LEI 1.073, DE 04 DE ABRIL 2017.

 

DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO ANEXO ÚNICO E ALTERA O ART. DA LEI MUNICIPAL Nº 1072/2017, PARA FAZER RETROAGIR SEUS EFEITOS LEGAIS A 1° DE FEVEREIRO DE 2017.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e submete à sanção a seguinte Lei:

 

Art. 1º O ANEXO ÚNICO da Lei Municipal1072/2017  passa a vigorar com a configuração do ANEXO ÚNICO - A, parte integrante da presente Lei:

 

Art. 2º O art. da Lei Municipal nº 1.072/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal no 907/2013, de 26 de abril de 2013."

 

Art. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 04 de abril de 2017.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

Prefeito Interino do Município de Fundão

 

Marcelo Rangel Leão

Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.

 

ANEXO ÚNICO  -  A da Lei Municipal 1.073/2017

 

REFERÊNCIAS

Classes

Níveis

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

PA, PB E TP

I

1193,09

1216,95

1241,29

1266,11

1291,44

1317,26

1343,60

1370,46

1397,89

1425,85

1454,37

1483,46

1513,13

1543,40

1574,26

II

1312,40

1338,64

1365,43

1392,74

1420,58

1448,98

1477,95

1507,51

1537,69

1568,44

1599,81

1631,81

1664,45

1697,73

1731,68

III

1443,63

1472,50

1501,97

1532,01

1562,63

1593,89

1625,74

1658,26

1691,46

1725,28

1759,78

1794,98

1830,90

1867,51

1904,85

IV

1588,00

1619,75

1652,17

1685,21

1718,89

1753,27

1788,32

1824,09

1871,66

1897,81

1935,76

1974,49

2013,98

2054,27

2095,33

V

1746,80

1781,73

1817,39

1853,73

1890,77

1928,60

1967,15

2006,50

2046,67

2087,60

2129,34

2171,93

2215,39

2259,69

2304,87

VI

1921,49

1959,89

1999,12

2039,11

2079,85

2121,45

2163,88

2207,15

2251,32

2296,35

2342,28

2389,13

2436,93

2485,66

2535,36

VII

2113,64

2155,89

2199,04

2243,01

2287,84

2333,60

2380,26

2427,87

2476,46

2525,99

2576,50

2628,04

2680,61

2734,22

2788,90

 

(Redação dada pela Lei nº 1077/2017)

Classes

Níveis

REFERÊNCIAS

1

2

3

 

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

PA, PB e TP

I

R$ 1.193,09

R$ 1.228,88

R$ 1.265,75

R$ 1.303,72

R$ 1.342,83

R$ 1.383,12

R$ 1.424,61

R$ 1.467,35

R$ 1.511,37

R$ 1.556,71

R$ 1.603,41

R$ 1.651,52

R$ 1.701,06

R$ 1.752,09

R$ 1.804,66

II

R$ 1.312,40

R$ 1.351,77

R$ 1.392,32

R$ 1.434,09

R$ 1.477,12

R$ 1.521,43

R$ 1.567,07

R$

1.614,09

R$ 1.662,51

R$ 1.712,38

R$

1.763,75

R$ 1.816,67

R$ 1.871,17

R$ 1.927,30

R$ 1.985,12

III

R$ 1.443,64

R$ 1.466,95

R$

1.531,56

R$ 1.577,50

R$ 1.624,83

R$ 1.673,57

R$ 1.723,78

R$ 1.775,49

R$ 1.828,76

R$

1.883,62

R$ 1.940,13

R$ 1.998,33

R$ 2.058,28

R$ 2.120,03

R$ 2.183,63

IV

RS 1.568,00

R$ 1.635,64

R$

1.684,71

R$ 1.735,25

R$ 1.787,31

R$ 1.840,93

R$ 1.896,16

R$ 1.953,04

R$ 2.011,63

R$

2.071,98

R$ 2.134,14

R$ 2.198,17

R$ 2.264,11

R$ .332,04

R$ 2.402,00

V

R$ 1.746,60

R$ 1.799,21

R$

1.853,18

R$ 1.908,78

R$ 1.966,04

R$ 2.025,02

R$ 2.085,77

R$ 2.148,35

R$ 2,212,80

R$ 2.279,18

R$ 2.347,56

R$ 2.417,98

R$ 2.490,52

R$ 2.565,24

R$ 2.642,20

VI

R$ 1.921.48

R$ 1.979,13

R$ 2.038,50

R$ 2.099,66

R$ 2.162,65

R$ 2.227,53

R$ 2.294,35

R$ 2.363,18

R$ 2.434,08

R$ 2.507,10

R$ 2.582,31

R$ 2.659,78

R$ 2.739,58

R$ 2.821,76

R$ 2.906,42

VII

R$ 2.113,63

R$ 2.177,04

R$

2.242,35

R$ 2.309,62

R$ 2.378,91

R$ 2.450,28

R$ 2.523,79

R$ 2.599,50

R$ 2.677,49

R$ 2.757,81

R$

2.840,54

R$ 2.925,76

R$ 3.013,53

R$ 2.103,94

R$ 3.197,06