O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reenquadrados os seguintes cargos constantes da estrutura de cargos permanentes da Administração Direta do Poder Executivo Municipal (Lei 834/12):
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
CH |
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3 |
40 h |
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3 |
40 h |
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3 |
40 h |
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3 |
40 h |
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3 |
40 h |
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4 |
40 h |
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6 |
40 h |
Art. 2º O reenquadramento de que trata o art.1 compreende também o servidor inativo assegurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Fundão.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações específicas a serem consignadas no orçamento de 2019.
Parágrafo único. O impacto orçamentário e financeiro derivado da despesa gerada pela presente Lei está descrito no quadro a seguir, nos termos da Lei 101/2000, considerando os exercícios de 2019 e 2020.
Descrição |
2019 (R$) |
2020 (R$) |
Vencimentos e vantagens fixas |
422.291,47 |
422.291,47 |
Ob. Patronais – Op.Intraorçamentárias |
90.581,40 |
90.581,40 |
Contratações por tempo determinado |
271.357,20 |
271.357,20 |
Obrigações patronais |
62.412,27 |
62.412,27 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação passando a surtir seus efeitos legais em 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 22 de novembro de 2018
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.