LEI MUNICIPAL Nº 1.188 DE 25 DE SETEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, extingue cargos de carreira que especifica e dá outras providências.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam criados, na estrutura do Poder Executivo Municipal, os cargos de provimento efetivo a seguir relacionados:

 

 

DENOMINAÇÃO

 

QUANTIDADE

TOTAL DE VAGAS

 

NÍVEL

Arquivista

02

7

Analista de Gestão Pública Programas Governamentais - Pedagogia

01

7

Analista de Gestão Programas

Governamentais - Serviço Social

01

7

Condutor de Ambulância

12

4

Cuidador de Educação Especial

30

3 / 4 (Redação dada pela Lei nº 1221/2020)

Cuidador de Educação Infantil

40

3 / 4 (Redação dada pela Lei nº 1221/2020)

Enfermeiro do Trabalho

01

9

Operador de Máquina - Categoria I

06

7

Operador de Máquina - Categoria II

05

7

Operador de Máquina - Categoria III

02

7

Técnico em laboratório

02

6

Técnico em Mecânica

01

6

TOTAL

103

-

 

Art. 2º As atribuições dos cargos a que alude o art. 1 º, bem como o requisito para cada um deles ficam descritos no ANEXO I que se constitui parte integrante da presente lei.

 

Art. 3º Ficam extintos os seguintes cargos:

 

I - Cargos constantes da Lei nº 834/2012:

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE TOTAL

DE VAGAS

NÍVEL

CH

Agente de Suporte Técnico

05

3

40

Assistente Social Auditor

02

7

30

Agente de Arrecadação

02

4

40

Analista em Gestão Pública e

Programas Governamentais: Cultura e Artes

 

01

 

7

 

40

Analista em Gestão Pública e

Programas Governamentais: Educação Física e Desporto

 

01

 

7

 

40

Analista em Gestão Pública e

Programas Governamentais: Música

 

01

 

7

 

40

Operador de Máquina

11

7

40

 

II- Cargos constantes da Lei nº 1011/2015:

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS

NÍVEL

CH

Cuidador

40

3

30h semanais

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias descritas no ANEXO II que se constitui parte integrante da presente lei.

 

Parágrafo Único. O impacto financeiro orçamentário proveniente da execução da presente lei está descrito no quadro, a teor do dispõe a Lei Nacional Nº 101/2000.

 

IMPACTO

2019

2020

2021

Cargos criados, vencimentos,

vantagens fixas

pessoal civil

R$593.867,85*

R$1.425.282,86

R$1.425.282,86

Cargos extintos, vencimentos fixos

pessoal civil

R$210.486,72

R$505, 168, 12

R$505,168,12

Obrigações patronais

(cargos criados)

R$130.650,92

R$313.562,22

R$313.562,22

Obrigações patronais

(cargos extintos)

R$46.307,07

R$68.983,68

R$68.983,68

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 25 de se embro de 2019.

 

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 25 de setembro de 2019.

 

ROBSON CLER RODRIGUES

SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.

 

ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.188/2019

 

DISPÕE SBRE AS ATRIBUIÇÕES, JORNADA DE TRABALHO, REQUISITOS

PARA INVESTIDURA NOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

NÍVEL FUNDAMENTAL

 

CARGO: CONDUTOR DE AMBULANCIA

JORNADA DE TRABALHO: Escala 24x72.

REQUISITOS: Ensino Fundamental completo; Carteira Nacional de Habilitação na Categoria "D". Ser maior de 21 anos. Comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran, em consonância com os artiqos 145 e 145-A, do Código de Trânsito Brasileiro

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

1. Dirigir ambulâncias e conduzir enfermos/pacientes e passageiros dentro e fora do Município;

2. Observar a forma de condução em emergência, sempre que for configurada esta necessidade, em conformidade com o disposto no Código Brasileiro de Trânsito para estas situações;

3. Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações;

4. Conhecer a malha viária local;

5. Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;

6. Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;

7. Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas;

8. Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde;

9. Conhecer integralmente o veículo e proceder a abastecimento, conservação e manutenção do veículo, verificando óleo, água, estado de funcionamento e pneus;

10. Efetuar pequenos reparos no veículo sob a sua responsabilidade;

11. Limpar, lavar e manter o veículosempre em condições de trafegabilidade;

12. Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com o veículo sob a sua responsabilidade;

13. Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;

14. Auxiliar na carga e descarga de materiais ou equipamentos;

15. Tratar os passageiros com respeito e urbanidade;

16. Manter atualizados todos os documentos que devem ser preenchidos dentro de sua função;

17. Executar as tarefas em conformidade com a legislação pertinente, respondendo pelas infrações cometidas;

18. Responsabilizar-se pela entrega do veículo ao próximo condutor em perfeito estado de utilização;

19. Aceitar que, por tratar-se de serviço pré-hospitalar, o horário de saída pode ser comprometido por ocorrências e a rendição ocorrerá no retorno a base;

20. Manter atualizado o documento de habilitação profissional, comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5(cinco) anos nos termos da normatização do Contran e informar ao chefe imediato a regularidade da documentação do veículo;

21. Possuir disposição pessoal, equilíbrio emocional e autocontrole para a atividade;

22. Possuir disposição para cumprir ações orientadas e capacidade para trabalhar em equipe;

23. Executar outras tarefas afins.

 

CARGO: OPERADOR DE MAQUINA -CATEGORIA I

OPERA MOTONIVELADORA OU ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo e CNH cateqoria "D" ou "E".

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

Quando se tratar de MOTONIVELADORA:

1.realizar o nivelamento, patrolamento, terraplanagem, escoamento de água e recuperação de estradas, manipulando e operando motoniveladora, em serviços gerais de necessidade do município, usando equipamentos de proteção (EPI) indicados para as tarefas, encarregando-se do ·bom desempenho da máquina, como conferência do nível de óleo do motor, nível de água, nível do óleo do torque, entre outros.

 

2. Observar a capacidade da máquina em relação ao serviço a ser executado, operar, em caso de necessidade, outras máquinas pesadas tais como: pá carregadeiras, retroescavadeiras, e outras similares;

3.desempenhar outras atividades correlatas;

 

Quando se tratar de ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

1. Abastece a máquina, enchendo os depósitos de água, para permitir o umedecimento do rolo compressor;

2. conduz a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para fazer avançar e retroceder o rolo compressor ou cilindro até que a superfície fique suficientemente compactada e lisa;

3. efetua a manutenção da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para mantê-las em boas condições de funcionamento;

4. pode conduzir um tipo especial de compactadora como a que leva  escarificador para picar ou romper as superfícies;

5. manobra a máquina, manipulando os comandos de marcha e direção do trator, da niveladora ou da pá mecânica, para possibilitar a movimentação ·da terra;

6. movimenta a máquina ou pá mecânica ou da borda inferior da pá, acionando as alavancas de controle, para posicionar o mecanismo segundo as necessidades do trabalho;

7. manobra a máquina, acionando os comandos, para empurrar a terra solta, rebaixar as partes mais altas e nivelar as superfícies ou deslocar a terra para outro lugar;

8. executa outras tarefas correlatas.

 

CARGO: OPERADOR DE MAQUINA- CATEGORIA II

OPERA PA CARREGADEIRA OU RETRO ESCAVADEIRA

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

REQUISITOS: Ensino Fundamental completo e CNH categoria ou "D" ou "E".

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇOES

Quando se tratar de PA CARREGADEIRA:

1. Operar a máquina montada sobre rodas ou esteiras e provida de uma pá de comando hidráulico, conduzindo-a e acionando os comandos de tração e os comandos hidráulicos, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais semelhantes.

2.Executar outras tarefas afins.

 

Quando se tratar de RETRO ESCAVADEIRA:

1. Operar máquinas retro escavadeiras, controlando seus comandos de corte e elevação;

2. Efetuar a manutenção das máquinas abastecendo-as, lubrificando-as, mantendo-as sempre limpas;

3. Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência;

4. Respeitar as normas de trânsito;

5. Executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO: OPERADOR DE MAQUINA- CATEGORIA III

OPERA ROLO COMPACTADOR OU TRATOR

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

REQUISITOS: Ensino Fundamental completo e CNH categoria "D" ou "E".

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇOES

Quando se tratar de ROLO COMPACTADOR:

1. Operar máquina motorizada e provida de um ou mais rolos compressores ou cilindros, acionando-a e manipulando seus comandos de marcha e direção, para compactar solos naturais ou corrigidos e ou comprimir e regularizar os elementos usados na pavimentação de rodovias, ruas, pistas de aeroportos e outras obras: abastecer a máquina com água, enchendo os depósitos, para aumentar seu peso e permitir o umedecimento do solo;

2. conduzir a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para fazer avançar e retroceder o rolo compressor ou cilindros até que a superfície fique suficientemente compactada e lisa efetuar a manutenção da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para mantê-la em boas condições de funcionamento. Podendo conduzir um tipo especial de compactadora como a que leva escarificada para picar ou romper as superfícies.

3.Executar outras tarefas correlatas.

 

Quando se tratar de TRATOR:

1. Executar tarefas de operação de tratores e reboques, montados sobre rodas, para carregamento e descarregamento de materiais.

 

2. Executar roçagem de terrenos e limpeza de vias públicas, praças e jardins. Conduzir tratores providos ou não de implementos diversos, como lâmina e máquinas varredoras ou pavimentadoras, dirigindo-as e operando o mecanismo da tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza ou similares.

3. Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em prática as medidas de segurança recomendadas, para operação e estacionamento da máquina.

4. Efetuar a limpeza e lubrificação das máquinas e seus implementos, para assegurar seu bom funcionamento.

S. Efetuar o abastecimento dos equipamentos com óleo diesel, observando o nível do óleo lubrificante e lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa, para mantê-las em condições de uso.

6. Registrar as operações realizadas, anotando em um diário ou em impressos, os tipos e os períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados.

7. · Executar outras tarefas correlatas.

 

NÍVEL TÉCNICO

CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

REQUISITOS: Ensino Médiocompleto; Curso Técnico de Laboratório em

Análises Clínicas ou Técnico em Patologia Clínica, concluído em instituição

reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

DESCRIÇAO DAS ATRIBUIÇÕES

1. executar serviços laboratoriais nos diversos;

2. realizar análises, titulações e determinações diversas;

3. realizar identificação de vetores;

4. orientar e executar o preparo de soluções, fixação e conservação de materiais biológicos; .

5. guardar e solicitar o material necessário aos serviços do laboratório;

6. cumprir e fazer cumprir as normas de segurança;

7. manter atualizada a manutenção dos equipamentos e providenciar as solicitações necessárias para o seu conserto, quando for o caso;

8. providenciar as requisições dos produtos químicos;

9. executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação

 

CARGO: TECNICO EM MECÂNICA

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

REQUISITOS: Ensino Médio completo; Curso Técnico em Mecânica,

concluído em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

DESCRIÇAO DAS ATRIBUIÇÕES

1. Elaborar projetos de sistemas eletromecânicos:

Interpretar características técnicas de sistemas elétricos do projeto;

2. analisar, com as áreas de interface do projeto, necessidades dos usuários; analisar relação custo x benefício;

3. desenvolver projetos de automação;

4. utilizar normas técnicas;

5. elaborar desenhos técnicos;

6. especificar materiais e equipamentos, consultando catálogos técnicos; definir leiaute;

7. acompanhar a execução do projeto;

8. propor alterações técnicas em projetos implantados.

Montar máquinas e equipamentos:

Interpretar manuais e desenhos; realizar ajustes dimensionais e de posição;

9. detectar falhas do projeto;

1 O. propor alterações, tendo em vista a agilização de processos de montagem;

11. realizar testes de funcionamento.

Instalar máquinas e equipamentos:

Conferir materiais e peças para instalação;

12. verificar condições para instalação de máquinas e equipamentos;

13. coordenar instalação de máquinas e equipamentos;

14. avaliar condições de funcionamento, após a instalação;

15. treinar usuários na operação de máquinas e equipamentos instalados.

16. Planejar manutenção:

Inspecionar equipamentos, para a definição do tipo de manutenção;

17. levantar dados de controle de manutenção;

18. elaborar cronograma de manutenção;

19. estimar custo da manutenção;

20. providenciar peças e materiais para reposição;

21. Coordenar manutenção.

22. Executar manutenção:

Detectar falhas em máquinas e sistemas;

23. identificar causas de falhas;

24. substituir peças e componentes;

25. fazer ajustes circunstanciais de emergência;

26. propor estudos para eliminação de falhas repetitivas;

27. colocar máquinas e equipamentos em condições de funcionamento produtivo.

28. Desenvolver processos de fabricação e montagem:

Estabelecer sequência de operações;

29. identificar recursos dos equipamentos disponíveis;

30. estabelecer método e tempo de fabricação;

31. realizar teste de ajuste final (tryout);

32. utilizar ferramentas para a garantia da qualidade no processo;

33. analisar processos, visando melhorias e eliminação de falhas;

34. controlar a produtividade do processo;

35. balancear linhas, tendo em vista a otimização de processos; treinar equipes de trabalho.

36. Elaborar documentação técnica: Redigir relatórios técnicos;

37. utilizar recursos de informática;

38. fazer listas de verificação (checklist);

39. elaborar manuais e procedimentos; elaborar folha de processo e de orientação.

Realizar compras técnicas:

Desenvolver fornecedores;

40. analisar orçamentos;

41. avaliar as condições técnicas de contratos e especificação de serviços;

42. administrar prazos estabelecidos;

43. avaliar desempenho de fornecedores;

44. Cumprir normas de segurança e de preservação ambiental: Zelar pela utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletivo (EPC);

45. identificar condições e atos inseguros;

46. destinar, aos locais apropriados, os materiais descartáveis;

47. sugerir a utilização de materiais e produtos não agressivos ao meio ambiente; manter os postos de trabalho em condições seguras.

48. Utilizar recursos de informática.

Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

 

NÍVEL MÉDIO

CARGO: CUIDADOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.

REQUISITOS: Ensino Médiocompleto;

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇOES

1. Participar em conjunto com educadores, da execução e da avaliação das atividades;

2. Acolher as crianças no horário de entrada e entregar as mesmas ao responsável no horário da saída;

3. Inteirar-se da proposta da Educação Infantil, da Rede Pública Municipal de Fundão;

4. Participar ativamente, no processo de adaptação das crianças no ambiente escolar;

5. Conhecer o processo de desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado, através de leitura, encontros pedagógicos, formação continuada em serviço, seminário e outros congêneres;

6. Auxiliar o educador quanto à observação de registro e avaliação do comportamento do desenvolvimento da criança;

7. Participar juntamente com o educador das reuniões com pais e responsáveis;

8. Cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene;

9. Acompanhar o recreio das crianças;

10. Observar e acompanhar as crianças durante o período de repouso;

11. Cuidar do ambiente e higienizar os materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, organizando os objetos de uso pessoal e coletivo das crianças;

12. Higienizar e promover a independência da criança, incentivando-a a iniciativa própria;

13. Acompanhar e orientar as crianças nos horários de alimentação, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, incentivando-as a alimentar-se sozinha;

14. Acompanhar e orientar as crianças quanto a sua locomoção pelo pátio, banheiro e outras dependências da Instituição de Ensino;

15. Monitorar a criança nos passeios pedagógicos, parquinho e outras atividades recreativas internas e externas;

16. Acompanhar a criança em transporte escolar quando necessário;

17. Acompanhar a criança depois da aula até que o responsável venha busca-lo;

18. Desempenhar outras atribuições congêneres.

 

CARGO: CUIDADOR DE EDUÇÃO ESPECIAL

JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.

REQUISITOS: Ensino Médio completo;

DESCRIÇAO DAS ATRIBUIÇÕES

1. Participar em conjunto com educadores, da execução e da avaliação das atividades;

2. Acolher os alunos no horário de entrada e entregar os mesmos ao responsável no horário da saída;

3. Inteirar-se da proposta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, da Rede Municipal de Fundão;

4. Participar ativamente, no processo de adaptação dos alunos no ambiente escolar;

5. Conhecer o processo de desenvolvimento do aluno, mantendo-se atualizado, através de leitura, encontros pedagógicos, formação continuada em serviço, seminário e outros congêneres;

6. Auxiliar o educador quanto à observação de registro e avaliação do comportamento do desenvolvimento do aluno;

7. Participar juntamente com o educador das reuniões com pais e responsáveis;

8. Ajudar nas terapias ocupacionais e físicas, aplicando cuidados necessários aos alunos com deficiência;

9. Cuidar, estimular e orientar os alunos na aquisição de hábitos de higiene;

10. Acompanhar ativamente o recreio dos alunos;

11. Observar e acompanhar os alunos durante o período de repouso;

12. Cuidar do ambiente e higienizar os materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, organizando os objetos de uso pessoal e coletivo dos alunos;

13. Acompanhar e auxiliar alunos com deficiência, no desenvolvimento de atividades rotineiras, cuidando para que eles tenham suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) garantidas;

14. Higienizar e promover a independência do aluno, incentivando-o a iniciativa própria;

15. Acompanhar e orientar os alunos nos horários de alimentação, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, incentivando-os a alimentar-se sozinhos;

16. Acompanhar e orientar os alunos quanto a sua locomoção pelo pátio, banheiro e outras dependências da Instituição de Ensino;

17. Monitorar os alunos nos passeios pedagógicos, parquinho e outras atividades recreativas internas e externas;

18. Registrar e entregar relatório do desenvolvimento dos alunos com deficiência no período semestral, assim como participar de encontros que serão orientados pelo Núcleo de Apoio Educacional Especializado-NAEE, em horários alternados a serem definidos;

19. Acompanhar o aluno depois da aula até que o responsável venha buscá-lo.

20. Receber e entregar o aluno ao monitor no transporte escolar de acessibilidade;

21 . Acompanhar o aluno em transporte escolar quando necessário;

22. Desempenhar outras atribuições congêneres.

 

NÍVEL SUPERIOR

CARGO: ANALISTA DE GESTÃO PUBLICA PROGRAMAS

GOVERNAMENTAIS - PEDAGOGIA

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de graduação

em nível superior em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior

reconhecida pelo Ministério da Educação

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

1. Realizar busca ativa;

2. Realizar atendimentos individuais;

3. Realizar atendimentos coletivos;

4. Realizar estudos de caso;

5. Elaborar Plano Individual de atendimento-PIA para os serviços de acolhimento institucional as crianças e adolescentes do município, entre outros;

6. Elaborar Projeto Político Pedagógico-PPP para os serviços de acolhimento institucional as crianças e adolescentes do município, entre outros;

7. Realizar visitas as famílias;

8. Realizar visitas institucionais para monitoramento do cumprimento do Plano Individual de Atendimento -PIA;

9. Acompanhar a frequência e rendimento escolar dos atendidos em idade escolar;

10. Acompanhar a frequência nos serviços;

11 . Acompanhar o planejamento pedagógico com os educadores sociais e demais profissionais;

12. Apoiar a equipe na articulação com órgãos e serviços da rede de educação e ensino do município;

13. Coordenar a intervenção educativa realizada com as crianças e adolescentes;

14. Executar ações de inserção nas atividades realizadas nas comunidades de abrangência do equipamento público no qual atuar;

15. Promover capacitação continuada para educadores sociais;

16. Promover atividades grupais;

17. Encaminhar e monitorar os usuários para a rede de serviços quando necessário;

18. Realizar reuniões com famílias para divulgar os serviços;

19. Elaborar material gráfico e didático;

20. Supervisionar as oficinas socioeducativas;

21 . Contribuir na execução dos conteúdos programáticos;

22. Planejar e realizar atividades externas que possibilitem acesso e oportunidade para a ampliação do universo cultural e de interação social dos atendidos;

23. Promover momentos de estudo, reflexão e um constante repensar da prática pedagógica proporcionando a análise de situações concretas;

24. Desenvolver outras atividades afins com a equipe técnica;

25. Desempenhar outras funções correlatas e designados pelo secretário da pasta.

 

CARGO: ANALISTA DE GESTÃO PUBLICA PROGRAMAS

GOVERNAMENTAIS - SERVIÇO SOCIAL

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de

graduação de nível superior em serviço social, fornecido por instituição de

ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional

no órgão de classe competente.

DESCRIÇAO DETALHADA DAS ATRIBUIÇOES

1 - Realizar diagnósticos, estudos e pesquisas, que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos à implantação, manutenção e funcionamento de programas e projetos relacionados Assistência Social, Habitação, Cidadania, Trabalho e outros.

li - Participar da elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais;

Ili- Realizar pesquisas para identificação das demandas e reconhecimento das situações de vida da população, que subsidiem a formulação dos planos de Assistência Social;

IV - Formular e executar os programas, projetos, benefícios e serviços próprios da Assistência Social, em órgãos da Administração Pública;

V - Elaborar, executar e avaliar os planos municipais, estaduais e nacional de Assistência Social, buscando interlocução com as diversas áreas e políticas públicas, com especial destaque para as políticas de Seguridade Social;

VI - Formular e defender a constituição de orçamento público necessário à implementação do plano de Assistência Social;

VII - Favorecer a participação dos/as usuários/as e movimentos sociais no processo de .elaboração e avaliação do orçamento público;

VIII - Planejar, organizar e administrar o acompanhamento dos recursos orçamentários nos benefícios e serviços socioassistenciais nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS);

IX - Realizar estudos sistemáticos com a equipe dos CRAS e CREAS, na perspectiva de análise conjunta da realidade e planejamento coletivo das ações, o que supõe assegurar espaços de reunião e reflexão no âmbito das equipes multiprofissionais;

X - Realizar visitas, perícias técnicas, laudos, informações e pareceres sobre acesso e implementação da política de Assistência Social;

XI - Participar e atuar nos Conselhos municipais, estaduais e nacional de Assistência Social na condição de conselheiro/a;

XII - Prestar assessoria aos conselhos, na perspectiva de fortalecimento do controle democrático e ampliação da participação de usuários/as e trabalhadores/as;

XIII - Organizar e coordenar seminários e eventos para debater e formular estratégias coletivas para materialização da política de Assistência Social;

XIV - Participar na organização, coordenação e realização de conferências municipais, estaduais e nacional de Assistência Social e afins;

XV - Supervisionar direta e sistematicamente os/as estagiários/as de Serviço Social;

XVI - Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

XVII - Planejar, formular, elaborar, executar, coordenar, gerir, controlar e avaliar contratos, convênios e parcerias em sua área de atuação;

XVIII - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

XIX - Realizar outras atribuições compatíveis com a regulamentação legal e das atribuições definidas pelo conselho de classe.

 

CARGO: ARQUIVISTA

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de graduação

em nível superior em Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior

reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de

classe competente.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

1. planejar, organizar e direcionar serviços de Arquivo;

2. planejar, orientar e acompanhar processo documental e informativo;

3. planejar, organizar e direcionar atividades de identificação das espécies documentais e participação no planejamento de novos documentos e controle de multicópias;

4. planejar, organizar e direcionar serviços ou centro de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos;

5. planejar, organizar e direcionar serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos;

6. orientara planejamento da automação aplicada aos arquivos;

7. orientar quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos;

8 . orientar da avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação;

9. promover medidas necessárias à conservação de documentos;

10. elaborar pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos;

11. Assessorar os trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa;

12. desenvolver estudos sobre documentos culturalmente importantes.

 

CARGO: ENFERMEIRO DO TRABALHO

JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.

REQUISITOS: Nível Superior completo de acordo com a área de atuação,

reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); título de Especialista em

Enfermagem do Trabalho, fornecido por instituição de ensino superior

reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho

Regional da Classe

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

1. planejar, coordenar, avaliar e realizar ações vigilância em saúde do trabalhador, fiscalizar ambientes e condições de trabalho exercendo poder de polícia administrativa;

2. estudar as condições de segurança e periculosidade da empresa efetuando observações nos locais de trabalho e discutindo-as em equipe, para identificar as necessidades no campo de segurança, higiene e melhoria do trabalho;

3. elaborar e executar planos e programas de promoção e proteção à saúde dos empregados, participando de grupos que realizam inquéritos sanitários, estudam as causas de absenteísmo, fazem levantamentos de doenças profissionais e lesões traumáticas, procedem a estudos epidemiológicos, coletam dados estatísticos de morbidade e mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis relações com as atividades funcionais, para obter a continuidade operacional e o aumento da produtividade;

4. executa e avalia programas de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e não profissionais, fazendo análise de fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho do menor e da mulher, para propiciar a preservação da integridade física e mental do trabalhador;

5. prestar primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico adequado, para atenuar consequências e proporcionar apoio e conforto ao paciente;

6. avaliar, elaborar e executar as atividades de assistência de enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos, curativos, inalações e testes, coletando material para exame laboratorial, vacinações e outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional;

7. organizar e administrar o setor de enfermagem da empresa, prevendo o pessoal e o material necessários;

8. treinar e supervisionar técnicos e auxiliares de enfermagem adequando-os às necessidades de saúde do trabalhador;

9. treinar trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes;

10. planejar e executar programas de educação em saúde, divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais e melhorar as condições de saúde do trabalhador;

11. registrar dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização;

12. preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação clínica;

13. orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais;

14. participar de comissões técnica normativas;

15. participar da junta de julgamento de recursos sanitários;

16. capacitar e orientar e supervisionar equipe técnica de fiscais sanitários e outros profissionais sob sua supervisão;

17. executar outras atividades afins.

 

ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.188/2019

 

002 - GABINETE DO PREFEITO

002100.0412200022.003- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO

PREFEITO E VICE

 

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS-CP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

003-SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

003100.0412200022.078- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

DE GOVERNO

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS-CP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

003300.0412200022.072- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO OPTO DE

CONVENIOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS-CP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

003200.0618200032.152- MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA

DEFESA CIVIL

31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

004100.0412200022.076- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO

ADMINISTRATIVO

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000- OBRIGAÇÕES PATRONAIS-CP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

004200.0412200022.081- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO RECURSOS

HUMANOS

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS- OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

005100.1212200022.079- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMED

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000- OBRIGAÇÕES PATRONAIS- OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

005200.1236100072.119- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO

FUNDAMENTAL

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000 - 0BRIGAÇÕES PATRONAIS - GP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

005300.1236500082.121- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO

INFANTIL

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS- OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

007- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FUNDAO

007100.1030100432.135- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

PELA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E UNIDADES DE SAÚDE

31901100000- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

007100.1030200442.136-0PERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE

URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (UNIDADE MISTA DE SAÚDE)

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS- OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

007100.1030400452.139- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EM

SAÚDE

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

007100.1012200492.147- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMUS

31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000- OBRIGAÇÕES PATRONAIS-GP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

007100.1030200442.153- IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE

ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS)

31901100000 -VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS - CP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E DA

ASSISTÊNCIA SOCIAL

008100.0812200022.031- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SETHAS

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

008100.0824300022.032- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CONSELHOS

MUNICIPAIS E TUTELAR

31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000-0BRIGAÇÔES PATRONAIS-OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

008100.0824300152.033- MANUTENÇÃO DO FUNDO DE COMBATE A POBREZA

-FUNCOP

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS- OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

008100.0824400182.040- MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERENCIA DE

ASSISTENCIA SOCIAL - CRAS

31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000-0BRIGAÇÔES PATRONAIS-OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

008100.0812200202.044-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE HABITAÇÃO E

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL

31911300000-0BRIGAÇÔES PATRONAIS-OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

008100.0824400202.045- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CREAS

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000- OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

008100.0824400202.046- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CASA

PASSAGEM

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000- OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

008100.0824300172.110- PROGRAMA PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE EM

VULNERABILIDADE

008200.0824300152.113- MANUTENÇÃO DO FUNDO DA INFANCIA E

ADOLESCENTE

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000- OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

008300.0309100422.117- IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROCON

MUNICIPAL

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS-OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

008100.0824400182.151- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA

BOLSA FAMÍLIA

31901100000- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

009-SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, TURISMO E CULTURA

009100.0412200022.077- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SESPORT

31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS- OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

009300.2781200102.094- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPTO

ESPORTE

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000- OBRIGAÇÕES PATRONAIS- OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

009200.2369500212.098- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA

SUBSECRETARIA DE TURISMO E CULTURA

31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL

31911300000- OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

010100.2060600232.051- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEAGRI

31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL

31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS- OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

010100.2060600232.053- IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO NUCLEO DE

ATENDIMENTO AO PRODUTOR

31901100000- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. 1 NTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

011 -SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS

011300.1545200302.021- OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE

LIMPEZA PUBLICA

31901100000- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000- OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

011300.1545200322.088- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇOS

URBANOS

31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL

31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS-GP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

011200.2612200352.102- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO OPTO DE

GESTÃO DE FROTAS MUNICIPAL

31901100000- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS-GP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

011100.0412200022.103- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SETRANS

31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS-GP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

013- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO

SUSTENTÁVEL

013100.0412200022.006- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

013200.1545100362.089- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA

SUBSECRETARIA DE OBRAS

31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL

31911300000-0BRIGAÇÔES PATRONAIS- OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

013300.1854100372.091- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA

SUBSECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

31901100000 -VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS-GP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

014 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

014100.0309100382.073- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA

PROCURADORIA

31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000- OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

015 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

015100.0412400022.074- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA

CONTROLADORIA

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS- OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

017-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

017300.0412900022.070- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TRIBUTÁRIO

31901100000- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

017200.0412300022.071- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPTO DE

CONTABILIDADE

31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000- OBRIGAÇÕES PATRONAIS- OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

017100.0412300022.076- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO

ADMINISTRATIVO

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO