O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Fundão, para o exercício financeiro de 2011, que prevê a Receita e fixa a Despesa em R$ 41.153.204,00 (Quarenta um milhões cento e cinquenta e três mil duzentos e quatro reais), compreendidos os orçamentos fiscais e da seguridade social, assim distribuídos:
I - do Poder Legislativo |
1.353.644,00 |
II - do Poder Executivo |
32.106.560,00 |
III - do Ipresf |
1.067.820,00 |
IV - do Fundo Municipal de Saúde |
7.253.000,00 |
TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
41.781.024,00 |
TOTAL DA DESPESA INTRA-ORÇAMENTÁRIA |
(627.820,00) |
TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
41.153.204,00 |
Artigo 2° A Receita será realizada em consonância com a legislação pertinente, a seguir:
I - RECEITAS CORRENTES |
37.127.000,00 |
II - RECEITA CORRENTE - OPERAÇÃO INTRA- ORÇAMENTÁRIA |
627.820,00 |
III - RECEITAS DE CAPITAL |
6.642.118,50 |
DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE |
2.615.914,50 |
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA |
41.781.024,00 |
Receita Intra-Orçamentária |
627.820,00 |
TOTAL DA RECEITA LIQUIDA |
41.153.204,00 |
Artigo 3° A despesa será realizada na forma dos anexos 1, 2, 6, 7, 8 e 9, integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição de acordo com a exigida pela Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, com os desdobramentos a seguir:
I - DESPESAS CORRENTES |
|
Pessoal e Encargos Sociais |
15.967.464,00 |
Juros e Encargos da Divida |
120.000,00 |
Outras Despesas Correntes |
17.683.000,00 |
II - DESPESAS DE CAPITAL |
|
Investimentos |
7,510.560,00 |
Amortização da Dívida |
500.000,00 |
Despesa Intra-orçamentária |
(627.820,00) |
TOTAL DA DESPESA |
41.153.204,00 |
Artigo 4° O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do Orçamento, ao fluxo de recursos, através de uma programação financeira elaborada pela Secretária Municipal de Finanças, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas.
Artigo 5° Ficam os Poderes Legislativo e Executivo
autorizados a abrir, por Decreto, créditos adicionais suplementares até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) Orçamento Global, tendo como fonte de recursos
à anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, de acordo com o art. 7°,
inciso I da Lei Federal n° 4.320, de 17/03/64. (Redação dada pela Lei nº 755/2011) (Redação
dada pela Lei nº 773/2011)
Parágrafo único - Não abaterá do saldo desta Lei as suplementações:
I - Por excesso de arrecadação de receitas próprias;
II - Quando a suplementação ocorrer dentro da mesma Secretaria, haja visto que os objetivos existentes na mesma não se conflitam;
III - Com recursos de convênio, que por ventura venha a ser firmado nas esferas Municipais, Estaduais e Federal.
Artigo 6° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, tendo como fonte de recursos o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2010, até o limite do valor total do superávit apurado, de acordo com o art. 7°, inciso Ida Lei Federal n° 4.320/64, de 17/03/64.
Artigo 7° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, ouvido previamente a Câmara de Vereadores, operações de crédito por antecipação da receita as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 (dez) de dezembro do exercício de 2011.
Artigo 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 de janeiro de 2011.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 03 de janeiro de 2011.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RH
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Fundão.