Recebimento: 18/05/2022 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 17/05/2022 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 18/05/2022 18:21:54 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 1 dia, 51 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.342/2022 SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 18 DE MAIO DO CORRENTE ANO,SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES.
REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO NA DATA DE HOJE, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
SEGUE OS AUTOS AO ARQUIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1342/2022 - 1
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Recebimento: 17/05/2022 |
Fase: Para Elaboração de Proposição de Lei |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 17/05/2022 17:26:33 |
Ação: Elaborado Proposição de Lei
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Tempo gasto: 1 hora, 49 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELO EXMO SR. PRESIDENTE ENCAMINHO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 19/2022 POR MEIO DO OFÍCIO GP-CMF Nº 110/2022, CONFORME ANEXOS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Proposição de Lei 19/2022 - 1 Ofício Encaminhado 110/2022 - 2 Anexos 151/2022 - 333
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Recebimento: 13/05/2022 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 17/05/2022 15:27:17 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 4 dias, 1 hora, 28 minutos
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Complemento da Ação: Registro a síntese de votações ocorridas referente ao presente Projeto de Lei, durante a 13ª Sessão – Ordinária, realizada em 16/05/2022:
Quanto ao Requerimento administrativo nº 157/2022, formulado pelo Exmº. Vereador Romenique Borges Simões:
O Requerimento foi Indeferido pela Presidência, acompanhado pelo plenário, que rejeitou por 6X3 o envio das alegações do Poder Executivo à Comissão Permanente de Justiça e Redação para manifestação sobre a alegação de vício de constitucionalidade do art. 188, I, “c” do Regimento Interno, aplicado na votação do PL 13/22.
*Votos contrários (6): Janilton, Eloízio Tadeu, Janderson, Sônia, Vilcimar e Negão do Bloco.
*Votos favoráveis (3): Aelcio, Félix e Paulo Cole.
*Vereador Ausente: Romenique.
Quanto à decisão de tornar nulo o ato que proclamou o resultado da votação do Projeto de Lei nº 13/2022, com base no quórum de 2/3 (dois terços), o plenário aprovou, por 6X3 (votos contrários: Aelcio Felix e Paulo Cole; Vereador ausente: Romenique), considerar os votos registrados no Boletim de Votação da Sessão ocorrida em 02/05/2022, referente ao PL 13/22, como válidos para aprovação do projeto, por maioria simples, uma vez que foi registrado 6 (seis) votos favoráveis contra 4 (quatro).
Em seguida, o plenário aprovou, por 6x3 (votos contrários: Aelcio Felix e Paulo Cole; Vereador ausente: Romenique), a necessidade de nova votação do Projeto de Lei nº 13/22, com quórum de maioria simples.
Em nova votação, por maioria simples, o Projeto de Lei nº 13/22 foi aprovado, 6x3 (votos contrários: Aelcio Felix e Paulo Cole; Vereador ausente: Romenique).
Assim, remeta-se ao Setor Legislativo para confecção de Proposição de Lei e envio ao Poder Executivo para sanção.
Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 25/2022 - 1
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Recebimento: 13/05/2022 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 13/05/2022 13:58:49 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Ao plenário,
Com base no parecer jurídico proferido pela Procuradoria Geral, reconheço a inconstitucionalidade do artigo 188, I,'c' do Regimento Interno, e com base no Poder da Autotutela Administrativa acolho o pedido apresentado pelo Município de Fundão, tornando nulo o resultado proclamado quando da votação do Projeto de Lei 013/2022 com base no quórum de 2/3 (dois terços).
Assim, incluo o presente Projeto de Lei à Ordem do Dia da Sessão Ordinária a ser realizada na data de 16/05/2022, para leitura e deliberação do plenário, cabendo a este a decisão de aprovar o projeto com base no Boletim de Votação ocorrida na Sessão de 02/05/2022, ou promover a realização de nova votação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/05/2022 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 13/05/2022 13:53:34 |
Ação: Desarquivamento
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Complemento da Ação: Registro o desarquivamento do presente projeto na data de hoje, dia 13/05/2022, em restrito cumprimento à decisão do Exmº. Presidente da Casa, exarada no processo administrativo nº 155/2022 (Fly Protocolo).
Ainda em cumprimento a decisão referida, junto: (1) cópia do Ofício remetido a esta Casa pelo Prefeito Municipal (Ofício PMF/GABPE nº 74/22); (2) Cópia do parecer jurídico exarado pela Procuradoria Geral da Câmara - Srª Luciana de Oliveira Sacramento; e (3) Decisão exarada pelo Presidente da Casa - Marseandro Agostini Lima,
Segue ao Gabinete, para cumprimento da ordem de inserção do presente Projeto de Lei à Ordem do Dia da Sessão Ordinária a ser realizada na data de 16/05/2022, para leitura e deliberação do plenário, com a dispensa de remessa dos autos às Comissões.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Ofício Recebido 74/2022 - 1 Anexos 143/2022 - 2 Anexos 144/2022 - 3
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Recebimento: 10/05/2022 |
Fase: Arquivado SL |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 10/05/2022 14:31:02 |
Ação: Arquivado
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Conforme determinado pelo Exmº. Sr. Presidente, junto aos autos o Ofício GP-CMF nº 100/22, expedido ao Prefeito Municipal, comunicando a rejeição do presente projeto.
Sem mais, segue ao arquibo geral.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Ofício Encaminhado 100/2022 - 1 Anexos 139/2022 - 2
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Recebimento: 02/05/2022 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 10/05/2022 14:25:19 |
Ação: Rejeitado
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Tempo gasto: 8 dias, 13 horas, 54 minutos
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Complemento da Ação: REMETO O PRESENTE PROCESSO AO SETOR LEGISLATIVO PARA COMUNICAÇÃO AO PREFEITO MUNICIPAL DA REJEIÇÃO DO PROJETO, POR 7X4, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO ANEXO, E POSTERIOR ARQUIVAMENTO.
QUÓRUM NECESSÁRIO PARA APROVAÇÃO: 2/3 (08 VOTOS) - Art. 188, I, “c” do Regimento Interno.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 22/2022 - 1
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Recebimento: 02/05/2022 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 02/05/2022 00:31:00 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 02/05/2022 PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/04/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 28/04/2022 18:17:47 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 16 dias, 59 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela ANTIJURIDICIDADE, e quanto ao mérito é pela REJEIÇÃO, do Projeto de Lei nº 013/2022, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. GILMAR DE SOUZA BORGES, que “Autoriza o Município de Fundão a Contratar com o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S.A. – BANDES - Operações de Crédito com Outorga de Garantia e Dá Outras Providências”.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 20/2022 - PARECER Nº 020/2022
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Recebimento: 16/03/2022 |
Fase: Para Diligência |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 16/03/2022 16:06:44 |
Ação: Dado Diligência
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Tempo gasto: 1 hora, 26 minutos
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Complemento da Ação: Ofício GP-CMF nº 59/2022 remetido ao Poder Executivo na presente data, para providências das informações solicitada pela Comissão de Justiça e Redação, nos termos do Of. CJR-CMF nº 03/2022.
Prazo de resposta: 15 dias (vencimento em 31/03/22)
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 52/2022 - 1
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Recebimento: 08/03/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 15/03/2022 17:52:59 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 7 dias, 3 horas, 20 minutos
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Complemento da Ação: Ao analisar o Projeto de Lei 013/2022 que “Autoriza o Município de Fundão a Contratar com o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S.A. – BANDES - Operações de Crédito com Outorga de Garantia e Dá Outras Providências ”, entendemos que em que pese se tratar de uma proposição de grande impacto financeiro, alguns aspectos precisam ser esclarecidos, a fim de instruir a decisão do Nobre Relator da matéria, Exmº. Sr. Félix Tesch Francisco.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Diligencia 3/2022 - OFÍCIO CJR-CMF Nº 003/2022
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Recebimento: 02/03/2022 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 03/03/2022 19:53:47 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 21 horas, 41 minutos
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes, Remeta-se o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/03/2022 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 02/03/2022 22:11:32 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 4ª SESSÃO - ORDINÁRIA, A SER REALIZADA EM 03/03/2022, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/02/2022 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 25/02/2022 16:47:05 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 1 hora, 41 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 013/2022 QUE “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FUNDÃO A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S.A. - BANDES - OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Autoriza o Município de Fundão a Contratar com o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S.A. – BANDES - Operações de Crédito com Outorga de Garantia e Dá Outras Providências .”
Pretende o autor do Projeto, autorização ao Município de Fundão para contratar com o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S.A. – BANDES - operações de crédito com outorga de garantia, justifica o Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei por meio de sua Mensagem nº 013/2022:
“Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, EM REGIME DE URGÊNCIA, o incluso Projeto de Lei que “autoriza o Poder Executivo celebrar com o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A - BANDES operações de crédito até o montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinadas ao financiamento de linha de Crédito do programa Bandes Procidades, disponibilizado pelo BANDES, sendo que o valor a ser contratado será utilizado em investimentos em obras de infraestrutura e em Tecnologia para Sistema de Geoprocessamento para Mapeamento e Recadastramento imobiliário, PGV.
O programa de financiamento que está sendo oferecido pelo BANDES, se autorizada a contratação, será importante para que a Prefeitura possa modernizar a atuação da Secretaria de Finanças e Tributação por meio do sistema de geoprocessamento para mapeamento e recadastramento imobiliário e PGV, além de possibilitar a atualização de dados cadastrais dos contribuintes e de possibilitar que todos os processos de cobranças tributária e não tributária sejam alcançados pelo município, de acordo com as recomendações do TCEES.
Parte do recurso será destinado também para a modernização do sistema de iluminação pública.
O referido projeto, uma vez transformado em lei municipal, observadas as formalidades legais e com a expressiva colaboração dessa Augusta Casa de Leis, torna-se um mecanismo de suma importância visando à melhoria da prestação de serviço público por parte do Município de Fundão.
Assim, solicitamos a adoção dos procedimentos necessários a apreciação e votação, em REGIME DE URGÊNCIA, na forma do art. 39, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Fundão/ES, tendo em vista o relevante interesse público que permeia a matéria.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de alta estima e consideração a Vossa Excelência a aos demais pares dessa Casa de Leis.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
E, conforme disciplinado no Título VI, Capítulo II que trata dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução, disposto nos incisos I, II, III, IV e Parágrafo único do Art. 141 do Regimento Interno, temos que:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 013/2022, que “Autoriza o Município de Fundão a Contratar com o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S.A. – BANDES - Operações de Crédito com Outorga de Garantia e Dá Outras Providências”, recomendando que o mesmo seja analisado pelas competentes Comissões Permanentes de Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 25 de fevereiro de 2022.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/02/2022 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 25/02/2022 13:55:50 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 12 minutos
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/02/2022 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 25/02/2022 13:43:06 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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