elaboração de ordens de serviços, programação semanal/ mensal das atividades
do setor, análise de solicitações, verificando a viabilidade do cumprimento,
pelos fiscais, análise dos relatórios dos fiscais;
- Acompanhar os procedimentos relacionados ao Processo
Administrativo Fiscal, visando assegurar seu trâmite correto, em todas as
etapas legais, supervisionando o trabalho das equipes responsáveis;
- Desempenhar outras atribuições, que por suas características se
incluam na sua esfera de competência;
|
Coordenador de
Manutenção das
Áreas Públicas
|
- Coordenar a preservação e manutenção das áreas públicas do município;
- Coordenar as atividades concernentes à construção, à manutenção
e à conservação de obras, equipamentos públicos e mobiliário urbano, em
geral, supervisionando o trabalho das equipes responsáveis;
- Desempenhar outras atribuições afins.
|
Coordenador de
Controle de Iluminação
Pública
|
- Coordenar as atividades de manutenção da iluminação pública no
município;
- Auxiliar no mapeamento dos pontos de iluminação, detectando
avarias, necessidades e materiais necessários para realização dos serviços;
- Acompanhar e coordenar as equipes de manutenção da iluminação
durante as atividades.
- Realizar levantamento e controle de estoque dos materiais;
- Desempenhar outras atribuições afins.
|
Coordenador de
Manutenção e
Serviços
|
- Realizar manutenção preventiva nos imóveis e patrimônios da
administração pública municipal;
-Coordenar as ações para manter as unidades de saúde, escolas
municipais e prédios públicos em bom estado de conservação, inclusive
sinalização, supervisionando o trabalho das equipes responsáveis;
- Executar outras tarefas compatíveis com a sua função e que
forem determinadas pela administração.
|
Coordenador de LP
Reg. Praia
|
Responsabilizar-se pelos serviços de limpeza pública e coleta de
lixo;
- Superintender, acompanhar, fiscalizar e atribuir funções aos
garis e demais servidores em exercício no serviço de limpeza pública e coleta
de lixo;
- Acompanhar o trabalho diário de limpeza pública e coleta de
lixo;
- Fiscalizar os serviços de aterro controlado; propor medidas
administrativas destinadas à melhorar o sistema de coleta de lixo e limpeza
pública;
- Acompanhar e fiscalizar o trabalho de limpeza de praças e
jardins; executar serviços de encarregado de pessoal e/ou turma; Executar
outras tarefas compatíveis com a sua função e que forem determinadas pela
administração.
|
Coordenador de LP
Reg. Sede e Timbuí
|
Responsabilizar-se pelos serviços de limpeza pública e coleta de
lixo;
- Superintender, acompanhar, fiscalizar e atribuir funções aos
garis e demais servidores em exercício no serviço de limpeza pública e coleta
de lixo;
- Acompanhar o trabalho diário de limpeza pública e coleta de
lixo;
- Fiscalizar os serviços de aterro controlado; propor medidas
administrativas destinadas a melhorar o sistema de coleta de lixo e limpeza
pública;
- Acompanhar e fiscalizar o trabalho de limpeza de praças e
jardins; executar serviços de encarregado de pessoal e/ou turma;
- Executar outras tarefas compatíveis com a sua função e que
forem determinadas pela administração.
|
Coordenador de
Visitas Técnicas
|
- Auxiliar nas visitas, emitir relatórios de vistorias;
- Organizar e manter o histórico de laudos e documentações
emitidas;
- Auxiliar nas vistorias e inspeções nas obras do
patrimônio público ou de interesse da municipalidade;
- Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua
competência."
|
Coordenador de
Controle de Info.
|
Coordenar, gerenciar, e informar por meio do portal de
transparência TCEES - Tribunal de Contas do Espírito Santo dados sobre as
obras concluídas, supervisionando o trabalho das equipes responsáveis;
- Coordenar as ações para abastecer o portal de transparência
TCEES com a situação das obras em fase de licitação e obras em execução;
- Desempenhar outras atribuições afins.
|
Coordenador de Estudo Técnicos das Contratações
|
- Desenvolver estudos técnicos visando as necessidades da
Administração Pública Municipal;
- Realizar levantamento de quantitativos, elaboração de planilhas
de controle;
- Desenvolver quadro de necessidades de acordo com cada estudo
realizado pertinentes as suas particularidades e peculiaridades;
- Desempenhar outras atribuições afins.
|
Coordenador de Projeto Básico
|
Desenvolver e criar Projetos Básicos para licitações e contratos;
- Controlar e fiscalizar contratos em execução no município;
- Auxiliar no controle dos contratos, emitindo relatórios e
afins;
- Desempenhar outras atividades afins.
|
Coordenador de
Fiscalização de
Obras
|
- Coordenar a fiscalização de obras no município;
- Supervisionar a equipe de fiscalização e auxiliar na elaboração
de ordens de serviços, programação das ações fiscais, e afins;
-Analisar solicitações no que concerne a fiscalização do
Município, verificando a viabilidade do requerido;
- Auxiliar na elaboração de projetos e minutas de leis
concernentes as atividades da fiscalização do município;
- Desempenhar atribuições afins.
|
Coordenador de
Fiscalização de
Posturas
|
- Coordenar a fiscalização das posturas no município;
- Supervisionar a equipe de fiscalização e auxiliar na elaboração
de ordens de serviços, programação das ações fiscais, e afins;
-Analisar solicitações no que concerne a fiscalização do
Município, verificando a viabilidade do requerido;
- Auxiliar na elaboração de projetos e minutas de leis
concernentes as atividades da fiscalização do município;
- Desempenhar atribuições afins.
|
Coordenador de
Fiscalização de
Feiras, Mercados e
Transportes
|
- Coordenar a fiscalização das feiras, mercados e transportes do
município no município;
- Supervisionar a equipe de fiscalização e auxiliar na elaboração
de ordens de serviços, programação das ações fiscais, e afins;
-Analisar solicitações no que concerne a fiscalização do
Município, verificando a viabilidade do requerido;
- Auxiliar na elaboração de projetos e minutas de leis
concernentes as atividades da fiscalização do município;
- Desempenhar atribuições afins.
|
Assessor
Técnico
|
-Detectar, avaliar e informar sobre problemas, prioridades e
reivindicações da população junto à
Administração Municipal,
-Zelar pela preservação, conservação e defesa do domínio público
municipal, compreendido também o patrimônio ecológico,
-Integrar-se as iniciativas concernentes à Defesa Civil;
-Promover, apoiar e participar das atividades de natureza
cívico-cultural na sua região;
-Promover a conscientização dos servidores municipais,
integrantes da administração regional, sobre a natureza do Serviço Público e
suas responsabilidades, no sentido de aprimorar a qualidade dos recursos
humanos na prestação de serviços;
-Exercer a interlocução proativa, mantendo permanente diálogo com
representantes da sociedade civil, para exame de quaisquer questões de
interesse públicos, inclusive ensejando a presença das autoridades
Municipais sempre que julgar necessário.
|
Chefe de Manutenção Predial e de obras públicas
|
- Acompanha e orienta as atividades de manutenção corretiva e
preventiva de equipamentos e infraestruturas prediais. Distribui serviços aos
funcionários, elabora escalas de trabalho e acompanha ordem de serviços.
- Promover a realização de levantamentos/vistorias periódicas nos
prédios públicos municipais e nos passeios públicos para a programação e
controle das atividades de manutenção;
- Atender as solicitações dos órgãos/entidades da Administração
Municipal para execução de serviços emergenciais em suas instalações;
- Levantar material necessário ao atendimento da demanda de
serviços de manutenção e reparos dos prédios e passeios públicos municipais,
assegurando a qualidade dos materiais utilizados;
- Elaborar orçamentos dos serviços de manutenção predial a serem
executados por terceiros;
-Emitir ordens de serviço e controlar o pessoal e a execução dos
serviços de manutenção predial;
- Estabelecer normas que assegurem a manutenção e conservação do
material e equipamentos utilizados nas obras e serviços;
- Acompanhar a execução de todas as obras de manutenção das
instalações dos Órgãos/Entidades municipais;
- Fiscalizar os serviços de manutenção dos prédios, equipamentos
e passeios públicos realizados por terceiros;
- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança do trabalho;
- Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas
atribuições
e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.
|
SECRETARIA DE ESPORTE, TURISMO E CULTURA
|
Secretário de Esporte, Turismo e Cultura
|
- Exercer análise,
orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração
municipal nas áreas de sua competência;
- Praticar os atos
pertinentes às atribuições que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe
do Poder Executivo;
- Propor,
anualmente e dentro dos prazos regulamentares, o orçamento dos órgãos de sua
competência;
- Delegar, por ato
expresso, atribuições aos seus subordinados;
- Analisar e
direcionar as reivindicações dos munícipes;
- Reunir,
periodicamente, os gerentes dos órgãos que lhe são subordinados, a fim de
serem discutidos assuntos da área de sua competência;
- Decidir sobre
recursos e reclamações referentes a atos dos seus subordinados;
- Exercer outras
atribuições que decorram da legislação em vigor ou
lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
Subsecretário Esporte, Turismo e Cultura
|
Auxiliar o Secretário Municipal no exercício de suas
atribuições;
- Representar nas ausências o Secretário por sua determinação
expressa;
- Desenvolver, no município e de forma conjunta, a política de
desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo, esporte e cultura;
- Promover a implantação e execução de planos, programas,
projetos e ações relacionadas ao esporte e ao lazer no âmbito municipal;
- Acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e
convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades;
- Promover a captação de recursos técnicos, humanos e
financeiros, visando o desenvolvimento do esporte no município;
- Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas
funções, que lhe forem atribuídas.
|
Gerente
Administrativo
|
- Auxiliar o
Secretário Municipal no exercício de suas atribuições;
- Orientar os
servidores das demais Secretarias na instrução dos processos de despesas;
- Gerenciar o
acompanhamento dos prazos legais em todos os procedimentos realizados pela
Secretaria;
- Instruir a
equipe quanto as Instruções Normativas do município visando a funcionalidade
e a legalidade das ações da Secretaria;
- Analisar a
legalidade dos procedimentos administrativos da Secretaria, auxiliando o
Secretário Municipal;
- Gerenciar,
planejar, organizar e controlar as atividades da área administrativas;
- Desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas
|
Coordenador de Esportes
|
- Coordenar a organização
e execução de programas de desenvolvimento do esporte amador e de eventos
desportivos de caráter popular, supervisionando e direcionando as equipes
responsáveis no sentido de implementar as políticas públicas
municipais;
- Coordenar a
elaboração e execução projetos relacionados à promoção e à valorização da
juventude, supervisionando e direcionando as equipes responsáveis no sentido
de implementar as políticas públicas municipais;
- Desempenhar
outras atribuições afins.
|
Coordenador de Turismo e Cultura
|
Coordenar a
organização e execução de programas de desenvolvimento do turismo e de
eventos caráter popular, tradicionais e de estímulo ao turismo,
supervisionando e direcionando as equipes responsáveis no sentido
de implementar as políticas públicas municipais;
- Coordenar a
elaboração e execução projetos relacionados à promoção e à valorização da
cultura do município supervisionando e direcionando as equipes responsáveis
no sentido de implementar as políticas públicas municipais;
- Desempenhar
outras atribuições afins.
|
Assessor
Especial
|
- Prestar
assessoria à chefia imediata e às demais chefias quando solicitado;
- Emitir pareceres
em processos, projetos ou outros instrumentos, na sua área de atuação;
- Elaborar
projetos, relatórios e planos de trabalho da sua área de especialização;
- Realizar estudos
e pesquisas de assuntos da sua área de especialização;
- Efetuar estudos
e pesquisas da sua área de atuação;
- Desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
|
Assessor
Técnico
|
- Assessorar
tecnicamente o superior imediato no processo de planejamento estratégico das
atividades técnicas;
- Assessorar
tecnicamente a definição das políticas de gestão de pessoas, na sua área de
atuação;
- Auxiliar o
secretário e subsecretário na análise de documentação e processos;
- Coletar e
fornecer informações estratégicas para análise dos superiores;
- Analisar as
informações divulgadas pelo Gabinete;
- Participar e
representar a secretaria em reuniões, encontros e em eventos;
- Realizar
reuniões e encontros com o corpo técnico para otimização das atividades
técnicas;
- Informar o corpo
técnico sobre capacitações e eventos condizentes com as atividades da
secretaria;
- Estabelecer boas
relações com órgãos públicos federais, estaduais e empresas privadas;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
SECRETARIA DE TRABALHO, DE HABITAÇÃO, ASSISTENCIA E DEFESA SOCIAL
|
Secretário
Municipal
|
- Exercer
análise, orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da
administração municipal nas áreas de sua competência;
- Praticar os atos pertinentes às atribuições
que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo;
- Propor, anualmente e dentro dos prazos
regulamentares, o orçamento dos órgãos de sua competência;
- Delegar, por ato expresso, atribuições aos
seus subordinados;
- Analisar e direcionar as reivindicações dos
munícipes;
- Reunir periodicamente, os gerentes dos
órgãos que lhe são subordinados, a fim de serem discutidos assuntos da área
de sua competência;
- Decidir sobre recursos e reclamações
referentes a atos dos seus subordinados;
- Exercer outras atribuições que decorram da
legislação em vigor ou lhe sejam delegadas pelo superior
hierárquico;
- Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas
funções, que lhe forem atribuídas.
|
Subsecretário de Trabalho, de Hab. E Assis. Social
|
- Auxiliar o Secretário Municipal no exercício
de suas atribuições;
- Representar nas ausências o Secretário ou
por sua determinação expressa;
- Substituir o Secretário automaticamente em
suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em casos de vacância do cargo até
nomeação de novo titular pelo Chefe do Poder Executivo;
- Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas
funções, que lhe forem atribuídas.
|
Subsecretário de Defesa Social
|
Auxiliar o
Secretário Municipal no exercício de suas atribuições;
- Representar nas
ausências o Secretário ou por sua determinação expressa;
- Substituir o
Secretário automaticamente em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em
casos de vacância do cargo até nomeação de novo titular pelo Chefe do Poder
Executivo;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
Gerente
Administrativo
|
- Gerenciar toda manutenção das atividades que
garantem o andamento correto das funções de apoio administrativo,
supervisionando o trabalho das equipes responsáveis;
- Gerenciar a equipe, respondendo pelos
recursos humanos, supervisionando o setor de compras dando assessoria ao
Secretário, elaborando relatórios gerenciais e conduzir reuniões de recursos
materiais e financeiros da área providenciando meios para que as atividades
sejam desenvolvidas em conformidade com as normas e procedimentos técnicos;
- Atuar de forma integrada com as demais gerências
e coordenações, no âmbito de auxiliar e participar nas ações voltadas a ação
social, habitação, trabalho e cidadania;
- Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas
funções, que lhe forem atribuídas.
|
Gerente do PROCON Municipal
|
- Gerenciar a equipe, respondendo pelos
recursos humanos, supervisionando o setor de compras dando assessoria ao
Secretário, elaborando relatórios gerenciais e conduzir reuniões de recursos
materiais e financeiros da área providenciando meios para que as atividades
sejam desenvolvidas em conformidade com as normas e procedimentos técnicos;
- Planejar, elaborar, propor, coordenar a
execução da política municipal de proteção e defesa do consumidor;
- Gerenciar as ações de recebimento, avaliação
e apuração de consultas e denúncias apresentadas por entidades
representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado ou por
consumidores individuais;
- Prestar aos consumidores orientação
permanente sobre seus direitos e garantias;
- Informar, conscientizar e motivar o
consumidor, por intermédio dos diferentes meios de comunicação;
- Representar junto ao Ministério Público
competente, para fins de adoção de medidas processuais, penais e civis, no
âmbito de suas atribuições;
- Convencionar com fornecedores de produtos e
prestadores de serviços, ou com suas entidades representativas, a adoção de
normas coletivas de consumo;
- Gerenciar a realização de mediação
individual ou coletiva de conflitos de consumo;
- Gerenciar a realização de estudos e
pesquisas sobre o mercado de consumo;
- Manter cadastro de entidades participantes
do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor;
- Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas
funções, que lhe forem atribuídas.
|
Gerente de
Defesa Civil
|
- Gerenciar procedimentos e supervisionar o
trabalho das equipes responsáveis, de modo a proporcionar ampla participação
da comunidade nas ações de defesa, especialmente nas atividades de
planejamento e ações de respostas a desastres e reconstrução;
- Gerenciar a implementação dos
planos diretores, planos de contingências e planos de operações de defesa
civil;
- Gerenciar e fiscalizar a execução dos
recursos do Fundo Municipal de Defesa Civil;
- Conjugar esforços para a
realização de capacitações de recursos humanos para as ações de defesa civil
e promover o desenvolvimento de associações de voluntários;
- Apresentar semestralmente a programação de
cursos e treinamentos dos agentes de Defesa Civil;
- Gerenciar as ações de análise das áreas de
risco e articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da
população das áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis;
- Gerenciar o banco de dados e de mapas
temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidade e mobiliamento do
território e nível de riscos;
- Prover para que a Secretaria Estadual de
Defesa Civil e a Secretaria Nacional de Defesa Civil sejam periodicamente
informadas sobre a ocorrência de desastres e sobre atividades da Defesa Civil
do Município;
- Gerenciar a realização de exercícios
simulados, com a participação da população, para treinamento das equipes e
aperfeiçoamento dos planos de contingência;
- Articular a realização da avaliação de danos
e prejuízos das áreas atingidas por desastres, e o preenchimento dos
formulários de S2ID (Sistema Integrado de Informações de Desastre);
- Propor à autoridade competente a Declaração
de Situação de Emergência e de Estado de Calamidade Pública, de acordo com os
critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC;
- Gerenciar a execução da coleta e da
distribuição dos suprimentos recebidos e arrecadados em situações de
desastres;
- Planejar a organização e a administração de
abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastres;
- Gerenciar a mobilização comunitária e a
implantação de Núcleo Comunitário de Proteção em Defesa Civil - NUPDEC,
especialmente nas áreas de riscos intensificados;
- Gerenciar a implantação de programas de
treinamento de voluntários;
- Gerenciar a implementação dos
comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para
dirigir, controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de
desastres;
- Articular-se com as Regionais Estaduais de
Proteção em Defesa Civil - REPDEC e com a Secretaria Estadual de Defesa Civil
- SEDEC;
- Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas
funções, que lhe forem atribuídas.
|
Gerente de Programas e Conselhos Municipais
|
-Coordenar, fiscalizar e assegurar a
permanência e atuação dos conselhos municipais de vinculados a secretaria
municipal de trabalho, habitação, assistência e defesa social (SETHADES),
acompanhando os trabalhos e a assiduidade dos conselheiros.
-Preencher, acompanhar, fiscalizar
preenchimentos de relatórios, dados e informações solicitadas pelos
Ministérios Federais e Secretarias Estaduais, a SETHADES.
-Acompanhar e fiscalizar convênios, emendas e
repasses encaminhados a SETHADES.
-Auxiliar diretamente o secretário nas
prestações de contas de recursos municipais, estaduais e federais vinculados
aos Fundos de responsabilidade da SETHADES.
- Efetuar estudos e pesquisas da sua área de
atuação;
- Desempenhar outras atribuições afins ou que
lhe forem determinadas.
|
Gerente de Regularização Fundiária
|
- Auxiliar o Secretário Municipal no exercício
de suas atribuições;
-Gerenciar e acompanhar a Política Municipal
de Habitação e de regularização Fundiária, mediante programas de acesso da
população à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições
de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do
princípio da função social da cidade, supervisionando o trabalho das equipes
responsáveis;
- Promover programas de habitação popular em
articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais e demais
organizações da sociedade civil, supervisionando o trabalho das equipes
responsáveis;
- Gerenciar os programas de regularização e a
titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, passíveis de
implantação de programas habitacionais, supervisionando o trabalho das
equipes responsáveis;
- Propor a captação de recursos para projetos
e programas específicos junto aos órgãos, entidades e programas
internacionais, federais e estaduais de habitação;
- Gerenciar as ações de reassentamento das
famílias residentes em áreas insalubres, de risco ou de preservação
ambiental, supervisionando o trabalho das equipes responsáveis;
- Gerenciar as ações de promoção da
regularização fundiária e urbanização em áreas ocupadas por população de
baixa renda (renda familiar até três salários mínimos), mediante normas
especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificações, consideradas
a situação socioeconômica da população e as normas ambientais;
- Cumprir outras atividades, compatíveis com a
natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
|
Gerente de Segurança Alimentar
|
- Auxiliar o Secretário Municipal no exercício
de suas atribuições;
-Gerenciar programas e projetos da Política de
Segurança Alimentar e Nutricional no Município;
- Gerenciar o Programa de Aquisição de
Alimentos da Agricultura Familiar; -Realizar e promover estudos e análises
estratégicas sobre segurança alimentar, para subsidiar a implementação da
Política de Segurança Alimentar e Nutricional;
-Planejar e Gerenciar a implementação de
programas e projetos que incentivem a oferta de refeição de qualidade, a
preços acessíveis, a populações vulneráveis;
- Gerenciar e articular programas e projetos
de mobilização e educação da cidadania para a segurança alimentar;
-Estabelecer critérios de cooperação para a
elaboração e implementação de projetos públicos oriundos da sociedade civil
de interesse da Política de Segurança Alimentar e Nutricional;
- Articular-se políticas de segurança
alimentar;
-Desenvolver ações de sensibilização e
mobilização da sociedade civil para promover a Segurança Alimentar e o
combate à fome.
- Cumprir outras atividades, compatíveis com a
natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas
|
Assessor
Técnico
|
- Prestar assessoria à chefia imediata e às
demais chefias quando solicitado;
- Emitir pareceres opinativos em processos,
projetos ou outros instrumentos, na sua área de atuação;
- Elaborar projetos, relatórios e planos de
trabalho da sua área de especialização;
- Realizar estudos e pesquisas de assuntos da
sua área de especialização;
- Efetuar estudos e pesquisas da sua área de
atuação;
- Desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem
determinadas.
|
Assessor
Especial
|
- Prestar
assessoria à chefia imediata e às demais chefias quando solicitado;
- Emitir pareceres
em processos, projetos ou outros instrumentos, na sua área de atuação;
- Elaborar
projetos, relatórios e planos de trabalho da sua área de especialização;
- Realizar estudos
e pesquisas de assuntos da sua área de especialização;
- Efetuar estudos
e pesquisas da sua área de atuação;
- Desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
|
Coordenador de Defesa Civil e Orla Marítima
|
-Coordenar em conjunto com a Defesa Civil, as ações de defesa
civil, defesa da Orla especialmente nas atividades de planejamento e ações de
respostas a desastres e reconstrução, em atenção à orla municipal,
supervisionando o trabalho das equipes efetivas responsáveis;
- Supervisionar, controlar e avaliar o desempenho das unidades e
dos servidores;
- Promover aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados
para qualidade e produtividade;
- Gerenciar e coordenar as equipes de guarda-vidas, realizar a
distribuição dos guarda-vidas nos postos e supervisionar as atividades
desenvolvidas pelos guarda-vidas;
- Controlar a frequência dos guarda-vidas, remetendo-a
diariamente ao seu superior imediato(gerente);
- Participar de reuniões e elaborar relatórios diários de
ocorrências;
- Promover a interlocução entre os guarda-vidas e a Coordenação de
Salvamento Aquático, nas situações de anormalidade;
- Desempenhar funções administrativas necessárias à execução de
suas atribuições ou inerentes às suas atribuições;
- Desempenhar com zelo e com presteza as missões que lhe forem
confiadas;
- Zelar pela economia, guarda e conservação dos recursos de
caráter material à sua disposição, utilizando-os unicamente para trabalhos de
interesse da PMF;
- Desempenhar outras atribuições que, por suas características,
se incluam na sua esfera de competência.
|
Coordenador de Habitação e Regularização Fundiária
|
- Coordenar e acompanhar a Política Municipal
de Habitação e de regularização Fundiária, mediante programas de acesso da
população à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições
de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do
princípio da função social da cidade, supervisionando o trabalho das equipes
responsáveis;
- Promover programas de habitação popular em
articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais e demais
organizações da sociedade civil, supervisionando o trabalho das equipes
responsáveis;
- Gerenciar os programas de regularização e a
titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, passíveis de
implantação de programas habitacionais, supervisionando o trabalho das
equipes responsáveis;
- Propor a captação de recursos para projetos
e programas específicos junto aos órgãos, entidades e programas
internacionais, federais e estaduais de habitação;
- Coordenar as ações de reassentamento das
famílias residentes em áreas insalubres, de risco ou de preservação
ambiental, supervisionando o trabalho das equipes responsáveis;
- Coordenar as ações de promoção da
regularização fundiária e urbanização em áreas ocupadas por população de
baixa renda (renda familiar até três salários mínimos), mediante normas
especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificações, consideradas
a situação socioeconômica da população e as normas ambientais;
- Cumprir outras atividades, compatíveis com a
natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
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Coordenador da
Casa de Passagem
|
- Coordenar os recursos financeiros, providenciado
os materiais necessários para o bom andamento do serviço, bem como da
higiene, segurança alimentar e dignidade dos usuários;
- Coordenar as ações de acompanhar o
acolhimento ou desacolhimento de cada criança ou adolescentes;
- Aprovar, em conjunto com os técnicos, plano
de atendimento de cada indivíduo institucionalizado, remetendo para o Centro
de Referência Especializado de Assistência Social, para inserção em programas
sócio assistencial e fortalecimento dos vínculos comunitários e familiares;
- Coordenar as ações de reinserção familiar de
cada usuário;
- Coordenar a equipe de trabalho do Serviço de
Acolhimento e propiciar condições de trabalho para os técnicos e servidores
que atenderem diretamente as demandas;
- Coordenar as ações de atendimento médico,
psicológico e outros especializados, necessários para habilitação ou
reabilitação de cada indivíduo institucionalizado;
- Remeter à autoridade judiciária relatório
circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e
sua família, para fins de reavaliação prevista no §1° do art. 19 do Estatuto
da Criança e do Adolescente;
- Produzir relatório mensal de atendimento,
devendo ser remetido para o Órgão Gestor da Política Municipal de Assistência
Social, inclusive com o demonstrativo físico-financeiro;
- Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas
funções, que lhe forem atribuídas.
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Coordenação de
Assistência Social
|
- Coordenar, desenvolver e supervisionar a
execução da política municipal de desenvolvimento, assistência e promoção
social;
- Executar o planejamento e a supervisão da
execução das atividades e programas assistenciais e promocionais no campo
social;
- Realizar o levantamento dos problemas
sociais do município, localizando os pontos críticos, priorizando as áreas de
intervenção da ação municipal;
- Manter estreita coordenação com órgãos de
promoção e de assistência social, estadual e federal;
- Participar de atividades de assistência e
promoção social, através de convênios com entidades públicas e particulares;
- Coordenar os programas sociais, com exceção
da Bolsa Família, elaborando e executando programas de amparo à criança, ao
adolescente, a família, ao idoso e ao migrante;
- Planejar, organizar a execução, com a
participação de técnicos, os cursos de treinamento de formação e reciclagem
dos servidores que atuam nas unidades subordinadas;
- Estimular a organização e a participação da
comunidade no levantamento, discussão e solução de problemas relacionados com
a ação social da municipalidade;
- Coordenar, controlar e avaliar as atividades
de assistência social, prestadas por instituições da comunidade, que recebem
subvenção ou auxílio da municipalidade;
- Cumprir outras atividades, compatíveis com a
natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
|
Coordenador do
CREAS
|
- Articular, acompanhar e avaliar o processo
de implantação do CREAS e seu (s) serviço (s), quando for o caso;
- Coordenar as rotinas administrativas, os
processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade;
- Participar da elaboração,
acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e
procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações
necessárias;
- Subsidiar e participar da elaboração dos
mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de
Assistência Social;
- Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as
unidades referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência;
- Coordenar o processo de articulação
cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente
os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência;
- Coordenar o processo de articulação
cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos,
recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que
necessário;
- Definir com a equipe a dinâmica e os
processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade;
- Discutir com a equipe técnica a adoção de
estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o
trabalho;
- Definir com a equipe os critérios de
inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos
serviços ofertados no CREAS;
- Coordenar o processo, com a equipe, unidades
referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada,
acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e
indivíduos no CREAS;
- Coordenar a execução das ações, assegurando
diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários;
- Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s)
serviço (s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a
avaliação das ações desenvolvidas;
- Coordenara alimentação dos registros de
informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as
unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor;
- Contribuir para a avaliação, por parte do
órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS;
- Participar das reuniões de planejamento
promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em
outros espaços, quando solicitado;
- Identificar as necessidades de ampliação do
RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de
Assistência Social;
- Coordenar os encaminhamentos à rede e seu
acompanhamento;
- Cumprir outras atividades, compatíveis com a
natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
|
Coordenador do
CRAS
|
- Articular, acompanhar e avaliar o processo
de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços,
projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;
- Coordenar a execução e o monitoramento dos
serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas,
projetos, serviços e benefícios;
- Participar da elaboração, acompanhar e
avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e
contrarreferência;
- Coordenar a execução das ações, de forma a
manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das
famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de
serviços no território;
- Definir, com participação da equipe de
profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das
famílias, dos serviços ofertados no CRAS;
- Coordenar a definição, junto com a equipe de
profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o
fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das
famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede
socioassistencial referenciada ao CRAS;
- Promover a articulação entre serviços,
transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência
do CRAS;
- Definir, junto com a equipe técnica, os
meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e
dos serviços de convivência;
- Contribuir para avaliação, a ser feita pelo
gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos
na qualidade de vida dos usuários;
- Efetuar ações de mapeamento, articulação
e potencialização da rede socioassistencial no território de
abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede;
- Efetuar ações de mapeamento e articulação
das redes de apoio informais existentes no território (lideranças
comunitárias, associações de bairro);
- Coordenar a alimentação de sistemas de
informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de
informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados;
- Participar dos processos de articulação
intersetorial no território do CRAS;
- Averiguar as necessidades de capacitação da
equipe de referência e informar a Secretaria competente;
- Planejar e coordenar o processo de busca
ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes do
setor de Assistência Social;
- Participar das reuniões de planejamento
promovidas pela Secretaria Municipal, contribuindo com sugestões estratégicas
para a melhoria dos serviços a serem prestados;
- Participar de reuniões sistemáticas na
Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando
for o caso) e de coordenador (es) do CREAS (ou, na ausência deste, de
representante da proteção especial);
- Cumprir outras atividades, compatíveis com a
natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
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Coordenador do Bolsa Família
|
- Assumir a interlocução política entre a
prefeitura, o MDS e o estado para a implementação do Bolsa Família
e do Cadastro Único;
- Coordenar a relação entre as secretarias de assistência
social, educação e saúde para o acompanhamento dos beneficiários do
Bolsa Família e a verificação das condicionalidades;
- Coordenar a execução dos recursos
transferidos pelo governo federal para o Programa Bolsa Família no município;
- Assumir a interlocução, em nome do
município, com os membros do Comitê/ Conselho de Controle Social do
município, garantindo a eles o acompanhamento e a fiscalização das ações do
Programa na comunidade;
- Coordenar a interlocução com outras
secretarias e órgãos vinculados ao próprio governo municipal, do estado e do
Governo Federal e, ainda, com entidades não governamentais, com o objetivo de
facilitar a implementação de programas complementares para as famílias
beneficiárias do Bolsa Família;
- Cumprir outras atividades, compatíveis com a
natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
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Coordenador de Segurança Alimentar
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-Coordenar programas e projetos da Política de
Segurança Alimentar e Nutricional no Município;
-Coordenar o Programa de Aquisição de
Alimentos da Agricultura Familiar; -Realizar e promover estudos e análises
estratégicas sobre segurança alimentar, para subsidiar a implementação da
Política de Segurança Alimentar e Nutricional;
-Planejar e coordenar a implementação de
programas e projetos que incentivem a oferta de refeição de qualidade, a
preços acessíveis, a populações vulneráveis;
-Coordenar e articular programas e projetos de
mobilização e educação da cidadania para a segurança alimentar;
-Estabelecer critérios de cooperação para a
elaboração e implementação de projetos públicos oriundos da sociedade civil
de interesse da Política de Segurança Alimentar e Nutricional;
- Articular-se políticas de segurança
alimentar;
-Desenvolver ações de sensibilização e
mobilização da sociedade civil para promover a Segurança Alimentar e o
combate à fome.
- Cumprir outras atividades, compatíveis com a
natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas
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Coordenador de Ação Social e Programa Incluir
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-Realizar o acompanhamento das famílias, na
perspectiva adotada pelo SUAS;
- Ampliar o acesso das famílias aos serviços
ofertados pelo município, e
- Oportunizar o acesso à ocupação e renda das
famílias, por meio de ações de inclusão produtiva.
- Cumprir outras atividades, compatíveis com a
natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas
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SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
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Secretário
Municipal
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- Exercer análise, orientação,
coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal
nas áreas de sua competência;
- Praticar os atos pertinentes às atribuições
que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo;
- Propor, anualmente e dentro dos prazos
regulamentares, o orçamento dos órgãos de sua competência;
- Delegar, por ato expresso, atribuições aos
seus subordinados;
- Analisar e direcionar as reivindicações dos
munícipes;
- Reunir, periodicamente, os gerentes dos
órgãos que lhe são subordinados, a fim de serem discutidos assuntos da área
de sua competência;
- Decidir sobre recursos e reclamações
referentes a atos dos seus subordinados;
- Exercer outras atribuições que decorram da
legislação em vigor ou lhe sejam delegadas pelo superior
hierárquico;
- Cumprir outras atividades, compatíveis com a
natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
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Subsecretário
Municipal
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- Auxiliar o Secretário Municipal no exercício
de suas atribuições;
- Representar nas ausências o Secretário ou
por sua determinação expressa;
- Substituir o Secretário automaticamente em
suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em casos de vacância do cargo até
nomeação de novo titular pelo Chefe do Poder Executivo;
- Cumprir outras atividades, compatíveis com a
natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas;
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Assessor
Especial
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- Assessorar o processo e planejamento
estratégico e construção de orçamentos da Secretaria Municipal;
- Assessorar a definição das políticas de
gestão de pessoas;
- Assessorar e instrumentalizar o Secretário
Municipal para tomada de decisões;
- Auxiliar o Secretário e Subsecretário na
análise de documentação e processos;
- Assessorar na elaboração de projetos,
relatórios e planos de trabalho da sua área de especialização;
- Realizar estudos e pesquisas de assuntos da
sua área de especialização;
- Analisar as informações divulgadas pela
Secretaria;
- Assessorar a Secretaria na elaboração de
planos e projetos visando captação de recursos junto aos órgãos estaduais e
federais;
- Participar e representar a secretaria em
reuniões, encontros e eventos;
- Estabelecer boas relações com órgãos
públicos federais, estaduais e empresas privadas;
- Cumprir outras atividades, compatíveis com a
natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
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Assessor
Técnico
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- Coletar e fornecer informações estratégicas
para análise dos superiores,
- Analisar as informações divulgadas pela
Secretaria;
- Participar e representar a secretaria em
reuniões, encontros e em eventos;
- Realizar reuniões e encontros com o corpo
técnico para otimização das atividades técnicas;
- Informar o corpo técnico sobre capacitações
e eventos condizentes com as atividades da secretaria;
- Estabelecer boas relações com órgãos
públicos federais, estaduais e empresas privadas;
- Cumprir outras atividades, compatíveis com a
natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
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Gerente de
Meio Ambiente
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- Gerenciar, planejar, organizar e controlar
as atividades da área técnica;
- Gerenciar as atividades relacionadas às
coordenações de educação ambiental, recursos naturais e de conservação;
- Planejar, coordenar e avaliar as atividades
educativas junto às organizações da sociedade civil e à população em geral;
-Avaliar as atividades de manutenção e
conservação das Unidades de Conservação e Parques Naturais;
- Estabelecer e fazer cumprir metas, políticas
de execução de atividades, cronograma e prioridades para as diversas áreas;
- Indicar necessidades de revisão de
planos e apresentar propostas de políticas setoriais, de programas, projetos
e atividades para sua execução;
- Executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas.
- Avaliar e aprovar Plano de Recuperação de
Áreas Degradadas;
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Gerente de
Licenciamento
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- Gerenciar, planejar, organizar e controlar
as atividades da área técnica;
- Gerenciar as atividades relacionadas às
coordenações de fiscalização, licenciamento ambiental, bem como de controle e
qualidade ambiental;
- Analisar os requerimentos de licença
ambiental para definição e enquadramento, quanto ao tipo de licença a ser
deferida;
- Estabelecer e fazer cumprir metas, políticas
de execução de atividades, cronograma e prioridades para as diversas áreas;
- Indicar necessidades de revisão de
planos e apresentar propostas de políticas setoriais, de programas, projetos
e atividades para sua execução;
- Elaborar os pareceres técnicos para a
exigência de Estudo Prévia de Impacto Ambiental - EPIA, Relatórios de Impacto
Ambiental – RIMA;
- Elaborar as diretrizes para os
empreendimentos que exijam o Relatório de Impacto Urbano - RIU;
- Executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas.
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Coordenador de Educação Ambiental
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- Coordenar atividades de educação ambiental
nas escolas e na comunidade, em parceria com a Secretaria de Educação,
supervisionando o trabalho das equipes responsáveis;
- Promover campanhas de educativas junto ao
comércio, as indústrias, igrejas, escolas e demais organizações comunitárias
em assuntos de proteção ambiental;
- Orientar a utilização de defensivos
agrícolas, em articulação com órgãos de saúde e Secretaria de Agricultura;
- Desenvolver ações, programas, projetos e
campanhas direcionados as escolas e a comunidade, utilizando-se de meios
multivariados para desenvolver suas práticas educativas;
- Promover capacitação de EA, no âmbito da
administração municipal;
- Mobilizar e informar a comunidade acerca das
questões ambientais desenvolve eventos com as diversas temáticas e executar
outras atividades correlatas.
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Coordenador de Controle e Qualidade Ambiental
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- Monitorar os possíveis impactos provenientes
das atividades potencialmente poluidoras e/ou degradadoras do meio
ambiente, por meio de diretrizes, normas e condicionantes ambientais;
- Atuar de forma integrada com as demais
gerências e coordenações, no âmbito de auxiliar e participar nas ações
voltadas aos recursos naturais e a educação ambiental, visando o
desenvolvimento sustentável no município;
- Executar outras atividades correlatas.
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Coordenador de Recursos Naturais
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- Coordenar áreas protegidas como Parques ou
Reservas ou não como os recursos naturais de restinga, Mata Atlântica,
Manguezais e demais recursos naturais;
- Acompanhar a realização de ações de
monitoramento de atividades produtivas e prestadoras de serviço quando
efetiva ou potencialmente poluidoras e/ou degradadoras;
- Planejar e executar atividades que envolvam
recuperação de áreas degradadas;
- Executar outras atividades correlatas.
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Coordenador de Licenciamento Ambiental
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- Coordenar as atividades de licenciamento
ambiental, bem como a definição de medidas condicionantes de modo que
minimize os impactos ambientais, supervisionando o trabalho das equipes
efetivas responsáveis;
- Realizar a análise técnica e emitir os
respectivos pareceres nos processos de requerimento de licença ambiental para
localização, instalação, operação e ampliação de atividades potencial ou
efetivamente poluidoras;
- Elaborar as licenças ambientais a serem
deferidas;
- Monitorar os processos de gestão e da
qualidade ambiental, decorrentes do processo de licenciamento;
- Analisar e dar parecer nos requerimentos de
renovação de licença ambiental;
- Fornecer subsídios técnicos aos diversos
setores da Secretaria, quando necessários;
- Executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas.
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Coordenador de Unidade de Conservação
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- Coordenar as atividades definidas para as
Unidades de Conservação e Parques Naturais;
- Executar as atividades de manutenção e
conservação das Unidades de Conservação e Parques Naturais;
- Adotar medidas de proteção ambiental e
preservação ecológica nas Unidades de Conservação, estendidos aos seus entornos;
- Programar e controlar as visitas das
Unidades de Conservação;
- Executar as ações que visem à melhoria dos
ambientes diversos das Unidades de Conservação, respeitando os seus planos de
manejo e planos diretores;
- Acompanhar e avaliar as áreas de Unidades de
Conservação, desta municipalidade;
- Contribuir para a elaboração de projetos e
atividades de implementação;
- Executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas.
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Coordenador de Fiscalização
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- Coordenar, supervisionar, avaliar e executar
as atividades realizadas no setor de Fiscalização Ambiental, no que tange a
elaboração de ordens de serviços, programação semanal/ mensal das atividades
do setor, análise de solicitações, verificando a viabilidade do cumprimento,
pelos fiscais, análise dos relatórios dos fiscais;
- Acompanhar os procedimentos relacionados ao
Processo Administrativo Fiscal, visando assegurar seu trâmite correto, em
todas as etapas legais, supervisionando o trabalho das equipes responsáveis;
- Desempenhar outras atribuições, que por suas
características se incluam na sua esfera de competência.
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Coordenador do Viveiro Municipal
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- Coordenar as atividades relativas à produção
de plantas ornamentais, árvores nativas e exóticas e plantas para
substituição no Município;
- Coordenar as atividades relativas à
produção demudas de plantas nativas do Município;
- Coordenar as atividades relativas à produção
de plantas matrizes e sua zelar pela sua multiplicação;
- Promover melhorias a fim de diversificar as
espécies produzidas;
- Realizar reuniões de planejamento interno;
- Cumprir outras atividades, compatíveis com a
natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
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Coordenador de Bem-Estar Animal
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- Coordenar as
ações e procedimentos para a castração e outros procedimentos necessários a
assistência de animais abandonados e em situação de maus tratos, diretamente
ou por colaboração da iniciativa privada;
-Promover
campanhas de conscientização, guarda responsável e cuidados relativos à saúde
animal, com a elaboração de ações midiáticas que atinjam diversos setores da
sociedade organizada;
-
Coordenar a realização de eventos municipais lúdico educativos relacionados
ao bem-estar do animal doméstico e campanhas periódicas de adoção e guarda
responsável;
- Auxiliar nas
ações de manejo da fauna urbana de modo a garantir segurança das comunidades,
em parceria com órgãos afins.
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Supervisor Operacional de Viveiro
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- Manter viveiro de plantas até
o atingimento de porte ideal para arborização de vias e
logradouros;
- Providenciar a produção, reprodução e cultivo de
espécies vegetais para a arborização, jardinagem e outras demandas do
Município;
- Executar os tratos culturais adequados para o
bom desenvolvimento de arborização;
- Desempenhar outras atribuições, que por suas características se
incluam na sua esfera de competência;
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