O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1°
Ficam os Poderes Executivos e Legislativos autorizados a:
I -
Suplementar as dotações até o limite de 13% (treze por cento) do Orçamento
Global, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos
provenientes de anulação total e, ou parcial de dotações orçamentárias,
conforme o artigo 43, § 1°, inciso III da Lei Federal N°4320/1964.
Artigo 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Municipal, em 18 de maio de 2012.
CLAYDSON PIMENTEL RODRIGUES
Prefeito Municipal de Fundão — ES
PAULO NEY FERREIRA DA SILVA
Secretario Municipal de Gestão de Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.