LEI Nº 755, DE 14 DE JUNHO DE 2011

 

Dispõe sobre suplementação à dotação orçamentária, e outras providências

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º O limite de abertura de crédito adicional fixado no art. 5° da Lei 0732/2011 passa a ser de 15% (quinze por cento).

 

Artigo 2º Fica suplementada, com fundamento no artigo 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320 de 17.03.64, a dotação orçamentária do exercício de 2011.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de junho de 2011.

 

ANDERSON PEDRONI GORBA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 14 de junho de 2011.

 

PAULO CÉSAR BECACICI ESTEVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.