LEI MUNICIPAL 1.072, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

ALTERA OS VALORES CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N° 776/11 (ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N°907/2013), CONCEDENDO REAJUSTE SALARIAL DE 10,65% AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e submete à sanção a seguinte Lei:

 

Art. O ANEXO ÚNICO da Lei Municipal 776/2011 passa a vigorar com os valores reajustados em 10,65%, conforme demonstrado na tabela, que se constitui parte integrante da presente LEI.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

005200.1236100072.120 - Manut. do Quadro de Magistério do E. Fundamental

 

31900400000 - Contratação Tempo Determinado

Fonte de Recurso: 11030000

 

31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas- P. Civil

Fonte de Recurso: 11030000

 

31901300000 - Obrigações Patronais

Fonte de Recurso: 11030000

 

31911300000 - Obrigações Patronais- Op. lntra-Orçamentárias Fonte de Recurso: 11030000

 

005300.1236500082.127- Manut. do Quadro de Magistério da E. Infantil

31900400000 - Contratação Tempo Determinado

Fonte de Recurso: 11030000

 

31901100000- Vencimentos e Vantagens Fixas- P. Civil

Fonte de Recurso: 11030000

 

31901300000- Obrigações Patronais

Fonte de Recurso: 11030000

 

31911300000- Obrigações Patronais- Op. lntra-Orçamentárias

Fonte de Recurso: 11030000

 

Art. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal no 907/2013, de 26 de abril de 2013. (Redação dada pela Lei nº 1073/2017)

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de fevereiro de 2017.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

Prefeito Interino do Município de Fundão

 

ARI LIMA DE SOUZA

Secretário Interno de Gestão e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.

 

ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL NQ 1.072/2017

 

(Redação dada pela Lei nº 1073/2017)

REFERÊNCIAS

Classes

Níveis

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

PA, PB E TP

I

1193,09

1216,95

1241,29

1266,11

1291,44

1317,26

1343,60

1370,46

1397,89

1425,85

1454,37

1483,46

1513,13

1543,40

1574,26

II

1312,40

1338,64

1365,43

1392,74

1420,58

1448,98

1477,95

1507,51

1537,69

1568,44

1599,81

1631,81

1664,45

1697,73

1731,68

III

1443,63

1472,50

1501,97

1532,01

1562,63

1593,89

1625,74

1658,26

1691,46

1725,28

1759,78

1794,98

1830,90

1867,51

1904,85

IV

1588,00

1619,75

1652,17

1685,21

1718,89

1753,27

1788,32

1824,09

1871,66

1897,81

1935,76

1974,49

2013,98

2054,27

2095,33

V

1746,80

1781,73

1817,39

1853,73

1890,77

1928,60

1967,15

2006,50

2046,67

2087,60

2129,34

2171,93

2215,39

2259,69

2304,87

VI

1921,49

1959,89

1999,12

2039,11

2079,85

2121,45

2163,88

2207,15

2251,32

2296,35

2342,28

2389,13

2436,93

2485,66

2535,36

VII

2113,64

2155,89

2199,04

2243,01

2287,84

2333,60

2380,26

2427,87

2476,46

2525,99

2576,50

2628,04

2680,61

2734,22

2788,90