À Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Garantia dos Direitos da Criança, Adolescente e do Idoso; compete: emitir parecer sobre os processos referentes à educação, ensino, artes, patrimônio histórico, esportes, higiene e saúde públicas, e às obras assistências; zelar pelo cumprimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos no que se refere à Criança e Adolescente; defender intransigentemente as prerrogativas asseguradas no Estatuto da Criança e do Adolescente; denunciar, investigar, encaminhar e acompanhar através dos procedimentos legais e necessários todas as formas de violência, exploração, abuso, maus tratos, enfim, quaisquer atos que por ação ou omissão possam colocar em risco o seu desenvolvimento físico, mental, psicológico e social, sendo usadas como fontes de denúncia os meios de comunicação, os movimentos populares e qualquer pessoa capaz; assegurar com participação efetiva no âmbito do município de Fundão, que as políticas públicas estabeleçam metas, visando a prevenção, a defesa e a assistência social, especialmente no que diz respeito à dignidade, à vida, à saúde, a alimentação, a educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, a liberdade, a segurança, a habitação, ao saneamento básico, ao trabalho, ao transporte e à integração comunitária; promover palestras, seminários, conferências, debates, datas comemorativas e campanhas educativas, com a finalidade de discutir e encontrar soluções para os problemas da criança e do adolescente, podendo, para a consecução deste objetivo requerer dos órgãos da Câmara o apoio técnico necessário; estudar, analisar e emitir parecer técnico relativos aos projetos e ou qualquer processo legislativo que tramitar na Câmara, referentes aos assuntos da Criança e do Adolescente; opinar sobre os processos legislativos que envolvam a aplicação de recursos públicos em projetos e atividades relativas à Criança e ao Adolescente; emitir pareceres sobre proposições que digam respeito aos Idosos; defender e promover os direitos dos idosos na área do município; estimular estudos, debates, pesquisas, programas educativos e campanhas de conscientização, voltados para a valorização do idoso; emitir pareceres sobre proposições que digam respeito à alteração, inclusão, supressão e/ou que de qualquer forma tratem de direitos da pessoa com deficiência, direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras neuroatipicidades; receber denúncias de violações dos direitos da pessoa com deficiência, TEA e outras neuroatipicidades, podendo para tanto ouvir pessoas e entidades, diligenciar a respeito das denúncias e após conclusão, encaminhá-las às autoridades competentes; promover e/ou apoiar palestras, conferências, estudos e debates, propor medidas legislativas acerca dos direitos da pessoa com deficiência, TEA e outras neuroatipicidades e articular a produção de conteúdos informativos e educativos sobre a causa da pessoa com deficiência. Outros assuntos pertinentes ao seu campo temático. A Comissão poderá utilizar-se de todos os meios necessários e disponíveis para a consecução de seus objetivos, inclusive junto ao Conselho Tutelar, buscando todos os dados e informações necessárias à sua atuação. (RESOL 03-95 ART 47)