LEI Nº 776, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre a atualização dos vencimentos do Magistério Público Municipal, em conformidade com o piso nacional

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar a tabela salarial do Magistério Público Municipal, em conformidade com o piso nacional, estabelecido pela Lei Federal n.° 11.494/2007.

 

Parágrafo único. O anexo único, onde consta a tabela salarial com valores atualizados, passa a ser parte integrante da presente lei.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão conforme descrição abaixo:

 

a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

005200.1236100072.012 - Manutenção e Valorização do Quadro de Magistério do Ensino Fundamental

005200.1236100072.082 - Manutenção das Atividades do Depto. de Ensino Fundamental.

005300.1236500082.085 - Manutenção do Quadro de Magistério Educação Infantil

005300.1236500082.086 - Manutenção das Atividades do Depto. Educação Infantil.

 

CUSTO TOTAL REFERENCIADO PARA 28 (VINTE E OITO) MESES: 2.641.890,99 (dois milhões seiscentos e quarenta e um mil, oitocentos e noventa reais e noventa e nove centavos) valor este estimado nos termos do inciso I, Art. 16 da Lei Complementar n°. 101 de 04 de maio de 2000, como segue.

 

Exercício

Valor Estimado

Setembro a Dezembro 2011

R$ 426.111,45

2012

R$ 1.107.889,77

2013

R$ 1.107.889,77

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/2011, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de setembro de 2011.

 

ANDERSON PEDRONI GORZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 26 de setembro de 2011.

 

EDU CRUZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.

 

ANEXO ÚNICO

 

LEI N°776/2011

 

TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO – ES

 

Tabela conforme o Piso Salarial Nacional (2011) - 25 horas semanais.

 

Classes

Níveis

Referências

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

 

 

 

PA, PB e TP

I

998,67

1.018,64

1039,02

1059,80

1.080,99

1.102,61

1.124,66

1.147,16

1.170,10

1.193,50

1.217,37

1.241,72

1.266,56

1.291,89

1.317,72

II

1.098,54

1.120,51

1.142,92

1.165,78

1.189,09

1.212,87

1.237,13

1.261,87

1.287,11

1.312,85

1.339,11

1.365,89

1.393,21

1.421,07

1.449,50

III

1.208,39

1.232,56

1.257,21

1.282,35

1.308,00

1.334,16

1.360,84

1.388,06

1.415,82

1.444,14

1.473,02

1.502,48

1.532,53

1.563,18

1.594,45

IV

1.329,23

1.355,81

1.382,93

1.410,59

1.438,80

1.467,58

1.496,93

1.526,87

1.557,40

1.588,55

1.620,32

1.652,73

1.685,78

1.719,50

1.753,98

V

1.462,15

1.491,40

1.521,22

1.551,65

1.582,68

1.614,33

1.646,625

1.679,55

1.713,14

1.747,41

1.782,36

1.818,00

1.854,36

1.891,45

1.929,28

VI

1.608,37

1.640,54

1.673,35

1.706,81

1.740,95

1.775,77

1.811,28

1.847,51

1.884,46

1.922,15

1.960,59

1.999,80

2.039,80

2.080,60

2.122,21

VII

1.769,20

1.804,59

1.840,68

1.877,49

1.740,95

1.963,35

1.992,41

2.032,26

2.072,91

2.114,36

2.156,65

2.199,78

2.243,78

2.288,66

2.334,43

 

(Redação dada pela Lei nº 907/2013)

Classes

Níveis

Referências

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

 

 

 

PA, PB e TP

I

1078,26

1099,82

1121,82

1144,25

1167,14

1190,48

1214,28

1238,56

1263,35

1288,62

1314,39

1340,68

1367,50

1394,85

1422,74

II

1186,09

1209,80

1234,01

1258,69

1283,85

1309,52

1335,70

1362,42

1389,69

1417,48

1445,83

1474,75

1504,25

1534,33

1565,01

III

1304,69

1330,78

1357,41

1384,56

1412,23

1440,48

1469,27

1498,66

1528,66

1559,23

1590,41

1622,22

1654,68

1687,77

1721,51

IV

1435,16

1463,85

1493,15

1523,01

1553,45

1584,52

1616,20

1648,53

1691,52

1715,15

1749,45

1784,45

1820,14

1856,55

1893,66

V

1578,68

1610,24

1642,47

1675,31

1708,79

1742,98

1777,82

1813,38

1849,68

1886,67

1924,40

1962,89

2002,16

2042,20

2083,03

VI

1736,55

1771,26

1806,71

1842,85

1879,67

1917,27

1955,61

1994,72

2034,64

2075,33

2116,84

2159,18

2202,38

2246,42

2291,34

VII

1910,21

1948,39

1987,39

2027,13

2067,64

2109,00

2151,17

2194,19

2238,11

2282,87

2328,52

2375,10

2422,61

2471,06

2520,47

 

(Redação dada pela Lei nº 1.072/2017)

 

Classes

 

Níveis

Referências

 

1

 

2

 

3

 

4

 

5

 

6

 

7

 

8

 

9

 

10

 

11

 

12

 

13

 

14

 

15

 

 

 

 

 

PA, PB e TP

I

1193,09

 

1312,40

 

1443,63

 

1588,00

 

1746,8

 

1921,49

 

2113,64

1216,95

 

1338,64

 

1472,50

 

1619,75

 

1781,73

 

1959,89

 

2155,89

1241,29

 

1365,43

 

1501,97

 

1652,17

 

1817,39

 

1999,12

 

2199,04

1266,11

 

1392,74

 

1532,01

 

1685,21

 

1853,73

 

2039,11

 

2243,01

1291,44

 

1420,58

 

1562,63

 

1718,89

 

1890,77

 

2079,85

 

2287,84

1317,26

 

1448,98

 

1593,89

 

1753,27

 

1928,60

 

2121,45

 

2333,60

1343,60

 

1477,95

 

1625,74

 

1788,32

 

1967,15

 

2163,88

 

2380,26

1370,46

 

1507,51

 

1658,26

 

1824,09

 

2006,50

 

2207,15

 

2427,87

1397,89

 

1537,69

 

1691,46

 

1871,66

 

2046,67

 

2251,32

 

2476,46

1425,85

 

1568,44

 

1725,28

 

1897,81

 

2087,60

 

2296,35

 

2525,99

1454,37

 

1599,81

 

1759,78

 

1935,76

 

2129,34

 

2342,28

 

2576,50

1483,46

 

1631,81

 

1794,98

 

1974,49

 

2171,93

 

2389,13

 

2628,04

1513,13

 

1664,45

 

1830,90

 

2013,98

 

2215,39

 

2436,93

 

2680,61

1543,40

 

1697,73

 

1867,51

 

2054,27

 

2259,69

 

2485,66

 

2734,22

1574,26

 

1731,68

 

1904,85

 

2095,33

 

2304,87

 

2535,36

 

2788,90

II

III

IV

V

VI

VII

 

(Redação dada pela lei nº 1.366/2022)

 

Carga Horária:

25

Nível:

10,00%

Referência::

3,00%

 

Nível

Referência

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

I

R$1.805,91

R$1.860,09

R$1.915,89

R$1.973,37

R$2.032,57

R$2.093,54

R$2.156,35

R$2.221,04

R$2.287,67

R$2.356,30

R$2.426,99

R$2.499,80

R$2.574,80

R$2.652,04

R$2.731,60

R$2.813,55

R$2.897,96

II

R$1.986,50

R$2.046,10

R$2.107,48

R$2.170,70

R$2.235,82

R$2.302,90

R$2.371,99

R$2.443,15

R$2.516,44

R$2.591,93

R$2.669,69

R$2.749,78

R$2.832,28

R$2.917,24

R$3.004,76

R$3.094,90

R$3.187,75

III

R$2.185,15

R$2.250,71

R$2.318,23

R$2.387,77

R$2.459,41

R$2.533,19

R$2.609,18

R$2.687,46

R$2.768,08

R$2.851,13

R$2.936,66

R$3.024,76

R$3.115,50

R$3.208,97

R$3.305,24

R$3.404,39

R$3.506,53

IV

R$2.403,67

R$2.475,78

R$2.550,05

R$2.626,55

R$2.705,35

R$2.786,51

R$2.870,10

R$2.956,21

R$3.044,89

R$3.136,24

R$3.230,33

R$3.327,24

R$3.427,05

R$3.529,86

R$3.635,76

R$3.744,83

R$3.857,18

V

R$2.644,03

R$2.723,35

R$2.805,05

R$2.889,21

R$2.975,88

R$3.065,16

R$3.157,11

R$3.251,83

R$3.349,38

R$3.449,86

R$3.553,36

R$3.659,96

R$3.769,76

R$3.882,85

R$3.999,34

R$4.119,32

R$4.242,90

VI

R$2.908,44

R$2.995,69

R$3.085,56

R$3.178,13

R$3.273,47

R$3.371,67

R$3.472,82

R$3.577,01

R$3.684,32

R$3.794,85

R$3.908,69

R$4.025,96

R$4.146,73

R$4.271,14

R$4.399,27

R$4.531,25

R$4.667,19

VII

R$3.199,28

R$3.295,26

R$3.394,12

R$3.495,94

R$3.600,82

R$3.708,84

R$3.820,11

R$3.934,71

R$4.052,75

R$4.174,33

R$4.299,56

R$4.428,55

R$4.561,41

R$4.698,25

R$4.839,20

R$4.984,37

R$5.133,90

 

OBS.: PARA CADA DIVISÃO FUNCIONAL, CONSIDERAR-SE-Á O NÍVEL MÍNIMO DE FORMAÇÃO PARA EFITOS DE ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO, CONFORME DISPÕEM AS LEIS MUNICIPAIS N°. 621/2009 E 622/2009.