RESOLUÇÃO Nº 01, de 15 de fevereiro de 2023

 

“Dispõe sobre alteração do Art. 1º da Resolução CMF nº 008/2013, que estipula o valor do auxílio-alimentação no âmbito da Câmara Municipal de Fundão/ES.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Legislação Pátria e a Lei Orgânica Municipal, após aprovação do Plenário, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O artigo 1º da Resolução CMF nº 008/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica estipulado em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores ativos do Poder Legislativo Municipal.”

 

Art. 2º O impacto financeiro correrá por conta de dotações próprias previstas no orçamento de 2023, da seguinte forma:

 

a) Reajuste no auxílio-alimentação 001100.0103100012.001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo 33904600000 – Auxílio-Alimentação

b) Reajuste no auxílio alimentação 001100.0103100012.002 33904600000 – Auxílio-Alimentação

c) Reajuste no auxílio alimentação 001100.0103100012.003 – Despesas com Remuneração de Servidores Estatutários 33904600000 – Auxílio-Alimentação

 

Descrição

2023

2024

2025

Reajuste no auxílio-alimentação

99.820,00

112.840,00

112.840,00

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Continuação da Resolução CMF nº 01/2023.

 

Plenário Floriano Médici, em 15 de fevereiro de 2023.

 

PAULO ROBERTO COLE

Presidente da Câmara Municipal de Fundão/ES

Biênio 2023/2024

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.