O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica aprovado o Programa Orçamentário Municipal para o exercício de 2012, que prevê a Receita e fixa a Despesa em R$ 44.808.780,00 (quarenta e quatro milhões, oitocentos e oito mil e setecentos e oitenta reais) compreendidos os orçamentos fiscais, assim distribuídos:
RECEITA |
R$ |
RECEITA CORRENTE |
43.249.000,00 |
RECEITA DE CAPITAL |
4.446.780,00 |
DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEB |
2.887.000,00 |
RECEITA CORRENTE INTRA-ORÇAMENTÁRIA |
688.000,00 |
RECEITA ORÇAMENTÁRIA |
44.808.780,00 |
Artigo 2º A despesa será realizada na forma dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição de acordo com a Lei n° 4.320/64, com os desdobramentos a seguir:
DESPESAS
CORRENTES |
|
Pessoal e Encargos Sociais |
R$ 27.188.025,00 |
Juros e Encargos da Dívida |
R$ 70.000,00 |
Outras Despesas Correntes |
R$ 15.875740,00 |
|
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DESPESAS
DE CAPITAL |
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Investimentos |
R$ 8.063.015,00 |
Amortização da Dívida |
R$ 300.000,00 |
Despesa Intra-orçamentária |
R$ 688.000,00 |
TOTAL DE DESPESA |
R$
44.808280,00 |
Artigo 3º O Poder Executivo ajustará a efetiva execução orçamentária ao fluxo de recursos através de uma programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal de Finanças, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários a execução dos programas.
Artigo 4º Ficam os Poderes Executivos e Legislativos autorizados a:
I - Suplementar
as dotações até o limite de 6% (seis por cento) do Orçamento Global, para
reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes
de anulação total e, ou parcial de dotações orçamentárias, conforme o artigo
43, § 1°, III da Lei Federal n°. 4320;
I - Suplementar as dotações até o
limite de 13% (treze por cento) do Orçamento Global, para reforço de dotações
orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total
e, ou parcial de dotações orçamentárias, conforme o artigo 43, § 1°, inciso III
da Lei Federal N°4320/1964. (Redação dada pela Lei nº 849/2012)
I - Suplementar as dotações até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do Orçamento global, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e, ou parcial de dotações orçamentárias, conforme inciso III, § 1°, do artigo 43 da Lei Federal N° 4320/1964. (Redação dada pela Lei nº 863/2012)
II - Suplementar as dotações à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1º, II e § 3° e 4° da Lei Federal n°. 4320/1964;
III - Suplementar as dotações à conta de superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do artigo 43, § 1°, I e § 2° da Lei Federal n°. 4320;
IV - Suplementar as dotações, com objetivo de atender ao pagamento de despesas com:
a) amortização e encargos da dívida;
b) pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada Poder;
V - Anulando a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares.
Parágrafo único - Não abaterá do saldo elencado no inciso I, deste artigo, as suplementações:
I - Quando a suplementação ocorrer dentro da mesma Secretaria;
II - Com recursos de convênios, que porventura venham a ser firmado nas esferas municipais, estaduais e federal.
Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa, para financiar projetos e, ou atividades constantes deste orçamento.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigorem 01 de Janeiro de 2012.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de dezembro de 2011.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 28 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.