LEI Nº 477, DE 21 DE JUNHO DE 2007

 

CRIA O CALENDÁRIO DE FESTAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições asseguradas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o calendário de Festas Municipais, conforme demonstrado:

 

I – Mês de Janeiro:

 

a) Festa de São Sebastião e São Benedito, no Distrito de Timbuí;

b) Festa de São Sebastião e São Benedito, na sede do Município;

f) Jesus Verão - Praia Grande, sendo comemorado nos dia 02 e 03 do mês. (Incluído pela Lei nº 728/2011)

 

II – Mês de Fevereiro:

 

a) Festa Bom Jesus da Lapa, na comunidade de Três Barras;

b) Festa Nossa Senhora da Vitória, no Distrito de Irundir;

 

III – Mês de Março:

 

a) Festa de São José, na sede do Município;

 

IV – Mês de Abril:

 

a) Festa Nossa Senhora da Penha, nas comunidades de Encruzo, Fundão Grande e Alto da Penha;

 

V – Mês de Maio:

 

a) Festa Nossa Senhora da Penha, no Distrito de Timbuí;

b) Dia da Bíblia;

c) Dia do Povo Cigano, sendo comemorado no dia 24. (Incluído pela Lei nº 1097/2017)

 

VI – Mês de Junho:

 

a) Festa São João Batista, nas comunidades de Carneiros e Araraquara;

b) Festa de Santo Antônio, na sede do município, Bairro Santo Antônio, sendo comemorado no dia 13. (Incluído pela Lei nº 1.106/2018)

c) Dia 08, Festa Cultural do Assentamento Piranema. (Dispositivo incluído pela Lei 1148/2018)

 

VII – Mês de Julho:

 

a) Festa Sagrado Coração de Jesus, na comunidade de Pasto Fundão;

b) Festa Bom Jesus da Lapa, na comunidade de Três Barras;

c) Festa Santo Antonio, na sede do Município, no Bairro Santo Antônio;

d) Dia 20, Dia do Motociclista, no Distrito de Praia Grande. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.127/2018)

 

VIII – Mês de Agosto:

 

a) Festa Nossa Senhora de Fátima, na sede do Município, Bairro Orly Ramos;

b) Torneio de Futebol de Campo "Ozair Ribeiro", sendo comemorado no 2° Domingo do mês. (Incluído pela Lei nº 719/2010)

c) Dia Internacional da Juventude, a ser comemorado, no dia 12 do mês de agosto de cada ano. (Incluído pela Lei nº 768/2011)

 

IX – Mês de Setembro: (Incluído pela Lei nº 499/2007)

 

a) Festa da Tapioca, a ser comemorada na 1ª (segunda) semana do mês, iniciando-se na 6ª feira e com término no domingo, na localidade do Encruzo; (Incluído pela Lei nº 499/2007)

b) Semana da pessoa com deficiência, a ser comemorada que contemple o dia 21 deste mês; (Incluído pela Lei nº 612/2009)

c) Dia 16, Dia do Desportista (Dispositivo incluído pela Lei nº1130/2018)

 

X – Mês de Outubro: (Redação dada pela Lei nº 499/2007)

 

a) Festa Nossa Senhora da Aparecida, comunidade de Munitura; (Redação dada pela Lei nº 499/2007)

b) Festa São Geraldo, na sede do Município, Bairro Ozéas; (Redação dada pela Lei nº 499/2007)

c) Festa da Padroeira de Praia Grande, Nossa Senhora de Aparecida, Distrito de Praia Grande; (Incluído pela Lei nº 579/2008)

 

X – Mês de Novembro:

 

a) Festa São Benedito, na comunidade de Piranema; (Redação dada pela Lei nº 499/2007)

b) Semana da Doação de Sangue, a ser comemorado, na última semana deste mês de novembro de cada ano. (Incluído pela Lei nº 744/2011)

 

XI – Mês de Dezembro: (Redação dada pela Lei nº 499/2007)

 

a) “Dia da Bíblia, a ser comemorado no 2º (segundo) domingo do Mês.” (Redação dada pela Lei nº 499/2007)

b) Dia do Clamor por Timbuí, a ser comemorado em um dos sábados do mês, sendo definida pela Administração Municipal. (Incluído pela Lei nº 709/2010)

b) Dia das Associações e ONGs do Município de Fundão, sendo comemorado no segundo domingo do mês dezembro. (Incluído pela Lei nº783/2011)

d) Aniversário de Praia Grande, Distrito de Praia Grande; (Incluído pela Lei nº 579/2008)

e) Réveillon Tradicional de Praia Grande, Distrito e Praia Grande. (Incluído pela Lei nº 579/2008)

 

Art. 2º Fica o Município de Fundão autorizado a apoiar os eventos, com o fornecimento de palco, sonorização, atração musical, iluminação e outras despesas que se fizerem necessárias.

 

Art. 3º As despesas desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E LAZER

009.200.13.392.0048.1.020 – Promoção e Divulgação de Eventos Cívicos, Culturais e Religiosos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabiente da Prefeita Municipal, em 21 de Junho de 2007.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos, em 21 de Junho de 2007.

 

MARIA APARECIDA VIEIRA CARRETA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.