REVOGADA PELA LEI Nº 7.072/2017

 

LEI Nº 907, DE 26 de abril DE 2013

 

ALTERA OS VALORES CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 776/11, CONCEDENDO REAJUSTE SALARIAL DE 7,97% AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Anexo Único da Lei Municipal nº 776/2011, passa a vigorar com os valores reajustados em 7,97%, conforme demonstrado na tabela, que constitui parte integrante da presente LEI:

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 

005100.1212200022.079 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação;

 

ELEMENTO DESPESA:

331900400000 - Contratação por tempo determinado

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal

331901300000 - Obrigações Patronais

 

ELEMENTO DESPESA:

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal

331901300000 - Obrigações Patronais

331900400000 - Contratação por tempo determinado

 

Parágrafo único - O impacto financeiro aproximado resultante das despesas oriundas da execução da presente lei fica demonstrado no quadro abaixo, conforme os dispositivos da Lei Federal nº 101/2000:

 

01/03/2013 a 28/02/2014

R$ 452.248,00

01/03/2014 a 28/02/2015

R$ 460.651,50

01/03/2015 a 29/02/2016

R$ 469.075,00

 

Artigo 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de Janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrario. (Redação dada pela Lei nº 914/2013)

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 26 de Abril de 2013.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

PrefeitA Municipal

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.

 

 

LEI MUNICIPAL Nº 776/2011

 

TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO

 

Classes

Níveis

Referências

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

 

 

 

PA, PB e TP

I

1078,26

1099,82

1121,82

1144,25

1167,14

1190,48

1214,28

1238,56

1263,35

1288,62

1314,39

1340,68

1367,50

1394,85

1422,74

II

1186,09

1209,80

1234,01

1258,69

1283,85

1309,52

1335,70

1362,42

1389,69

1417,48

1445,83

1474,75

1504,25

1534,33

1565,01

III

1304,69

1330,78

1357,41

1384,56

1412,23

1440,48

1469,27

1498,66

1528,66

1559,23

1590,41

1622,22

1654,68

1687,77

1721,51

IV

1435,16

1463,85

1493,15

1523,01

1553,45

1584,52

1616,20

1648,53

1691,52

1715,15

1749,45

1784,45

1820,14

1856,55

1893,66

V

1578,68

1610,24

1642,47

1675,31

1708,79

1742,98

1777,82

1813,38

1849,68

1886,67

1924,40

1962,89

2002,16

2042,20

2083,03

VI

1736,55

1771,26

1806,71

1842,85

1879,67

1917,27

1955,61

1994,72

2034,64

2075,33

2116,84

2159,18

2202,38

2246,42

2291,34

VII

1910,21

1948,39

1987,39

2027,13

2067,64

2109,00

2151,17

2194,19

2238,11

2282,87

2328,52

2375,10

2422,61

2471,06

2520,47