REVOGADA PELA LEI Nº 863/2012

 

LEI Nº 849, DE 18 DE MAIO DE 2012

 

Altera a redação de ações descritas no Art. 4° inciso I da Lei Municipal N° 81512011, que trata da Suplementação de dotações do Orçamento Global

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Ficam os Poderes Executivos e Legislativos autorizados a:

 

I - Suplementar as dotações até o limite de 13% (treze por cento) do Orçamento Global, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e, ou parcial de dotações orçamentárias, conforme o artigo 43, § 1°, inciso III da Lei Federal N°4320/1964.

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de maio de 2012.

 

CLAYDSON PIMENTEL RODRIGUES

Prefeito Municipal de Fundão — ES

 

PAULO NEY FERREIRA DA SILVA

Secretario Municipal de Gestão de Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.