O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° O inciso I do art. 4° da Lei Municipal N° 815/2011, que aprova o Programa Orçamentário para o Exercício de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 4° (...)
I - Suplementar as dotações até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do Orçamento global, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e, ou parcial de dotações orçamentárias, conforme inciso III, § 1°, do artigo 43 da Lei Federal N° 4320/1964.
Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal N° 849/2012 e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de agosto de 2012.
CLAYDSON
PIMENTEL RODRIGUES
Prefeito
Municipal de Fundão — ES
PAULO
NEY FERREIRA DA SILVA
Secretario
Municipal de Gestão de Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.