O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído no inciso VII do artigo 1° da Lei Municipal nº 477, de 21 de junho de 2007, a seguinte data comemorativa.
"Art. 1° (...)
VII - Mês de Julho (...)
d) Dia 20, Dia do Motociclista, no Distrito de Praia Grande.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 19 de setembro de 2018.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Fundão.