O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no inciso V do artigo 1º da Lei Municipal nº 477, de 21 de junho de 2007, a seguinte data comemorativa:
"Art. 1º (...)
V - Mês de maio:
(...)
c) Dia
do Povo Cigano, sendo comemorado no dia 24."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de dezembro de 2017
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.