O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o anexo 01 da Lei Municipal nº 834/2012, no que tange ao cargo de Agente Administrativo, passando a vigorar da seguinte forma:
DENOMINÇÃO |
QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS |
NÍVEL |
CH |
Agente Administrativo |
10 |
3 |
40 |
Agente Administrativo |
25 |
4 |
40 |
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
004200.0412200022.081.31901100000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE
APOIO ADMINISTRATIVO SEMGER
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
10000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO.
33904900000 - AUXILIO-TRANSPORTE
007100.1012200492.147.31901100000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMUS
31901100000 -VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31911300000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTARIAS.
12010000- RECURSOS ORDINÁRIOS DA SAÚDE
12030000- RECURSO DO SUS
33904600000 -AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
33904900000 -AUXÍLIO-TRANSPORTE
Parágrafo Único: O impacto financeiro proveniente da execução da presente Lei está estimado no quadro a seguir, conforme prescreve a Lei 101/2000.
DECRIÇÃO |
EXERCÍCIO 2018 |
EXERCÍCIO 2019 |
EXERCÍCIO 2020 |
VENCIMENTOS |
R$ 15.900,00 |
R$ 190.800,00 |
R$ 190.800,00 |
ENCARGOS (IPRESF) |
R$ 3.498,00 |
R$ 41.976,00 |
R$ 41.976.00 |
TOTAL |
R$ 19.398,00 |
R$ 232.776,00 |
R$$ 232.776,00 |
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 28 de dezembro de 2018.
JOILSON ROCHA NUNES
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO
MANOEL SOBRINHO MAIA DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE GESTÃO E RH
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.