O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º O inciso VIII do artigo 1° da lei n° 477/2007, que cria o calendário de festas do município, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1° (...)“
VIII — Mês de Agosto:
(...)
c) Dia Internacional da Juventude, a ser comemorado, no dia 12 do mês de agosto de cada ano.
(...)“
Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de julho de 2011.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 26 de julho de 2011.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E RH
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Fundão.