LEI Nº 1.049, DE 29 DE JUNHO DE 2016.

 

REENQUADRA O CARGO DE AUDITOR INTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO-ES, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o anexo 01 da Lei Municipal nº 834/2012, no que tange ao cargo de Auditor Interno, passando a vigorar da seguinte forma:

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS

NÍVEL

CH

Auditor Interno

01

7

40

Auditor Interno

01

10

40

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da alteração contida no art. 1º desta Lei, correrão conforme descrição abaixo:

 

a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 015100.0412400022.074 – Manutenção das Atividades da Controladoria.

 

31901100000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS;

31911300000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – OP.INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

 

b) FONTE DE RECURSO: 1000 Recurso Ordinário.

 

c) Impacto orçamentário e financeiro no ano corrente e nos próximos 24 meses:

 

DESCRIÇÃO

EXERCÍCIO 2016

EXERCÍCIO 2017

EXERCÍCIO 2018

VENCIMENTOS

R$ 15.166,50

R$ 25.999,73

R$ 25.999,73

ENCARGOS (IPRESF)

R$ 3.336,63

R$ 5.719,94

R$ 5.719,94

TOTAL

R$ 18.503,13

R$ 31.719,67

R$ 31.719,67

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita do Município de Fundão, em 29 de Junho de 2016.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeita

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.