O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º O limite de abertura de crédito adicional suplementar fixado pelo art. 5° da Lei 732/2011 passa a vigorar com o percentual de 25% (vinte e cinco por cento).
Artigo 2º Fica suplementada, com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso III da Lei 4.320/64, a dotação orçamentária do exercício de 2011.
Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de setembro de 2011.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 13 de setembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.