Recebimento: 08/04/2022 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 08/04/2022 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 08/04/2022 16:07:22 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.320/2021, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES.
REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
SEGUE OS AUTOS AO ARQUIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1320/2021 - 1
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Recebimento: 08/04/2022 |
Fase: Para Elaboração de Proposição de Lei |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 08/04/2022 16:04:52 |
Ação: Elaborado Proposição de Lei
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, CONFORME DETERMINADO PELO EXMO SR. PRESIDENTE ENCAMINHO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 59/2021 POR MEIO DO OFÍCIO GP-CMF Nº 350/2021, EM ANEXO.
*Tramitação eletrônica efetuada após tramitação física.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Proposição de Lei 59/2021 - 1 Ofício Encaminhado 350/2021 - 2 Anexos 204/2021 - 3
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Recebimento: 20/12/2021 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 08/04/2022 13:29:41 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 109 dias, 3 horas, 49 minutos
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Complemento da Ação: REGISTRO QUE O PROCEDIMENTO DE VOTAÇÃO DOS PARECERES SE DEU DA SEGUINTE FORMA:
COMO HOUVE O ACOLHIMENTO, POR PARTE DAS COMISSÕES, QUANTO A EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 6º DO PROJETO, QUE TRATA DO PERCENTUAL LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DE 50% PARA 20%, DELIBEROU-SE O PARECER PELA APROVAÇÃO COM EMENDA, NA FORMA DO PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, QUE FOI REJEITADO, POR 8X1 (VOTOS CONTRÁRIOS: AELCIO, TADEU, FELIX, JANDERSON, JANILTON, ROMENIQUE, SONIA E VILCIMAR. AUSENTE: PAULO COLE), CONFORME BOLETIM ANEXO.
EM SEGUIDA, DELIBEROU-SE O PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, PELA APROVAÇÃO, QUE FOI APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES (VEREADOR AUSENTE: PAULO COLE).
FPORTANTO, DETERMINO A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO.
APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
CUMPRA-SE.
*Tramitação eletrônica efetuada após tramitação física.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 85/2021 - 1
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Recebimento: 17/12/2021 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 20/12/2021 09:39:29 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 2 dias, 20 horas, 12 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, DE ORDEM DO EXMº SR. PRESIDENTE, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 39ª SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 20/12/2021 PARA VOTAÇÃO, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO SITIO ELETRONICA DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/12/2021 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 17/12/2021 13:26:00 |
Ação: Adiantamento de Discussão
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Tempo gasto: 2 dias, 4 horas, 8 minutos
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Complemento da Ação: Ao Setor Legislativo,
Remeto os autos para inclusão na Ordem do Dia da próxima Sessão, tendo em vista a aprovção pelo plenário, por unanimidade dos presentes (Vereadores Ausentes: Negão do Bloco e Romenique), do pedido de Adiamento de Discussão proposto pela Exmª Vereadora Sônia Steins, conforme boletim de votação anexo.Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 83/2021 - 1
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Recebimento: 15/12/2021 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 15/12/2021 09:14:57 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: AO PLENÁRIO,
TENDO EM VISTA SE TRATAR DE MATÉRIA DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO, E AINDA, POR ESTARMOS DIANTE DA ÚLTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRESENTE SESSÃO LEGISLATIVA, NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA "E" C/C ART. 64, §8º DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 38ª SESSÃO - ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 15/12/2021, PARA VOTAÇÃO, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO SITIO ELETRÔNICO DESTA CASA, AINDA QUE AUSENTE DE PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/12/2021 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Comissão de Educação, Saúde e Assistência. |
Envio: 14/12/2021 13:54:58 |
Ação: Proposição Distribuída
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Tempo gasto: 22 horas, 57 minutos
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Complemento da Ação: O Projeto de Lei já extrapolou o prazo para exarar parecer, conforme disposto no § 4º do Regimento Interno, que mesmo avocando a relatoria da matéria, conforme disposto no § 5º do Regimento Interno, haveria novo empate. O Projeto de Lei é de suma importância para o município por se tratar de matéria orçamentária. Estando esta Comissão na 3ª (terceira) reunião para tentar desempatar a matéria, não logrando êxito. Encaminhamos os autos do PROJETO DE LEI Nº 078/2021 – Autoria: PODER EXECUTIVO – GILMAR DE SOUZA BORGES. Ementa: “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Fundão – ES, para o Exercício Financeiro do Ano de 2022”, para o gabinete da Presidência desta casa para as providências que julgar necessárias para o andamento da Proposição.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/12/2021 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Meio Ambiente, Ciências , Tecnologia e Petróleo |
Envio: 08/12/2021 18:05:30 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 34 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA & TECNOLOGIA E PETRÓLEO é pela APROVAÇÃO COM EMENDA MODIFICATIVA do Projeto de Lei Nº 078/2021, de autoria do chefe do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. GILMAR DE SOUZA BORGES, que ”Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Fundão – ES, para o Exercício Financeiro do Ano de 2022”.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 4/2021 - PARECER Nº 004/2021
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Recebimento: 08/12/2021 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Comissão de Segurança Pública |
Envio: 08/12/2021 17:30:55 |
Ação: Proposição Distribuída
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Tempo gasto: 1 hora, 45 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA é pela APROVAÇÃO COM EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Nº 078/2020, de autoria do chefe do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. Gilmar de Souza Borges, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Fundão – ES, para o Exercício Financeiro do Ano de 2022”,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 3/2021 - PARECER Nº 003/2021
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Recebimento: 08/12/2021 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Agricultura, Turismo, Indústria e Comércio |
Envio: 08/12/2021 15:43:56 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 45 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE AGRICULTURA, TURISMO E INDÚSTRIA E COMÉRCIO é pela APROVAÇÃO COM EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Nº 078/2021, de autoria do chefe do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. Gilmar de Souza Borges, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA o Quadriênio 2022/2025 e Dá Outras Providências”.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 10/2021 - PARECER Nº 010/2021
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Recebimento: 07/12/2021 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Comissão Obras e Serviços Públicos |
Envio: 08/12/2021 14:56:23 |
Ação: Proposição Distribuída
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Tempo gasto: 23 horas, 38 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS é pela APROVAÇÃO COM EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 078/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal de Fundão, Sr. Gilmar de Souza Borges, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Fundão – ES, para o Exercício Financeiro do Ano de 2022”.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 6/2021 - PARECER Nº 006/2021
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Recebimento: 06/12/2021 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 06/12/2021 17:25:07 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 2 horas, 11 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Nº 078/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. GILMAR DE SOUZA BORGES, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Fundão – ES, para o Exercício Financeiro do Ano de 2022.”
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 29/2021 - PARECER Nº 029/2021
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Recebimento: 29/11/2021 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 03/12/2021 10:01:42 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 3 dias, 16 horas, 44 minutos
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Complemento da Ação: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 078/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. GILMAR DE SOUZA BORGES, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Fundão – ES, para o Exercício Financeiro do Ano de 2022.”
OBS: Tramitação eletrônica posterior a tramitação física.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 70/2021 - 70
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Recebimento: 20/11/2021 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 23/11/2021 19:04:15 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 2 dias, 21 horas, 37 minutos
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes, Remeta-se o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação, à Comissão de Finanças e Orçamento, à Comissão de Obras e Serviços Públicos, à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, à Comissão de Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia & Petróleo, à Comissão de Agricultura, Turismo, Indústria & Comércio e à Comissão de Segurança Pública, para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/11/2021 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 20/11/2021 21:25:24 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 7 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 34ª SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA, A SER REALIZADA DIA 23/11/21, ÀS 17H, CONFORME EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 07/21, PUBLICADO EM 20/11/2021, NO SÍTIO ELETRÔNICO DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 174/2021 - 1
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Recebimento: 18/11/2021 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 18/11/2021 16:19:22 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 2 horas, 33 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 078/2021 QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO – ES, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2022.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Fundão – ES, para o Exercício Financeiro do Ano de 2022.”
Pretende o autor do Projeto, estima a receita e fixa a despesa do município de fundão – es, para o exercício financeiro do ano de 2022, justifica o Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei por meio de sua Mensagem nº 052/2021:
“Temos a honra de submeter à apreciação dessa Colenda Casa de Leis, o Projeto de Lei Orçamentária do Município de Fundão para o exercício de 2022, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 5º da Constituição Federal.
O Projeto de Lei apresenta compatibilidade com as diretrizes e metas do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022-2025, contendo os demonstrativos e anexos estabelecidos pela Lei Complementar nº 101 de 2000, pelas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional, com as codificações estabelecidas pela Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001 e alterações posteriores, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999 e alterações posteriores, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e as contidas nas Instruções do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
A seguir passaremos a efetuar análise das Receitas estimadas e Despesas previstas para o exercício de 2022:
RECEITA
Diante das alterações registradas no cenário econômico e das mudanças nas perspectivas de crescimento dentro do lapso temporal compreendido entre as datas da estimativa inicial e de conclusão dos trabalhos relacionados à confecção do orçamento, e considerando a tendência do exercício em curso, foram efetuados ajustes na projeção da receita, que no conjunto resultou em uma expectativa de arrecadação total de R$ 89.000.000.00 (Oitenta e nove milhões de reais), conforme abaixo:
RECEITA POR CATEGORIA E ORIGEM
RECEITAS CORRENTES
R$ 88.617.130,88
Impostos Taxas e Contribuição de Melhoria
R$ 8.965.670,00
Contribuições
R$ 2.951.371,59
Receita Patrimonial
R$ 856.540,58
Receitas de Serviços
R$ 0,00
Transferências Correntes
R$ 75.614.024,71
Outras Receitas Correntes
R$ 229.524,00
Dedução FUNDEB - Receitas Correntes
R$ 6.495.800,00
Dedução FUNDEB - Transferências Correntes
R$ 6.495.800,00
RECEITAS DE CAPITAL
R$ 1.807.470,12
Alienação de Bens
R$ 100.000,00
Transferências de Capital
R$ 1.707.470,12
Outras Receitas de Capital
R$ 0,00
CORRENTE INTRAORÇAMENTÁRIA - RECEITAS CORRENTES
R$ 5.071.199,00
Corrente Intraorçamentária - Contribuições
R$ 3.248.000,00
Corrente Intraorçamentária - Receita Patrimonial
Corrente Intraorçamentária - Outras Receitas Correntes
R$ 1.823.199,00
RECEITA TOTAL
R$ 89.000.000,00
Na projeção da receita orçamentária, a partir da qual definimos a elaboração do Orçamento, foram utilizados índices diferenciados, maiores ou menores, conforme as peculiaridades de cada receita estudada, em cumprimento às exigências da legislação vigente.
DESPESAS
As Despesas são o conjunto dos gastos realizados pelos Entes Públicos para financiar os serviços prestados à Sociedade ou para concretização de Investimentos.
A somatória dos dispêndios projetados para o Município de Fundão-ES em 2022 é de R$ 89.000.000.00 (Oitenta e nove milhões de reais). Esse montante está dividido entre os Poderes Legislativo e Executivo, ficando a Câmara Municipal com 3,20% (R$ 2.856.344,00), já o Executivo com 96,80% (R$ 86.143.656,00), sendo 89,60% (R$ 79.739.656,00) para a Administração Direta (Prefeitura) e 7,20% (R$ 6.404.000,00) para a Administração Indireta (Autarquia).
2.1. Classificação das Despesas Quanto à categoria econômica, os gastos públicos são classificados em:
1-Despesas Correntes: são os desembolsos efetuados para a manutenção dos equipamentos e serviços dos Órgãos Públicos,
2- Despesas de Capital: são gastos realizados para adquirir ativos, executar obras e amortizar as dívidas contraídas,
3- Reserva de Contingência é uma dotação global não atrelada a nenhum Órgão que poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais para atender algum tipo de passivo contingente ou outros riscos fiscais imprevistos.
Além destas três grandes divisões, as expensas públicas são fracionadas conforme sua natureza, detalhando os macros grupos supramencionados.
Para LOA 2022 o detalhamento da despesa quanto à categoria econômica e natureza ficou sumarizado da seguinte forma:
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA E NATUREZA DA DESPESA
DESPESAS CORRENTES
R$ 75.607.390,22
Pessoal e Encargos Sociais
R$ 37.223.142,87
Juros e Encargos
R$ 31.000,00
Outras receitas Correntes
R$ 38.353.247,35
DESPESAS DE CAPITAL
R$ 12.992.609,78
Investimentos
R$ 11.292.109,78
Amortização da Dívida
R$ 1.700.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
R$ 400.000,00
DESPESA TOTAL
R$ 89.000.000,00
Registre-se, ainda, por relevante que a proposta orçamentária ora encaminhada a essa Colenda Casa de Leis, contém dispositivo, por meio do qual se busca a regular autorização para o Executivo abrir créditos adicionais suplementares, conforme se depreende do teor do disposto no art. 6º da propositura de maneira a possibilitar a manutenção e o ajuste das dotações no transcorrer do exercício seguinte, a fim de que não haja comprometimento na execução orçamentária.
Oportuno ainda destacar que a propositura se apresenta compatível com Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e que a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, que encontrasse em tramitação nesta Casa de Leis, será devidamente atualizada.
Dessa forma, evidenciada a relevância da matéria, estamos convictos de que os Nobres Vereadores não faltarão com o seu valioso apoio para aprovação da presente propositura.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
E, conforme disciplinado no Título VI, Capítulo II que trata dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução, disposto nos incisos I, II, III, IV e Parágrafo único do Art. 141 do Regimento Interno, temos que:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 078/2021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Fundão – ES, para o Exercício Financeiro do Ano de 2022”, recomendando que o mesmo seja analisado pelas competentes Comissões Permanentes: Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Finanças e Orçamento, Comissão de Obras e Serviços Públicos, Comissão de Educação, Saúde e Assistência, Comissão de Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia e Petróleo, Comissão de Agricultura, Turismo, Indústria e Comércio e Comissão de Segurança Pública para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 18 de novembro de 2021.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/11/2021 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 17/11/2021 15:31:58 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/11/2021 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 17/11/2021 15:27:25 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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