LEI Nº 815, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Aprova o Programa Orçamentário Municipal para o Exercício 2012, e dá outras providências

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica aprovado o Programa Orçamentário Municipal para o exercício de 2012, que prevê a Receita e fixa a Despesa em R$ 44.808.780,00 (quarenta e quatro milhões, oitocentos e oito mil e setecentos e oitenta reais) compreendidos os orçamentos fiscais, assim distribuídos:

 

RECEITA

R$

RECEITA CORRENTE

43.249.000,00

RECEITA DE CAPITAL

4.446.780,00

DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEB

2.887.000,00

RECEITA CORRENTE INTRA-ORÇAMENTÁRIA

688.000,00

RECEITA ORÇAMENTÁRIA

44.808.780,00

 

Artigo 2º A despesa será realizada na forma dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição de acordo com a Lei n° 4.320/64, com os desdobramentos a seguir:

 

DESPESAS CORRENTES

 

Pessoal e Encargos Sociais

R$ 27.188.025,00

Juros e Encargos da Dívida

R$ 70.000,00

Outras Despesas Correntes

R$ 15.875740,00

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

Investimentos

R$ 8.063.015,00

Amortização da Dívida

R$ 300.000,00

Despesa Intra-orçamentária

R$ 688.000,00

TOTAL DE DESPESA

R$ 44.808280,00

 

Artigo 3º O Poder Executivo ajustará a efetiva execução orçamentária ao fluxo de recursos através de uma programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal de Finanças, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários a execução dos programas.

 

Artigo 4º Ficam os Poderes Executivos e Legislativos autorizados a:

 

I - Suplementar as dotações até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do Orçamento global, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e, ou parcial de dotações orçamentárias, conforme inciso III, § 1°, do artigo 43 da Lei Federal N° 4320/1964. (Redação dada pela Lei nº 849/2012) (Redação dada pela Lei nº 863/2012)

 

II - Suplementar as dotações à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1º, II e § 3° e 4° da Lei Federal n°. 4320/1964;

 

III - Suplementar as dotações à conta de superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do artigo 43, § 1°, I e § 2° da Lei Federal n°. 4320;

 

IV - Suplementar as dotações, com objetivo de atender ao pagamento de despesas com:

 

a) amortização e encargos da dívida;

b) pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada Poder;

 

V - Anulando a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares.

 

Parágrafo único - Não abaterá do saldo elencado no inciso I, deste artigo, as suplementações:

 

I - Quando a suplementação ocorrer dentro da mesma Secretaria;

 

II - Com recursos de convênios, que porventura venham a ser firmado nas esferas municipais, estaduais e federal.

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa, para financiar projetos e, ou atividades constantes deste orçamento.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigorem 01 de Janeiro de 2012.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de dezembro de 2011.

 

ANDERSON PEDRONI GORZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 28 de dezembro de 2011.

 

EDU CRUZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.