LEI Nº 499, DE 26
DE SETEMBRO DE 2007
INCLUI A FESTA DA TAPIOCA NO
CALENDÁRIO DE FESTAS MUNICIPAIS
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições asseguradas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Os Artigos 1º da Lei nº 477/2007, que cria o calendário de festas municipais, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica criado o calendário de Festas Municipais, conforme
demonstrado”:
(...)
IX – Mês de Setembro:
a) Festa da Tapioca, a
ser comemorada na 1ª (segunda) semana do mês, iniciando-se na 6ª feira e com
término no domingo, na localidade do Encruzo;
b) Semana da pessoa com deficiência, a ser comemorada que contemple o dia 21 deste mês; (Incluído pela Lei nº 612/2009)
X – Mês de Outubro:
a) Festa Nossa Senhora
da Aparecida, comunidade de Munitura;
b) Festa São Geraldo,
na sede do Município, Bairro Ozéas;
X – Mês de Novembro:
a) Festa São Benedito,
na comunidade de Piranema;
b) Semana da Doação de Sangue, a ser comemorado, na última semana deste mês de novembro de cada ano. (Incluído pela Lei nº 744/2011)
XI – Mês de Dezembro:
a) “Dia da Bíblia, a ser
comemorado no 2º (segundo) domingo do Mês.”
b) Dia do Clamor por Timbuí, a ser comemorado em um dos sábados do mês, sendo definida pela Administração Municipal. (Incluído pela Lei nº 709/2010)
b) Dia das Associações e ONGs do Município de Fundão, sendo comemorado no segundo domingo do mês dezembro. (Incluído pela Lei nº783/2011)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário da Lei nº
477/2007.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 26 de Setembro de
2007.
MARIA DULCE
RUDIO SOARES
PREFEITA
MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de
Gestão de Recursos Humanos, em 26 de Setembro de 2007.
MARIA
APARECIDA VIEIRA CARRETA
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.