LEI Nº 863, DE 21 DE AGOSTO DE 2012

 

Altera a redação do inciso I do Art. 4° da Lei Municipal N° 815/11 - Programa Orçamentário para o exercício de 2012

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° O inciso I do art. 4° da Lei Municipal N° 815/2011, que aprova o Programa Orçamentário para o Exercício de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 4° (...)

 

I - Suplementar as dotações até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do Orçamento global, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e, ou parcial de dotações orçamentárias, conforme inciso III, § 1°, do artigo 43 da Lei Federal N° 4320/1964.

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal N° 849/2012 e demais disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de agosto de 2012.

 

CLAYDSON PIMENTEL RODRIGUES

Prefeito Municipal de Fundão — ES

 

PAULO NEY FERREIRA DA SILVA

Secretario Municipal de Gestão de Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.