LEI Nº 732, DE 03 DE JANEIRO DE 2011

 

APROVA O ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2011

 

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O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Fundão, para o exercício financeiro de 2011, que prevê a Receita e fixa a Despesa em R$ 41.153.204,00 (Quarenta um milhões cento e cinquenta e três mil duzentos e quatro reais), compreendidos os orçamentos fiscais e da seguridade social, assim distribuídos:

 

I - do Poder Legislativo

1.353.644,00

II - do Poder Executivo

32.106.560,00

III - do Ipresf

1.067.820,00

IV - do Fundo Municipal de Saúde

7.253.000,00

TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

41.781.024,00

TOTAL DA DESPESA INTRA-ORÇAMENTÁRIA

(627.820,00)

TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

41.153.204,00

 

Artigo 2° A Receita será realizada em consonância com a legislação pertinente, a seguir:

 

I - RECEITAS CORRENTES

37.127.000,00

II - RECEITA CORRENTE - OPERAÇÃO INTRA- ORÇAMENTÁRIA

627.820,00

III - RECEITAS DE CAPITAL

6.642.118,50

DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

2.615.914,50

TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

41.781.024,00

Receita Intra-Orçamentária

627.820,00

TOTAL DA RECEITA LIQUIDA

41.153.204,00

 

Artigo 3° A despesa será realizada na forma dos anexos 1, 2, 6, 7, 8 e 9, integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição de acordo com a exigida pela Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, com os desdobramentos a seguir:

 

I - DESPESAS CORRENTES

 

Pessoal e Encargos Sociais

15.967.464,00

Juros e Encargos da Divida

120.000,00

Outras Despesas Correntes

17.683.000,00

II - DESPESAS DE CAPITAL

 

Investimentos

7,510.560,00

Amortização da Dívida

500.000,00

Despesa Intra-orçamentária

(627.820,00)

TOTAL DA DESPESA

41.153.204,00

 

Artigo 4° O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do Orçamento, ao fluxo de recursos, através de uma programação financeira elaborada pela Secretária Municipal de Finanças, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas.

 

Artigo 5° Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a abrir, por Decreto, créditos adicionais suplementares até o limite de 6% (seis por cento) Orçamento Global, tendo como fonte de recursos à anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, de acordo com o art. 7°, inciso I da Lei Federal n° 4.320, de 17/03/64.

 

Artigo 5° Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a abrir, por Decreto, créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) Orçamento Global, tendo como fonte de recursos à anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, de acordo com o art. 7°, inciso I da Lei Federal n° 4.320, de 17/03/64. (Redação dada pela Lei nº 755/2011)

 

Artigo 5° Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a abrir, por Decreto, créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) Orçamento Global, tendo como fonte de recursos à anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, de acordo com o art. 7°, inciso I da Lei Federal n° 4.320, de 17/03/64. (Redação dada pela Lei nº 773/2011)

 

Parágrafo único - Não abaterá do saldo desta Lei as suplementações:

 

I - Por excesso de arrecadação de receitas próprias;

 

II - Quando a suplementação ocorrer dentro da mesma Secretaria, haja visto que os objetivos existentes na mesma não se conflitam;

 

III - Com recursos de convênio, que por ventura venha a ser firmado nas esferas Municipais, Estaduais e Federal.

 

Artigo 6° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, tendo como fonte de recursos o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2010, até o limite do valor total do superávit apurado, de acordo com o art. 7°, inciso Ida Lei Federal n° 4.320/64, de 17/03/64.

 

Artigo 7° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, ouvido previamente a Câmara de Vereadores, operações de crédito por antecipação da receita as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 (dez) de dezembro do exercício de 2011.

 

Artigo 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 de janeiro de 2011.

 

MARCOS FERNANDO MORAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 03 de janeiro de 2011.

 

CARLOS EDI DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.