Recebimento: 21/02/2022 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 21/02/2022 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 21/02/2022 13:34:54 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº1.326/2022, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 21 DE FEVEREIRO DO CORRENTE ANO. SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES.
REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO NA DATA DE HOJE, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
SEGUE OS AUTOS AO ARQUIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1326/2022 - 1
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Recebimento: 18/02/2022 |
Fase: Para Elaboração de Proposição de Lei |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 21/02/2022 13:31:02 |
Ação: Elaborado Proposição de Lei
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Tempo gasto: 2 dias, 20 horas, 47 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELO EXMO SR. PRESIDENTE ENCAMINHO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 04/22 POR MEIO DO OFÍCIO GP-CMF Nº 41/22, CONFORME ANEXOS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Proposição de Lei 4/2022 - 1 Ofício Encaminhado 41/2022 - 2 Anexos 21/2022 - 3
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Recebimento: 16/02/2022 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 18/02/2022 16:42:24 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 2 dias, 55 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE, NA 3ª SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA, OCORRIDA EM 18 DE FEVEREIRO DE 2022, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS.
REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO.
DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO.
APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS, DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO. CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 5/2022 - 1
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Recebimento: 16/02/2022 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 16/02/2022 15:40:04 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, DE ORDEM DO EXMº SR. PRESIDENTE, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 3ª SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 18/02/2022, PARA VOTAÇÃO, CONFORME EDITAL DE CONVOCAÇÃO ANEXO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 16/2022 - 1
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Recebimento: 15/02/2022 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 16/02/2022 15:34:34 |
Ação: Retirado de Pauta
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Tempo gasto: 1 dia, 3 horas, 44 minutos
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Complemento da Ação: Ao Setor Legislativo,
Remeto o presente Projeto de Lei para inclusão na Ordem do Dia da próxima Sessão, tendo em vista a ausência de quórum para deliberação da matéria durante a 2ª Sessão Ordinária, realizada em 15/02/2022.
Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 4/2022 - 1
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Recebimento: 11/02/2022 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 15/02/2022 11:50:04 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 3 dias, 21 horas, 4 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 15/02/2022, PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/02/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 09/02/2022 22:39:09 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 18 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO é pela APROVAÇÃO, sugerindo a Administração Pública que contemple com Igualdade e Isonomia todos os Servidores da Rede Pública Municipal de Fundão-ES do Projeto de Lei Nº 007/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. GILMAR DE SOUZA BORGES, que “Autoriza o Poder Executivo a Conceder Abono aos Servidores da Rede Pública Municipal de Fundão/ES, e Dá Outras Providências.”
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 1/2022 - PARECER Nº 001/2022
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Recebimento: 07/02/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 09/02/2022 22:18:15 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 2 dias, 6 horas, 29 minutos
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Complemento da Ação: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO, sugerindo a Administração Pública que contemple com Igualdade e Isonomia todos os Servidores da Rede Pública Municipal de Fundão-ES do Projeto de Lei nº 007/2022, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. GILMAR DE SOUZA BORGES, que “Autoriza o Poder Executivo a Conceder Abono aos Servidores da Rede Pública Municipal de Fundão/ES, e Dá Outras Providências.”
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 1/2022 - PARECER Nº 001/2022
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Recebimento: 31/01/2022 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 01/02/2022 19:09:00 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 1 dia, 2 horas, 22 minutos
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes, Remeta-se o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/01/2022 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 31/01/2022 15:36:34 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 4 dias, 3 horas, 8 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 1ª SESSÃO - ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 01/02/2022, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO SÍTIO ELETRÔNICO DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/01/2022 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 26/01/2022 16:44:34 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 20 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 007/2022 QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONO EXCEPCIONAL AOS SERVIDORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE FUNDÃO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que “Autoriza o Poder Executivo a Conceder Abono aos Servidores da Rede Pública Municipal de Fundão/ES, e Dá Outras Providências.”
Pretende o autor do Projeto, autorização para o poder executivo conceder abono aos servidores da rede pública municipal de Fundão/ES, justifica o Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei por meio de sua Mensagem nº 007/2022:
“Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, EM REGIME DE URGÊNCIA, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o poder executivo a conceder abono aos servidores da rede pública municipal de Fundão/ES, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem o condão de conceder abono salarial aos servidores públicos municipais (exceto os contemplados pelas Leis Municipais n.ºs 1309/2021 e 1317/2021), inclusive aos servidores do IPRESF - Instituto de Previdência dos Servidores de Fundão, que tenham exercido a função durante o ano de 2021.
O presente Projeto de Lei vai ao encontro das ações que visam promover à valorização dos servidores públicos municipais e estimular o atendimento ainda mais comprometido, com o objetivo de servir a população da melhor maneira possível.
Com a concessão do referido abono que será pago no mês de fevereiro de 2022, em parcela única, o município reconhece os relevantes serviços prestados pelos servidores públicos municipais, em especial aos servidores da saúde que tiveram papel fundamental na grave situação de saúde pública vivida pelo mundo em decorrência da COVID-19.
O abono aos servidores da ativa somente será possível por conta da política de austeridade fiscal desenvolvida pelo Governo Municipal, que manteve as contas equilibradas e os pagamentos em dia durante todo o período de 2021, onde ainda continuamos enfrentando a pandemia.
Isso demonstra que estamos em uma caminhada desafiadora onde conseguimos evoluir com uma política séria. Conseguimos manter as contas em dia e evoluímos em políticas públicas importantes e, com isso conseguiremos dar um abono a todos os nossos servidores municipais que se encontram na ativa.
Em um cenário desafiador, essa ação é um sinal positivo para os servidores que trabalham conosco na contraprestação de serviços públicos aos munícipes.
Com relação ao abono, possui natureza provisória, excepcional e exclusivamente para o exercício de 2022, é uma forma de valorizar os servidores públicos municipais, a fim de melhorar e dar mais comodidade aos processos administrativos e melhorar a gestão pública. É uma política de nossa gestão valorizar, capacitar e dar melhores condições de trabalho aos profissionais, sempre em busca do crescimento coletivo.
Face ao exposto, encaminhamos a presente proposta consubstancia-se na perspectiva de valorização do funcionalismo público municipal, com ênfase na melhor distribuição de renda e na recuperação do poder aquisitivo, gerando, como consequência, o crescimento da economia no nosso município.
Assim solicitamos a adoção dos procedimentos necessários a apreciação e votação, em REGIME DE URGÊNCIA, na forma do art. 39, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Fundão/ES, tendo em vista o relevante interesse público que permeia a matéria.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de alta estima e consideração a Vossa Excelência a aos demais pares dessa Casa de Leis.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
IV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
E, conforme disciplinado no Título VI, Capítulo II que trata dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução, disposto nos incisos I, II, III, IV e Parágrafo único do Art. 141 do Regimento Interno, temos que:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 007/2022, que “Autoriza o Poder Executivo a Conceder Abono aos Servidores da Rede Pública Municipal de Fundão/ES, e Dá Outras Providências”, recomendando que o mesmo seja analisado pelas competentes Comissões Permanentes de Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 26 de janeiro de 2022.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/01/2022 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 26/01/2022 15:24:24 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/01/2022 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 26/01/2022 15:19:14 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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